HISTÓRIA
Os conselhos de saúde são ferramentas de Controle Social garantidos em nossa Constituição Federal e definida
mais detalhadamente pela Lei Federal nº 8142, de 28/12/1990.
Lei nº 8.080, de 19/09/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Estes conselhos são deliberativos e permanentes, compostos por representantes do governo, prestadores de
serviços (para o SUS), profissionais de saúde e usuários (dos serviços de saúde).
É importantíssimo que todas as cidades, Estados e a União tenham seus conselhos de saúde de forma
independente e autônoma, com eleições amplamente divulgadas e realizadas democraticamente, sem nenhuma
interferência dos gestores no processo de escolha dos conselheiros representantes de trabalhadores da saúde e
usuários.
Os conselhos atuam na formulação de estratégias, definição de diretrizes e no controle da execução da política
de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, e suas decisões serão
homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído. Em cada esfera de governo.
Lei Complementar n.º 141, de janeiro de 2012, regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor
sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em
ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde
e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências
Após a promulgação da Constituição Federal em1988, e logo em 1993, foi criado o primeiro Conselho Municipal
de Saúde de Itu – SP.
LEGISLAÇÃO
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990. – Regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.
LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990. – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema
Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
LEI Nº 4157, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997. – Cria junto ao Sistema Único de Saúde – SUS, o Conselho Municipal
de Saúde – CMS – de Itu > > Dispõe sobre criação, organização e atribuições do conselho municipal de saúde, e dá outras providências.
LEI Nº 1396, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011. – Reestrutura o Conselho Municipal de Saúde – CMS – Itu, criado pela Lei n° 4157, de 19 de dezembro de 1997.
REUNIÕES DO CONSELHO DE SAÚDE DE ITU |
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MÊS |
JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO | ABRIL | MAIO |
JUNHO |
DIA |
16 |
13 | 13 | 10 | 15 | 12 |
HORÁRIO | 16h | 16h | 16h | 16h | 16h |
16h |
MÊS |
JULHO |
AGOSTO |
SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO |
DIA |
17 |
14 |
11 |
9 |
13 |
13 |
HORÁRIO | 16h | 16h | 16h | 16h | 16h |
16h |
LOCAL DAS REUNIÕES: SALA DO CONSELHO DE SAÚDE
ENDEREÇO: RUA ARISTIDES ASSUMPÇÃO MENABÓ, N. 75 – RESIDENCIAL MARIA FERNANDA
REFERENCIA: GARAGEM DAS AMBULÂNCIAS DA PREFEITURA.
ENTRADA PELO ITU NOVO CENTRO
AO LADO DO SUPER MERCADO SÃO VICENTE.
E-MAIL: [email protected]