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20/03/2024
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Isenções e Descontos de IPTU

ISENÇÕES E DESCONTOS DE IPTU

 Para solicitar a Isenção ou Desconto de IPTU o contribuinte deve:

 1 – Preencher os requisitos previstos nos artigos 353 a 355 da Lei Complementar nº 710/2005 – CTM, e do decreto regulamentador vigente;

 2 – Fazer sua requisição anualmente, no período de 1º de fevereiro a 30 de abril, para usufruir no exercício subsequente;

 3 – Se for a primeira solicitação, apresentar cópia e original dos documentos listados abaixo:

 I – Pertencente à particular, quando cedido gratuitamente em totalidade, para uso exclusivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou do Município, e suas Autarquias:

a) Cópia do contrato firmado com a União, Estado, Distrito Federal ou do Município, e suas Autarquias;
b) Cópia do espelho do IPTU ou cópia da declaração de isento;
c) CNPJ da entidade;
d) Cópia completa da Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada, com registro do requerente. Na falta desta, cópia completa da Escritura do Imóvel ou cópia completa do Contrato de Aquisição do Imóvel assinado em sua totalidade;
e) Cópia completa do Estatuto da Entidade, registrado;
f) Cópia da Ata da Eleição da última diretoria, registrada;
g) Cópia completa do Balanço Patrimonial do último exercício financeiro, acompanhado da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), completa;
h) Declaração de Utilidade Pública, quando for o caso.

II – Pertencente a entidades culturais e agremiações desportivas, licenciada e filiada à Federação Esportiva Estadual, quando utilizado efetiva e habitualmente no exercício de suas atividades fins:

a) Comprovante de filiação à Federação Esportiva Estadual ou órgão equivalente, quando for o caso;
b) Cópia do espelho do IPTU ou cópia da declaração de isento;
c) CNPJ da entidade;
d) Cópia completa da Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada, com registro do requerente. Na falta desta, cópia completa da Escritura do Imóvel ou cópia completa do Contrato de Aquisição do Imóvel assinado em sua totalidade;
e) Cópia completa do Estatuto da Entidade, registrado;
f) Cópia da Ata da Eleição da última diretoria, registrada;
g) Cópia completa do Balanço Patrimonial do último exercício financeiro, acompanhado da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), completa;
h) Declaração de Utilidade Pública, quando for o caso.

III – De particulares quando cedidos gratuitamente a sociedades, instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, desde que utilizado as suas atividades fins:

a) Cópia do contrato firmado com a entidade;
b)Cópia do espelho do IPTU ou cópia da declaração de isento;
c) CNPJ da entidade;
d) Cópia completa da Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada, com registro do requerente. Na falta desta, cópia completa da Escritura do Imóvel ou cópia completa do Contrato de Aquisição do Imóvel assinado em sua totalidade;
e) Cópia completa do Estatuto da Entidade, registrado, e que comprove a sua condição de instituição de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;
f) Cópia da Ata da Eleição da última diretoria, registrada;
g) Cópia completa do Balanço Patrimonial do último exercício financeiro, acompanhado da Demonstração do resultado do Exercício (DRE), completa;
h) Declaração de Utilidade Pública, quando for o caso.

IV – Pertencente às sociedades civis sem fins lucrativos, destinados ao exercício de atividades filantrópicas, culturais, recreativas ou esportivas:

a) Cópia do espelho do IPTU ou cópia da declaração de isento;
b) CNPJ da entidade;
c) Cópia completa da Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada, com registro do requerente. Na falta desta, cópia completa da Escritura do Imóvel ou cópia completa do Contrato de Aquisição do Imóvel assinado em sua totalidade;
d) Cópia completa do Estatuto da Entidade, registrado;
e) Cópia da Ata da Eleição da última diretoria, registrada;
f) Cópia completa do Balanço Patrimonial do último exercício financeiro, acompanhado da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), completa;
g) Declaração de Utilidade Pública, quando for o caso.

V – Pertencente à ex-combatentes da F.E.B, da F.A.B, da Marinha de Guerra e da Marinha Mercante em Missões de Patrulhamento Aeronaval, ou de unidades que transportaram tropas brasileiras para o centro de operações, inclusive dos que serviram ás Forças Armadas do Brasil, em zona de guerra, delimitada pelo Decreto Federal nº 10.490-A, de 25 de setembro de 1.942, bem como dos participantes da Revolução Constitucionalista de 1932, desde que usados como residência própria ou de usufrutuário ou de sua viúva, enquanto mantido o estado de viuvez:

a) Cópia da ficha espelho IPTU OU cópia da declaração de isento;
b) Cópia do RG/CPF do requerente;
c) Cópia completa da Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada, com registro do requerente. Na falta desta, cópia completa da Escritura do Imóvel ou cópia completa do Contrato de Aquisição do Imóvel assinado em sua totalidade;
d) Certidão de casamento, quando for o caso;
e) Prova que, efetivamente, comprove sua condição de participante, ou de viúva de participante, da FEB, FAB, Marinha de Guerra, Marinha Mercante, bem como da Revolução Constitucionalista de 1932.

VI – Que sejam tombados pelo “Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – CONDEPHAAT”, desde que mantido devidamente preservado e conservado, a critério da Autoridade Municipal competente:

a) Cópia da ficha espelho IPTU OU cópia da declaração de isento;
b) Cópia do RG/CPF do requerente;
c) Cópia completa da Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada, com registro do requerente. Na falta desta, cópia completa da Escritura do Imóvel ou cópia completa do Contrato de Aquisição do Imóvel assinado em sua totalidade;
d) Certidão de casamento, quando for o caso;
e) Prova que, efetivamente, comprove a condição o tombamento do imóvel pela CONDEPHAAT.

VII – Pertencentes a aposentados, pensionistas, bem como àqueles que percebam rendimentos, a título de Auxílio de Amparo Social ao Idoso e suas meeiras, que possua um único imóvel, e que seja usado como residência própria, em caráter permanente, desde que a renda mensal não seja superior a 03 (três) salários mínimos e a área construída do prédio não ultrapasse a 200,00 m² (duzentos metros quadrados):

a) cópia do espelho do IPTU ou cópia da declaração de isento;
b) cópia de comprovante de residência;
c) cópia do CPF e RG do solicitante. Se casado ou em união estável, apresentar também CPF e RG do cônjuge;
d) Cópia completa da Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada, com registro do requerente. Na falta desta, cópia completa da Escritura do Imóvel ou cópia completa do Contrato de Aquisição do Imóvel assinado em sua totalidade;
e) Se solteiro, cópia da certidão de nascimento;
f) Se casado, cópia da certidão de casamento;
g) Se separado ou divorciado, cópia da certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio e, se necessário, cópia da partilha de separação ou divórcio;
h) Se viúvo, cópia da certidão de casamento com averbação do óbito, cópia da certidão de óbito e, se necessário, cópia da partilha de inventário homologada. Caso o inventário não esteja concluído, apresentar comprovante de abertura de inventário com informação de sua situação processual;
i) se em união estável, declaração de união estável e cópia da certidão de nascimento ou casamento dos conviventes;
j) Declaração de beneficiário do INSS, emitida por agências ou site do INSS. Se casado ou em união estável, apresentar também do cônjuge;
k) Se receber benefício previdenciário de regime próprio (Administração Pública), apresentar cópia do holerite constando qualificação do beneficiário, espécie e valor do benefício;
l) Se cônjuge receber benefício previdenciário de regime próprio (Administração Pública), apresentar cópia do holerite constando qualificação do beneficiário, espécie e valor do benefício;
m) Cópia de comprovantes de outros rendimentos do solicitante (Por exemplo: holerite, carteira de trabalho, contracheque, pró-labore, etc). Se casado ou em união estável, apresentar também do cônjuge.

 ATENÇÃO: Para a obtenção do desconto de 40% do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano, previsto no parágrafo 3º do artigo 353, o contribuinte deverá apresentar os mesmos documentos listados no item VII.

VIII – Pertencente a portador de doença grave que o impossibilite para o exercício normal do trabalho, que possua um único imóvel, e que seja usado como residência própria, conforme relação prevista nas alíneas “a” a “1” do inciso VIII, do artigo 353:

a) cópia do espelho do IPTU ou cópia da declaração de isento;
b) cópia de comprovante de residência;
c) cópia do CPF e RG do solicitante. Se casado ou em união estável, apresentar também CPF e RG do cônjuge;
d) Cópia completa da Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada, com registro do requerente. Na falta desta, cópia completa da Escritura do Imóvel ou cópia completa do Contrato de Aquisição do Imóvel assinado em sua totalidade;
e) Se solteiro, cópia da certidão de nascimento;
f) Se casado, cópia da certidão de casamento;
g) Se separado ou divorciado, cópia da certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio e, se necessário, cópia da partilha de separação ou divórcio;
h) Se viúvo, cópia da certidão de casamento com averbação do óbito, cópia da certidão de óbito e, se necessário, cópia da partilha de inventário homologada. Caso o inventário não esteja concluído, apresentar comprovante de abertura de inventário com informação de sua situação processual;
i) se em união estável, declaração de união estável e cópia da certidão de nascimento ou casamento dos conviventes;
j) Cópia de atestado médico atualizado, ilustrando a espécie de doença grave e acompanhado do CID – Código Internacional de Doenças.

IX – Que possuir até 50,00 m² de área construída, comprovadamente utilizado para moradia e que constitua a única propriedade do contribuinte, desde que seu valor venal não seja superior a oito mil U.F.M.I, não compreendendo as edículas, os abrigos e as construções edificadas em chácaras ou sítios de recreio:

a) cópia do espelho do IPTU ou cópia da declaração de isento;
b) cópia de comprovante de residência;
c) cópia do CPF e RG do solicitante. Se casado ou em união estável, apresentar também CPF e RG do cônjuge;
d) Certidão de casamento, quando for o caso;
e) Cópia completa da Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada, com registro do requerente. Na falta desta, cópia completa da Escritura do Imóvel ou cópia completa do Contrato de Aquisição do Imóvel assinado em sua totalidade;
f) prova de que o imóvel tem a área construída inferior a 50,00 m² (cinquenta metros quadrados) e o valor venal do imóvel também seja inferior a 8.000 (oito mil) UFMI – Unidade Fiscal do Município de Itu;
g) declaração, de próprio punho, que reside no local.