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Secretarias
05/04/2024

Procuradoria Geral

A competência da Procuradoria Geral do Município está disciplinada na Lei Orgânica do Município de Itu, que dispõe em seu art. 14: “Art. 14 – O Departamento da Procuradoria Municipal tem por fim representar judicial ou extrajudicialmente o Município da Estância Turística de Itu em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, nas causas em que este for interessado, propondo as ações pertinentes, exclusivamente as cobranças da dívida ativa, prestar assessoria jurídica a todas as Secretarias Municipais, promovendo, fomentando e zelando pela qualificação dos procuradores municipais no exercício de suas atribuições durante e pela ascensão em suas carreiras, dentre outras atribuições previstas no artigo 2º e outras especificadas neste Decreto.

Endereço: Av. Itu 400 anos, 111, Bairro Novo Centro
Horário de atendimento: 8:00 às 17:00 horas – Segunda a Sexta-feira
Telefone: 11-4886-9612