Para ser beneficiário (a) da Isenção/Desconto de IPTU o (a) munícipe precisa ser:
- Entidade sem fins lucrativos que se enquadre nos incisos I ao IV, art. 353, Lei Complementar n.710/2005;
- Proprietário de imóvel tombado pela CONDEPHAAT;
- Aposentado (a), pensionista ou receber amparo social (LOAS) *;
- Portador de uma das doenças graves* elencadas abaixo:
a) tuberculose ativa;
b) hanseníase;
c) alienação mental;
d) neoplasia maligna
e) cegueira;
f) paralisia irreversível e incapacitante;
g) cardiopatia grave;
h) doença de Parkinson;
i) espondiloartrose anquilosante;
j) nefropatia grave ou estado avançado de doença de Paget;
k) síndrome da imunodeficiência adquirida – SIDA (AIDS);
l) mal de chagas;
m) esclerose múltipla;
n) hepatopatia grave;
o) contaminação por radiação” (inciso VIII, art. 353, Lei Complementar n.710/2005)
*ATENÇÃO: Se o (a) munícipe solicitar por ser aposentado ou pensionista, receber amparo social ou ser portador de doença grave listada no inciso VIII, precisa também:
- Ser proprietário, total ou parcial, de um imóvel na cidade;
- Residir em caráter permanente neste imóvel;
- E o imóvel ser usado somente para residência: não ser alugado, não ter parte alugada ou comércio no local.
COMO SOLICITAR
Todos os pedidos de isenção e desconto deverão ser efetuados PRESENCIALMENTE junto ao Departamento de Cadastro Imobiliário, na Prefeitura de Itu, apresentando o REQUERIMENTO ESPECIFICO da Isenção, assinado pelo solicitante ou por seu procurador devidamente nomeado na forma da lei, com cópia dos documentos pessoais das partes (RG/CPF).
ATENÇÃO: ESTE ANO NÃO HAVERÁ SOLICITAÇÕES E RENOVAÇÕES DIGITAIS.
REQUERIMENTOS:
- Requerimento Isenção IPTU;
- Declaração de entidade sem fins lucrativos
- Declaração de rendimentos (para quem não trabalha ou trabalha informal).
PRAZO: Os pedidos devem ser feitos do primeiro dia útil de fevereiro ao último dia útil de abril, para obter o benefício no exercício subsequente.
DOCUMENTOS: apresentar cópia simples (xerox) e originais dos documentos listados nos links abaixo:
- Entidades sem fins lucrativos;
- Imóveis tombados;
- Aposentados, pensionistas ou recebedores de Amparo Social;
- Portadores de Doenças Graves.
DÚVIDAS: Departamento de Cadastro Imobiliário, na Prefeitura de Itu, ou pelo telefone (11) 4886-9097.
LEGISLAÇÃO: Código Tributário Municipal – art. 353 a 355, da Lei Complementar n.710/2005; Decreto Municipal n. 4270/2024 – Regula solicitação de isenção IPTU em Itu.