O ITBI Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos, a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e Direitos Reais a Eles Relativos, é de competência Municipal e é devido em todas as transmissões onerosas de bens imóveis;
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis “causa-mortis” é de competência Estadual e é devido em todas as transmissões efetuadas por heranças, bem como as transmissões em doações, de bens imóveis.
Importante Informar que conforme artigo 294 da Lei Complementar 710/2005 – Todo adquirente é obrigado a apresentar seu título á repartição competente da Prefeitura dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da lavratura da escritura, do contrato, da carta de adjudicação ou arrematação, ou de qualquer outro título translativo de bens ou de direitos, para a respectiva atualização no cadastro.