CADASTRO E RECADASTRO – 2º Semestre 2019
Entre os dias 26/07/2019 até 14/08/2019, a Prefeitura da Estância Turística de Itu dará início ao cadastro e recadastro para reembolso de transporte intermunicipal de estudantes para o 2º Semestre de 2019.
QUEM TEM DIREITO?
– Têm direito ao reembolso do transporte intermunicipal, os alunos residentes no Município que estejam regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino superior, curso técnico, profissionalizantes e de artes musicais ou cultura, inexistentes na cidade de Itu/SP.
– Também têm direito, os alunos detentores de Bolsa Integral de Estudos em Instituição de Ensino Privado, bem como aqueles que cursem em Instituição de Ensino Pública localizada fora do Município de Itu-SP, independente da existência ou não do curso no município.
Destaca-se que o FIES é um Programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação de estudantes matriculados em cursos não gratuitos, ou seja, o FIES não é enquadrado como Bolsa de Estudos. Deste modo, os alunos beneficiários de tal programa, não se enquadram nas hipóteses de reembolso do transporte intermunicipal concedido pelo Município de Itu.
PROCEDIMENTO PARA A SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – CADASTRO E RECADASTRO – 2º SEMESTRE 2019
Atenção! Não serão efetuados cadastros com documentos faltantes, ilegíveis e/ou rasurados!
No ato do cadastro, o estudante deverá apresentar a via original e cópia dos seguintes documentos:
Os documentos aceitos serão:
– Conta de água, luz, gás e telefone (fixo ou celular);
– Carnê do IPTU ou ITR;
– Correspondência de Instituições Financeiras;
– Contrato de Locação de Imóvel.
OBS: Alunos que não possuem comprovante de residência em nome próprio, poderão apresentar comprovante em nome de: pai, mãe ou cônjuge.
VALOR DO REEMBOLSO
– O subsídio a ser concedido pela Municipalidade será de 70% (setenta por cento) do valor da passagem de ônibus (considerado o valor com desconto para estudante) entre o Município de Itu e a cidade da Instituição de Ensino onde o aluno encontra-se matriculado.
– O valor do reembolso será no máximo a soma das passagens (valor com desconto para estudante), de uma ida e uma volta, por dia letivo, conforme atestado de matrícula e/ou grade curricular, devidamente comprovado.
BILHETES DE PASSAGEM
Deverão ser apresentados, pessoalmente pelo estudante, no guichê do Departamento de Transporte Escolar da Secretaria Municipal da Educação, entre o primeiro e o quinto dia útil de cada mês;
OBS: Serão reembolsadas apenas as passagens utilizadas pelo estudante nos dias e horários correspondentes ao horário escolar, desde que utilizadas no percurso de ida e volta à instituição de ensino.
Não serão aceitos bilhetes de passagem ilegíveis e/ou rasurados.
NOTA FISCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Deverão ser apresentadas, pessoalmente pelo estudante, no guichê do Departamento de Transporte Escolar da Secretaria Municipal da Educação, entre o primeiro e o quinto dia útil de cada mês;
A Nota Fiscal deverá conter: nome completo do aluno, mês de competência da prestação do serviço e cidade de origem e destino.
OBS: A competência da Nota Fiscal deverá estar em conformidade com o mês da prestação de serviço.
Destaca-se que os prestadores de serviço deverão recolher as Notas Fiscais na modalidade “Serviços de Transporte” e não apenas “Serviços”, sob pena de não serem aceitas para o reembolso dos estudantes.
Não serão aceitas notas fiscais ilegíveis e/ou rasuradas.
CADASTRO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
Conforme Lei Ordinária Municipal nº 176/2002 os prestadores de serviço de transporte intermunicipal de estudantes deverão estar cadastrados na municipalidade. Deste modo, cada prestador de serviço deverá realizar seu cadastro junto ao Departamento de Transporte Escolar da Secretaria Municipal da Educação, apresentando a via original e cópia dos seguintes documentos:
PERÍODO DE CADASTRO E RECADASTRO
O prazo para cadastro e recadastro dos alunos beneficiários do reembolso parcial do transporte intermunicipal e dos prestadores de serviço será de 26/07/2019 a 14/08/2019.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Não serão aceitos pedidos de prorrogação de prazo.
Os cadastros e recadastros passarão por análise e estarão sujeitos a deferimento ou indeferimento pelo departamento de transporte escolar da Secretaria Municipal da Educação, portanto, somente a apresentação dos documentos não garantirá o reembolso.
ATENÇÃO! O preenchimento do formulário não é garantia de efetivação do cadastro. Desta forma, favor imprimir a ficha enviada no e-mail informado e protocolar junto ao Departamento de Transporte Escolar da Secretaria da Educação com os documentos necessários para a realização do cadastro até o dia 14/08/2019