IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
O Imposto sobre propriedade Predial e Territorial Urbano é um tributo que incide sobre a propriedade imobiliária, ou seja, pelo terreno com construção ou sem construção. Ele incide sobre o imóvel localizado na zona urbana da cidade e, em algumas situações, sobre imóveis na zona rural. É cobrado uma vez por ano e pode ser pago à vista ou em até onze parcelas mensais.
A arrecadação desse imposto é importante por possibilitar à municipalidade fazer novos investimentos, manter e expandir os serviços existentes, como em Saúde, Educação, Segurança.
Mais informações e dúvidas, ligue para o setor de Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Itu: (11) 4886-9064
Para mais informações Clique nos links abaixo:
Isenções e Descontos de IPTU
Para ser beneficiário (a) da Isenção/Desconto de IPTU o (a) munícipe precisa ser:
- Entidade sem fins lucrativos que se enquadre nos incisos I ao IV, art. 353, Lei Complementar n.710/2005;
- Proprietário de imóvel tombado pela CONDEPHAAT;
- Aposentado (a), pensionista ou receber amparo social (LOAS) *;
- Portador de uma das doenças graves* elencadas abaixo:
a) tuberculose ativa;
b) hanseníase;
c) alienação mental;
d) neoplasia maligna
e) cegueira;
f) paralisia irreversível e incapacitante;
g) cardiopatia grave;
h) doença de Parkinson;
i) espondiloartrose anquilosante;
j) nefropatia grave ou estado avançado de doença de Paget;
k) síndrome da imunodeficiência adquirida - SIDA (AIDS);
l) mal de chagas;
m) esclerose múltipla;
n) hepatopatia grave;
o) contaminação por radiação” (inciso VIII, art. 353, Lei Complementar n.710/2005)
*ATENÇÃO: Se o (a) munícipe solicitar por ser aposentado ou pensionista, receber amparo social ou ser portador de doença grave listada no inciso VIII, precisa também:
- Ser proprietário, total ou parcial, de um imóvel na cidade;
- Residir em caráter permanente neste imóvel;
- E o imóvel ser usado somente para residência: não ser alugado, não ter parte alugada ou comércio no local.
COMO SOLICITAR
Todos os pedidos de isenção e desconto deverão ser efetuados PRESENCIALMENTE junto ao Departamento de Cadastro Imobiliário, na Prefeitura de Itu, apresentando o REQUERIMENTO ESPECIFICO da Isenção, assinado pelo solicitante ou por seu procurador devidamente nomeado na forma da lei, com cópia dos documentos pessoais das partes (RG/CPF).
ATENÇÃO: ESTE ANO NÃO HAVERÁ SOLICITAÇÕES E RENOVAÇÕES DIGITAIS.
REQUERIMENTOS:
- Requerimento Isenção IPTU
- Declaração de entidade sem fins lucrativos
- Declaração de rendimentos (para quem não trabalha ou trabalha informal).
PRAZO: Os pedidos devem ser feitos do primeiro dia útil de fevereiro ao último dia útil de abril, para obter o benefício no exercício subsequente.
DOCUMENTOS: apresentar cópia simples (xerox) e originais dos documentos listados nos links abaixo:
- Entidades sem fins lucrativos
- Imóveis tombados
- Aposentados, pensionistas ou recebedores de Amparo Social
- Portadores de Doenças Graves
DÚVIDAS: Departamento de Cadastro Imobiliário, na Prefeitura de Itu, ou pelo telefone (11) 4886-9097.
LEGISLAÇÃO: Código Tributário Municipal – art. 353 a 355, da Lei Complementar n.710/2005; Decreto Municipal n. 4270/2024 – Regula solicitação de isenção IPTU em Itu.
Desconto do IPVA no IPTU
Desconto no IPTU de 50% do valor do IPVA pago
• O imóvel deverá ser do mesmo proprietário do veiculo, porém se estiver em nome do cônjuge, deverá apresentar certidão de casamento;
• O desconto será concedido uma única vez para um determinado imóvel;
• Deverá ser aberto um processo para cada RENAVAM;
• Poderá ser usado apenas um IPTU para cada RENAVAM
• O pedido poderá ser feito pelo comprador do veiculo ou seu representante legal;
• Preencher o requerimento no Setor de Protocolo;
• O pedido deverá ser protocolado com os seguintes documentos:
• Cópia do pagamento do IPVA do exercício anterior pago;
• Cópia do pagamento do IPVA do exercício atual;
• Cópia do documento de propriedade do veículo anterior – CRLV (constatando outro município);
• Cópia do documento de propriedade do veículo atual – CRLV (constatando o município de Itu);
• Apresentar copia da ficha “espelho” do carnê de IPTU para o qual solicita o desconto;
• Cópia do CRV (Recibo de compra).
Obs: Se o valor do desconto apurado for maior que o valor do IPTU, o subsidio será aplicado no exercício seguinte.
Local de Atendimento Presencial:
Centro Administrativo Municipal – Avenida Itu 400 Anos, 111, Itu Novo Centro, Itu, SP – Setor de Protocolo – 8:00h as 17:00h de Segunda a Sexta.
Entenda como e porque é lançado o IPTU
O Imposto sobre propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU – é um tributo que incide sobre a propriedade imobiliária, ou seja, pelo terreno com construção ou sem construção. Ele incide sobre o imóvel localizado na zona urbana da cidade e, em algumas situações, sobre imóveis na zona rural.
É cobrado uma vez por ano e pode ser pago à vista ou em até onze parcelas mensais.
A arrecadação desse imposto é importante por possibilitar à municipalidade fazer novos investimentos, manter e expandir os serviços existentes, como em Saúde, Educação e Segurança.
Neste site, o contribuinte encontrará todos os serviços e informações relacionados ao IPTU, como emissão de 2º via do imposto, certidões relativas ao imóvel, consulta de débito, além das orientações sobre isenções, imunidades e outras informações.
O Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966), define no art. 32, que o fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. O art. 79 do novo Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10406, de 10 de janeiro de 2002) diz que: “São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente”.
Como é calculado o Valor Venal Territorial? Por meio de uma lei municipal complementar é aprovado o Valor do Metro Quadrado do Terreno (VM2), que determina o valor para cada quadra existente na cidade, que resulta na Planta Genérica de Valores (PGV).
Como é calculado o Valor Venal Predial? As construções do município são classificadas pelos tipos de edificações, ou sejam, em construções residenciais, comerciais, industriais, galpões, entre outros. Para cada um desses tipos temos três a quatro padrões, (popular, regular, bom e luxo).
O valor do IPTU é calculado pela aplicação de alíquotas, definidas em lei, sobre o valor venal do imóvel, conforme Lei Complementar nº 410/2005 e alterações. Assim:
Valor do IPTU = Valor Venal total do imóvel x Alíquota (A alíquota é de 2% quando for apenas área territorial e de 1,0% quando for imóvel com construção)
Qual a Alíquota cobrada?
• Para terrenos sem construção: 2% sobre o valor venal do imóvel;
• Para terrenos com construção: 1% sobre o valor venal total do imóvel, ou seja, a soma do valor venal do terreno com o valor venal da construção.
Certidão de Valor Venal
Para obter a Certidão de Valor Venal do Imóvel, visite o Portal do Cidadão:
https://portal.cidadao.topdata-info.com.br/itu/certidao_venal.php
Certidão para Averbação
Certidão onde constam todos os dados do imóvel: Proprietário, local do imóvel, área do terreno, área construída, ano da construção, número do habite-se, padrão da construção, valor venal, registro e inscrição, utilizada para averbar na Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis a construção do prédio.
• O pedido poderá ser feito pelo proprietário do imóvel ou seu representante legal;
• Preencher o requerimento no Setor de Protocolo;
• Apresentar copia do “espelho” do IPTU;
• Apresentar copia do Habite-se ou Alvará de Utilização do prédio.
Acompanhamento do protocolo: Clique Aqui
Atendimento Presencial:
Centro Administrativo Municipal – Avenida Itu 400 Anos, 111, Itu Novo Centro, Itu, SP – Setor de Protocolo – de Segunda a Sexta, das 8h às 17h.
Certidão de Cadastro
Certidão onde constam todos os dados do imóvel: Proprietário, local do imóvel, área do terreno, área construída, valor venal, registro e inscrição, etc.
• O pedido poderá ser feito pelo proprietário do imóvel ou seu representante legal;
• Preencher o requerimento no Setor de Protocolo:
• Apresentar copia do “espelho” do IPTU.
Acompanhamento do protocolo: Clique Aqui
Atendimento Presencial:
Centro Administrativo Municipal – Avenida Itu 400 Anos, 111, Itu Novo Centro, Itu, SP – Setor de Protocolo – de Segunda a Sexta, das 8h às 17h.
Atualização do Cadastro Imobiliário
A inscrição no Cadastro Imobiliário Municipal, bem como, a atualização dos dados cadastrais é medida de observância OBRIGATÓRIA pelos proprietários, compromissários e possuidores de bens imóveis localizados no perímetro municipal da Estância Turística de Itu.
Realizar a atualização dos dados cadastrais é fácil e pode ser feita de forma presencial, mediante protocolização dos documentos necessários junto ao Departamento de Protocolo, cujo expediente é de segunda à sexta feira, das 08:00 às 17:00 horas, na Prefeitura de Estância Turística de Itu, sito à Av. Itu 400 anos, nº 111, Itu Novo Centro, Itu/SP.
A documentação necessária à atualização considerará entre outras:
- Documento de Identificação Pessoal do Requerente;
- Se procurador, procuração devidamente reconhecida pelo titular do direito do imóvel;
- Documento de Identificação Pessoal do Procurador;
- Documento de Identificação Pessoal dos titulares do imóvel, bem como, dos cedentes dos direitos;
- Contrato de Compra e Venda do Imóvel;
- Matrícula do Registro de Imóvel atualizada;
- Qualquer outro documento que demonstre a alteração jurídica solicitada.
A alteração do endereço de entrega do carnê de IPTU poderá também ser requerida mediante protocolização digital através do portal cidadao.itudigital.sp.gov.br
Para atualização de cadastros com base em Matrículas de Registros de Imóveis devidamente atualizadas, o pedido também poderá ser feito através do endereço eletrônico [email protected]
Para mais informações, entre em contato com o Departamento de Cadastro Imobiliário Municipal pelos canais:
- Email: [email protected];
- Telefone: 11 4886-9064
- Endereço: Av. Itu 400 Anos, nº 111, Térreo, Itu Novo Centro, Itu/SP
Cadastramento da Área Urbana
Prazo para entrega: 15 dias
Taxas: R$ 0,00
Inscrição e lançamento de IPTU do imóvel localizado na zona urbana conforme Art. 32 do Código Tributário Nacional
• O pedido poderá ser feito pelo proprietário do imóvel ou seu representante legal;
• Preencher o requerimento no Setor de Protocolo;
• Apresentar cópia da Matricula;
• Apresentar croqui do local do imóvel.
Atendimento Presencial:
Centro Administrativo Municipal – Avenida Itu 400 Anos, 111, Itu Novo Centro, Itu, SP – Setor de Protocolo – de Segunda a Sexta, das 8h às 17h.
Restituição de Pagamento
Taxas: R$ 0,00
IPTU – Restituição de Pagamento – quando há pagamento errado ou em duplicidade.
• O pedido poderá ser feito pelo proprietário do imóvel ou seu representante legal;
• Preencher o requerimento no Setor de Protocolo;
• Apresentar copia comprovando pagamento em duplicidade;
• Apresentar copia do “espelho” do carnê de IPTU;
• Apresentar copia de documentos que comprovem o pagamento errado.
Atendimento Presencial:
Centro Administrativo Municipal – Avenida Itu 400 Anos, 111, Itu Novo Centro, Itu, SP – Setor de Protocolo – de Segunda a Sexta, das 8h às 17h.
Baixa de Pagamento
Prazo para entrega: 15 dias
Taxas: R$ 0,00
IPTU – Baixa de Pagamento
- O pedido poderá ser feito pelo proprietário do imóvel ou seu representante legal;
- Preencher o requerimento no Setor de Protocolo;
- Apresentar cópia do “espelho” do carnê de IPTU;
- Apresentar cópia comprovando pagamento.
Atendimento Presencial:
Centro Administrativo Municipal – Avenida Itu 400 Anos, 111, Itu Novo Centro, Itu, SP – Setor de Protocolo – de Segunda a Sexta, das 8h às 17h.