Programa “Morar Melhor” visa proporcionar reformas e intervenções em residências ituanas
A Prefeitura de Itu, através das Secretarias Municipais de Obras, de Habitação e de Planejamento, lança oficialmente o Programa “Morar Melhor”. Instituído pela lei municipal nº 2.532/2023, o programa autoriza a Prefeitura a executar reformas, ampliações e outras de melhorias em unidades habitacionais das famílias residentes no município de Itu (SP). “Este programa representa a realização de mais um sonho para que as famílias em vulnerabilidade de Itu conquistem mais dignidade, conforto e segurança em seus lares”, afirma o prefeito Guilherme Gazzola.
Poderão ser selecionadas as famílias que cumprirem os requisitos obrigatórios, segundo sua ordem de inscrição e critérios de preferência estabelecidos na lei. O “Morar Melhor” possui autonomia para realizar construções e revestimentos de teto e piso; construção ou adequação de unidades sanitárias e cozinha; construção ou reparos no sistema elétrico; pintura de fachada; adaptação ou construção de elementos de acessibilidade para pessoas com deficiência ou idosas; instalação de armazenamento de água e canaletas de drenagem, por exemplo. Os beneficiários das execuções do Programa “Morar Melhor” deverão preencher os seguintes requisitos: I – Residir no município de Itu; II – Possuir renda familiar* igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos vigentes à época da seleção; III – Possuir cadastro no CADÚNICO do Governo Federal; IV – Possuir escritura registrada do imóvel, permissão registrada em cartório do proprietário para que terceiros nele construam, compromisso de compra e venda, cessão, promessa de cessão registrada em cartório, ou escritura de cessão de posse que comprove a posse interrupta sobre o imóvel por, no mínimo, 05 (cinco) anos; V – Não residir em área invadida ou irregular; VI – Não ser proprietário de outro imóvel no município de Itu ou em qualquer outro lugar; VII – Residir em situação de precariedade habitacional, sem condições mínimas de habitabilidade; VIII – Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, com comprovante da propriedade em seu nome; IX – Famílias com idosos, cuja renda não ultrapasse os critérios em Lei X – Famílias com idosos responsáveis pela unidade familiar, e comprovante da propriedade em seu nome; XI – Famílias beneficiadas por Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovado por declaração do ente público; XII – Famílias de que façam parte pessoa (s) com deficiência, comprovado com a apresentação de atestado médico; XIII – Famílias de que façam parte pessoa (s) com deficiência, e sejam responsáveis pela unidade familiar comprovado com a apresentação de atestado médico e comprovante da propriedade em seu nome; Os incisos de I a VII possuem caráter obrigatório, devendo o candidato satisfazer a todos estes itens para participar do pleito. Já os incisos de VIII a XIII possuem caráter qualitativo e serão utilizados como critérios para seleção de candidatos. * Considera-se família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela constituição de seus membros. Verifique abaixo lista de documentos obrigatórios:- Documentação de identificação com foto (RG, CNH, RNM ou equivalente) DE TODOS OS FAMILIARES QUE MORAM NA MESMA CASA;
- Comprovação de residência, permanência ou vivência no Município de no mínimo, 05 (cinco) anos em nome do beneficiário;
- Título de posse ou de propriedade do imóvel, matrícula, transcrição, escritura ou equivalente;
- Folha Resumo para comprovação de Cadastro no CADÚNICO;
- Comprovante de rendimentos de TODOS OS MEMBROS ADULTOS (ACIMA DE 18 ANOS) QUE COMPÕE A FAMÍLIA – Holerite, Contracheque, Carteira de Trabalho (CTPS), Extrato bancário ou equivalente;
- Comprovante de endereço, Carnê de IPTU antigo, ou equivalente;
- Se tiver, declaração ou comprovante de Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outro benefício;
- Se tiver, laudo ou atestado médico comprovante pessoa com deficiência;
O munícipe interessado deve comparecer à Secretaria de Habitação, na Prefeitura de Itu, com os documentos listados para primeira avaliação e abertura de processo de requisição. O Termo de Adesão e a relação dos documentos podem ser consultadas no site: https://itu.sp.gov.br/habitacao/programa-morar-melhor/
Outras dúvidas podem ser sanadas pelo telefone (11) 4886-9846.
As empresas interessadas em participar da tomada de preços do programa “Morar Melhor” devem acessar o site https://licitacao.itu.sp.gov.br/ A Secretaria Municipal de Habitação fica no 1º andar da Prefeitura de Itu. Avenida Itu 400 Anos, 111, Itu Novo Centro.