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22/11/2023
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ISENÇÕES E DESCONTOS DE IPTU

ISENÇÕES E DESCONTOS DE IPTU

 

Para solicitar a Isenção/Desconto de IPTU o contribuinte deve:

  1. Fazer sua requisição anualmente, no período de FEVEREIRO A ABRIL, para usufruir no exercício subsequente;
  2. Preencher os requisitos da Lei Municipal Complementar 710/2005 e do Decreto nº 3.957/2022;
  3. Para renovações de isenção e desconto, os quais já foram devidamente protocolizados, analisados e vistoriados nos exercícios de 2018 a 2022, apresentar os documentos listados abaixo:

 

  1. a) Cópia do espelho do IPTU ou cópia da declaração de isenção;
  2. b) Cópia do demonstrativo de pagamento da aposentadoria ou pensão, constando nome do beneficiário, número do benefício, espécie do benefício e valor do benefício. Se casado ou em união estável, apresentar mesma documentação em relação ao cônjuge ou companheiro(a);
  3. c) Se o cônjuge ou companheiro(a) não receber benefício previdenciário, apresentar declaração de beneficiário do INSS do cônjuge ou companheiro(a);
  4. d) Cópia de comprovante de outros rendimentos do solicitante. Se casado ou em união estável, apresentar a documentação em relação ao cônjuge ou companheiro(a).
    e) No caso de solicitação por doença, apresentar o atestado médico atualizado com o CID;
  5. f) Apresentar outros documentos para atualização cadastral, conforme o disposto no artigo 354, § 3º da Lei Complementar 710/2005 – CTM.

 

  1. Para as primeiras solicitações, apresentar os documentos listados abaixo:

I – Pertencente à particular, quando cedido gratuitamente em totalidade, para uso exclusivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou do Município, e suas Autarquias:

II – Pertencente a entidades culturais e agremiações desportivas, licenciadas e filiadas à Federação Esportiva Estadual, quando utilizado efetiva e habitualmente no exercício de suas atividades fins:

III – De particulares quando cedidos gratuitamente a sociedades, instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, desde que utilizado as suas atividades fins:

IV – Pertencente as sociedades civis sem fins lucrativos, destinado ao exercício de atividades filantrópicas, culturais, recreativas ou esportivas:

 

  1. a) Cópia do contrato firmado com a União, Estado, Distrito Federal ou do Município, e suas Autarquias, quando for o caso;
  2. b) Comprovante de filiação à Federação Esportiva Estadual ou órgão equivalente, quando for o caso;
  3. c) Cópia do contrato firmado com a entidade, quando for o caso;
  4. d) Cópia dos documentos pertinentes à entidade comprovando suas condições de instituição de educação e de assistência social sem fins lucrativos, quando for o caso;
  5. e) Cópia do espelho do IPTU ou cópia da Declaração de Isento;
  6. f) CNPJ da entidade;
  7. g) Cópia completa da Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada, com registro do requerente. Na falta dessa, cópia completa da Escritura do Imóvel ou cópia completa do Contrato de Aquisição do Imóvel assinado em sua totalidade;
  8. h) Cópia completa do Estatuto da Entidade registrado;
  9. i) Cópia da Ata da Eleição da última diretoria;
  10. j) Cópia completa do Balanço Patrimonial do último exercício financeiro, acompanhado da Demonstração do Resultado do Exercício, completa;
  11. k) Declaração de Utilidade Pública, quando for o caso.
  12. l) Se Procurador, documento assinado pelo representante legal da entidade, na forma da lei, apresentando também cópia dos documentos das partes.

 

V – Pertencente a ex-combatentes da F.E.B, da F.A.B, da Marinha de Guerra e da Marinha Mercante em Missões de Patrulhamento Aeronaval, ou de unidades que transportaram tropas brasileiras para o centro de operações, inclusive dos que serviram às Forças Armadas do Brasil, em zona de guerra, delimitada pelo Decreto Federal nº 10.490-A, de 25 de setembro de 1.942, bem como dos participantes da Revolução Constitucionalista de 1932, desde que usados como residência própria ou de usufrutuário ou de sua viúva, enquanto mantido o estado de viuvez:

  1. a) Cópia completa da Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis, ou Escritura ou Contrato de Compra e Venda do referido imóvel;
  2. b) Certidão de casamento, quando for o caso;
  3. c) Cópia do documento de identificação pessoal, CPF e RG;
  4. d) Prova que, efetivamente, comprove sua condição de participante da FEB, FAB, Marinha de Guerra, Marinha Mercante, bem como da Revolução Constitucionalista de 1932.

VI – Que sejam tombados pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – CONDEPHAAT, desde que mantido devidamente preservado e conservado, a critério da Autoridade Municipal competente:

  1. a) Cópia completa da Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada, com registro do requerente. Na falta dessa, cópia completa da Escritura do Imóvel ou cópia completa do Contrato de Aquisição do Imóvel assinado em sua totalidade;
    b) Certidão de casamento, quando for o caso;
  2. c) Cópia do documento de identificação pessoal, CPF e RG;

VII – Pertencentes a aposentados, pensionistas, bem como aqueles que percebam rendimentos, à título de Auxílio de Amparo Social ao Idoso e suas meeiras, que possua um único imóvel, e que seja usado como residência própria, em caráter permanente, desde que a renda mensal não seja superior a 03 (três) salários mínimos e a área construída do prédio não ultrapasse a 200,00 m² (duzentos metros quadrados):

  1. a) Cópia do espelho do IPTU ou cópia da declaração de isento;
  2. b) Cópia de comprovante de residência;
  3. c) Cópia do documento de identificação pessoal, CPF e RG, do solicitante; Se casado ou em união estável, cópia do documento de identificação pessoal do cônjuge ou companheiro(a);
  4. d) Cópia completa da Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada, com registro do requerente. Na falta dessa, cópia completa da Escritura do Imóvel ou cópia completa do Contrato de Aquisição do Imóvel assinado em sua totalidade;
    e) Se solteiro, cópia da certidão de nascimento;
  5. f) Se casado, cópia da certidão de casamento;
  6. g) Se separado ou divorciado, cópia da certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio e, se necessário, cópia da partilha de separação ou divórcio;
    h) Se viúvo, cópia da certidão de casamento com averbação do óbito, cópia da certidão de óbito e, se necessário, cópia da partilha de inventário homologada. Caso o inventário não esteja concluído, apresentar comprovante de abertura de inventário com informação de sua situação processual;
  7. i) Se em união estável, declaração de união estável e cópia da certidão de nascimento ou casamento dos conviventes;
  8. j) Cópia do demonstrativo de pagamento da aposentadoria ou pensão, constando nome do beneficiário, número do benefício, espécie do benefício e valor do benefício. Se casado ou em união estável, apresentar mesma documentação em relação ao cônjuge ou companheiro(a);
  9. k) Se o cônjuge ou companheiro(a) não receber benefício previdenciário, apresentar declaração de beneficiário do INSS do cônjuge ou companheiro(a);
  10. l) Cópia de comprovante de outros rendimentos do solicitante. Se casado ou em união estável, apresentar documentação em relação ao cônjuge ou companheiro(a).

    VIII – Pertencente a portador de doença grave que o impossibilite para o exercício normal do trabalho, que possua um único imóvel, e que seja utilizado como residência própria, conforme relação prevista nas alíneas “a” a “1” do inciso VIII, do artigo 353:

  11. a) Cópia do espelho do IPTU ou cópia da declaração de isento;
  12. b) Cópia de comprovante de residência;
  13. c) Cópia do documento de identificação pessoal, CPF e RG, do solicitante. Se casado ou em união estável, apresentar, também, cópia do documento de identificação pessoal, CPF e RG, do cônjuge ou companheiro(a);
  14. d) Cópia completa da Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada, com registro do requerente. Na falta dessa, cópia completa da Escritura do Imóvel ou cópia completa do Contrato de Aquisição do Imóvel assinado em sua totalidade;
    e) Se solteiro, cópia da certidão de nascimento;
  15. f) Se casado, cópia da certidão de casamento;
  16. g) Se separado ou divorciado, cópia da certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio e, se necessário, cópia da partilha de separação ou divórcio;
    h) Se viúvo, cópia da certidão de casamento com averbação do óbito, cópia da certidão de óbito e, se necessário, cópia da partilha de inventário homologada. Caso o inventário não esteja concluído, apresentar comprovante de abertura de inventário com informação de sua situação processual;
  17. i) Se em união estável, declaração de união estável e cópia da certidão de nascimento ou casamento dos conviventes;
  18. j) Atestado médico atualizado ilustrando a espécie de doença acompanhado do CID – Código Internacional de Doenças.
  19. k) Se requerente receber benefício previdenciário, apresentar cópia do demonstrativo de pagamento da aposentadoria ou pensão, constando nome do beneficiário, número do benefício, espécie do benefício e valor do benefício. Se casado ou em união estável, apresentar a mesma documentação em relação ao cônjuge ou companheiro(a);
  20. l) Se requerente receber benefício previdenciário e o cônjuge ou o(a) companheiro(a) não receber, apresentar declaração de beneficiário do INSS do cônjuge ou do companheiro(a);
  21. m) Cópia do comprovante de outros rendimentos do solicitante. Se casado ou em união estável, apresentar também a mesma documentação em relação ao cônjuge ou companheiro(a).