Prevista na Lei Orgânica da Assistência Social, art. 6º, a vigilância socioassistencial dedica-se a identificar e sistematizar informações territorializadas sobre situação de vulnerabilidade e riscos que incidem sobre famílias e indivíduos, caracterizando-se como uma importante ferramenta de gestão estratégica que, através de indicadores e análises, apoia as atividades de planejamento, supervisão e execução dos serviços socioassistenciais no município.
COMPREENDER, REFLETIR E TRANSFORMAR
Através da prática do registro, geração de indicadores, planejamento e monitoramento, a Vigilância Socioassistencial contribui com a elaboração da Política Pública de Assistência.
Sendo assim, a efetividade da Vigilância Socioassistencial está diretamente vinculada à implantação de uma prática sistemática de registro, em instrumentais adequados a cada realidade e a um conjunto de dados fidedignos, a partir dos quais será possível a definição de prioridades pela administração municipal em diversas frentes, pois avalia diretamente os seus impactos.
Mais informações:
Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social:
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