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Serviços Funerários

Funerária Municipal da Estância Turística de Itu
Praça da Bíblia, S/Nº – Vila São Francisco, Itu – SP – CEP: 13311-160
Telefone (11) 4013-1987 / (11) 4013-0848 / (11) 4022-0336 / (11) 4022-2573
E-mail: [email protected]

Diretor responsável dos Serviços Funerários da Estância Turística de Itu
Edmílson Martins

Cemitério Municipal da Estância Turística de Itu
Telefone (11) 4023-1968

PROCURE A FUNERÁRIA.

Quando a morte ocorre no hospital, o médico responsável emite a declaração de óbito. De posse desse documento, um parente próximo deve procurar o serviço funerário do município, portando RG e CPF. É necessário levar, também, um documento da pessoa falecida, tal como RG ou certidão de nascimento ou carteira profissional.

Se a família optar pela cremação, solicite no hospital que a declaração de óbito seja assinada por dois médicos. Na Funerária Municipal, o munícipe irá escolher a homenagem que será prestada à pessoa falecida e providenciar seu sepultamento.

A contratação da homenagem engloba, translado, a preparação do corpo no necrotério, a urna (caixão) e toda a ornamentação interna da mesma, a sala para o velório, o serviço de copa café/chá, acomodações, o carro funebre até o cemitério municipal.

O contratante deve ser, preferencialmente, parente do falecido(a), pois se responsabilizará pelas informações declaradas.

Vale verificar se o falecido(a) possuía convênio funerário, ou seguro particular e/ou empresarial, antes de contratar a homenagem (velório).

Informamos que o Serviço Funerário do Município dispõe de transporte por veículo elétrico, com capacidade até (5) cinco pessoas, para locomoção de pessoa com mobilidade reduzida, durante o cortejo fúnebre ao cemitério.

Pensando que essa experiência normalmente nos pega de surpresa, o órgão municipal aceita o pagamento das despesas: à vista ou parcelado em até três vezes, através de boleto bancário.

Por questões de segurança das famílias atendidas e dos servidores, os pagamentos são recolhidos apenas através boleto bancário emitido no departamento administrativo da funerária, assim, como, qualquer taxa do cemitério municipal.

Apesar de parecer uma prática moderna, a cremação é uma tradição de quase três mil anos. Cremação é o processo de incineração do corpo, juntamente com a urna, e um crescente número de famílias vem fazendo essa opção. Muitas pessoas registram em cartório, ainda em vida, uma Declaração de Vontade, optando pela cremação após a sua morte.

Se a pessoa não deixou a declaração, mas a família escolhe cremar o corpo, a autorização poderá ser assinada por um parente de primeiro grau, na ordem sucessória (cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos maiores de idade) com 2 (duas) testemunhas.

Lembramos que mesmo com a autorização da família, a Declaração de Óbito deverá ser assinada por 2 (dois) médicos, assim, a família, poderá contratar o serviço de cremação mais próximo, Campinas, Sorocaba ou São Paulo – Capital.

Ao Serviço Funerário da Estancia Turística de Itu, foram facultadas atribuições para expedir um documento – a Declaração de Óbito – com anotações complementares que servem para efetuar o registro do óbito pelos Cartórios de Registro Civil.

Atenção, não confunda a Declaração de Óbito emitida pelo Serviço Funerário com as Declarações de Óbito – DO, resultantes de ato médico. Isto porque as declarações de óbito do Serviço Funerário só podem ser emitidas mediante a apresentação da DO, assinada pelo médico.

Senso assim, somente de posse da DO, assinada pelo médico, a família ou responsável deve procurar a Funerária Municipal, para emissão da documentação necessária à contratação de velório e funeral. Esta declaração de óbito emitida pelo médico ficará retida na Funerária e uma nova declaração será entregue à família e, posteriormente, registrada em Cartório de Registro Civil.

A Certidão de Óbito é um documento emitido pelo Cartório de Registro Civil da comarca onde ocorreu o óbito a partir do assento lavrado em livro próprio. O pedido de registro dos óbitos que passam pela Funerária Municipal é encaminhado ao Cartório de Registro Civil pelo serviço funerário de Itu, o qual enviará todos os dados e documentos necessários para o assento.

Todos os óbitos ocorridos em Itu devem ser registrados no município, independente de onde residia a pessoa falecida ou de onde o corpo será sepultado. O Serviço Funerário da EstânciaTurística de Itu não emite certidões de óbito, nem segundas vias, apenas quem pode fazê-lo é o Cartório de Registro Civil.

O Cemitério Municipal da Estância Turística de Itu está aberto ao público diariamente das 7h às 18h, inclusive finais de semana e feriados.

No momento do luto, precisamos do apoio de amigos e familiares, mas precisamos, também, conhecer o fluxo dos procedimentos e documentos necessários em relação ao enterro para poder tomar as providências práticas na hora de prestar a homenagem à pessoa falecida.

O sepultamento poderá ser:
· No terreno provisório do cemitério, sendo que após três anos (adultos) e dois anos (crianças de até seis anos) a exumação deverá ser providenciada e os despojos serão colocados em túmulo a ser adquirido pela família ou em ossuário geral.
· Em túmulo de família (concessão), já existente ou a ser obtido junto a administração do Serviço Funerário, de acordo com as disponibilidades e normas vigentes.
· Em outros municípios, desde que se pague a taxa de viagem (translado) ou quilometro rodado do veiculo Funerário.

Exumar é retirar os despojos mortais (ossos) da sepultura e reacomodá-los em um recipiente próprio ou cremá-los. De acordo com o artigo 551 do Decreto Estadual nº16.017/80, passados três anos (para adultos) e dois anos (para crianças até 06 anos) da data de sepultamento, o parente mais próximo do(a) falecido(a) pode requerer a exumação. Para sepultados no terreno provisório do cemitério municipal – Quadra 14 -, quando a exumação não for requerida pela família em até 30 (trinta) dias após o prazo regular de 3 (três) anos, o procedimento será efetuado conforme a necessidade de uso do espaço para novos sepultamentos. Assim, os ossos (despojos) serão devidamente identificados e acondicionados em um ossuário geral/comunitário.

Falecimento por Covid

Em Itu, já está em vigor a alteração da Lei Municipal nº 3870/1996, que ampliou o prazo de exumação para falecimentos que tenham sido causados em decorrência da infecção pelo vírus Covid-19. Por motivos de segurança sanitária, o período foi ampliado de 3 para 5 anos de espera para que as exumações desses casos específicos possam ocorrer. A alteração foi oficializada por meio da lei nº 2476/2023, já publicada pelo Munícipio.

É permitido ao munícipe executar serviços de reforma na sepultura e construções de caixas acima da terra com profissionais particulares de sua confiança desde que autorizado pelo serviço funerário, em acordo com Decreto 344/2007 que regulamenta obras e serviços no interior do cemitério Municipal.

O titular da sepultura deverá se dirigir à sede do cemitério Municipal para preencher o requerimento de aprovação de serviço de terceiros, portando os seguintes documentos;  RG ou CNH; Comprovante de endereço atualizado; Título de posse da sepultura em nome do requerente; (Outorga de Concessão); Nome completo do empreiteiro; e Telefone para contato do empreiteiro. 

O requerimento terá até 3 (três) dias uteis para analise da Diretoria, e, autorização, após recolhimento de preço público do Decreto n° 3.733/2021 Anexo III.

O Serviço Funerário do Município é um departamento da Secretaria de Serviços Urbanos. Entre suas atribuições estão os serviços de limpeza e conservação das áreas comuns, como quadras, capelas e administração do cemitério. Para isto, o cemitério municipal não cobra dos munícipes taxas de manutenção. Já a construção, reparação e limpeza de túmulos no cemitério municipal são de responsabilidade dos concessionários dos terrenos e/ou de seus representantes, como dito acima.

Vale reforçar que, empreiteiros e jardineiros credenciados não são funcionários contratados pelo Serviço Funerário.

Tanto os empreiteiros como os jardineiros não são servidores públicos, e sim profissionais autônomos cadastrados no Serviço Funerário do Município. A aprovação para que estes profissionais atuem no cemitério está sujeita à avaliação da administração do Serviço Funerário.

O Serviço Funerário da Estância Turística de Itu, disponibiliza para os munícipes interessados o Plano de Assistência Funerária, que consiste na oferta de assistência operacional e fornecimento dos serviços necessários para a realização de funerais, translado do corpo, (urna mortuária (caixão), ornamentação, paramentos, atendimento dentro de um raio de 100 (cem) quilômetros, taxa de sepultamento e abertura de túmulo, etc.

O Plano de Assistência Funerária possui ampla cobertura, além de diferenciais determinantes, preço reduzido, para atender famílias de baixa renda. Para se associar ao Plano de Assistência Funerária, o interessado arca com a taxa de adesão, no ato da contratação, referente á 20% (vinte por cento) do salário mínimo. O Plano dá direito à cobertura do titular, e poderão fazer parte, o cônjuge, filhos, pai mãe, sogro, sogra e mais 2 (duas) pessoas indicadas.

Para poder usufruir dos serviços disponibilizados, o associado deve cumprir um período de carência que, no caso de morte natural, foi estabelecido em 90 (noventa) dias a partir da assinatura do contrato e pagamento da taxa de adesão, desde que as mensalidades estejam em dia. No caso de morte acidental, a carência é de 24 horas após o pagamento da taxa de adesão.

Para mais informações, contate a Funerária Municipal.

Telefone (11) 4013-1987 (11) 4013-0848 (11) 4022-0336 (11) 4022-2573
ou via e-mail: [email protected]

Observações:
A partir da data de pagamento da taxa de adesão, começa a ser contada carência de 90 (noventa) dias para morte natural e 24 (vinte e quatro) horas para morte acidental.

Documentação Necessária:
Para o Titular:
· RG;
· CPF;
· Comprovante de Endereço.

Para os Dependentes:
· Nome completo;
· Data de nascimento (dia, mês e ano);
· Grau de parentesco.

LEI Nº 3193/90

Pela Lei 3193/90 Art. 7º Ficam estipulados os dias pares ao serviço funerário da Estância Turística de Itu e os dia impares á empresa concessionária, Barbieri, conceder a gratuidade do sepultamento e dos meios e procedimentos a ele necessários aos munícipes de família comprovadamente carentes, indigentes ou não identificados, que não tenham condições de arcar com as despesas de funeral.

LEI Nº 3193/90

Plano Funerário

Art. 2º - Reembolso ao participante , dentro de 30 (trinta) dias, desde que comprovado com notas fiscais e certidão de óbito, pelo valor do serviço prestado dentro do Município, em decorrência de óbito de dependentes, ocorridos em lugar muito distante ou que impeça o referido atendimento por parte do Serviço Funerário.

 

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