A competência da Procuradoria Geral do MunicÃpio está disciplinada na Lei Orgânica do MunicÃpio de Itu, que dispõe em seu art. 14: “Art. 14 – O Departamento da Procuradoria Municipal tem por fim representar judicial ou extrajudicialmente o MunicÃpio da Estância TurÃstica de Itu em qualquer JuÃzo, Instância ou Tribunal, nas causas em que este for interessado, propondo as ações pertinentes, exclusivamente as cobranças da dÃvida ativa, prestar assessoria jurÃdica a todas as Secretarias Municipais, promovendo, fomentando e zelando pela qualificação dos procuradores municipais no exercÃcio de suas atribuições durante e pela ascensão em suas carreiras, dentre outras atribuições previstas no artigo 2º e outras especificadas neste Decreto.
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