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Benefício da Prestação Continuada (BPC)

O Benefício da Prestação Continuada (BPC) definido na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a transferência mensal de salário mínimo mensal(vigente) à pessoa idosa a partir de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Para o requerimento do BPC para pessoa com deficiência, a deficiência é analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS.

Para requerer o BPC a pessoa deve estar inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico –, antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS. As pessoas que já recebem o BPC devem estar com Cadastro Único atualizado no máximo há 2 anos.

QUAL É O VALOR DO BENEFÍCIO?

Um salário mínimo, pago pela rede bancária, por meio de cartão magnético.

QUAIS OS REQUISITOS PARA RECEBER O BPC?

Para idosos:

  • Ter 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade;
  • Não receber nenhum benefício previdenciário;
  • Renda familiar inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo por pessoa.

 

Para pessoas com deficiência:

  • Renda familiar inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo por pessoa;
  • Não receber nenhum benefício previdenciário;
  • Comprovar a deficiência e o nível de incapacidade para o trabalho e vida independente por meio de avaliação de perícia médica e social do INSS.

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A SOLICITAÇÃO?

Documentos para propor ação requerendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) concedido ao idoso:

  • Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Decisão do INSS que negou o benefício;
  • Outros documentos que julgar necessários (ex: outros laudos, cadastro no CADÚNICO, extrato do bolsa família, identidade e CPF de todos que moram na mesma residência, carteira de trabalho).

Documentos para propor ação requerendo a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) concedido à pessoa com deficiência:

  • Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Decisão do INSS que negou o benefício;
  • Laudo médico em que conste a deficiência. O ideal é que estejam especificadas as deficiências ou seus códigos, para viabilizar sua indicação na petição inicial.

 

Mais informações:

Informações e orientações sobre acesso ao BPC podem ser obtidas nos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS e nos Centros de Referência Especializados da Assistência Social – pelo INSS através do telefone 135, aplicativo ou no site: https://meu.inss.gov.br.