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18/04/2024
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Servidores participam de treinamento sobre Nova Lei de Licitações

Imagem mostra servidores de costas sentados no auditório da Prefeitura em momento do treinamento sobre a sobre Nova Lei de Licitações.

A partir de 2024, todas as novas contratações do Poder Público deverão seguir a Nova Lei de Licitações, que inovou a disciplina das licitações e contratos administrativos em uma série de aspectos

Nesta quinta-feira (11/01), ocorreu, no auditório da Prefeitura de Itu, um encontro com servidores municipais para a atualização sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei Federal nº 14.133/21. O treinamento foi ministrado pelo secretário municipal de Administração, Lucas Cardoso, junto com o adjunto da pasta, Gustavo Toledo e o secretário de Relações Institucionais, Thiago Rigamonti.

O chefe da pasta administrativa aproveitou para agradecer ao prefeito, Guilherme Gazzola, por todo apoio que o Executivo tem disponibilizado. “Agradeço ao prefeito, que tem nos dado apoio para que seja possível a realização do aprimoramento das práticas necessárias para realização de um bom trabalho em prol da população”, afirmou. A Nova Lei servirá de instrumento favorável para a gestão. “Temos um novo marco legal capaz de trazer mais dinamismo e eficiência às contratações públicas, com uma série de instrumentos para aperfeiçoar ainda mais a gestão em busca do atendimento do interesse público”, comentou.

A partir deste ano, todas as novas contratações do Poder Público deverão seguir a Nova Lei, que inovou a disciplina das licitações e contratos administrativos em uma série de aspectos. Além de trazer a preferência por procedimentos sob o formato eletrônico, a Lei nº 14.133/21 traz todos os prazos de publicidade de editais em dias úteis – contribuindo para maior participação de interessados – e inverte as fases tradicionais da concorrência, vindo a adotar o que já ocorria no pregão: em regra, primeiro serão abertos os preços dos licitantes para que, após, seja avaliada a documentação de habilitação daquele que estiver provisoriamente classificado em primeiro lugar, trazendo mais racionalidade e otimização ao procedimento licitatório.

Vale ressaltar, que os contratos celebrados com base na Lei nº 8.666/93 continuarão a seguir suas respectivas disposições, mas os gestores públicos de todo o país deverão se adaptar às disposições da Nova Lei, que torna o pregão e a concorrência pública como principais modalidades licitatórias, ao lado do concurso, leilão e diálogo competitivo.