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10/04/2024

Cadastro Mobiliário

INSCRIÇÃO MUNICIPAL, ALTERAÇÃO CADASTRAL E ENCERRAMENTO DE INSCRIÇÃO

Toda pessoa física, jurídica ou equiparada que pretenda exercer sua atividade na municipalidade deve promover uma inscrição municipal.

  • Pessoas Jurídicas e Microempreendedores Individual (MEI) : devem fazer a solicitação de inscrição municipal através do sistema do VRE (Via Rápida Empresa) da Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo).
    Os MEIs podem procurar o SEBRAE, na Prefeitura, para auxiliá-los gratuitamente nestes procedimentos, caso necessitem.
    Através do VRE as empresas obtêm o CLI – Certificado de Licenciamento Integrado, que substituiu o antigo Alvará de Funcionamento. Este  integra os licenciamentos da Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Cetesb e Meio Ambiente, assim, quando o licenciamento de um desses órgãos vencer, a inscrição municipal pode ser bloqueada, logo, é de extrema importância a manutenção em dia de todos os licenciamentos.
  • Profissionais autônomos devem solicitar sua inscrição municipal através de Processo Administrativo protocolado na Prefeitura.
  • Taxa de FiscalizaçãoOs contribuintes inscritos no cadastro mobiliário municipal estarão sujeitos à Taxa de Fiscalização enquanto estiverem juridicamente ativos, independentemente de faturamento, ocupação de estabelecimento fixo, do resultado econômico da atividade, do uso de equipamento ou instalação e do efetivo exercício da atividade, portanto, para evitar taxações indesejadas e autuações, caso deixe de exercer suas atividades, não deixe de baixar seu CNPJ e sua inscrição municipal.

As taxas são lançadas conforme a atividade mais onerosa, logo, evitem registrar atividades desnecessárias para não se sujeitarem a incidência de taxas elevadas.

As taxas são cobradas através de carnê anual, disponibilizado no site da Prefeitura para impressão. Os carnês não são mais encaminhados fisicamente aos contribuintes.

Os MEIS são isentos de taxas e de licenciamento quando sua atividade for de baixo risco, mas não estão dispensados da Viabilidade.

Entidades filantrópicas, entidades de comprovado caráter assistencial e aquelas reconhecidas como de utilidade pública pelo chefe do executivo também são “isentas” da Taxa de Fiscalização, logo, se sua empresa, associação ou igreja estiver nesta condição, apresente, via Protocolo, solicitação de isenção e junte os documentos contábeis que comprovem a situação ou a Lei de Utilidade Pública em nome da empresa.


Serviços que podem ser obtidos:


ABERTURA DE EMPRESAS, ALTERAÇÃO CADASTRAL E ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES NO CADASTRO MOBILIÁRIO MUNICIPAL

Todos estes procedimentos devem ser efetuados através do sistema VRE (Via Rápida Empresa) da Jucesp.

Através do VRE o contribuinte solicita:

– Análise de Viabilidade (para verificar se as atividades que se pretende exercer são permitidas no local da empresa)

– Licenciamento junto à Prefeitura, Bombeiros, Vigilância Sanitária, Cetesb, etc. (que autoriza o exercício das atividades pela empresa)

– Inscrição Municipal (cujo pedido é encaminhado automaticamente para a Prefeitura)

– Regularização (atualização cadastral, de sócios, de endereço, etc)

– Baixa (encerramento das atividades da empresa)

O prazo para obtenção da inscrição municipal depende da conclusão da viabilidade e licenciamento; estando tudo correto, o prazo normal varia entre 48 hora a 05 dias.

O valor das taxas podem ser consultados na Tabela II do Anexo III da Lei Complementar 710/2005.

Havendo múltiplas atividades, a taxa será lançada com base na mais onerosa, logo, recomendamos que a empresa inclua em seu CNPJ apenas as atividades que realmente pretenda exercer.


IMPORTANTE: mantenha sempre seu e-mail e telefone atualizados, pois os contatos são feitos na maioria das vezes por um destes meios.

Contatos: [email protected] – Telefones 11-4886-9702/9654 e 9651