Secretarias

Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar de Itu é um órgão municipal, criado através da Lei Municipal nº 4.116/1997, revogada e atualizada pela Lei Municipal nº 1.108/2009, e regulamentado pelo Decreto nº 1.401/2011. Pauta suas atividades em consonância com as diretrizes estabelecidas nos artigos 131 a 140 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

Formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de três anos, o Conselho Tutelar é responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente sem aplicar medidas judiciais e agir como órgão correciona. Não tem como função fazer busca e apreensão de crianças e adolescentes, mas deve ser acionado sempre que se percebam abusos e situações de risco contra crianças e adolescentes. Sua finalidade está em garantir que a transgressão do direito não aconteça ou que o direito seja restaurado.

 

São atribuições do Conselho Tutelar:

 

  • Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, do ECA, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
  • Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII do ECA;
  • Promover a execução de suas decisões, podendo:
  • Solicitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
  • Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
  • Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
  • Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
  • Providenciar uma medida adequada pela autoridade judiciária, dentre as que não tenham sido aplicadas no art. 101, de I a VI do ECA, para o adolescente autor do ato infracional;
  • Expedir notificações;
  • Requerer certidões de nascimento e óbito de criança ou adolescente, quando necessário;
  • Avaliar o Poder Executivo local na elaboração de propostas orçamentárias para planos e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente;
  • Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal.

 

Mais formações:

Endereço: Avenida Hermógenes Brenha Ribeiro, 746 – Jardim Santana

Telefones: 4022-6100 / 4013-4836 / 4022-5146

Disque Denúncia: 0800-7774560

Disque Denúncia: 100

E-mail: [email protected]