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Condomínios ou Conjuntos Horizontais e Verticais

PROJETOS DE CONDOMÍNIOS OU CONJUNTO RESIDENCIAL FECHADO

De acordo com o § 2º, do artigo 6, da Lei complementar nº 53, de 06 de janeiro de 2023:

CONDOMÍNIO EDILÍCIO, OU CONJUNTO RESIDENCIAL FECHADO: Conjunto de edificações, isoladas, agrupadas, geminadas ou superpostas, térreas ou assobradadas, construídas sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou não residenciais, constituindo cada unidade uma propriedade autônoma, sujeita às limitações estipuladas pelo Código de Obras do município. Esta categoria segue as regras da incorporação imobiliária regulamentada pelo Art. 8º da Lei Federal nº 4.591/64, caracterizada pela comercialização de lotes com casas construídas ou com promessa de construção, e com um sistema viário interno composto de ruas de propriedade comum dos condôminos.

A aprovação de Projetos de Condomínios ou Conjunto Residencial Fechado deve seguir as seguintes etapas de tramitação:

I – Certidão de Uso e Ocupação do Solo, com o objetivo de validar a viabilidade, os requisitos urbanísticos e as diretrizes do sistema viário na área do empreendimento;

II – Aprovação de Projeto Arquitetônico

CERTIDÃO DE USO DO SOLO (Conforme artigo 37 da Lei complementar nº 53, de 06 de janeiro de 2023)

Verifique acima o procedimento.

APROVAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO

Para o licenciamento de projetos arquitetônicos, o interessado deverá realizar a abertura de processo administrativo através do site ITUDIGITAL, inserindo os seguintes documentos:

1.Cópia do Espelho do IPTU (obrigatório);

2.Título de propriedade do imóvel, matrícula ou documento equivalente (obrigatório);

3.ART / RRT / TRT de Projeto (obrigatório);

4.ART / RRT / TRT de Execução de Projeto (obrigatório);

5.Guia DARM de Aprovação de Projeto e Comprovante de Pagamento (em um único arquivo – obrigatório);

6.Projeto Arquitetônico Completo ou Simplificado em .dwg (obrigatório);

7.Escritura e/ou compromisso de compra/venda do imóvel;

8.Aprovação do IPHAN (ZH ou ZPH);

9.Aprovação do CONDEPHAAT (ZH ou ZPH);

10.Aprovação do Condomínio (se for o caso);