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Isenções e Descontos de IPTU

Para ser beneficiário (a) da Isenção/Desconto de IPTU o (a) munícipe precisa ser:

  1. Entidade sem fins lucrativos que se enquadre nos incisos I ao IV, art. 353, Lei Complementar n.710/2005;
  2. Proprietário de imóvel tombado pela CONDEPHAAT;
  3. Aposentado (a), pensionista ou receber amparo social (LOAS) *;
  4. Portador de uma das doenças graves* elencadas abaixo:

a) tuberculose ativa;
b) hanseníase;
c) alienação mental;
d) neoplasia maligna
e) cegueira;
f) paralisia irreversível e incapacitante;
g) cardiopatia grave;
h) doença de Parkinson;
i) espondiloartrose anquilosante;
j) nefropatia grave ou estado avançado de doença de Paget;
k) síndrome da imunodeficiência adquirida – SIDA (AIDS);
l) mal de chagas;
m) esclerose múltipla;
n) hepatopatia grave;
o) contaminação por radiação” (inciso VIII, art. 353, Lei Complementar n.710/2005)

*ATENÇÃO: Se o (a) munícipe solicitar por ser aposentado ou pensionista, receber amparo social ou ser portador de doença grave listada no inciso VIII, precisa também:

  • Ser proprietário, total ou parcial, de um imóvel na cidade;
  • Residir em caráter permanente neste imóvel;
  • E o imóvel ser usado somente para residência: não ser alugado, não ter parte alugada ou comércio no local.

 

COMO SOLICITAR

Todos os pedidos de isenção e desconto deverão ser efetuados PRESENCIALMENTE junto ao Departamento de Cadastro Imobiliário, na Prefeitura de Itu, apresentando o REQUERIMENTO ESPECIFICO da Isenção, assinado pelo solicitante ou por seu procurador devidamente nomeado na forma da lei, com cópia dos documentos pessoais das partes (RG/CPF).

ATENÇÃO: ESTE ANO NÃO HAVERÁ SOLICITAÇÕES E RENOVAÇÕES DIGITAIS.

REQUERIMENTOS:

PRAZO: Os pedidos devem ser feitos do primeiro dia útil de fevereiro ao último dia útil de abril, para obter o benefício no exercício subsequente.

DOCUMENTOS: apresentar cópia simples (xerox) e originais dos documentos listados nos links abaixo:

DÚVIDAS: Departamento de Cadastro Imobiliário, na Prefeitura de Itu, ou pelo telefone (11) 4886-9097.

LEGISLAÇÃO: Código Tributário Municipal – art. 353 a 355, da Lei Complementar n.710/2005; Decreto Municipal n. 4270/2024 – Regula solicitação de isenção IPTU em Itu.