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Tarifa Social de Energia Elétrica

O que é:

Desconto na conta de energia elétrica para famílias inscritas no Cadastro Único ou pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) até o limite de consumo de 220 kWh.

A quem se destina?

Famílias inscritas no Cadastro Único com a seguinte situação:

  • Com renda de até meio salário mínimo por pessoa ou que têm algum membro da família que recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • Com renda total de até três salários mínimos por mês que têm entre seus membros pessoas em tratamento de saúde, que precisam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia elétrica;
  • Famílias indígenas e quilombolas com renda por pessoa de até meio salário terão direito ao desconto de 100% na conta de energia elétrica, até o limite de consumo de 50 KWh/mês.

O desconto é concedido em cada faixa de consumo de energia:

Como solicitar:

Um dos integrantes da família deve solicitar à distribuidora local de energia elétrica que classifique a sua casa como unidade consumidora na subclasse Residencial baixa renda.

Os interessados devem entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica (CPFL), na Av. Adolfo Augusto Pinto, 31 – Novo Centro ou com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pela Central 167. O site da Aneel é www.aneel.gov.br.

 

Mais informações:

Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social:

Praça Dom Pedro I, 116 – CEP 13300-179 -Centro – Itu/São Paulo

Telefones: (11) 4013-0202 / 4022-0625 / 4025-5491 – E-mail: [email protected]