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Reforma Administrativa

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O projeto de Lei nº 63/2022, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado pela Câmara dos Vereadores, proporcionando a Reforma Administrativa para o serviço público municipal de Itu.
Confira as respostas para as dúvidas mais recorrentes acerca do tema. O projeto de Lei nº 63/2022, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado pela Câmara dos Vereadores, proporcionando a Reforma Administrativa para o serviço público municipal de Itu. Confira as respostas para as dúvidas mais recorrentes acerca do tema:

 

REFORMA ADMINISTRATIVA

Perguntas frequentes

Por que a Prefeitura fez a Reforma?
A reforma tem por objetivo a valorização e atratividade das carreiras, o incentivo ao aumento de produtividade e visa à obtenção de mais eficiência na prestação do serviço público.

Qual a principal vantagem do servidor que optar pela nova carreira?
A equiparação do vencimento com os pisos salariais de outros municípios, havendo ganho remuneratório na maioria dos cargos, além de colocar em prática as chamadas progressões horizontal e vertical, aliando o tempo ao mérito do servidor.

A adesão à nova carreira é obrigatória?
A migração para a nova carreira será automática, ressalvando a possibilidade de quem não desejar a mudança solicitar o retorno para a situação atual.

Qual o prazo para os servidores que optarem por não aderir a reforma administrativa?
O servidor poderá exercer a opção por não se vincular ao plano da nova carreira, em caráter irretratável e irrevogável, no prazo de 30 dias da data de vigência da lei (13/09/2022), diretamente no Protocolo da Prefeitura Municipal, com endereçamento ao setor de recursos humanos.

Qual o prazo para solicitar o retorno à situação atual?
O prazo é de 30 dias contando a partir da publicação da lei, podendo ser prorrogado por Decreto caso necessário.

É possível reverter a escolha após o prazo?
Não há essa possibilidade.

Como fica o benefício da chamada FG para quem optar por permanecer na situação atual?
As funções gratificadas de confiança passam a ser exclusividade das novas carreiras, portanto, quem permanecer na carreira antiga não poderá mais receber FG.

Como ficam as abonadas com a Reforma Administrativa?
Tanto para os servidores que mantiverem a situação atual, como para a nova carreira, serão permitidas 3 abonadas por ano, que deverão ser usufruídas em meses diferentes, ou seja, não haverá a possibilidade de tirar mais de uma abonada por mês.

Como fica a licença-prêmio com a Reforma Administrativa?
A partir de agora, a Licença-prêmio será de 30 dias a cada 5 anos, não importando se houver ou não adesão à nova carreira.

O que acontece com a licença-prêmio de servidores que, mesmo tendo direito, não usufruíram deste benefício antes da Reforma Administrativa?
A partir de agora, a Licença-prêmio será regida de acordo com a nova legislação, mas os períodos já adquiridos serão gozados de acordo com a legislação então vigente na época da aquisição do direito

Como serão calculados o triênio e a sexta-parte para quem permanecer na situação atual?
Triênio e sexta-parte não existirão mais para a nova carreira, sendo compensados pelos ganhos salariais e pelo regime de progressão da evolução funcional.
Para quem permanecer na situação atual o triênio será de 1,5% e a sexta-parte passa a seguir os seguintes prazos, de acordo com o tempo de serviço na data de publicação da lei: 1) + 15 anos de serviço: em 20 anos; 2) de 10 a 15 anos: em 25 anos;  3) menos de 10 anos: em 30 anos.

Como é a progressão horizontal da evolução funcional para as novas carreiras?
A progressão horizontal se dá automaticamente e ocorre por tempo de serviço, passando a valer após o final do estágio probatório. Os níveis são escalonados a cada 3 anos de carreira.

Como é a progressão vertical da evolução funcional para as nova carreira?
A progressão vertical é aquela que ocorre por merecimento, de um nível para outro na respectiva referência, mantido o grau em que se encontrar, e será conferida, através de processos anuais, aos servidores que atenderem aos requisitos descritos na seção III do capítulo IV da lei da Reforma.

Em relação às progressões todos os servidores começam pela A1 independente do tempo de Prefeitura?

Sim, todos os servidores entram no A1 da tabela. Entretanto é importante destacar que NENHUM servidor terá perda salarial.

  • Os servidores que hoje recebem MENOS que o salário base: terão direito à nova base e seguirão nas progressões a partir do A1 da tabela.
  • Os servidores que hoje recebem MAIS que o salário base: Mantêm o salário atual [base da tabela+ VPNI (verba destacada que entrará no holerite para que não haja perda salarial)] e seguirão nas progressões a partir do A1 da tabela.
  • Considerando que o cálculo de aposentadoria é feito a partir do salário base, seu aumento beneficia a todos.

O que são cargos extintos na vacância? Quais foram esses cargos?
No caso da Reforma Administrativa em Itu, são os cargos que foram extintos por redundância da função. Os servidores nesta condição foram remanejados para os cargos correspondentes, sem prejuízo. Alguns dos exemplos são Agente Adm I, II e III; Agente Fiscal I e II; Agente Fiscal Sanitário I e II; Agente Fiscal Tributário I e II; Assistente Social I e II; Desenhista I e II; Engenheiro I e II; Fonoaudiólogo I e II; Médico I e II; Odontólogo I e II; Procurador I e II; Técnico de Contabilidade I e II.

Como fica a aposentadoria de quem optar pela nova carreira? E de quem permanecer na carreira antiga?
O cálculo da aposentadoria, até o presente momento, não sofreu alteração especificamente quanto à alíquota aplicada, bem como referente ao tempo de contribuição. Caso a opção pela nova carreira, em virtude das melhorias nas bases salariais, acabe por alterar a base de contribuição, o cálculo futuro será feito de forma proporcional, somando-se as parcelas de contribuição adimplidas tanto na carreira antiga quanto na nova carreira.


Educação
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Confira as informações por cargos a seguir:

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
EM EXTINÇÃO NA VACÂNCIA

DENOMINAÇÃO ATUAL NOVA DENOMINAÇÃO QUANT. REFERÊNCIA
Agente Administrativo I Agente Administrativo 34 CE-VI
Agente Administrativo II Assistente Administrativo 21 CE-VIII
Agente Administrativo III Analista Administrativo 1 CE-IX
Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde 1 CE-VII
Agente de Controle de Vetores Agente de Controle de Vetores 11 CE-VII
Agente Fiscal de Consumo Agente Fiscal de Consumo 9 CE-III
Agente Fiscal de Rendas I Agente Fiscal de Rendas 4 CE-XII
Agente Fiscal de Urbanismo I Agente Fiscal de Urbanismo 4 CE-VI
Agente Fiscal I Agente Fiscal 11 CE-VII
Agente Fiscal II Agente Fiscal 5 CE-VII
Agente Fiscal Sanitário I Agente Fiscal Sanitário I 6 CE-VII
Agente Fiscal Tributário I Agente Fiscal Tributário 5 CE-XI
Agente Fiscal Tributário II Agente Fiscal Tributário 4 CE-XI
Agente Funerário Agente Funerário 3 CE-V
Agente Jurídico Agente Jurídico 1 CE-VIII
Almoxarife I Almoxarife 2 CE-III
Analista de Sistemas I Analista de Sistemas 1 CE-XI
Arquiteto I Arquiteto 1 CE-X
Arquiteto II Arquiteto 1 CE-X
Artífice I Artífice 24 CE-V
Artífice II Artífice 15 CE-V
Assistente de Gestão Assistente de Gestão 1 CE-III
Assistente Social I Assistente Social 12 CE-X
Assistente Social II Assistente Social 1 CE-X
Assistente Social – Saúde Assistente Social 1 CE-X
Auxiliar Administrativo I Auxiliar Administrativo 44 CE-I
Auxiliar Administrativo II Auxiliar Administrativo 8 CE-I
Auxiliar Comunitário de Saúde Auxiliar Comunitário de Saúde 21 CE-II
Auxiliar de Agente Funerário Auxiliar de Agente Funerário 1 CE-I
Auxiliar de Consultório Dentário Auxiliar de Consultório Dentário 26 CE-IV
Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 23 CE-IV
Auxiliar de Esportes Auxiliar de Esportes 2 CE-I
Auxiliar de Eventos Auxiliar de Eventos 1 CE-I
Auxiliar de Laboratório de Análises Auxiliar de Laboratório 1 CE-V
Auxiliar de Monitoria Auxiliar de Monitoria 34 CE-I
Auxiliar de Oficina Auxiliar de Oficina 1 CE-I
Auxiliar de Saúde Auxiliar de Saúde 17 CE-II
Auxiliar de Serviços Ajudante de Serviços Gerais 167 CE-I
Auxiliar de Serviço Escolar Auxiliar de Serviços Escolar 19 CE-I
Auxiliar de Topografia Auxiliar de Topografia 1 CE-I
Bibliotecário Bibliotecário 1 CE-X
Biologista Biologista 1 CE-X
Biólogo I Biólogo 1 CE-X
Biomédico I Biomédico 1 CE-X
Bioquímico I Bioquímico 1 CE-X
Borracheiro Borracheiro 1 CE-I
Citotécnico II Citotécnico 1 CE-XII
Contador Contador 1 CE-X
Contínuo Contínuo 4 CE-I
Desenhista I Desenhista I 1 CE-V
Desenhista II Desenhista II 2 CE-VIII
Enfermeiro I Enfermeiro 19 CE-X
Enfermeiro II Enfermeiro 3 CE-X
Engenheiro I Engenheiro Civil 4 CE-XII
Engenheiro II Engenheiro Civil 1 CE-XII
Engenheiro Químico Engenheiro Químico 1 CE-XII
Farmacêutico I Farmacêutico 4 CE-X
Fisioterapeuta I Fisioterapeuta 11 CE-X
Fonoaudiólogo I Fonoaudiólogo 6 CE-X
Fotógrafo Fotógrafo 2 CE-VIII
Guia Turístico Guia Turístico 1 CE-I
Inspetor de Alunos Inspetor de Alunos 13 CE-I
Instrutor de Atividades Educativas I Instrutor de Atividades Educativas I 3 CE-X
Instrutor de Formação Profissional Instrutor de Formação Profissional 2 CE-I
Instrutor de Formação Técnico- Profissional Instrutor de Formação Técnico- Profissional 5 CE-VIII
Jardineiro I Jardineiro 6 CE-I
Jornalista I Jornalista 3 CE-X
Lubrificador Lubrificador 1 CE-I
Magarefe Magarefe 1 CE-I
Maqueiro Maqueiro 2 CE-III
Mecânico de Manutenção Mecânico de Manutenção 1 CE-V
Médico Especialista I Médico Especialista 21 CE-XII
Médico I Médico 61 CE-XII
Médico II Médico 3 CE-XII
Médico Nefrologista Médico Nefrologista 1 CE-XII
Médico Pediatra Médico Pediatra 1 CE-XII
Médico Plantonista Médico Plantonista 16 MP-I
Médico Veterinário I Médico Veterinário 5 CE-XII
Monitor Monitor 45 CE-I
Motorista Motorista 34 CE-I
Nutricionista I Nutricionista 4 CE-X
Odontólogo Odontólogo 4 CE-XIV
Odontólogo I Odontólogo 26 CE-XIV
Operador de Estação de Recalque Operador de Estação de Recalque 6 CE-I
Operador de Estação de Tratamento de Água Operador de Estação de Tratamento de Água 5 CE-III
Operador de Máquinas Operador de Máquinas 2 CE-V
Operador de Som Operador de Som 2 CE-V
Pedagogo I Pedagogo 1 CE-X
Procurador I Procurador 5 CE-XV
Procurador II Procurador 2 CE-XV
Professor de Educação Física I Professor de Educação Física 11 CE-X
Professor de Educação Física II Professor de Educação Física 2 CE-X
Professor nas Áreas de Música, Artes   Cênicas, Artes Plásticas e
Dança
Professor de Artes 1 CE-X
Programador de Sistemas I Programador de Sistemas 2 CE-VIII
Psicólogo I Psicólogo 8 CE-X
Psicólogo II Psicólogo 1 CE-X
Recepcionista Recepcionista 18 CE-I
Regulador de Serviços Públicos Regulador de Serviços Públicos 2 CE-XII
Relações Públicas Relações Públicas 1 CE-X
Servente Ajudante de Serviços Gerais 87 CE-I
Técnico Agropecuário Técnico Agropecuário 1 CE-IX
Técnico de Atividades Agrícolas Técnico de Atividades Agrícolas 1 CE-IX
Técnico de Enfermagem Técnico de Enfermagem 19 CE-VI
Técnico de Contabilidade I Técnico em Contabilidade 7 CE-IX
Técnico de Equipamentos Médicos e   Odontológicos Técnico de Equipamentos Médicos e Odontológicos 1 CE-VI
Técnico de Higiene Dental Técnico de Higiene Dentária 1 CE-VI
Técnico de Higiene Dentária Técnico de Higiene Dentária 4 CE-VI
Técnico de Laboratório Técnico de Laboratório 2 CE-VI
Técnico em Radiologia Técnico em Radiologia 6 CE-VI
Técnico em Segurança do Trabalho Técnico em Segurança do Trabalho 2 CE-IX
Tecnólogo Tecnólogo 1 CE-XII
Tecnólogo Mecânico Tecnólogo Mecânico 1 CE-XII
Telefonista Telefonista 13 CE-III
Terapeuta Ocupacional I Terapeuta Ocupacional 3 CE-X
Terapeuta Ocupacional II Terapeuta Ocupacional 1 CE-X
Vigia Vigia 13 CE-III
Visitador Sanitário Visitador Sanitário 13 CE-III
Zelador Zelador 6 CE-I

 

QUADRO DE EMPREGOS EM EXTINÇÃO NA VACÂNCIA

DENOMINAÇÃO ATUAL NOVA DENOMINAÇÃO QUANT. SALÁRIO
BASE
Agente Administrativo I Agente Administrativo 14 R$ 2.201,10
Agente Administrativo II Assistente Administrativo 4 R$ 2.686,19
Agente Administrativo III Analista Administrativo 3 R$ 3.138,57
Agente Fiscal de Consumo Agente Fiscal de Consumo 1 R$ 1.919,34
Agente Fiscal de Urbanismo I Agente Fiscal de Urbanismo 1 R$ 2.201,10
Agente Fiscal I Agente Fiscal 1 R$ 2.424,00
Agente Fiscal II Agente Fiscal 2 R$ 2.424,00
Agente Fiscal Sanitário I Agente Fiscal Sanitário I 1 R$ 2.424,00
Agente Fiscal Sanitário II Agente Fiscal Sanitário II 2 R$ 3.138,57
Agente Fiscal Tributário I Agente Fiscal Tributário 1 R$ 4.161,47
Agente Jurídico Agente Jurídico 1 R$ 2.686,19
Arquiteto I Arquiteto 1 R$ 3.760,03
Artífice I Artífice 21 R$ 2.085,75
Artífice II Artífice 10 R$ 2.085,75
Assistente Social I Assistente Social 3 R$ 3.760,03
Assistente Social II Assistente Social 2 R$ 3.760,03
Auxiliar Administrativo I Auxiliar Administrativo 7 R$ 1.691,72
Auxiliar Administrativo II Auxiliar Administrativo 4 R$ 1.691,72
Auxiliar Administrativo III Auxiliar Administrativo 4 R$ 1.691,72
Auxiliar Comunitário de Saúde Auxiliar Comunitário de Saúde 2 R$ 1.899,03
Auxiliar de Agente Funerário Auxiliar de Agente Funerário 1 R$ 1.691,72
Auxiliar de Consultório Dentário Auxiliar de Consultório Dentário 9 R$ 2.057,03
Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 17 R$ 2.057,03
Auxiliar de Esportes Auxiliar de Esportes 2 R$ 1.691,72
Auxiliar de Monitoria Auxiliar de Monitoria 19 R$ 1.691,72
Auxiliar de Operação de Estação de   Tratamento de Água Auxiliar de Operação de Estação de Tratamento de Água 1 R$ 1.691,72
Auxiliar de Saúde Auxiliar de Saúde 11 R$ 1.899,03
Auxiliar de Serviços Ajudante de Serviços Gerais 27 R$ 1.691,72
Auxiliar de Serviço Escolar Auxiliar de Serviço Escolar 29 R$ 1.691,72
Auxiliar de Topografia Auxiliar de Topografia 1 R$ 1.691,72
Bibliotecário Bibliotecário 1 R$ 3.760,03
Biologista Biologista 1 R$ 3.760,03
Biólogo I Biólogo 3 R$ 3.760,03
Desenhista II Desenhista II 1 R$ 2.686,19
Engenheiro I Engenheiro Civil 1 R$ 4.785,69
Fonoaudiólogo II Fonoaudiólogo 1 R$ 4.785,69
Inspetor de Alunos Inspetor de Alunos 8 R$ 1.691,72
Instrutor de Atividades Educativas II Instrutor de Atividades Educativas II 1 R$ 4.161,47
Instrutor de Formação Profissional Instrutor de Formação Profissional 1 R$ 1.691,72
Instrutor de Formação Técnico- Profissional Instrutor de Formação Técnico- Profissional 1 R$ 2.686,19
Jardineiro I Jardineiro 2 R$ 1.691,72
Leiturista de Hidrômetro Leiturista de Hidrômetro 2 R$ 1.919,34
Maqueiro Maqueiro 1 R$ 1.919,34
Mecânico de Manutenção Mecânico de Manutenção 2 R$ 2.085,75
Médico I Médico 8 R$ 4.785,69
Médico II Médico 2 R$ 4.785,69
Médico do Trabalho Médico do Trabalho 1 R$ 4.785,69
Monitor Monitor 9 R$ 1.691,72
Motorista Motorista 19 R$ 1.691,72
Odontólogo I Odontólogo 1 R$ 6.699,97
Odontólogo II Odontólogo 1 R$ 6.699,97
Operador de Estação de Recalque Operador de Estação de Recalque 1 R$ 1.691,72
Operador de Estação de Tratamento de Água Operador de Estação de Tratamento de Água 4 R$ 1.919,34
Operador de Máquinas Operador de Máquinas 4 R$ 2.085,75
Operador de Som Operador de Som 1 R$ 2.085,75
Procurador II Procurador 1 R$ 7.842,27
Professor de Educação Física I Professor de Educação Física 3 R$ 3.760,03
Professor de Educação Física II Professor de Educação Física 1 R$ 3.760,03
Psicólogo I Psicólogo 1 R$ 3.760,03
Recepcionista Recepcionista 2 R$ 1.691,72
Servente Ajudante de Serviços Gerais 28 R$ 1.691,72
Técnico de Agrimensura Técnico em Agrimensura 1 R$ 3.138,57
Técnico de Contabilidade II Técnico em Contabilidade 3 R$ 3.138,57
Técnico de Higiene Dentária Técnico de Higiene Dentária 2 R$ 2.201,10
Técnico de Laboratório Técnico de Laboratório 1 R$ 2.201,10
Técnico de Química Técnico de Química 1 R$ 3.138,57
Técnico em Enfermagem Técnico em Enfermagem 6 R$ 2.201,10
Técnico em Segurança do Trabalho Técnico em Segurança do Trabalho 1 R$ 3.138,57
Telefonista Telefonista 2 R$ 1.919,34
Vigia Vigia 2 R$ 1.919,34
Zelador Zelador 3 R$ 1.691,72

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Jornada Quantidade Referência
40h 12 CE-X

CARGO: ADMINISTRADOR
Escolaridade: Ensino Superior
Requisito específico: Registro Profissional e conhecimento de informática em editor de texto e planilhas

      • Administrar materiais, recursos humanos, patrimônio, informações, recursos financeiros e orçamentários, infraestrutura de sistemas, processos e métodos organizacionais, arbitrar decisões administrativas no âmbito da sua esfera de atuação;
      •  Participar na definição do escopo administrativo das atividades de sua área de atuação, traçando estratégias, identificando problemas e oportunidades, examinando e adotando fluxos e procedimentos capazes de provocar melhorias e resultados operacionais;
      •  Liderar, promover, implementar, dar suporte administrativo para a execução de planos, programas e projetos, nas ações de governo, bem como participando, atuando, no suporte administrativo na esfera dos órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura;
      • Recomendar, apresentar, estabelecer metodologia e padrões de desempenho organizacional, focado em programas, projetos, ações de governo no âmbito dos órgãos da administração direta, definindo indicadores e instrumentos avaliatórios, emitindo relatórios conclusivos e/ou sugerindo ações de correção;
      • Prestar consultoria consultiva realizando perícias administrativas no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta, emitindo pareceres e laudos;
      • Dar atendimento ao público acerca de questões referentes às suas atividades laborais, pessoalmente ou através de ligações telefônicas;
      • Comparecer e participar de reuniões com colaboradores, supervisores e parceiros na sede de seu trabalho ou local determinado pela necessidade do serviço;
      • Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado;

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Jornada Quantidade Referência
40h 5 CE-XI

CARGO: ADMINISTRADOR HOSPITALAR
Escolaridade: Registro Profissional

  • Exercer funções junto à administração de unidades de saúde do Município, inclusive nas unidades hospitalares, trabalhando em órgãos ou departamentos, exercendo atividades de planejamento, organização, direção ou controle em áreas como Recursos Humanos, Finanças, Materiais, dentre outros;
  • Aplicar, implementar as diretrizes administrativo-econômico-financeiras para a gestão das Unidades de Saúde do Município, atendendo aos requisitos, aos valores
    consignados no orçamento-programa e orçamento plurianual definidos;
  • Avaliar as diversas operações e processos administrativos em execução na Unidade
    de Saúde, apreciando funcionalidade, rapidez, adequabilidade a demanda, promovendo, formulando e ajustando a melhor solução administrativa financeira à
    realidade da Unidade;
  • Elaborar laudos, pareceres, formular relatórios, planos, projetos, propostas
    orçamentárias, proposta para suplemento de verbas, propor estrutura de pessoal e de processos, assessorando o Secretário Municipal ou aos Diretores de Departamento na gestão da atividade de Saúde no Município;
  • Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

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Jornada Quantidade Referência
40h 80 CE-VI

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
Escolaridade: Ensino Médio
Requisito específico: Conhecimento de informática em editor de texto e planilhas

  • Executar tarefas, sob supervisão, que exige um grau de conhecimento especifico da
    rotina administrativa;
  • Efetuar anotações das transações financeiras, adotando os procedimentos
    necessários para facilitar o controle contábil, procedendo ao encaminhamento dos
    mesmos aos setores competentes;
  • Verificar e preparar os comprovantes e outros documentos relativos à operação de
    pagamento, de arrecadação, e boletins de caixa, efetuando os cálculos necessários
    para assegurar a exatidão e controle financeiro da Prefeitura;
  • Separar e classificar processos de pagamento de conformidade com as normas legais pertinentes;
  • Protocolar requisições de compras, formando os respectivos processos;
  • Requisitar ao almoxarifado materiais para entrega às secretarias e outros órgãos da
    Administração;
  • Receber, conferir e registrar livros e fichas, as solicitações de inscrição, alteração ou
    cancelamento de lançamentos tributários, bem como realizar a averbação dos imóveis transferidos, expedir as respectivas certidões e providenciar o lançamento das taxas pertinentes;
  • Emitir guias de recolhimentos e contas de cobrança para pagamento pelos
    contribuintes;
  • Auxiliar e executar rotinas de pessoal, que exijam maior grau de conhecimento e
    responsabilidade, com a finalidade de dar andamento aos processos junto aos demais órgãos internos e externos, como preenchimento de guias de afastamento, licenças e demissões, através de dados obtidos junto aos setores competentes, com a finalidade de dar andamento aos processos junto ao órgão previdenciário, além de preparação do resumo da folha de pagamento, através de coleta de dados junto às listagens, cartão de ponto e demais informações;
  • Redigir contratos de trabalhos, rescisões, bem como efetuar os cálculos das verbas
    rescisórias, controlar férias do pessoal, informando o setor competente da época para as concessões, segundo as normas trabalhistas aplicáveis;
  • Realizar inscrições de empresas, preparar alvarás para licenciamento de obras e
    licença para instalação, localização e funcionamento;
  • Redigir documentos e atos administrativos oficiais, conferindo-os;
  • Atendimento ao público, prestando as informações solicitadas e procedendo ao
    encaminhamento, quando necessário;
  • Determinar o arquivo de fichas e demais documentos, segundo as normas de serviço do órgão onde se encontre lotado, de modo a facilitar consultas posteriores;
  • Realizar, sob orientação, coleta de preços para aquisição de materiais e
    equipamentos;
  • Controlar o recebimento do material e equipamentos adquiridos, desde sua aquisição até o destino final;
  • Examinar os pedidos de compras dos diversos setores da Administração, verificando a possibilidade de atendimento, além de requerer e acompanhar a abertura de licitações para aquisição de materiais e equipamentos;
  • Distribuir os serviços relativos ao recebimento, estocagem, distribuição, registro e
    inventário dos materiais e outras mercadorias;
  • Executar serviços gerais da área administrativa, elaborando relatórios para cada
    unidade administrativa;
  • Promover a inscrição da Dívida Ativa dos contribuintes que não saldarem seus débitos nos prazos regulamentares, bem como manter assentamentos individualizados dos devedores inscritos;
  • Promover a baixa dos débitos inscritos em Dívida Ativa, tão logo sejam pagos, e
    fornecer certidões relativas à situação fiscal dos contribuintes;
  • Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

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Jornada Quantidade Referência
40h 100 CE-VII

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Escolaridade: Ensino Médio
Requisito específico: Residir na área da comunidade em que atuar

  • Realizar mapeamento de sua área de atuação;
  • Cadastrar e atualizar as famílias de sua área de atuação;
  • Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;
  • Realizar, através de visita domiciliar, acompanhamento mensal as famílias sob sua
    responsabilidade;
  • Coletar ações básicas de saúde nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao
    adolescente, ao trabalhador e ao idoso, com ênfase na promoção da saúde em
    prevenção de doenças;
  • Promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor
    qualidade de vida mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente;
  • Incentivar a formação dos conselhos locais de saúde;
  • Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde;
  • Informar os demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica social da
    comunidade, suas disponibilidades e necessidades;
  • Participação no processo de programação e planejamento local das ações relativas
    de abrangência da unidade de Saúde da Família, tendo em vista a superação dos
    problemas identificados;
  • Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

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 Jornada Quantidade Referência
40h 50 CE-VIII

CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Escolaridade: Ensino Médio

  • Atitudes de vigilância, prevenção e controle de doenças e prevenção da saúde;
  • Discernimento e execução das atividades dos programas de controle de zoonoses;
  • Pesquisa e coleta de vetores causadores de infecções e infestações;
  • Vistoria de imóveis e logradouros residenciais, comerciais ou industriais, públicos e
    privados, incluindo os recém construídos ou reformados e os estabelecimentos de
    ensino, para eliminação de vetores causadores de infecções e infestações;
  • Remoção e/ou eliminação de recipientes com foco ou focos potenciais de vetores
    causadores de infecções e infestações;
  • Manuseio e operação de equipamentos para aplicação de larvicidas e inseticidas;
  • Aplicação de produtos químicos para controle e/ou combate de vetores causadores de infecções e infestações;
  • Execução de guarda, alimentação, captura, remoção, vacinação, coleta de sangue e
    eutanásia de animais;
  • Orientação aos cidadãos quanto à prevenção e tratamento de doenças transmitidas
    por vetores;
  • Participação em reuniões, capacitações técnicas e eventos de mobilização social;
  • Participação em ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade
    de vida;
  • Participar em ações que fortaleçam os zelos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;
  • Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

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 Jornada Quantidade Referência
40h 11 CE-VI

CARGO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
Escolaridade: Ensino Médio
Requisito específico: Conhecimento de informática em editor de texto e planilhas

  • Executar atividades na fiscalização tributária e imobiliária do Município, vistoriando imóveis em construção verificando se os projetos estão aprovados com a devida licença para as obras projetadas;
  • Fiscalizar as reformas de estabelecimentos comerciais, industriais e residenciais,
    verificando se possuem o alvará expedido pela prefeitura;
  • Vistoriar os imóveis em fase de acabamento seja para a expedição do "habite-se" seja para solicitar a execução de obras complementares visando à regularização e
    respectiva expedição do documento de ocupação do imóvel;
  • Autuar e notificar os contribuintes que cometerem infração, elaborando os relatórios de vistoria, acompanhados, sempre que cabível e possível, de documentos, fotografias e outros, comprobatórios das medidas de autuação tomadas;
  • Manter atualizado os cadastros econômicos e imobiliário do Município, realizando
    levantamentos imobiliários e outros inventários de forma a manter os dados cadastrais corretos e de acordo com a realidade física, econômica e imobiliária, do Município;
  • Zelar pela responsabilidade fiscal da área tributária e pelo cumprimento dos Códigos de Posturas e Código Tributário do Município;
  • Desenvolver ações fiscais, visando o incremento da arrecadação tributária e combate à evasão fiscal;
  • Digitar relatórios, minutas, ofícios e/ou memorandos, compilando ou elaborando dados estatísticos;
  • Inserir dados nos sistemas informatizados;
  • Apurar dados de interesse do fisco, bem como fornecer orientação aos contribuintes;
  • Homologar os lançamentos dos tributos municipais, e quando for o caso, promovê-los de ofício;
  • Analisar, informar, despachar, emitir parecer e executar expedientes referentes aos
    lançamentos, cobranças de tributos, certidões e outros documentos fiscais;
  • Executar atividades técnico-administrativas, apurando, emitindo, registrando,
    informando e lançando dados relativos às áreas de atuação do órgão;
  • Elaborar dos procedimentos e rotinas de serviços dentro de sua área de atuação;
  • Atender ao público prestando orientações quanto à correta interpretação dos
    procedimentos tributários e aos pertinentes ao Código de Posturas do Município;
  • Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

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 Jornada Quantidade Referência
40h 30 CE-V

CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO
Escolaridade: Ensino Médio
Requisito específico: CNH categoria “A/B”

  • Executar operações de apoio, fiscalização e do cumprimento das normas de trânsito;
  • Realizar a fiscalização ostensiva do Trânsito adotando medidas, intervindo, quando
    conveniente para garantir a segurança de veículos e pedestres nas vias públicas do
    Município;
  • Intervir, interferir sobre o fluxo normal de veículos nas vias urbanas, com medidas
    de segurança, tais como; controlar, desviar, interromper o fluxo do tráfego, em função de acidente e ou outra circunstância de interesse público que assim o determinar;
  • Zelar pela livre circulação de veículos e pedestres nas vias públicas;
  • Exercer sobre as vias urbanas do Município o poder de polícia administrativa de
    trânsito, fazendo cumprir, agindo quando necessário para o integral cumprimento do Código Brasileiro de Trânsito;
  • Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da
    área onde estiver lotado.

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 Jornada Quantidade Referência
40h 12 CE-II

CARGO: AGENTE FISCAL DE LIMPEZA PÚBLICA
Escolaridade: Ensino Médio

  • Verificar e orientar o cumprimento das posturas municipais e da regulamentação
    urbanística quanto à limpeza e conservação de vias e logradouros públicos do
    Município;
  • Localizar através de mapas por bairro e vias, os locais que devem sofrer fiscalização;
  • Verificar as condições de limpeza, conservação das ruas e vias de acesso, de
    logradouros públicos;
  • Comunicar qualquer irregularidade pelo descumprimento da legislação municipal,
    informando, relatando, detalhando o problema quanto às condições de limpeza e
    conservação das vias públicas e logradouros públicos;
  • Acompanhar os Engenheiros e Arquitetos da Prefeitura em visitas de inspeção e
    vistorias;
  • Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

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 Jornada Quantidade Referência
40h 5 CE-II

CARGO: AGENTE FISCAL DE MEIO AMBIENTE
Escolaridade: Técnico em Meio Ambiente
Requisito específico: Conhecimento de informática em editor de texto e planilhas

  • Fiscalizar as determinações estabelecidas pela legislação ambiental, em especial as
    da Política Municipal do Meio Ambiente e as legislações vigentes (estaduais e
    federais);
  • Fiscalizar e orientar as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da saúde, investigando denúncias, levantando informações junto à comunidade,
    solicitando documentação ao fiscalizado, investigando o processo produtivo desde a matéria prima até a disposição final, acionando órgãos técnicos e competentes,
    coletando material para análise e produtos irregulares, participando de operações
    especiais e tomando providências para minimizar impactos de acidentes ambientais;
  • Vistoriar locais, atividade e obras, verificando documentação do vistoriado,
    informações do processo administrativo, dados geográficos e cartográficos, existência de irregularidade ambientais, e avaliando o impacto da atividade, visando contribuir com o cumprimento das exigências legais e técnicas;
  • Fiscalizar, autuar, embargar, notificar, aplicar multas, apreender equipamentos,
    instrumentos, materiais, produtos, animais, interditar estabelecimentos e aplicar
    demais sanções legais nos casos de construções, obras e outras atividades
    irregulares, não licenciadas ou realizadas em desacordo com a legislação ou em
    desconformidade com as próprias licenças, cientificando seus superiores imediatos
    sobre decisões tomadas e sua atuação através de relatórios;
  • Identificar e classificar fontes de poluição existentes no Município, propondo e
    executando medidas que conduzam ao controle eficaz de efluentes, visitando
    periodicamente os parques industriais;
  • Participar de treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento, buscando o
    desenvolvimento qualitativo em sua área de atuação, bem como grupos de trabalhos e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares;
  • Realizar outras atribuições compatíveis com às acima descritas.

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 Jornada Quantidade Referência
40h 4 CE-II

CARGO: AGENTE FISCAL DE TRANSPORTE URBANO
Escolaridade: Ensino Médio

  • Examinar o cumprimento, pelas empresas de transporte urbano coletivo e individual de passageiros, do cumprimento da legislação municipal com relação às condições de operação, limpeza, manutenção veicular e regularidade;
  • Fiscalizar o cumprimento pelas empresas de transporte coletivo, da legislação
    específica em especial a horários, itinerários, condições de operação dos veículos, em especial de segurança e regularidade do serviço à população, registrando eventuais irregularidades observadas;
  • Comunicar qualquer irregularidade pelo descumprimento da legislação municipal,
    informando, relatando, detalhando a ocorrência seja para as ações cabíveis de
    regularização do serviço, seja para a lavratura de auto de infração;
  • Acompanhar os Engenheiros de Tráfego e Arquitetos da Prefeitura em visitas de
    inspeção e vistorias;
  • Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

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 Jornada Quantidade Referência
40h 6 CE-V

CARGO: AGENTE FUNERÁRIO
Escolaridade: CNH categoria "C" e conhecimento de informática em editor de texto e planilhas

  • Executar tarefas referentes à organização de funerais, providenciando registros de
    óbitos e demais documentos necessários;
  • Providenciar a documentação para a liberação, remoção e translado de cadáveres,
    assistindo a família enlutada durante o cerimonial de velório e sepultamento;
  • Recepcionar as famílias, independentemente do local de falecimento e sepultamento, cuidando de todas as rotinas e procedimentos referentes ao agenciamento;
  • Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

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 Jornada Quantidade Referência
40h 5 CE-IX

CARGO: AGENTE TÉCNICO DE PESSOAL
Escolaridade: Ensino Médio
Requisito específico: Curso básico em Rotinas de Departamento Pessoal

  • Efetuar controles relativamente complexos envolvendo interpretações e comparação de informações sobre: controle de férias, seguros, contas finais, licenças-prêmio, cartões de ponto, horas extras, etc., bem como fornecer informações aos órgãos estaduais e federais;
  • Efetuar cálculos relativamente complexos, utilizando-se de fórmulas e envolvendo
    dados comparativos, visando à elaboração e pagamento de vencimentos mensais,
    horas-extras, licenças-prêmio, licenças médicas, contas finais, suplementares, etc;
  • Fornecimento de informações cadastrais codificadas, implantação, atualização,
    cancelamento, etc., ao sistema de dados;
  • Análise de frequência dos funcionários e servidores em geral, controle de prontuários, registros de empregados, carteiras profissionais e documentação microfilmada, instrução em processos de pessoal e outros expedientes em geral;
  • Controle de cargos e funções, englobando análise das tabelas fixadas pelo PCCS,
    programando, avaliando e implantando sistemáticas promocionais aos servidores em geral;
  • Levantamento e preparação de dados e gráficos estatísticos, tais como: oscilação de
    mão-de-obra, estatística mensal, pesquisas salariais, cálculos de correção  monetária em feitos trabalhistas;
  • Caracterização do adicional de insalubridade e periculosidade de acordo com as atividades
  • Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

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 Jornada Quantidade Referência
40h 2 CE-IX

CARGO: AGENTE TÉCNICO-LEGISLATIVO
Escolaridade: Ensino Médio
Requisito específico: Conhecimento de informática em editor de texto e planilhas

  • Coordenar as relações da Administração Municipal com a Câmara de Vereadores e
    demais órgãos, promovendo contatos com seus membros e diligenciando no sentido de atender as suas sugestões ou solicitações;
  • Receber as indicações e requerimentos formulados pelo Legislativo,  encaminhando-os aos órgãos competentes, para estudos, pesquisas ou informações, respondendo-os no prazo legal;
  • Preparar minutas de Projetos de Lei e demais atos, bem como das respectivas
    mensagens e exposições de motivos, com fundamento nas informações e dados
    técnicos, fornecidos pelos órgãos envolvidos;
  • Elaborar redação final aos Projetos de Lei e encaminhar à Câmara Municipal para
    apreciação e aprovação;
  • Acompanhar tramitação dos Projetos de Lei no Legislativo, mantendo o Executivo
    Municipal informado sobre o andamento e tomando as providências que os problemas suscitados na discussão possam surgir;
  • Preparar os atos oficiais, registros, publicações, arquivo, expedição e controle de
    tramitação de papéis e documentos;
  • Emitir parecer ou instruir os processos submetidos à apreciação da Assessoria;
  • Coordenar o preparo de informações que devam ser prestadas à Câmara Municipal e demais órgãos;
  • Proceder a estudos sobre todo e qualquer assunto relacionado com a atualização da
    legislação municipal, apresentando ao Executivo Municipal os Projetos e  respectivos fundamentos, para aprovação;
  • Manter índice de arquivo atualizado de Leis e demais atos pertinentes à Assessoria;
  • Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

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 Jornada Quantidade Referência
40h 471 CE-I

CARGO: AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS
Escolaridade: Ensino Fundamental

  • Executar tarefas manuais de caráter simples, que exigem esforço físico, certos
    conhecimentos e habilidades elementares, como serviços de limpeza e pequenos
    reparos.
  • Executar tarefas de caráter simples, com esforço manual físico, aplicando
    conhecimentos práticos adquiridos para a consecução dos trabalhos designados;
  • Executar serviços auxiliares e de apoio na armazenagem, no transporte e
    movimentação de equipamentos, materiais de construção, de conservação e limpeza, no apoio e execução de serviços de capina e limpeza, inclusive com a remoção de entulhos em vias e logradouros públicos, em galerias pluviais, esgotos e canais, na pavimentação de ruas, na conservação ou na construção de obras civis realizando trabalhos de abrir valas, quebrar pedras, no reparo e soldagem, simples, de peças, materiais e equipamentos, auxiliar na instalação e manutenção de dispositivos elétricos, auxiliar na manutenção de veículos, na execução de afiação de ferramentas manuais;
  • Executar serviços de varredura e limpeza em instalações da Prefeitura, como
    banheiros, cozinhas, corredores internos e externos, acessos, salas de atendimento e espera móveis utensílios e equipamentos;
  • Executar serviços de preparo e serviço de alimentos, indicando e selecionando
    ingredientes de acordo com instruções e cardápios previamente definidos, mantendo os locais de preparo, cocção e serviço de alimentos, em perfeitas condições de higiene e limpeza;
  • Executar tarefas auxiliares no preparo de argamassas e na confecção de artefatos de concreto, retirar pisos em concreto, preparar o solo para edificações e reformas auxiliar na execução de outras atividades para a conservação e construção de obras civis em instalações da prefeitura;
  • Executar e atender as necessidades e especificidades da área na qual estiver lotado.
  • Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

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 Jornada Quantidade Referência
40h 4 CE-III

CARGO: ALMOXARIFE
Escolaridade: Ensino Médio
Requisito específico: Curso de Almoxarifado e conhecimento de informática em editor de texto e planilhas

  • Recepcionar os materiais entregues pelos fornecedores, conferindo as notas fiscais
    com os pedidos, conferindo quantidade, qualidade e especificações;
  • Organizar a estocagem dos materiais, de forma a preservar a sua integridade física e condições de uso, bem como adotar critérios de armazenagem de acordo com as
    características de cada material, facilitando a sua localização e manuseio;
  • Manter controle dos estoques através dos registros apropriados no sistema de gestão de materiais, visando facilitar a reposição e a realização de inventários;
  • Solicitar reposição dos materiais, conforme necessário, de acordo com as normas de manutenção de níveis mínimos de estoque;
  • Elaborar inventário, liderando a sua realização, objetivando ajusteis dos estoques
    físicos e solucionando divergências com os registros contábeis;
  • Separar materiais para a devolução, encaminhando a documentação para os
    procedimentos necessários;
  • Atender as solicitações dos usuários, fornecendo em tempo hábil os materiais e peças solicitadas;
  • Controlar os níveis de estoques, solicitando a compra dos materiais necessários para reposição, conforme política ou procedimentos estabelecidos para cada item;
  • Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

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 Jornada Quantidade Referência
40h 1 CE-X

CARGO: ANALISTA AMBIENTAL
Escolaridade: Ensino Superior em Ciências Biológicas, Engenharia Florestal ou Engenharia Ambiental

  • Subsidiar a elaboração e execução das atividades relacionadas com o planejamento
    ambiental, organizacional e estratégico quanto à execução das políticas de meio-ambiente do Município;
  • Executar atividades de monitoramento, gestão, proteção e regulação da qualidade do meio-ambiente do Município;
  • Atuar na fiscalização ambiental e na análise e aprovação de licenciamento ambiental no âmbito das competências municipais;
  • Promover vistorias e lavraturas de autos competentes em casos de constatação de
    infração ambiental;
  • Atuar na geração de dados, informações, subsídios, para a construção e manutenção do sistema de informações cartográficas, georreferenciadas, dos recursos naturais do município, objetivando o aprimoramento do controle e proteção desses recursos;
  • Estimular, promover e envolver-se em atividades de difusão e educação ambiental;
  • Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

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 Jornada Quantidade Referência
40h 3 CE-XI

CARGO: ANALISTA DE GESTÃO E ORÇAMENTO
Escolaridade: Ensino Superior
Requisito específico: Registro Profissional e conhecimento de informática em editor de texto e planilhas

  • Participar, apoiar, integrar a equipe responsável pela articulação com as Secretarias Municipais para a formulação, elaboração das propostas dos orçamentos anual e plurianual de investimentos;
  • Participar, apoiar, elaborar, atuar no programa de elaboração da proposta
    orçamentária anual, das diretrizes orçamentárias do plano plurianual de aplicação, na execução orçamentária e respectivo acompanhamento financeiro;
  • Acompanhar, registrar a execução e controle das atividades referentes aos fluxos de
    recursos, orçamentários ou extraorçamentários, administrando, acompanhando,
    identificando os pagamentos a fornecedores a contratos de financiamento, convênios, ou outras obrigações contratuais assumidas pelo Município;
  • Executar atividades de classificação, registro, controle e análise de atos e fatos de
    natureza financeira de origem orçamentária ou extraordinária com possíveis
    desdobramentos sobre o patrimônio municipal, pagamentos e recebimentos sobre
    recursos e disponibilidades da prefeitura;
  • Contribuir, integrar a equipe de formulação dos Planos de Ação do governo Municipal, bem como oferecer subsídios, dados, contribuições para a formulação de programas setoriais desenvolvidos pelas secretarias municipais;
  • Acompanhar a execução orçamentária do Município, inclusive no acompanhamento de pagamentos de compromissos assumidos bem como no acompanhamento de ingressos de impostos, taxas, contribuições e outros ingressos no tesouro Municipal;
  • Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

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 Jornada Quantidade Referência
40h 3 CE-XI

CARGO: ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
Escolaridade: Ensino Superior + Especialização
Requisito específico: Conhecimento de informática em editor de texto e planilhas

  • Realizar estudos e análises relativas à administração de pessoal, com subsídios às
    previsões, elaborações e/ou auditorias de folha de pagamento, bem como
    acompanhar o seu processamento e verificação de eventuais inconsistências
    ocorridas, acompanhar e executar processos de recolhimento efetuando a
    conferências dos cálculos de encargos sociais;
  • Realizar estudos de cargos e remuneração, definição de instrumentos
    complementares à aplicação da política salarial do órgão público, análise de
    solicitações e elaboração de pareceres sobre propostas de admissão, promoção,
    compilação de dados para descrição de cargos e coleta de dados para pesquisas
    salariais;
  • Realizar trabalhos referentes à captação pessoal com recrutamento e seleção de
    candidatos, aplicação de provas pré-seletivas e testes específicos, avaliações e
    elaboração de laudos, diagnósticos e pareceres pertinentes, bem como análise de
    técnicas e procedimentos adotados para recrutamento e seleção dos candidatos,
    propondo atualização ou aperfeiçoamento dos mesmos;
  • Participar do desenvolvimento de programas de benefícios e estudos e análise do
    alcance social, com relação aos servidores e dependentes, visando à utilização efetiva e racional dos benefícios oferecidos pelo órgão público;
  • Controle de cargos e funções, englobando análise das tabelas fixadas pelo PCCS,
    programando, avaliando e implantando sistemáticas promocionais aos servidores em geral;
  • Executar programas de acompanhamento de pessoal como orientação e entrevistas
    aos servidores, desenvolvimento de programas específicos (remanejamento,
    readaptação, avaliação de resultados e mérito);
  • Realizar atividades de identificação das necessidades de treinamento: programação,
    aplicação e coordenação de cursos; prover órgãos e demais interessados em
    informações técnicas e operacionais necessárias à administração e desenvolvimento de recursos humanos da administração pública;
  • Elaborar normas, políticas, diretrizes e/ou procedimentos relativos ao sistema de
    recursos humano, relatórios gerenciais com objetivos de subsidiar a tomada de
    decisões, bem como acompanhar os processos de negociação sindical, identificando
    necessidades de estudos, pesquisas e avaliação dos resultados;
  • Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

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 Jornada Quantidade Referência
40h 5 CE-XI

CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS
Escolaridade: Ensino Superior

  • Efetuar diagnósticos de sistema em funcionamento, analisando pontos críticos e
    propondo soluções;
  • Efetuar levantamento para verificar necessidades e restrições quanto á implantação
    de novos sistemas;
  • Elaborar projeto de sistemas, definindo módulos, fluxogramas, entradas e saídas,
    arquivos, especificações de programas, controles de segurança relativos a cada
    sistema;
  • Acompanhar a elaboração e testes dos programas necessários á implantação de
    sistemas;
  • Participar da análise e definição de novas aplicações para os equipamentos,
    verificando a viabilidade econômica e exequibilidade da automação;
  • Manter permanente contato com os usuários de sistema;
  • Participar da manutenção dos sistemas;
  • Orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe;
  • Executar outras atribuições afins.

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 Jornada Quantidade Referência
40h 18 CE-X

CARGO: ARQUITETO
Escolaridade: Ensino Superior
Requisito Específico: Registro Profissional

  • Realizar estudos urbanísticos e formular recomendações, objetivando orientar o
    desenvolvimento do município;
  • Promover integração entre comunidade e planos, programas e projetos;
  • Elaborar projetos urbanísticos, paisagísticos e arquitetônicos;
  • Orientar e fiscalizar a execução de projetos;
  • Participar da fiscalização das posturas urbanísticas;
  • Elaborar planos e projetos de obras públicas associados à arquitetura em todas as
    suas etapas;
  • Analisar projetos de obras particulares, de loteamento, desmembramento e
    remembramento de terrenos:
  • Realizar estudos e elaborar projetos, objetivando a preservação do patrimônio
    histórico do Município;
  • Executar outras atribuições afins.

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40h 1 CE-X

CARGO: ARQUIVISTA
Escolaridade: Ensino Superior
Requisito específico: Conhecimento de informática em editor de texto e planilhas

  • Planejar, organizar e dirigir os serviços de arquivo e acompanhamento do processo
    documental informativo;
  • Orientar e dirigir as atividades de identificação e arquivamento, preservação e
    disponibilização das múltiplas espécies de documentos produzidos pela Prefeitura;
  • Planejar, executar, coordenar os serviços de arquivamento da documentação e
    informações que constituem o acervo arquivístico do Município;
  • Avaliar e selecionar medidas e iniciativas para a correta preservação e adequado
    acondicionamento do acervo documental da Prefeitura;
  • Desenvolver e implantar medidas, padrões arquivísticos de acesso, aplicando
    recursos tecnológicos de disponibilização e preservação de documentos e
    informações;
  • Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

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 Jornada Quantidade Referência
40h 100 CE-III

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR
Escolaridade: Ensino Médio
Requisito específico: Conhecimento de informática em editor de texto e planilhas

  • Executar tarefas administrativas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e
    Unidades Escolares, em maior grau de complexidade e responsabilidade, além de
    iniciativa para a tomada de decisões dentro das normas específicas do trabalho, a fim de assegurar e agilizar o fluxo de trabalho. Conhecer e trabalhar com sistemas de informatização;
  • Atender pessoas que tenham assuntos a tratar na escola, com respeito, paciência,
    atenção e dignidade;
  • Executar a programação das atividades da secretaria;
  • Compilar e transferir dados, consultar arquivos eletrônicos ou em meio físico para o preenchimento de fichas, planilhas e formulários;
  • Executar as tarefas determinadas pelo superior imediato, cumprir normas e prazos
    estabelecidos;
  • Manter a regularidade da documentação referente a alunos e funcionários da escola, conforme determinação do superior imediato;
  • Proceder ao levantamento e encaminhamento aos órgãos competentes de dados e
    informações educacionais;
  • Proceder à elaboração à divulgação de comunicados e instruções relativas às
    atividades escolares; redigir correspondência oficial;
  • Elaborar a instrução de expediente;
  • Elaborar a relação das necessidades de material permanente e de consumo;
  • Elaborar os relatórios das atividades da Secretaria Municipal de Educação, e colaborar no preparo dos relatórios anuais da escola;
  • Atender e executar as necessidades e especificidades do órgão no qual estiver lotado;
  • Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

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 Jornada Quantidade Referência
40h 30 CE-III

CARGO: ASSISTENTE DE GESTÃO
Escolaridade: Ensino Médio
Requisito específico: Conhecimento de informática em editor de texto e planilhas

  • Executar serviços de gestão administrativa interna nas referidas unidades das
    farmácias;
  • Controlar os serviços desenvolvidos nas áreas de materiais, contabilidade, recursos
    humanos e informática;
  • Controlar o estoque de medicamentos, materiais de expediente e informática, bem
    como o controle de frequência, controle de depósito de valor e a realização de backups;
  • Realizar operação de sistema operacional, através de pesquisa de banco de dados e
    correlatos;
  • Colaborar na organização e planejamento dos serviços;
  • Desempenhar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

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 Jornada Quantidade Referência
30h 50 CE-X

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
Escolaridade: Ensino Superior
Requisito específico: Registro Profissional e conhecimento de informática em editor de texto

  • Elaborar e executar programas de atendimento aos usuários da rede, promovendo
    ações de reinserção, através da capacitação profissional, atividades  socioeducativas, ocupacionais, de proteção básica e especial para menores, idosos ou desamparados;
  • Elaborar e executar os programas de orientação de comportamento específicos de
    pessoas, face a problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento
    familiar dentre outros;
  • Elaborar levantamentos de dados para identificar problemas de caráter social de
    determinados grupos, comunidades ou pessoas não atendidas, propondo intervenções adequadas e consistentes com a política de assistência social definida
    para o Município;
  • Participar da elaboração e acompanhamento dos programas desenvolvidos nos
    aparelhos de atendimento social do Município - CRAS, CREAS e CEACA - oferecendo aos usurários da rede, acolhimento, sustentação, motivação para a sua integração e participação social;
  • Promover através de entrevistas, palestras, visitas domiciliares, a prevenção ou
    solução de problemas sociais identificados, recomendando, agindo para a sua
    solução, facilitando, mobilizando meios e recursos disponibilizados para a assistência social no Município;
  • Elaborar iniciativas capazes de prestar atendimento adequado à população
    socialmente vulnerável, integrando este esforço os diversos agentes de proteção
    social nas esferas federal, estadual e municipal;
  • Manter atualizados dados, referências, informações sobre as atividades desenvolvidas na sua área de atuação, formalizando relatórios, pareceres parciais e/ou conclusivos sobre assuntos relacionados ao trabalho social e de atendimento aos usuários da rede;
  • Atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em clínicas, ambulatórios e nas diversas unidades de saúde do município;
  • Prestar serviços de apoio a indivíduos ou a grupo de indivíduos em tratamento de
    saúde nas diversas unidades da Secretaria de Saúde do município, identificando e
    analisando seus problemas e necessidades de caráter emocional ou material,
    buscando solucioná-los através dos recursos disponibilizados pela municipalidade e de acordo com os procedimentos estabelecidos pela política de assistência social do município, bem como agindo, orientando, para que os pacientes tenham acesso aos medicamentos disponibilizados pelos programas de doação de medicamentos
    instituídos na esfera federal, estadual e municipal;
  • Realizar o acompanhamento social, individual, dos pacientes buscando a participação dele no processo de cura, estimulando e intervindo na manutenção de vínculo empregatício, caso existente e na preservação da unidade familiar;
  • Promover, organizar e manter atualizado o cadastro de recursos da Municipalidade, com vistas ao acesso irrestrito aos recursos disponibilizados pela rede, facilitando aos pacientes e usuários beneficiar-se dos serviços oferecidos;
  • Participar, sugerir, formular e executar programas de educação para a saúde,
    envolvendo a família, estimulando o autocuidado, divulgando ações preventivas,
    profiláticas e os meios assistenciais disponíveis para tratamento;
  • Atender e executar as necessidades e especificidades do órgão no qual estiver lotado;
  • Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado

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 Jornada Quantidade Referência
40h 1 CE-V

CARGO: AUDIOTECÁRIO
Escolaridade: Ensino Médio
Requisito específico: Conhecimento de informática em editor de texto e planilhas

  • Receber, registrar, catalogar, classificar e armazenar discos em acetato (78 RPM),
    LPs, NV, fitas de áudio, que façam parte ou que passarão a fazer parte da Audioteca
    da Secretaria de Cultura;
  • Organizar e manter atualizada a relação do acervo da Audioteca;
  • Manter atualizado o controle de retirada reserva e devolução das peças do acervo,
    comunicando a Direção sobre eventuais irregularidades;
  • Manter serviços de provimento de fitas para gravação;
  • Fiscalizar a utilização e a qualidade da manutenção dos aparelhos de áudio sob sua
    responsabilidade;
  • Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior imediato.

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 Jornada Quantidade Referência
40h 43 CE-XI

CARGO: AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO
Escolaridade: Ensino Superior em Contabilidade, Economia, Direito ou Administração Requisito específico: Conhecimento de informática em editor de texto e planilhas

  • Realizar e executar atividades de fiscalização, tributação da arrecadação de taxas e
    tributos municipais;
  • Orientar a elaboração de normas técnicas relativas à fiscalização e tributação e
    arrecadação prevista na legislação, executando-as;
  • Fiscalizar estabelecimentos comerciais, industriais, extratores, produtores ou
    prestadores de serviços, nos locais onde se efetuarem as operações de
    industrialização, comercialização, extração ou produção e de prestação de serviços,
    sujeitos aos tributos e taxas regulados pela legislação em vigor;
  • Lavrar e assinar Auto de Infração, termo de apreensão e demais documentos
    correlatos;
  • Constituir créditos tributários através de processos tributários administrativos;
  • Efetuar diligências fiscais;
  • Examinar escritas contábeis e fiscais, bem como todo e qualquer documento
    necessário à implementação da ação fiscalizadora;
  • Proceder a levantamentos técnicos específicos, para obtenção de índices e/ou outro
    fim subsidiário à ação fiscal;
  • Debater em reuniões tributárias;
  • Analisar e informar processos relacionados à tributação municipal;
  • Analisar dados fiscais, contábeis, de cadastros e examinar viabilidade de propostas
    relacionadas à tributação municipal;
  • Responder sobre impugnações e recursos;
  • Orientar contribuintes sobre tributos municipais;
  • Estudar e sugerir medidas corretivas à legislação tributária;
  • Estudar sobre fraudes tributárias e propor ações para redução de suas ocorrências;
  • Efetuar e acompanhar auditorias e perícias contábil-fiscal;
  • Elaborar, desenvolver e avaliar a execução de planos de fiscalização;
  • Estudar, planejar e distribuir tarefas relacionadas à fiscalização tributária;
  • Emitir relatórios, pareceres técnicos, formulando conteúdos fiscais pertinentes,
    apoiando as operações de fiscalização e de autuações por infrações a legislação
    tributária em vigor no Município;
  • Praticar todos os atos concernentes à verificação, auditoria, ao exame fiscal-tributário da regularidade de lançamentos e recolhimentos dos tributos municipais, nas sociedades empresariais, entidades, fundos e demais contribuintes;
  • Praticar todos os atos concernentes à verificação, inspeção, auditoria, no cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes ou responsáveis legal, com ou sem estabelecimento, inscrito ou não, relativo a qualquer tributo municipal;
  • Elaborar e proferir decisões, quando solicitado, em processos administrativo-fiscais, bem como em processos de consulta, restituições ou compensações de tributos e contribuições e quanto ao reconhecimento de benefícios fiscais;
  • Executar procedimentos de fiscalização e auditoria, praticando atos definidos na
    legislação específica que legaliza e legitima as intervenções como apreensão de livros, documentos, arquivos, papéis de efeitos comerciais ou fiscais, ou ainda equipamentos e assemelhados;
  • Constituir, mediante lançamento, o crédito tributário e de contribuições;
  • Verificar, auditar, exigir a apresentação de documentos relativos a informações
    econômico-fiscais dos contribuintes;
  • Requisitar o auxílio de força pública municipal, estadual ou federal, civil ou militar,
    quando vítima de embaraço ou desacato no exercício de suas funções ou em
    decorrência delas, quando seja necessário ã efetivação de medidas previstas na
    legislação tributária ainda que, não se configure fato definido em lei como crime ou
    contravenção;
  • Apresentar relatório contendo indicadores das atividades desenvolvidas;
  • Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

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 Jornada Quantidade Referência
40h 173 CE-I

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Escolaridade: Ensino Médio
Requisito específico: Conhecimento de informática em editor de texto e planilhas

  • Compilar e transferir dados, consultar arquivos eletrônicos ou em meio físico para o preenchimento de fichas, planilhas, formulários;
  • Examinar faturas, recibos, notas de empenho e outros comprovantes contábeis, verificando sua exatidão e validade, observando o cumprimento das normas legais
    pertinentes para possibilitar o registro recomendado;
  • Receber materiais de fornecedores, conferindo especificações, a correta
    descriminação das notas fiscais, requisições e outros dados compatíveis, permitindo, observado os procedimentos legais definidos, a recepção do material;
  • Prestar apoio administrativo aos diversos órgãos da Prefeitura, atuando no
    preenchimento de formulários específicos, levantamento de dados e tratamento
    estatístico de pouca complexidade, controles diversos envolvendo movimentação de materiais, veículos, pessoas, protocolos dentre outros;
  • Efetuar cálculos complementares a sua atividade funcional, registrando, transportando dados e aferindo resultados, utilizando-se de planilhas eletrônicas compatíveis;
  • Executar e atender as necessidades e especificidades do órgão no qual estiver lotado;
  • Digitar relatórios;
  • Prestar atendimento ao público;
  • Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

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 Jornada Quantidade Referência
40h 4 CE-I

CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
Escolaridade: Ensino Médio
Requisito específico: Conhecimento de informática em editor de texto e planilhas

  • Atender os leitores, auxiliando-os em pesquisas e localização de livros e publicações;
  • Efetuar o registro de livros retirados por empréstimos, anotando o título, autores,
    códigos de referência, identidade do usuário e prazo para a devolução da obra;
  • Catalogar livros novos, sob orientação do Bibliotecário, fazendo anotações de títulos, autor e assunto, codificar, manter atualizado o acervo da Biblioteca;
  • Emitir carteira de identidade de sócios, anotando os dados pessoais dos usuários,
    gerando formulário de controle de retirada de livros pelo leitor, gerando documento de controle de leitura e utilização do acervo da Biblioteca;
  • Limpar, preservar, manter em bom estado de conservação as obras do acervo da
    Biblioteca;
  • Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

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 Jornada Quantidade Referência
30h 111 CE-IV

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Escolaridade: Curso de Auxiliar de Enfermagem
Requisito específico: Registro Profissional

• Efetuar o controle das prescrições e checagem de horários após administração dos
medicamentos ou procedimentos de enfermagem;
• Encaminhar os pacientes à unidade ou bloco de internação, após os procedimentos
necessários;
• Realizar as ações de pré-consulta e pós-consulta, de acordo com o programa e subprograma, com maior conhecimento quanto as causas das patologias mencionadas e
medicamentos administrados, podendo explorá-las, esclarecendo os efeitos colaterais
e gerais, sob supervisão indireta do enfermeiro;
• Aplicar, de acordo com prescrição médica, injeções IM, EV, ID, SC, vacinas, venóclise,
e administração de soluções parenterais;
• Efetuar a checagem, após realização da ação de enfermagem, empregando técnicas
e instrumentos apropriados, verificando temperatura, pressão arterial, pulsação e
respiração, obedecendo ao horário pré-estabelecido;
• Auxiliar na realização, sob supervisão do enfermeiro, curativos simples com dreno e
sonda, retirada de pontos, aspiração de secreção orofaríngea, de tranquotomia e
entubação;
• Auxiliar no preparo e manuseio de material para cirurgia, com toda a assepsia
necessária;
• Auxiliar o médico no que se refere à procedimentos de enfermagem, na paracentese
abdominal, diálise peritonial e hemodiálise;
• Auxiliar na aplicação de técnicas adequadas, no manuseio de pacientes com moléstias
infecto-contagiosas;
• Auxiliar na assistência de enfermagem à gestantes, no período pré-natal; à parturiente
e puérpera;
• Auxiliar na aplicação de todas e quaisquer técnicas de primeiros socorros, sob
supervisão do médico ou enfermeiro;
• Auxiliar na aplicação de todas e quaisquer técnicas de primeiros socorros, sob
supervisão do médico ou enfermeiro;
• Auxiliar nas tarefas do circulante de sala em centro cirúrgico;
• Auxiliar na assistência de enfermagem ao recém-nascido;
• Auxiliar nos cuidados de enfermagem no período pré e pós-operatório;
• Auxiliar no preparo psicológico do paciente para os mais diversos procedimentos
realizados, dentro da unidade hospitalar;
• Auxiliar no preparo e limpeza da unidade e do paciente;
• Realizar dentro dos princípios e técnicas adequadas, arrumação de cama;
• Realizar a higiene corporal e vestuária do paciente;
• Auxiliar no conforto do paciente e restrição no leito;
• Auxiliar no transporte de paciente;
• Auxiliar na alimentação dos pacientes impossibilitados de fazê-la sozinho;
• Auxiliar os pacientes quanto às suas necessidades básicas, caso não possa fazê-las
sozinho;
• Auxiliar no controle de líquidos ingeridos, infundidos e eliminados, realizando quando
necessário;
• Auxiliar nas técnicas da oxigenoterapia e inaloterapia;
• Auxiliar na aplicação calor e frio, medicação tópica, retal e intilação, realizando-as
quando necessários;
• Auxiliar na assistência e nos cuidados de enfermagem ao paciente agonizante e ao
morto;
• Desempenhar todas as demais atividades inerentes à classe de Auxiliar de Saúde;
• Executar outras atribuições afins que se tornem necessárias, segundo às
necessidades da unidade.

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 Jornada Quantidade Referência
40h 4 CE-I

CARGO: AUXILIAR DE EVENTOS
Escolaridade: Ensino Fundamental

• Realizar serviços de apoio, de carga e descarga de equipamentos e materiais
necessários à realização de eventos promovidos ou patrocinados pela Administração
Municipal;
• Auxiliar, dar apoio, mobilizando materiais ou equipamentos, fazendo limpezas em
locais onde se realizam eventos públicos, atividades turísticas, recepção de turistas,
nas diversas instalações turísticas do Município;
• Auxiliar na instalação de equipamentos de sonorização e seu transporte para os locais de realização dos eventos;
• Zelar pela segurança e adequada conservação dos equipamentos utilizados para a
realização dos eventos;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

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 Jornada Quantidade Referência
40h 30 CE-I

CARGO: AUXILIAR DE GESTÃO
Escolaridade: Ensino Fundamental
Requisito específico: Conhecimento de informática em editor de texto e planilhas

• Executar serviços operacionais, quer na área informatizada, quer na área manual;
• Executar os serviços de distribuição de medicamentos aos consumidores;
• Prestar informações solicitadas pelo público que comparecem no local de trabalho, de
forma a agilizar todos os procedimentos administrativos;
• Prestar auxílio na organização de estocagem de materiais, relacionados aos serviços
de estoquista, caixa e balconista;
• Colaborar na organização e planejamento dos serviços
• Desempenhar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da
área onde estiver lotado.

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 Jornada Quantidade Referência
30h 5 CE-IV

CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO
Escolaridade: Curso de Auxiliar de Laboratório ou de Análises Clínicas

• Compreende a força de trabalho que se destina a desenvolver atividades auxiliares
gerais de laboratório, limpando, conservando e guardando aparelhagem e utensílios;
• Manipulação de materiais (pesagem, mistura e filtração), análise de desenvolvimento
de produtos;
• Preparação de relatórios;
• Desenvolvimento de pesquisas sob supervisão;
• Ajudar na colheita e preparo de amostras;
• Digitação de rótulos e preparação de embalagens;
• Auxílio na manutenção e conservação do laboratório;
• Separação de materiais biológicos e perigosos;
• Desinfecção de pias e aparelhos;
• Desempenhar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da
área onde estiver lotado.

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 Jornada Quantidade Referência
40h 650 CE-I

CARGO: AUXILIAR DE MONITOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Escolaridade: Ensino Fundamental
• Auxiliar nas atribuições de monitoria, bem como proceder a trabalhos de limpeza em
geral e preparo de refeições e merendas, serviços de copa e cozinha, além de outros
compreendidos como atividades similares;
• Auxiliar os monitores nos serviços de atendimento às crianças em suas necessidades
diárias;
• Auxiliar nos cuidados com a alimentação, higiene, recreação, repouso e outras tarefas
correlatas junto às Unidades Escolares da SME;
• Auxiliar na execução das atividades de educação infantil e ensino fundamental;
• Auxiliar na recepção das crianças na entrada e saída;
• Auxiliar na organização do material didático e de recreação;
• Auxiliar os monitores na formação de hábitos de higiene e boas maneiras e na
adaptação e bem estar;
• Auxiliar no controle de frequência e nos cuidados com o material individual de cada
criança;
• Ajudar a servir a alimentação;
• Auxiliar nas atividades nas horas dos banhos, vestimenta, escovação dos dentes e
organização dos pertences das crianças;
• Proceder à limpeza e manter em condições de higiene o local do preparo de refeições,
ao consumo e as demais instalações do setor;
• Acompanhar e auxiliar em brincadeiras, controlar horários de repouso, promover
atividades recreativas e lúdicas utilizando jogos e brincadeiras em grupo;
• Auxiliar, quando solicitada, a monitoria na execução das atribuições dessa classe
funcional, tais como: dirigir grupos de crianças, acompanhando e participando de seus  Deveres escolares, orientando-os quanto a higiene, educação e alimentação;
desenvolver atividades de recreação e lazer, através de jogos e brincadeiras;
organizar o acesso das crianças à sala de aula; etc.;
• Auxiliar refeições e merendas em locais previamente determinados, controlando os
gêneros alimentícios necessários ao preparo da alimentação, servindo-as de
conformidade com normas de procedimento previamente definidas, registrando a
quantidade de refeições servidas;
• Atender e executar as necessidades e especificidades do órgão no qual estiver lotado;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado;
• Enfim, desempenhar com zelo a sua função, mantendo-se assíduo e pontual.

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 Jornada Quantidade Referência
40h 31 CE-I

CARGO: AUXILIAR DE MONITORIA
Escolaridade: Ensino Fundamental

• Auxiliar, prestar apoio executando ações junto a grupos de crianças, acompanhando
e participando de seus deveres escolares, orientando-os quanto à higiene, educação,
convívio social e hábitos alimentares;
• Envolver-se, acompanhar, participar de atividades de recreação e lazer com as
crianças, através de jogos e brincadeiras, organizar o aceso das crianças às salas de
aula;
• Preparar refeições e merendas em locais previamente determinados, controlando os
gêneros alimentícios necessários a confecção dos alimentos, servindo-os em
conformidade com as normas de procedimento adredemente definidos, registrando,
anotando as quantidades de refeições servidas;
• Proceder à limpeza e manter em boas condições de higiene o local do preparo das
refeições, ao consumo e demais instalações adjacentes;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

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 Jornada Quantidade Referência
40h 6 CE-I

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS
Escolaridade: Ensino Fundamental
• Auxiliar nas tarefas referentes à organização de funerais;
• Auxiliar na preparação de cadáveres, aplicado técnicas de higienização,
tamponamento, aplicação de materiais conservantes, colocação de vestimenta e
ornamentação de urnas;
• Orientar os familiares quanto aos procedimentos de praxe do serviço funerário,
encaminhando-os ao cemitério para providenciar os trâmites para o sepultamento;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado

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 Jornada Quantidade Referência
40h 3 CE-I

CARGO: AUXILIAR DE TOPOGRAFIA
Escolaridade: Ensino Médio
• Atuar na área geomática desempenhando atividades auxiliares na obtenção e
levantamento de dados topográficos, hidrológicos e de solos, executando os
levantamentos de campo requeridos;
• Auxiliar na elaboração de mapas e plantas, obtendo dados por levantamento de
campo, ou através de dados georreferenciados;
• Apoiar, executar levantamentos ou inventários topográficos, sob orientação, para
determinar o perfil, localização, as dimensões exatas e configurações de terrenos,
encostas, campos, estradas dentre outros, fornecendo dados necessários aos
trabalhos de construção e de elaboração de plantas, mapas e outros documentos de
espacialização;
• Auxiliar em levantamentos topográficos, altimétricos e planimétricos, posicionando e
manejando teodolito, trena, bússola, telêmetro, e ou outros aparelhos de medição para
determinar altitude, distância, ângulos, coordenadas de nível e ou outras
características da superfície do terreno em avaliação;
• Auxiliar na análise de mapas, plantas, títulos de propriedade, registro e especificações
de áreas, ajudando no cálculo das medidas para determinar os acidentes da superfície
do terreno aos quais possam se atribuir marcos reguladoras de extensão e limite da
área em avaliação;
• Zelar pela manutenção, conservação, guarda dos instrumentos e equipamentos
utilizados no seu trabalho, montando e desmontando-os de forma adequada de forma
a preservar os padrões de aferição exigidos;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado

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 Jornada Quantidade Referência
30h 50 CE-IV

CARGO: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
Escolaridade: Curso de Auxiliar em Saúde Bucal
Registro específico: Registro Profissional

• Recepcionar e identificar os pacientes, explicando-lhes os procedimentos a serem
realizados;
• Preparar os pacientes para o atendimento, realizando os procedimentos obrigatórios
de biossegurança e atendendo as normas de vigilância sanitária, auxiliando o
Odontólogo nas suas solicitações de apoio a realização do tratamento dentário nos
pacientes;
• Manipular materiais de uso odontológico, proceder à esterilização de instrumentos e
equipamentos, utilizando-se de autoclave ou por substancias químicas
recomendadas, selecionar moldeiras e ou outros produtos e substâncias utilizadas nos
procedimentos odontológicos, revelar e montar radiografias intraorais;
• Zelar pela higienização, conservação, manutenção de instrumentos e dos
equipamentos odontológicos;
• Manter controle dos estoques dos insumos utilizados no tratamento dos pacientes,
providenciando, quando adequado, a sua reposição;
• Manter atualizado e devidamente organizado o arquivo, o fichário contendo o histórico
dos pacientes atendidos e em atendimento;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado

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 Jornada Quantidade Referência
40h 4 CE-X

CARGO: BIBLIOTECÁRIO
Escolaridade: Ensino Superior
Requisito Específico: Registro Profissional
• Planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar o funcionamento da Biblioteca;
• Executar os serviços referentes à seleção, organização do acervo, processamento
técnico, referência e bibliografia, intercâmbio, circulação e atendimento aos usuários;
• Efetuar o controle dos empréstimos e devoluções de obras;
• Realizar atendimento aos usuários, fornecimento de informações, localização do
material solicitado, administrando os serviços de reservas e empréstimos;
• Efetuar o levantamento de dados estatísticos sobre a utilização de obras do acervo,
para identificação das demandas por consultas;
• Elaborar, anualmente, relatórios, programação de atividades e previsão de recursos
para o desenvolvimento de suas atividades;
• Responsabilizar-se pela manutenção da organização e das condições de uso dos
ambientes da Biblioteca;
• Manter atualizado o cadastro de usuários;
• Tomar as providências necessárias com relação à restauração de obras danificadas;
• Atender e executar as necessidades e especificidades do órgão no qual estiver lotado;
• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior
imediato.

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 Jornada Quantidade Referência
30h 11 CE-X

CARGO: BIÓLOGO
Escolaridade: Ensino Superior
Requisito Específico: Registro Profissional
• Formular, elaborar, orientar e executar projetos, trabalhos, experimentações e análises
biológicas, ensaios e pesquisas a fim de atender aos requisitos necessários à
manutenção, a atualização de conteúdo técnico-científico e para a coordenação das
equipes de fiscalização sanitária e ambiental do Município;
• Produzir, multiplicar, padronizar, manejar, conservar ou erradicar organismos vetores
de interesse médico, agrícola, edáfico e ambiental;
• Participar, orientar e coordenar equipes técnicas e de treinamento em educação
ambiental e sanitária da Prefeitura, ministrando palestras, cursos, promovendo campanhas de interesse educativo ou de cunho técnico-científico, provendo as equipes  de conteúdos técnicos no que diz respeito à saúde pública e a biologia sanitária, à  educação ambiental;

• Desempenhar atividades em laboratório de bromatologia, realizando análises microbiológicas, físico-químicas de alimentos, em conjunto com outras equipes de análise e investigação, buscando assegurar a prevenção da saúde pública e das condições de exposição, manipulação, transporte e comercialização de produtos alimentares;
• Coordenar, orientar e realizar atividades de pesquisa e estudos em laboratório relacionados à análise clínicas, fazendo exames para o diagnóstico, tratamento e
prevenção de doenças;
• Emitir relatórios, pareceres técnicos, formulando conteúdos técnicos, apoiando as operações de fiscalização e de autuações por infrações a legislação ambiental ou
sanitária do Município;
• Auxiliar, dar apoio aos Monitores de Educação Ambiental e Sanitária nas suas
atividades de orientação e instrução aos participantes dos programas de educação
ambiental;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

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 Jornada Quantidade Referência
30h 6 CE-X

CARGO: BIOMÉDICO
Escolaridade: Ensino Superior
Requisito Específico: Registro Profissional
• Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento,
assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à
área de biomedicina;
• Programar, orientar, executar, e responder tecnicamente pelo desempenho das
atividades laboratoriais, realização de controle de qualidade de insumos de natureza
biológica, física, química e outros, elaborando pareceres técnicos, laudos e atestados
de acordo com as normas;
• Participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando
e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise
laboratorial;
• Realizar estudos e pesquisas microbiológicas, imunológicas, químicas, físico-químicas
relativas a quaisquer substâncias ou produto que interesse a saúde pública;
• Participar da previsão, provisão e controle de materiais e equipamentos opinando
tecnicamente na aquisição dos mesmos;
• Participar de equipes multidisciplinares no planejamento, elaboração e controle de
programas de saúde pública;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

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 Jornada Quantidade Referência
30h 5 CE-X

CARGO: BIOQUÍMICO
Escolaridade: Ensino Superior
Requisito Específico: Registro Profissional
• Desenvolver atividades inerentes à responsabilidade técnica dos laboratórios de
análises clínicas e de saúde pública bem como em unidades dedicadas à produção de
soros, estratos, vacinas produtos destinados à higiene ambiental ou mesmo
bromatológicos;
• Programar, orientar, executar e responder tecnicamente por exames de caráter
químico ou químico legista, nas unidades de saúde ou laboratórios especializados no
município;
• Assegurar o controle de qualidade dos meios de cultura utilizados na microbiologia e
na realização dos diversos tipos de análise adotando normas e procedimentos
definidos;
• Realizar estudos e pesquisas microbiológicas, imunológicas, químicas, físico-químicas
relativas a quaisquer substâncias ou produto que interesse a saúde pública;
• Participar da previsão, provisão e controle de materiais e equipamentos opinando
tecnicamente na aquisição dos mesmos;
• Participar de equipes multidisciplinares fornecendo subsídios técnicos para a
elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres, especialmente quanto à
aplicação da legislação e assistência químico-farmacêutica;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

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 Jornada Quantidade Referência
40h 9 CE-X

CARGO: CONTADOR
Escolaridade: Ensino Superior
Requisito Específico: Registro Profissional
• Planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades
administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;
• Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e
orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar
a correta apropriação contábil;
• Analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas,
observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação
pertinente, para atender as exigências legais e formas de controle;
• Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e
demonstrativos contábeis;
• Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas,
cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas
bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da municipalidade;
• Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
• Atender e executar as necessidades e especificidades do órgão no qual estiver lotado;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

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 Jornada Quantidade Referência
40h 101 CE-III

CARGO: COZINHEIRO
Escolaridade: Ensino Fundamental
• Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo e fornecimento da
alimentação, recebendo-os e armazenando-os de forma adequada, segundo as
instruções previamente definidas;
• Selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, de conformidade
com o cardápio oferecido;
• Preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os
alimentos de acordo com orientação recebida;
• Verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em
condições adequadas de utilização a fim de assegurar a qualidade das refeições
preparadas;
• Servir as refeições preparadas, de conformidade com as normas de procedimento
previamente definidas;
• Registrar a quantidade de refeições servidas, alimentos recebidos e quantidades
utilizada, em impressos previamente fornecidos, para possibilitar efetivo controle e
cálculos estatísticos;
• Proceder a limpeza e manter em condições de higiene o local de preparo de refeição,
bem como do local destinado a seu consumo;
• Acompanhar os alunos auxiliando-os quando necessário e lhe for solicitado;
• Requisitar material e mantimentos, quando necessários;
• Dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar
proliferação de insetos;
• Lavar guardanapos, panos de prato e demais panos utilizados na cozinha, mantendo-os em perfeitas condições de asseio;
• Executar e atender as necessidades e especificidades da área na qual estiver lotado.
• Executar outras atribuições afins.

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 Jornada Quantidade Referência
40h 51 CE-V

CARGO: CUIDADOR
Escolaridade: Ensino Médio
• Exercer um papel de liderança, ativo na promoção do indivíduo, oferecendo aos
assistidos, crianças, adolescentes, adultos, a PNE e a idosos, os cuidados, o bemestar, a preservação da saúde, higiene pessoal, educação, recreação e lazer;
• Ajudar e estabelecer padrões de atendimento e atenção aos cuidados essenciais aos
assistidos, proporcionando segurança no atendimento, nos horários de alimentação,
na higiene pessoal, na atenção para as necessidades fisiológicas, estímulo para
movimentar-se, para o convívio social;
• Promover o bem-estar, saber ouvir respeitando a necessidade de cada um, auxiliar as
crianças e adolescentes a lidar e enfrentar a sua história de vida, buscando fortalecer
a autoestima e desafios da construção da própria identidade;
• Cuidar da alimentação dos assistidos, especialmente para crianças e idosos,
verificando a qualidade, a adequabilidade, a validade dos alimentos elaborados;
• Cuidar da saúde dos assistidos, observando eventuais queixas e sintomas anormais,
atuando no seu pronto atendimento, controlando a guarda, os horários e a correta
ingestão de medicamentos;
• Ajudar nas terapias ocupacionais e físicas dos assistidos, atentando e oferecendo
cuidados especiais a indivíduos com deficiências e dependência física;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado

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 Jornada Quantidade Referência
40h 11 CE-V

CARGO: DESENHISTA
Escolaridade: Ensino Médio
Requisito específico: Curso Técnico em Edificações ou Curso de Informática em AUTOCAD e conhecimento de informática em editor de texto e planilhas

• Executar desenhos de plantas de obras públicas, calculando coordenadas geográficas
para a construção de vias, acessos, passarelas, logradouros, prédios públicos com
desenhos de cortes, fachadas e detalhes arquitetônicos, desenhos de projetos de
parques, jardins, locais de convivência, dentre outros, tomando dados referenciais de
croquis, cadernetas de campo, plantas topográficas;
• Executar desenhos de plantas de localização de áreas urbanas e rurais indicando
posicionamento relativo de acidentes geográficos, hidrográficos, arquitetônicos e
respectivos traços limites, sob-referências de dados geoprocessados e ou de outras
fontes confiáveis de localização geográfica;
• Desenhar esquemas elétricos, telefônicos e hidráulicos em plantas de projetos de
construções da Prefeitura;
• Desenhar plantas de alinhamento, traçados de rua, cortes, curvas de nível, reconstituir
plantas, desenhos, redução ou ampliação de plantas;
• Elaborar e desenhar gráficos, cronogramas, fluxogramas de trabalho para a execução
de obras, projetar e colaborar na execução de maquetes, desenhos didáticos,
projetivos, ilustrativos das obras da Prefeitura;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

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 Jornada Quantidade Referência
40h 1 CE-X

CARGO: ECONOMISTA
Escolaridade: Ensino Superior
Requisito Específico: Registro Profissional
• Elaborar estudos econômicos para determinação de políticas de investimentos e planejamento de compra de bens e serviços, visando instrumentalizar a tomada de decisões em bases objetivas;
• Pesquisar, analisar e estudar informações para o estabelecimento de coeficientes técnicos de consumos de bens e serviços através de instrumental estatístico e econômico;
• Realizar a projeção de cenários a partir de dados internos e de mercado, bem como elaborar demonstrativos, relatórios, pesquisas, análises e acompanhamento das contas  da Prefeitura;
• Participar da elaboração e acompanhamento do orçamento de investimento, bem como dos programas da Prefeitura;
• Acompanhar o desempenho dos bancos conveniados, credenciando agentes autorizados; apurando e demonstrando custos de reciprocidade bancária;
• Emitir pareceres parciais e/ou conclusivos sobre assuntos relacionados à área;
• Elaborar relatórios e manuais de normas e procedimentos, material didático e divulgação de projetos desenvolvidos;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

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 Jornada Quantidade Referência
30h 154 CE-X

CARGO: ENFERMEIRO
Escolaridade: Ensino Superior
Requisito Específico: Registro Profissional
• Prestar serviços de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médicohospitalares e/ou escolares municipais;
• Supervisionar e orientar os procedimentos efetuados pelos Técnicos de Enfermagem
que atuarem nas unidades escolares municipais e unidades sociais;
• Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de enfermagem
prestados, bem como participar da elaboração de programa de saúde pública;
• Acompanhar e orientar todos os procedimentos efetuados pelos Técnicos de
Enfermagem que atuarem nas Unidades Escolares e/ou Unidades Sociais;
• Promover cuidados de enfermagem em urgências e emergências, encaminhando o
usuário para a continuidade da assistência prestada, conforme a complexidade exigida
pelo quadro clínico;
• Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves
e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade
de tomar decisões imediatas;
• Implementar ações para a promoção da saúde junto às unidades escolares municipais
e unidades sociais;
• Atuar na prevenção e no controle de doenças transmissíveis dentro das unidades
escolares municipais e unidades sociais, junto à vigilância epidemiológica e no
controle sistemático da infecção;
• Verificar e vistar as receitas médicas administradas pelos Técnicos de Enfermagem,
bem como toda e qualquer ocorrência registrada na ata diária dos mesmos,
supervisionando-os e orientando-os;
• Visitar periodicamente unidades escolares municipais e unidades sociais, prestando
assistência à equipe técnica de enfermagem;
• Requisitar e fornecer materiais de enfermagem e impressos relacionados à saúde,
sempre que necessário, levando-os até as unidades para as quais forem destinados;
• Participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em
urgências e emergências, particularmente nos programas de educação continuada;
• Obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem;
• Desempenhar com zelo as suas funções, mantendo-se assíduo e pontual;
• Promover a escuta e acolhimento humanizado, e consequentemente, favorecer o
estabelecimento de vínculo e resolutividade do atendimento;
• Participar do planejamento de ações em saúde e processos educativos direcionados
à população;
• Atender e executar as necessidades e especificidades do órgão no qual estiver lotado;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

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 Jornada Quantidade Referência
40h 20 CE-XIII

CARGO: ENFERMEIRO DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Escolaridade: Ensino Superior
Requisito Específico: Registro Profissional
• Executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância
epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção a crianças, ao adolescente, à mulher,
ao trabalhador e ao idoso;
• Desenvolver ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e Técnicos
de Enfermagem, com visita ao desempenho de suas funções junto ao serviço de
saúde;
• Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes visando promover a saúde
os aspectos de educação sanitária;
• Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais
saudável;
• Discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de
cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam;
• Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização
do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família;
• Executar o trabalho de enfermagem em dois campos distintos: na Unidade Básica de
Saúde e na Comunidade, apoiando o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e
dos Técnicos de Enfermagem, bem como assistindo às pessoas que necessitam do
atendimento de enfermagem a domicilio;
• Supervisionar as atribuições e /ou atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e
Técnicos de Enfermagem durante o exercício do cargo;
• Distribuir e/ou administrar medicamentos estabelecidos em programas de saúde
pública e em rotinas e procedimentos referenciados e aprovados pela Secretaria
Municipal de Saúde para o E.S.F;
• Manter sob a sua guarda e responsabilidade o instrumental, material cirúrgico e de
enfermagem, bem como responder ao organismo responsável pelo estoque de
medicamentos;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

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30h 1 CE-X

CARGO: ENFERMEIRO DO TRABALHO
Escolaridade: Ensino Superior e Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional
• Participar do planejamento, organização e implementação do serviço de saúde
ocupacional;
• Participar do planejamento, execução e avaliação do programa de saúde ocupacional;
• Fazer a gestão do serviço de enfermagem do trabalho;
• Elaborar o programa de ET integrando o programa de saúde ocupacional;
• Elaborar normas técnicas e administrativas do serviço de enfermagem do trabalho e
do programa de saúde ocupacional;
• Executar as tarefas relativas à: recursos humanos, dimensionamento de mão de obra
para área, delineamento das tarefas a serem cumpridas;
• Participar do processo de seleção - planejamento, execução e avaliação de programas
de treinamento da área, distribuição de tarefas, elaboração de escalas de serviço,
avaliação de desempenho e supervisão de pessoal;
• Fazer a manutenção e calibração de equipamentos, controle de estoque, compras de
materiais e equipamentos para a área;
• Coordenar, executar e avaliar as atividades de enfermagem nas avaliações de saúde,
nas urgências e em procedimentos diversos;
• Elaborar e executar planos assistenciais, relativos às ações de saúde na prevenção
primária, secundária e terciária;
• Reconhecer sinais e sintomas capazes de serem causados por riscos ocupacionais;
• Identificar servidores de alto risco e garantir atenção prioritária;
• Elaborar normas técnicas e administrativas do serviço de enfermagem;
• Realizar consultas de enfermagem (SAE);
• Elaborar planos assistenciais de enfermagem para cada grupo de servidores: recémadmitidos, transferidos de outras unidades, demissão, aposentadoria, retorno ao
trabalho, portadores de doenças crônicas, gestantes, menores de idade, idosos,
mulheres e portadores de deficiência;
• Fazer programa de imunização;
• Participar da equipe de HO: avaliar as condições laborais, saneamento do meio, uso
de EPI;
• Fazer exame físico dos servidores e/ou colaborar com o médico nos exames feitos por
eles;
• Supervisionar a execução de cuidados, quando delegados ao pessoal;
• Padronizar procedimentos de enfermagem;
• Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades de enfermagem em: exames
de saúde ocupacional (admissional, periódico, demissional, etc.)
• Encaminhar servidores a exames laboratoriais e radiológicos, consultas com
especialistas, orientação e preparo;
• Investigar e interpretar fatos e fenômenos relacionados com a saúde do servidor;
• Participar de pesquisa sobre saúde e segurança realizados na instituição;
• Criar e manter um sistema de investigação de causas e medidas de controle de riscos
ocupacionais: alcoolismo, fadiga, stress, tabagismo, abuso de drogas, acidentes de
trabalho;
• Elaborar estudo para fins estatísticos do absenteísmo;
• Criar e desenvolver métodos de trabalho e tecnologias apropriadas à solução de
problemas de enfermagem.

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 Jornada Quantidade Referência
40h 1 CE-X

CARGO: ENGENHEIRO AGRIMENSOR
Escolaridade: Ensino Superior
Requisito Específico: Registro Profissional
• Executar o planilhamento planimétrico e planialtimétrico, terraplenagem e demarcação
de áreas, produzindo a documentação necessária para a viabilização de projetos e
obras a serem implementadas ou autorizadas por outras unidades organizacionais da
Prefeitura;
• Elaborar estudos e projetos de estradas, barragens, acessos, adequação de áreas
para a instalação de núcleos habitacionais, prédios públicos, dentre outros;
• Avaliar, emitir parecer técnico para a demarcação de áreas e reservas legais para fins
de averbação em registro imobiliário;
• Fornecer apoio na atualização de cadastro técnico de imóveis urbanos e rurais,
projetos de loteamento e desmembramentos e remembramentos;
• Implantar e desenvolver base cadastral com base cartográfica e base cartográfica
digital;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

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 Jornada Quantidade Referência
40h 4 CE-X

CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Escolaridade: Ensino Superior
Requisito Específico: Registro Profissional
• Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com os tipos de solos e clima da
região, efetuando estudos e análises comparativas com resultados consagrados,
analisando, recomendando procedimentos de cultivo e manejo adequados;
• Avaliar o resultado de experimentos de germinação de sementes, crescimento de
plantas e adaptabilidade dos cultivos o rendimento de colheitas e outras características
de cultivos agrícolas eleitos para os programas de desenvolvimento agropecuários do
Município;
• Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação e adubação e das condições
climáticas da região, sobre as culturas agrícolas do município, disponibilizando os
resultados para consulta e aplicação;
• Realizar experiências e estudos localizados nas fases de semeadura cultivo e colheita
de determinadas culturas próprias do Município, buscando determinar as melhores
práticas de tratamento de solo e a exploração agrícola mais adequada;
• Elaborar e disponibilizar para agricultores, para os munícipes em geral, os métodos
mais adequados de combate às ervas daninhas, enfermidades das lavouras e pragas
de insetos, ou mesmo recomendando ações de aprimoramento dos combates já
consagrados;
• Promover, participar de programas de educação e divulgação de procedimentos de
desenvolvimento da agricultura no Município, incentivando os participantes a ações de
desenvolvimento com sustentabilidade ambiental;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

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 Jornada Quantidade Referência
40h 1 CE-X

CARGO: ENGENHEIRO AMBIENTAL
Escolaridade: Ensino Superior
Requisito Específico: Registro Profissional

• Elaborar, avaliar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas com
o planejamento ambiental, organizacional e estratégico quanto à execução das
políticas de meio-ambiente do Município;
• Definir os padrões e parâmetros ambientais assegurando o processo contínuo de
monitoramento, gestão, proteção e regulação da qualidade do meio-ambiente do
Município;
• Coordenar as ações de fiscalização ambiental, acolhendo, analisando, avaliando
extensão e consistência de vistoria e lavratura de autos competentes, mediante a
constatação de infração ambiental;
• Atuar na análise, com a respectiva emissão de laudos e pareceres técnicos, na
conservação e preservação dos ecossistemas do Município, envolvendo a
administração das unidades de conservação, manejo florestal e silvicultura;
• Promover a geração de dados, informações, subsídios, para a construção e
manutenção do sistema de informações cartográficas, georreferenciadas, dos
recursos naturais do município, objetivando o aprimoramento do controle e proteção
desses recursos;
• Estimular, promover e envolver-se em atividades de difusão e educação ambiental;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado

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 Jornada Quantidade Referência
40h 21 CE-X

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
Escolaridade: Ensino Superior
Requisito Específico: Registro Profissional
• Executar, supervisionar, fiscalizar, coordenar serviços técnicos de engenharia civil no
âmbito da Prefeitura, atuando nas atividades de planejamento, na elaboração de
projetos de obras civis nas áreas urbanas e rurais, na conservação, manutenção,
construção de vias e logradouros públicos, galerias pluviais e de esgotos, canais de
drenagem, construção e pavimentação de ruas, acessos, pontes, prédios públicos,
dentre outros, da Prefeitura;
• Elaborar os cronogramas físico-financeiro para a execução das obras, demonstrando
através de gráficos e diagramas, as fases construtivas e os respectivos dispêndios
financeiros;
• Analisar processos, aprovar ou rejeitar projetos para a instalação de loteamentos e
condomínios no Município, avaliando os diversos aspectos técnicos dos projetos
especialmente: cronograma de implantação, projetos de acesso e pavimentação,
disponibilidade e localização de utilidades - energia, água, esgoto - zelando para o fiel
cumprimento da legislação ambiental e do Código de Obras do Município;
• Participar da elaboração, das proposituras de legislação de obras e edificações,
urbanismo, da construção e aprimoramento do Plano Diretor de Urbanização do
Município e de outras matérias correlatas;
• Examinar projetos e proceder a vistorias de construções e obras da prefeitura e de
particulares, oferecendo laudos para a concessão de “habite-se” ou para a instrução
de processos de interdição ou outras ações de caráter judicial que demandem a sua
intervenção técnica;
• Atender e executar as necessidades e especificidades do órgão no qual estive lotado;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado

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40h 2 CE-X

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL - ESPECIALISTA EM GEORREFERENCIAMENTO
Escolaridade: Ensino Superior + Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional
• Executar, supervisionar, fiscalizar, coordenar serviços técnicos de engenharia civil no
âmbito da Prefeitura, atuando nas atividades de planejamento, na elaboração de
projetos de obras civis nas áreas urbanas e rurais, na conservação, manutenção,
construção de vias e logradouros públicos, galerias pluviais e de esgotos, canais de
drenagem, construção e pavimentação de ruas, acessos, pontes, prédios públicos,
dentre outros, da Prefeitura;
• Elaborar os cronogramas físico-financeiro para a execução das obras, demonstrando
através de gráficos e diagramas, as fases construtivas e os respectivos dispêndios
financeiros;
• Analisar processos, aprovar ou rejeitar projetos para a instalação de loteamentos e
condomínios no Município, avaliando os diversos aspectos técnicos dos projetos especialmente: cronograma de implantação, projetos de acesso e pavimentação,
disponibilidade e localização de utilidades - energia, água, esgoto - zelando para o fiel
cumprimento da legislação ambiental e do Código de Obras do Município;
• Efetuar avaliações de imóveis para fins diversos;
• Prestar serviços de georreferenciamento, com base no sistema SGB (Sistema
Geodésico Brasileiro), com precisão posicional fixada pelo INCRA;
• Elaborar levantamento de dados, com base na localização geográfica, análises
documentais, projetos e desenhos, em consonância com a legislação federal e norma
técnica do INCRA;
• Participar da elaboração, das proposituras de legislação de obras e edificações,
urbanismo, da construção e aprimoramento do Plano Diretor de Urbanização do
Município e de outras matérias correlatas;
• Examinar projetos e proceder a vistorias de construções e obras da prefeitura e de
particulares, oferecendo laudos para a concessão de “habite-se” ou para a instrução
de processos de interdição ou outras ações de caráter judicial que demandem a sua
intervenção técnica;
• Atender e executar as necessidades e especificidades do órgão no qual estive lotado;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

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40h 2 CE-X

CARGO: ENGENHEIRO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Escolaridade: Ensino Superior + Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional
• Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho, equipamentos e
instalações visando à prevenção e o controle de riscos de acidentes no trabalho;
• Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar
medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos,
químicos e biológicos, tais como: poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação
anormal, avaliando atividades, operações ou locais insalubres e perigosos;
• Estudar instalações, máquinas, equipamentos, identificando seus pontos de riscos e
projetando dispositivos de proteção;
• Avaliar e promover manutenção sistemática nos equipamentos de proteção contra
incêndios, coordenando as atividades de combate a incêndio e de salvamento e
elaborar planos para emergência e catástrofes;
• Especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de
segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio,
assegurando sua qualidade e eficiência;
• Orientar, ministrar programas de treinamento específico de Segurança do Trabalho e
de Combate a Incêndios;
• Participar das atividades e do treinamento dos membros da CIPA e da Brigadas de
Incêndio, elaborando relatórios e normas de procedimentos, material didático e de
divulgação para a proteção contra o acidente do trabalho;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

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40h 1 CE-X

CARGO: ENGENHEIRO DE TRÁFEGO
Escolaridade: Ensino Superior + Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional
• Elaborar planos e programas, planejar, otimizar os serviços de sinalização viária e
orientação do trânsito do Município, visando a segurança dos pedestres e de
motoristas, bem como assegurar constância, regularidade e fluidez do tráfego;
• Planejar e racionalizar a circulação, o estacionamento e parada de veículos,
ciclomotores, veículos de passeio, de tração animal, veículos de carga e descarga de mercadorias, veículos de transporte coletivo, dentre outros, nas vias públicas do
Município;
• Planejar, definir, estabelecer os procedimentos reguladores e orientadores para a
circulação de veículos realizando estudos, criando modelos de resolução matemática
compatíveis com as características geográficas, número de veículos, condições de
trafegabilidade das vias públicas da cidade, dentre outros fatores intervenientes;
• Planejar e gerir toda a sinalização vertical, horizontal e semafórica, calculando tempos
semafóricos, buscando agilidade, circulação e ordenamento do trânsito;
• Acompanhar, intervir, opinar, participar, planejar com outras áreas afins da
Municipalidade no planejamento de mobilidade urbana e no planejamento do
transporte urbano e circulação viária;
• Analisar e emitir pareceres quanto aos impactos no trânsito de veículos quando da
realização de eventos públicos de magnitude atípica, recomendando soluções
alternativas apropriadas;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

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 Jornada Quantidade Referência
40h 1 CE-X

CARGO: ENGENHEIRO ELETRICISTA
Escolaridade: Ensino Superior
Requisito Específico: Registro Profissional
• Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétricos/eletrônicos;
• Analisar propostas técnicas, instalar, configurar e inspecionar sistemas e
equipamentos;
• Executar testes e ensaios de sistemas e equipamentos, bem como serviços técnicos
especializados;
• Elaborar documentação técnica de sistemas e equipamentos;
• Supervisionar as etapas de instalação, manutenção e reparo de equipamentos
elétricos;
• Realizar estudos, análises, avaliação e vistorias de equipamentos, projetos, realizando
vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;
• Coordenar, participar de equipes de instalação, montagem, operação, manutenção de
equipamentos elétrico/eletrônicos;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

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 Jornada Quantidade Referência
40h 1 CE-X

CARGO: ENGENHEIRO FLORESTAL
Escolaridade: Ensino Superior
Requisito Específico: Registro Profissional
• Coordenar as atividades de análise de supressão arbórea e planos de urbanização
urbana;
• Atuar na avaliação de termos de compromissos ambientais e subsidiar as atividades
de monitoramento, gestão, proteção e regulação da qualidade do meio-ambiente do
Município;
• Coordenar as atividades de sua competência relacionadas aos viveiros municipais;
• Promover, participar de programas de educação e divulgação de procedimentos de
desenvolvimento da agricultura no Município, incentivando os participantes a ações de
desenvolvimento com sustentabilidade ambiental;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

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40h 1 CE-X

CARGO: ENGENHEIRO MECÂNICO
Escolaridade: Ensino Superior
Requisito Específico: Registro Profissional

• Supervisionar, coordenar, prestar orientação técnica na instalação de equipamentos
industriais mecânicos e eletromecânicos;
• Atuar em projetos de sistemas de produção, transmissão, utilização de calor, sistemas
de refrigeração de ar e outros sistemas mecânicos;
• Executar, dirigir, acompanhar projetos da engenharia mecânica e demais serviços
técnicos referentes a área de atuação profissional;
• Realizar estudos, análises, avaliação e vistorias de equipamentos, projetos, realizando
vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;
• Coordenar, participar de equipes de instalação, montagem, operação, manutenção de
equipamentos rotativos, estacionários e de propulsão;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

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 Jornada Quantidade Referência
40h 1 CE-X

CARGO: ESTATÍSTICO
Escolaridade: Ensino Superior
Requisito Específico: Registro Profissional
• Dar tratamento estatístico aos dados, fatos, valores e ou outros elementos
mensuráveis, referentes às ações, iniciativas, programas da Prefeitura,
consubstanciando com dados confiáveis a tomada de decisão administrativa e as
ações de planejamento do Governo Municipal;
• Analisar, compor, produzir fatos estatísticos consistentes capazes de orientar, sugerir
alternativas para a formulação, elaboração das propostas dos orçamentos anual e
plurianual de investimentos;
• Definir os procedimentos de tabulação de dados, adotando critérios e princípios de
tratamento de dados, em conformidade com as necessidades de visualização
matemática, estatística dos dados disponibilizados;
• Assessorar, apoiar, elaborar, auxiliar na preparação de mapas, gráficos, relatórios
indicativos de tendências ou de outros dados ou fatos mensuráveis ou de
reconhecimento matemático ou estatístico, cujos requerimentos para a sua execução
excedam a capacidade ou habilidade de outros setores ou Secretarias da Prefeitura;
• Rever, recomendar, sugerir, dar sustentação estatística, matemática ao cálculo
instrucional para a formulação da base de cálculo dos fatos, valores, geradores dos
tributos municipais, impostos, taxas e contribuições;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

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 Jornada Quantidade Referência
30h 30 CE-X

CARGO: FARMACÊUTICO
Escolaridade: Ensino Superior
Requisito Específico: Registro Profissional
• Desenvolver atividades de planejamento, pesquisa, manipulação, produção, controle
de qualidade, vigilância epidemiológica, farmacológica e sanitária dos medicamentos
e produtos farmacêuticos;
• Atuar no controle e gerenciamento, no âmbito da Instituição de Saúde do Município,
de medicamentos e correlatos, prestando assistência farmacêutica na dispensação,
distribuição de medicamentos, envolvendo a revisão, atualização, inspeção e
fiscalização;
• Realizar perícias técnico-legais e emissão do respectivo laudo, relacionados às
atividades de produtos, fabricação, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou
de natureza farmacêutica;
• Atuar na seleção, buscando a padronização para a compra de medicamentos e ou
substâncias farmacêuticas, envolvendo-se na licitação, exclusivamente indicando a
melhor opção técnica, disciplinando o correto armazenamento de medicamentos e correlatos, observando e agindo no controle de qualidade, na inocuidade, eficácia dos
medicamentos e distribuídos na rede;
• Desenvolver atividades de formação e educação de profissionais de saúde envolvidos
em programas terapêuticos, especialmente quando envolvidos com medicamentos
com especificidade complexa, incentivando os profissionais a divulgarem aos
pacientes e seus familiares as melhores prática de ingestão, aplicação dos
medicamentos e autocuidados necessários;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

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 Jornada Quantidade Referência
40h 16 CE-III

CARGO: FISCAL DE COMÉRCIO URBANO
Escolaridade: Ensino Médio
Requisito específico: Conhecimento de informática em editor de texto e planilhas
• Fiscalizar o uso e ocupação dos bens públicos do Município quanto ao exercício de
atividades de camelôs, ambulantes, feiras livres, feiras de automóveis, de artesanato,
artes, dentre outras atividades exercidas em vias públicas, cujo licenciamento esteja
previsto na legislação municipal e que eleitas para a fiscalização da Prefeitura;
• Coibir o comércio não licenciado e o exercício de qualquer atividade, trabalho, não
autorizado em logradouros públicos ou em qualquer bem ou instalação do Município;
• Fiscalizar o cumprimento da legislação municipal relacionada à ocupação em
logradouros públicos com mercadorias, utensílios, equipamentos, trilhos de proteção,
vitrinas, cavaletes, stand de vendas, bancas fixas dentre outras para atividades
comerciais, analisando, avaliando a instalação, operação, limpeza, ocupação
adequada e autorizada de ocupação do espaço destinado à atividade;
• Coordenar e acompanhar apreensões, remoções e a condução de mercadorias,
materiais e equipamentos e demais instalações fixas e móveis ao Depósito Municipal;
• Vistoriar, para efeito de licenciamento em logradouros públicos, pontos destinados à
exploração de bancas fixas para atividades comerciais, conforme a legislação vigente;
• Fiscalizar quanto ao licenciamento e instalação as faixas e placas instaladas nos
logradouros públicos, excetuando-se aquelas de caráter publicitário, devidamente
autorizadas em alvará de localização e funcionamento;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado

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 Jornada Quantidade Referência
40h 1 CE-VI

CARGO: FISCAL DE OBRAS
Escolaridade: Curso Técnico em Edificações
Requisito específico: Registro Profissional e conhecimento de informática em editor de texto e planilhas

• Verificar e orientar o cumprimento das posturas municipais e da regulamentação
urbanística quanto a edificações particulares;
• Verificar o licenciamento de obras de construções ou reformas, oferecendo laudo para
o competente embargo daquelas que não apresentarem a autorização de operação
expedida pela prefeitura;
• Inspecionar os imóveis recém-construídos ou reformados, a fim de oferecer laudo para
o processo de concessão do “habite-se”;
• Acompanhar os Engenheiros e Arquitetos da Prefeitura em visitas de inspeção e
vistorias;
• Verificar o cumprimento da legislação das posturas municipais quando da instalação
de circos e outros tipos de espetáculos públicos, exigindo a apresentação de
documentos de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;
• Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas a violações
das posturas municipais e da legislação urbanística;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

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 Jornada Quantidade Referência
40h 12 CE-VI

CARGO: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
Escolaridade: Curso Técnico em Edificações
Requisito específico: Registro Profissional e conhecimento de informática em editor de texto e planilhas

• Efetuar vistorias em obras para verificar Alvarás de Licença de Construção
acompanhando o andamento das construções autorizadas pela Prefeitura, a fim de
constatar a sua conformidade com as Plantas aprovadas, verificando denúncias,
notificando, aplicando os dispositivos legais pertinentes, inclusive lavrando autos de
infração;
• Prestar informações e emitir pareceres em requerimentos sobre construção, reforma
e demolição de prédios, instalações de água e esgoto em prédios novos, assim como
serviços de ampliação e reforma em redes de água e esgoto conferindo medidas,
alinhamento de muros com ou sem balizas;
• Efetuar trabalho de campo para fornecer medidas em certidões de localização,
fiscalizando loteamentos, calçamentos e logradouros públicos, registrando e
comunicando irregularidades em relação à propaganda, rede de iluminação pública e
esgotos, inclusive lavrando autos de infração e comunicando à autoridade competente
as irregularidades encontradas;
• Fiscalizar estabelecimentos comerciais, inspecionando e adentrando ao local para
verificar a higiene e condições de segurança, visando o bem estar local;
• Atender as reclamações do público em geral quanto aos problemas que prejudiquem
seu bem estar, segurança e tranquilidade, com referências às residências,
estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviços, fiscalizando e
fazendo cumprir as disposições do Código de Posturas Municipais;
• Fiscalizar quanto ao licenciamento e instalação as faixas e placas instaladas nos
logradouros públicos, excetuando-se aquelas de caráter publicitário, devidamente
autorizadas em alvará de localização e funcionamento;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

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 Jornada Quantidade Referência
30h 20 CE-VI

CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Escolaridade: Ensino Médio
Requisito específico: Curso de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos ou de Introdução à Vigilância Sanitária

• Visitar periodicamente estabelecimentos de comércio varejista, estabelecimentos
comerciais e industriais fiscalizando as condições de limpeza e higiene, determinando,
orientando para a pronta solução de irregularidades;
• Visitar estabelecimentos, boxes, bancas, locais onde se comercializam produtos
alimentícios, providenciando, caso observada alguma irregularidade, a retirada dos
produtos impróprios para o consumo humano;
• Atuar no acompanhamento de medidas de controle e combate a comercialização, ao
uso e armazenamento inadequado de gêneros alimentícios, aplicando as sanções
previstas na legislação vigente;
• Preencher relatórios diários de suas atividades, registrando as ações tomadas e
aquelas ações acordadas a serem apreendidas pelos responsáveis dos
estabelecimentos fiscalizados, gerando dados de controle para futuras ações de
inspeção;
• Atender a solicitações e denúncias quanto às ações de vigilância sanitária;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

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 Jornada Quantidade Referência
30h 40 CE-X

CARGO: FISIOTERAPEUTA
Escolaridade: Ensino Superior
Requisito Específico: Registro Profissional

• Exercer sua atividade com zelo, probidade e decoro e obedecer aos preceitos da ética
profissional, da moral, do civismo e das leis em vigor, preservando a honra, o prestígio
e as tradições de sua profissão;
• Utilizar todos os conhecimentos técnico-científicos a seu alcance e aprimorá-los
continua e permanentemente, para promover a saúde e prevenir condições que
impliquem em perdas da qualidade da vida do ser humano;
• Constituem atos privativos, comuns ao fisioterapeuta nas respectivas áreas de
atuação: O planejamento, a programação, a ordenação, a coordenação, a execução e
a supervisão de métodos e técnicas fisioterápicos que visem à saúde nos níveis de
prevenção primária, secundária e terciária; a avaliação, reavaliação e determinação
das condições de alta do cliente submetido à fisioterapia; a direção dos serviços e
locais destinados a atividades fisioterápicas, bem como a responsabilidade técnica
pelo desempenho dessas atividades; divulgação de métodos e técnicas de fisioterapia,
ressalvados os casos de produção cientifica autorizada na lei;
• Constituem atos privativos do fisioterapeuta, prescrever, ministrar e supervisionar a
terapia que objetive preservar, manter, desenvolver ou restaurar a integridade de
órgão, sistema ou função do corpo humano, por meio de: ação isolada ou
concomitante, de agente termoterápico ou criterápico, hidroterápico, aeroterápico,
fototerápico, eletroterápico ou sonidoterápico; utilização, com o emprego ou não de
aparelho de exercício respiratório, cardiorrespiratório, cardiovascular, de educação ou
reeducação neuromuscular, de regeneração muscular, de relaxamento muscular, de
locomoção, de regeneração osteoarticular, de correção de vicio postural, de adaptação
ao uso de órteses ou próteses e de adaptação dos meios e materiais disponíveis,
pessoais ou ambientais, para o desempenho físico do paciente;
• Prestar assistência ao ser humano, tanto no plano individual quanto coletivo,
participando da promoção da saúde, prevenção de agravos, tratamento e recuperação
de sua saúde e cuidados paliativos, sempre tendo em vista a qualidade de vida, sem
discriminação de qualquer forma ou pretexto, segundo os princípios do sistema de
saúde vigente;
• Proteger o cliente, paciente , usuário e a instituição, programa em que trabalha contra
danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer
membro da equipe de saúde;
• Deve atualizar e aperfeiçoar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais,
amparando-os nos princípios de beneficência e da não maleficência, no
desenvolvimento de sua profissão, inserindo-se em programas de educação
continuada e educação permanente;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

* clique no código de referência para abrir a tabela de valores
 Jornada Quantidade Referência
30h 30 CE-X

CARGO: FONOAUDIÓLOGO
Escolaridade: Ensino Superior
Requisito Específico: Registro Profissional
• Prestar assistência fonoaudiologia nas unidades de serviços médico-hospitalares do
município, para promoção e proteção da saúde, a detecção e tratamento precoces e
a reabilitação de distúrbios da comunicação oral e escrita, voz e audição;
• Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem,
audiometria, gravação e outras técnicas apropriadas;
• Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem,
expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo
demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético,
auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras;
• Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade da reabilitação
fonoaudiologia, avaliar os resultados do tratamento e fornecer alta ou não;
• Aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico e de reabilitação em UTI;
• Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de atuação;
• Participar de programas de treinamento, quando convocado;
• Participar, conforme a política interna da Prefeitura, de projetos, cursos, eventos,
convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 2 CE-X

CARGO: GASTRÔNOMO
Escolaridade: Ensino Superior
• Planejar, organizar, dirigir os serviços de produção de alimentos, reconhecendo e
executando as técnicas culinárias das cozinhas clássicas - europeia, asiática,
mediterrânea e brasileira - nas suas mais diversas tendências gastronômicas;
• Identificar, classificar, orientar e aplicar na sua culinária os diversos produtos utilizados
na gastronomia resguardando, observando rígidos controles de qualidade na
aquisição, uso, armazenamento, métodos de conservação, tipos de embalagem e
aditivos;
• Conscientizar o grupo de profissionais envolvidos no preparo de alimentos da
importância do cumprimento dos protocolos de higiene pessoal, de utensílios e as
técnicas higiênico sanitárias na manipulação de alimentos;
• Elaborar projetos gastronômicos como: recepção, jantares, coquetéis, banquetes,
dentre outros, envolvendo-se na concepção e planejamento de cardápios,
harmonização de alimentos e bebidas e ainda a adequação do cardápio às
características do ambiente e horário do evento;
• Elaborar e ministrar programas de treinamento em técnicas culinárias buscando
desenvolver mão de obra especializada e apta ao exercício profissional na atividade
de culinária;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 1 CE-X

CARGO: GEÓGRAFO
Escolaridade: Ensino Superior em Nível de Bacharelado
Requisito Específico: Registro Profissional e experiência de 5 (cinco) anos em geoprocessamento
• Atuar na execução de avaliações, pareceres, laudos técnicos, perícias e
gerenciamento de recursos naturais;
• Elaboração de Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental (EIAs e RIMAs);
• Subsidiar a elaboração de planos diretores urbanos e rurais, no ordenamento
territorial;
• Coordenar a elaboração e gerenciamento de cadastros rurais e urbanos e de sistemas
de informações geográficas;
• Promover estudos populacionais e geoeconômicos;
• Executar atividades de cartografia, tais como mapeamentos, delimitação de espaço
territorial, cartas de declividade e perfil de relevo, cálculo de áreas, locação de pontos
ou áreas por coordenadas geográficas, interpretação de fotografias aéreas e imagens
de satélite, geoprocessamento e cartografia digital.
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado

 Jornada Quantidade Referência
40h 7 CE-X

CARGO: GESTOR PÚBLICO
Escolaridade: Ensino Superior
Requisito específico: Conhecimento de informática em editor de texto e planilhas

• Propor, elaborar, coordenar e exercer atividades relacionadas à gestão de políticas
públicas nos seus aspectos técnicos e administrativos, relativos à formulação,
implementação, execução acompanhamento e avaliação, bem como de direção e
assessoramento em escalões superiores da administração pública direta, autárquica
e fundacional em graus variados de complexidade, responsabilidade e autonomia;
• Propor, elaborar, executar e gerenciar planos, programas e projetos no âmbito da
administração pública direcionados ao desenvolvimento sustentável, meio-ambiente,
nas áreas de infraestrutura, planejamento, economia e finanças, comércio, promoção
e inclusão social, administração de pessoas, emprego e desenvolvimento empresarial,
turística e cultural, de saúde, educação e segurança;
• Realizar pesquisas de demanda de serviços públicos, estimando sua procedência,
consistência, adequação as políticas públicas implantadas, recomendando o
desenvolvimento de projetos para atendimento da demanda encontrada ou solicitando
estudos complementares para melhor definição dos indicadores;
• Executar, participar, acompanhar, analisar, propor alternativas para a formulação das
peças orçamentárias, do Plano Plurianual e de outras peças de planejamento
financeiro-orçamentário da administração direta;
• Propor, elaborar, acompanhar a implantação de políticas públicas de incentivo fiscal e
de desenvolvimento empresarial, seja para a geração de empregos, para a divulgação
das potencialidades econômicas do Município;
• Pesquisar, propor, executar projetos de diagnóstico e formulação de propostas para a
organização estrutural, operacional ou administrativa, da administração direta,
avaliando processos, buscando racionalização e simplificação de procedimentos
operacionais e financeiros;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado

 Jornada Quantidade Referência
40h 150 CE-I

CARGO: INSPETOR DE ALUNOS
Escolaridade: Ensino Médio
• Manter a disciplina fora da sala de aula, fazer anotações nas cadernetas de alunos
para informar sobre presenças e de alunos e providenciar material didático para os
professores quando necessário. Atender e acompanhar os alunos em suas
necessidades;
• Controlar a movimentação dos alunos nos locais de estudo, nas atividades extraclasse
e nas atividades de recreação;
• Manter a disciplina nos banheiros, e sala de aula na ausência emergencial do
professor;
• Manter a disciplina entre os alunos, efetuar a vigilância dos alunos verificando se os
mesmos procedem com boas maneiras e cumprem o regulamento da unidade escolar
e fazendo as observações necessárias e comunicando-as à autoridade responsável;
• Acompanhar os alunos na entrada e na saída das aulas, nos intervalos entre as aulas,
nos recreios e no refeitório;
• Providenciar o atendimento aos alunos em caso de enfermidades ou acidentes
conforme orientação da equipe de gestão escolar e Secretaria Municipal de Educação
• Atender os alunos com necessidades especiais, acompanhando-os;
• Verificar, após a saída dos alunos, as salas de aula, a fim de recolher objetos
esquecidos, efetuando a guarda em local determinado;
• Colaborar na organização de festas cívicas, solenidades escolares, competições
esportivas, recreativas, etc.;
• Atender a equipe de gestão e os docentes nas necessidades de material para as aulas
e demais atividades;
• Comunicar quando nas demais dependências da escola houver a presença de
pessoas estranhas ao ambiente escolar;
• Além das atividades acima cabe ao Inspetor Escolar responsabilizar-se em
desenvolver as atividades que se segue abaixo, na medida da necessidade e do
atendimento à especificidade da Secretaria Municipal de Educação:
• Controlar a entrada e saída de alunos observando pátio, corredores, portão;
• Organizar e cuidar das filas de merenda, mantendo a ordem no local;
• Manter a disciplina nos corredores e salas de aula na ausência dos professores;
• Acionar o sinal nos horários determinados para indicar o início e término das aulas;
• Supervisionar os alunos na hora de intervalos de aulas, observando para evitar
desordens e acidentes;
• Acompanhar os professores em excursões e passeios, quando solicitado;
• Atender e executar as necessidades e especificidades do órgão no qual estiver lotado;
• Executar outras atribuições afins quando lhes for solicitado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 17 CE-VIII

CARGO: INSTRUTOR TÉCNICO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Escolaridade: Ensino Médio
Requisito específico: Conhecimento de informática em editor de texto e planilhas
• Exercer um papel de liderança, oferecendo aos participantes dos programas,
instrutoria e acompanhamento na execução de tarefas e práticas operacionais
específicas de marcenaria, tornearia mecânica, eletricidade, ajustagem mecânica,
informática, gastronomia, serigrafia, oficinas de desenho arquitetônico entre outros,
orientando em conteúdos teóricos e assistindo nas técnicas de utilização correta de
máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos;
• Instruir os participantes sob o ponto de vista teórico e prático sobre as diversas
operações, através de desenhos, esquemas, apostilas, textos, ou outros instrumentos
que favoreçam o aprendizado;
• Preparar os locais de trabalho, materiais, ferramental, equipamentos ou aparelhos
necessários, para as tarefas, determinando, instruindo os participantes a sequência,
as especificações, explicitando detalhes e a correta manipulação para a execução das
operações;
• Realizar demonstrações sobre técnicas operacionais, manipulação de ferramentas,
aparelhos, instrumentos, acompanhando e orientando os trabalhos, apontando e
corrigindo falhas, assegurando a correta aprendizagem;
• Integrar os participantes, na conservação e guarda dos materiais, equipamentos,
instrumentos, bem como do espaço físico utilizado para as atividades;
• Participar da elaboração do calendário de programas a serem ministrados,
relacionando os materiais e insumos necessários, formulando conteúdos,
pesquisando e adaptando os programas as necessidades dos participantes, seus
interesses e as demandas de profissionais pelo mercado;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 20 CE-VIII

CARGO: INSTRUTOR TÉCNICO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - EDUCAÇÃO
Escolaridade: Ensino Médio
Requisito específico: Conhecimento de informática em editor de texto e planilhas
• Orientar a formação profissional de alunos, ministrando conhecimentos práticos e
técnicos adquiridos no exercício da profissão;
• Instruir os alunos de curso de aprendizagem na execução das práticas operacionais,
especifica de tarefas nas áreas de formação técnico profissional disponibilizadas,
acompanhar a aprendizagem aplicando testes teóricos e práticos;
• Zelar pela disciplina dos alunos;
• Além das atividades acima cabe ao Instrutor de Formação Técnico Profissional
responsabilizar-se em desenvolver as atividades que se segue abaixo, na medida da
necessidade e do atendimento às áreas de formação especificadas pela Secretaria
Municipal de Educação;
• Ministrar aulas teóricas e práticas sobre operações, através de esquemas, desenho,
apostilas e outros, para facilitar e melhorar o aprendizado;
• Preparar os locais de trabalhos, materiais, ferramentas e demais instrumentos e
equipamentos necessários na tarefa, verificando as condições de segurança para
operação;
• Determinar a sequência de operações a serem realizadas pelos alunos, interpretando
e explicitando os detalhes e especificações, para orientá-lo sobre a correta forma de
trabalho;
• Realizar demonstrações sobre técnicas operacionais, manipulando ferramentas,
máquinas e instrumentos para melhor elucidação aos alunos;
• Acompanhar e orientar os trabalhos executados pelos alunos, apontando e corrigindo
falhas porventura detectadas, assegurando a eficiência e correta aprendizagem;
• Avaliar os resultados da aprendizagem, aplicando métodos e avaliação adequado e
previamente definidos;
• Colaborar no processo educativo dos alunos, fomentando a formação profissional e
auxiliando no desenvolvimento da personalidade individual;
• Auxiliar no controle e conservação de máquinas, ferramentas e demais equipamentos
de trabalho;
• Atender e executar as necessidades e especificidades do órgão no qual estiver lotado;
• Executar outras atribuições afins.

 Jornada Quantidade Referência
40h 3 CE-I

CARGO: JARDINEIRO
Escolaridade: Ensino Fundamental
• Preparar a terra, arando, adubando, irrigando e realizando outros tratos necessários
para o plantio de flores, árvores e outras plantas ornamentais;
• Preparar canteiros colocando anteparos de madeira ou de outros materiais seguindo
os contornos estabelecidos para atender a estética e harmonia dos locais onde será
efetuado o plantio de sementes e mudas;
• Fazer o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente
preparadas nos canteiros, a fim de obter a germinação e enraizamento necessários
para o desenvolvimento do vegetal;
• Cuidar e conservar os jardins já implantados e adultos e renovando as partes
danificadas ou improdutivas transplantando árvores, mudas, eliminando ervas
daninhas e outros elementos nocivos ao plantio, buscando manter os canteiros em
bom estado de apresentação e conservação;
• Efetuar a poda das plantas, aparando nas épocas determinadas com tesoura
apropriada para assegurar uniformidade na poda e o desenvolvimento adequado das
plantas;
• Cortar grama utilizando os equipamentos e ferramentas apropriadas;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 2 CE-X

CARGO: JORNALISTA
Escolaridade: Ensino Superior
• Acompanhar eventos de interesse público relativo ao Município e à administração
municipal, redigindo matérias jornalísticas para divulgação;
• Redigir matéria jornalística sobre a organização, o funcionamento, os programas e
realizações da administração municipal;
• Redigir textos, notícias, discursos e informações de interesse baseando-se em
pesquisas, levantamento de dados e observações, elaborando sínteses, a fim de
fornecer matéria aos órgãos de divulgação;
• Orientar e revisar trabalhos de redação de notas, editais, avisos e artigos de interesse
para posterior divulgação;
• Efetuar cobertura jornalística de conferências, congressos, inaugurações,
lançamentos, eventos esportivos e outros atos públicos, anotando aspectos
relevantes, realizando entrevistas para redigir notícias, reportagens e artigos;
• Manter contato com órgãos de imprensa para transmissão de informações de
interesse da administração municipal, agendamento de entrevistas e reportagens,
escritas ou faladas de autoridades municipais;
• Organizar entrevistas de autoridades municipais com os meios de comunicação;
• Verificar, anotar e recortar notícias vinculadas nos jornais de circulação local e
estadual, relativas à administração municipal;
• Manter organizado e conservar arquivo jornalístico para pesquisa de dados para
elaboração de notícias;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 80 CE-III

CARGO: MAQUEIRO
Escolaridade: Ensino Fundamental
Requisito específico: Curso de Primeiros Socorros com carga mínima de 20 horas, comprovado nos últimos 24 meses

• Compreende a força de trabalho que se destina ao transporte de pacientes da
ambulância até o de atendimento, através de maca, assegurando-lhes segurança no
atendimento emergencial de rua;
• Providenciar, em caso de necessidade, a utilização de macas, cadeira de rodas, para
agilizar a remoção de pacientes transportados;
• Manter o veículo em perfeitas condições de trafegabilidade, especialmente quanto ao
funcionamento dos sistemas elétricos, internos do veículo, tais como lâmpadas,
sinaleiras, iluminação especial de atendimento, faróis, indicadores de direção, sirenes,
luzes de emergência, dentro outros;
• Promover e manter a limpeza interna da ambulância, inclusive observando a carga de
tubos de oxigênio, roldanas, presilhas, atracadores de macas e ou outros acessórios
para transporte adequado de pacientes;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
10h 4 CE-XII

CARGO: MÉDICO ACUMPULTURISTA - MTC
Escolaridade: Ensino Superior + Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional

• Prestar atendimento médico aos pacientes nos ambulatórios, e/ou em regime de
plantão, nos serviços de pronto atendimento ou em outras unidades de saúde do
Município nos aspectos curativos e preventivos em pacientes da Clínica de
Acupuntura, realizando consultas diagnósticas, orientações e acompanhamento de
pacientes;
• Realizar o diagnóstico clínico acupunturista, após os exames complementares
solicitados, recomendando, prescrevendo, se necessário, ações, intervenções
terapêuticas;
• Aplicar e dominar as teorias chinesas de terapia, as zonas neuroreativas e
neuroterápicas, sua localização, as funções tradicionais e clínicas;
• Aplicar e dominar a etiologia em MTC: teoria dos fatores patogênicos e mecanismos
das doenças, semiologia em MTC, os quatros exames ou métodos diagnósticos,
diferenciação de síndromes e padrões referenciais de acordo com os princípios
Oi/Xue, JingLuo, Zang-Fu;
• Aplicar tratamentos de MTC, técnicas de identificação, seleção e aplicação de
procedimentos, intervenção nas zonas neuroreativas de acupuntura e no tratamento
das nosologias mais prevalentes no ambiente;
• Identificar os mecanismos de ação na acupuntura, especialmente a acupuntura de
pontos de gatilho, segmentares, analgesia por eletroacupuntura, dentre outros;
• Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado,
reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais
sobre Prontuários Médicos ou de Ética Médica e em outras necessárias ao exercício
das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no
Município;
• Promover, participar de programas de educação e divulgação do autocuidado,
incentivando aos pacientes a conscientizarem-se da importância das ações
preventivas de saúde;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
10h 3 CE-XII

CARGO: MÉDICO ANESTESISTA
Escolaridade: Ensino Superior + Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional
• Prestar atendimento médico aos pacientes internados nas Unidades de Saúde, nos
ambulatórios, e/ou em regime de plantão, nos serviços de Pronto Atendimento,
verificando exames e as condições gerais dos pacientes no pré-operatório, atuando e
responsabilizando-se pelo ato anestésico-cirúrgico durante as intervenções cirúrgicas
e no pós-operatório;
• Monitorar as condições gerais do paciente durante o ato cirúrgico, adotando, caso
necessário, conduta anestésica pertinente;
• Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade
clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados;
• Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado,
reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais
sobre Prontuários Médicos ou de Ética Médica e em outras necessárias ao exercício
das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no
Município;
• Promover, participar de programas de educação e divulgação do autocuidado,
incentivando aos pacientes a conscientizarem-se da importância das ações
preventivas de saúde;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
10h 3 CE-XII

CARGO: MÉDICO AUDITOR
Escolaridade: Ensino Superior e Curso complementar em Administração Hospitalar
Requisito Específico: Registro Profissional

• Prestar atendimento integral à saúde, auditando procedimentos e condutas de
atendimento médico à população no Município;
• Aferir a preservação dos padrões estabelecidos e proceder ao levantamento de dados
que permitam conhecer a qualidade, a presteza, quantidade, os custos e gastos da
atenção à saúde;
• Avaliar objetiva e criticamente os elementos componentes dos processos de
atendimento da Secretaria de Saúde, dos serviços, sistemas ou procedimentos
integrantes dos programas de auditoria, visando à recomendação de melhorias de
padrões, de procedimentos ou condutas, em função da detecção de desvios
observados nas auditorias realizadas;
• Produzir informações para subsidiar o planejamento das ações que contribuam para o
aperfeiçoamento dos serviços do Sistema Único de Saúde e para a satisfação dos
usuários;
• Determinar a conformidade dos elementos de um sistema ou serviço, verificando o
cumprimento das normas e requisitos estabelecidos;
• Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado,
reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar em situações pontuais,
Prontuário Médico ou de Ética Médica ou de caráter financeiro, administrativo,
orçamentário ou outras necessárias ao exercício das suas funções profissionais para
o bom funcionamento das atividades de Saúde no Município;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
10h 10 CE-XII

CARGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA
Escolaridade: Ensino Superior + Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional
• Prestar atendimento médico aos pacientes nos ambulatórios, em regime de plantão
nos serviços de Pronto Atendimento ou em outras Unidades de Saúde do Município
nos aspectos curativos e preventivos em pacientes da Clínica Cardiológica,
abrangendo todos os aspectos do sistema cardiovascular;
• Realizar visitas médicas aos pacientes internados da clínica cardiológica, anotando no
prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de
evolução do quadro clínico dos pacientes;
• Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade
clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados;
• Emitir laudo de exames complementares solicitados aos pacientes da clínica
cardiológica;
• Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado,
reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar em situações pontuais,
Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das suas
funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no
Município;
• Promover, participar de programas de educação e divulgação do autocuidado,
incentivando aos pacientes a conscientizarem-se da importância das ações
preventivas de saúde;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
10h 5 CE-XII

CARGO: MÉDICO CARDIOVASCULAR
Escolaridade: Ensino Superior + Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional
• Prestar atendimento médico aos pacientes nos ambulatórios, em regime de plantão
nos serviços de pronto atendimento ou em outras unidades de saúde do Município nos
aspectos curativos e preventivos em pacientes da Clínica Cardiovascular, abrangendo
todos os aspectos do sistema cardiovascular;
• Realizar visitas médicas aos pacientes internados da clínica cardiovascular, anotando
no prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de
evolução do quadro clínico dos pacientes;
• Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade
clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados;
• Emitir laudo de exames complementares solicitados a os pacientes da clínica
cardiovascular;
• Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado,
reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar em situações pontuais,
Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das suas
funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no
Município;
• Promover, participar de programas de educação e divulgação do autocuidado,
incentivando aos pacientes a conscientizarem-se da importância das ações
preventivas de saúde;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
10h 10 CE-XII

CARGO: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
Escolaridade: Ensino Superior + Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional
• Prestar atendimento médico aos pacientes nos ambulatórios, e/ou em regime de
plantão, nos serviços de Pronto Atendimento ou em outras Unidades de Saúde do
Município nos aspectos curativos e preventivos em pacientes com indicação cirúrgica,
em urgências ou emergências ou em cirurgias eletivas, prestando atendimento
cirúrgico recomendado, respondendo por todas as etapas do processo operatório,
inclusive na recuperação dos pacientes no pós-operatório;
• Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade
clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados;
• Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado,
reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais,
sobre Prontuários Médicos ou de Ética Médica e em outras necessárias ao exercício das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no
Município;
• Promover, participar de programas de educação e divulgação do autocuidado,
incentivando aos pacientes a conscientizarem-se da importância das ações
preventivas de saúde;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
10h 3 CE-XII

CARGO: MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO
Escolaridade: Ensino Superior + Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional
• Prestar atendimento médico aos pacientes pediátricos, e/ou em regime de plantão,
nos serviços de Pronto Atendimento ou em outras Unidades de Saúde do Município,
nos aspectos curativos e preventivos em pacientes pediátricos com indicação
cirúrgica, em urgências ou emergências ou em cirurgias eletivas, identificando,
avaliando, realizando o tratamento cirúrgico recomendado, respondendo inclusive pela
recuperação do paciente no pós-operatório;
• Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade
clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados;
• Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado,
reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais,
sobre Prontuários Médicos ou de Ética Médica e em outras necessárias ao exercício
das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no
Município;
• Promover, participar de programas de educação e divulgação do autocuidado,
incentivando aos pacientes a conscientizarem-se da importância das ações
preventivas de saúde;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
10h 5 CE-XII

CARGO: MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO
Escolaridade: Ensino Superior + Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional
• Prestar atendimento médico aos pacientes nos ambulatórios, e/ou em regime de
plantão nos serviços de Pronto Atendimento ou em outras Unidades de Saúde do
Município para o diagnóstico cirúrgico, prestando atendimento a pacientes queimados,
pacientes apresentando quadro de traumas severos, cirurgia oncológica e
dermatológica, cirurgia de reconstrução facial e corporal, atender, prestar auxílio em
cirurgias de emergência;
• Realizar visitas médicas aos pacientes internados, verificando no prontuário médico
as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de evolução do quadro
clínico dos pacientes;
• Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade
clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados;
• Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado,
reuniões das Comissões de Controle de Infecção, em situações pontuais sobre
Prontuários Médicos ou de Ética Médica e em outras necessárias ao exercício das
suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no
Município;
• Promover, participar de programas de educação e divulgação do autocuidado,
incentivando aos pacientes a conscientizarem-se da importância das ações
preventivas de saúde;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
10h 150 CE-XII

CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL
Escolaridade: Ensino Superior e Título de Especialista
Requisito Específico: Registro Profissional
• Prestar atendimento médico aos pacientes nos ambulatórios, e/ou em regime de
plantão, nos serviços de Pronto Atendimento ou em outras Unidades de Saúde do
Município, nos aspectos curativos e preventivos em pacientes da Clínica Médica,
abrangendo a identificação, avaliação e terapêutica, clínica ou cirúrgica,
recomendados;
• Prestar serviços no âmbito de saúde pública executando atividades clínicas
epidemiológicas e laboratoriais, formulando programas e assumindo ações de
promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade;
• Realizar visitas médicas aos pacientes internados da clínica médica, anotando no
prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de
evolução do quadro clínico dos pacientes;
• Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade
clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados;
• Emitir laudo de exames complementares solicitados a pacientes da Clínica Médica;
• Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado,
reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar em situações pontuais,
sobre Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das
suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no
Município;
• Promover, participar de programas de educação e divulgação do autocuidado,
incentivando aos pacientes a conscientizarem-se da importância das ações
preventivas de saúde;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
30h 20 CE-XVI

CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL - ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF
Escolaridade: Ensino Superior e Título de Especialista
Requisito Específico: Registro Profissional
• Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade;
• Valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo
terapêutico e de confiança;
• Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os
aspectos preventivos e de educação sanitária;
• Empenhar em manter seus pacientes saudáveis, quer venham às consultas ou não;
• Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de
abrangência;
• Executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à
mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de
primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros;
• Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais
saudável;
• Discutir de forma permanente junto à equipe de trabalho e comunidade o conceito de
cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam;
• Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização
no processo de trabalho das Unidades de Saúde da Família - E.S.F;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
10h 5 CE-XII

CARGO: MÉDICO DERMATOLOGISTA
Escolaridade: Ensino Superior + Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional
• Prestar atendimento médico aos pacientes nos ambulatórios, em regime de plantão
nos serviços de Pronto Atendimento ou em outras Unidades de Saúde do Município
nos aspectos curativos e preventivos em pacientes da Clínica Dermatológica,
abrangendo a identificação, avaliação e tratamento da pele e de seus anexos: unha,
cabelo, glândulas sebáceas e sudoríparas, envolvendo a clínica e a cirurgia
dermatológica, a micologia, a cosmiatria atendo-se além da prevenção o tratamento
da pele e a conservação e integridade desse órgão;
• Realizar visitas médicas aos pacientes internados da clínica dermatológica, anotando
no prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de
evolução do quadro clínico dos pacientes;
• Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade
clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados;
• Emitir laudo de exames complementares solicitados aos pacientes da clínica
dermatológica;
• Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado,
reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais,
sobre Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das
suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no
Município;
• Promover, participar de programas de educação e divulgação do autocuidado,
incentivando aos pacientes a conscientizarem-se da importância das ações
preventivas de saúde;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
10h 5 CE-XII

CARGO: MÉDICO DO TRABALHO
Escolaridade: Ensino Superior e Título de Especialista
Requisito Específico: Registro Profissional
• Prestar atendimento médico aos servidores da Municipalidade, realizando exames e
atendimento médico na área da medicina ocupacional, implementando ações para a
promoção da saúde ocupacional em todos os ambientes profissionais da Prefeitura;
• Realizar exames admissionais, de retorno ao trabalho, periódico e demissionais dos
servidores, em especial àqueles expostos a maiores riscos de acidentes de trabalho;
• Implementar medidas de segurança e proteção aos trabalhadores promovendo
campanhas, de saúde e de controle de vetores e zoonoses;
• Elaborar pareceres na sua especialidade médica, examinando, interpretando exames
complementares realizados, recomendando as medidas terapêuticas pertinentes,
inclusive de afastamento do servidor para atendimento a tratamento médico
especializado;
• Realizar, acompanhar, informar, instruir os procedimentos para a readaptação
funcional de servidores municipais indicando as mudanças de atividades indicadas;
• Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado,
reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais
sobre Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das
suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no
Município;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
10h 5 CE-XII

CARGO: MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA - ADULTO
Escolaridade: Ensino Superior + Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional

• Prestar atendimento médico aos pacientes nos ambulatórios, e/ou em regime de
plantão, nos serviços de Pronto Atendimento ou em outras Unidades de Saúde do
Município nos aspectos curativos e preventivos em pacientes da Clínica
Endocrinológica, abrangendo: princípios da ação hormonal, da fisiologia, da regulação
do eixo hipotálamo-hipófise, abrangendo ainda a Neuroendocrinologia - crescimento
normal e aberrante-, Acromegalia hiperproclactinêmicas. Diabete insipidus. Testes da
função hiposária - Tireóide: fisiologia tireoidiana- hiper e hipotireoidismo. Bócio.
Neoplasias tireoidianas. Paratireóides: fisiologia de regulação de cálcio, fósforo e
magnésio. Hipo e Hiperparatireoidismo. Doenças osteometabólicas. Pâncreas:
diabetes mellitus dos tipos 1 e 2, fisiopatologias e diagnose. Hiperplasias adrenal
congênita. Tumores: endocrinologia feminina, da gestação e masculina, dentre outros.
• Realizar visitas médicas a pacientes internados da clínica endocrinológica, anotando
no prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de
evolução do quadro clínico dos pacientes;
• Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade
clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados;
• Emitir laudo de exames complementares solicitados aos pacientes da clínica
endocrinológica;
• Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado,
reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais,
sobre Prontuários Médicos ou de Ética Médica e em outras necessárias ao exercício
das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no
Município;
• Promover, participar de programas de educação e divulgação do autocuidado,
incentivando aos pacientes a conscientizarem-se da importância das ações
preventivas de saúde;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
10h 5 CE-XII

CARGO: MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA - INFANTIL
Escolaridade: Ensino Superior + Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional
• Prestar atendimento médico aos pacientes nos ambulatórios, e/ou em regime de
plantão, nos serviços de Pronto Atendimento ou em outras Unidades de Saúde do
Município nos aspectos curativos e preventivos em pacientes da Clínica
Endocrinológica, abrangendo: princípios da ação hormonal, da fisiologia, da regulação
do eixo hipotálamo-hipófise, abrangendo ainda a Neuroendocrinologia - crescimento
normal e aberrante-, Acromegalia hiperproclactinêmicas. Diabete insipidus. Testes de
da função hiposária - Tireóide: fisiologia tireoidiana- hiper e hipotireoidismo. Bócio.
Neoplasias tireoidianas. Paratireóides: fisiologia de regulação de cálcio, fósforo e
magnésio. Hipo e Hiperparatireoidismo. Doenças osteometabólicas. Pâncreas:
diabetes mellitus dos tipos 1 e 2, fisiopatologias e diagnose. Hiperplasias adrenal
congênita. Tumores.
• Realizar visitas médicas aos pacientes internados da clínica endocrinológica,
anotando no prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e
perspectiva de evolução do quadro clínico dos pacientes;
• Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade
clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados;
• Emitir laudo de exames complementares solicitados a pacientes da clínica
endocrinológica;
• Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado,
reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais,
sobre Prontuários Médicos ou de Ética Médica e em outras necessárias ao exercício
das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no
Município;
• Promover, participar de programas de educação e divulgação do autocuidado,
incentivando aos pacientes a conscientizarem-se da importância das ações
preventivas de saúde;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
10h 3 CE-XII

CARGO: MÉDICO FISIATRA
Escolaridade: Ensino Superior + Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional

• Prestar atendimento médico aos pacientes nos ambulatórios, e/ou em regime de
plantão, nos serviços de Pronto Atendimento ou em outras Unidades de Saúde do
Município nos aspectos curativos e preventivos em pacientes da Clínica de Fisiatria,
realizando consultas diagnósticas, orientações e acompanhamento de pacientes,
associando especialidades médicas multidisciplinares para a reabilitação funcional e
psicológica dos pacientes;
• Acompanhar, ajustar os programas de fisiatria recomendados, seja na incapacidade
motora de várias origens, incluindo as lesões com origem em Acidente Vascular
Cerebral ou por traumas de magnitude suficiente para causar incapacidade
momentânea ou permanente nos pacientes, buscando oferecer uma melhora na
qualidade de vida dos pacientes;
• Realizar visitas médicas aos pacientes internados da clínica fisiátrica, anotando no
prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de
evolução do quadro clínico dos pacientes;
• Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade
clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados;
• Emitir laudo de exames complementares solicitados aos pacientes da Clínica de
Fisiatria;
• Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado,
reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais,
sobre Prontuários Médicos ou de Ética Médica e em outras necessárias ao exercício
das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no
Município;
• Promover, participar de programas de educação e divulgação do autocuidado,
incentivando aos pacientes a conscientizarem-se da importância das ações
preventivas de saúde;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
10h 5 CE-XII

CARGO: MÉDICO GASTROENTEOROLOGISTA - ADULTO
Escolaridade: Ensino Superior + Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional
• Prestar atendimento médico aos pacientes nos ambulatórios, em regime de plantão
nos serviços de Pronto Atendimento ou em outras Unidades de Saúde do Município
nos aspectos curativos e preventivos em pacientes da Clínica Gastroentereológica, abrangendo a identificação, avaliação e tratamento da fisiologia, sintomas e
tratamento das doenças do aparelho gastrintestinal;
• Realizar visitas médicas aos pacientes internados da Clínica Gastroentereológica,
anotando no prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e
perspectiva de evolução do quadro clínico dos pacientes;
• Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade
clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados;
• Emitir laudo de exames complementares solicitados aos pacientes da Clínica
Gastroentereológica;
• Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado,
reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais,
sobre Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das
suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no
Município;
• Promover, participar de programas de educação e divulgação do autocuidado,
incentivando aos pacientes a conscientizarem-se da importância das ações
preventivas de saúde;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
10h 5 CE-XII

CARGO: MÉDICO GASTROENTEOROLOGISTA - INFANTIL
Escolaridade: Ensino Superior + Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional
• Prestar atendimento médico aos pacientes nos ambulatórios, e/ou em regime de
plantão, nos serviços de Pronto Atendimento ou em outras Unidades de Saúde do
Município nos aspectos curativos e preventivos em pacientes da Clínica
Gastroentereológica Infantil, abrangendo a identificação, avaliação e terapêutica,
clínica ou cirúrgica do aparelho digestivo em pacientes infantis;
• Realizar visitas médicas aos pacientes internados, anotando no prontuário médico as
recomendações, prescrições, informações e perspectiva de evolução do quadro clínico
dos pacientes;
• Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade
clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados;
• Emitir laudo de exames complementares solicitados aos pacientes da Clínica
Gastroentereológica;
• Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado,
reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais,
sobre Prontuários Médicos ou de Ética Médica e em outras necessárias ao exercício
das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no
Município;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
10h 10 CE-XII

CARGO: MÉDICO GERIATRA
Escolaridade: Ensino Superior + Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional
• Prestar atendimento médico aos pacientes nos ambulatórios, em regime de plantão
nos serviços de Pronto Atendimento ou em outras Unidades de Saúde do Município
nos aspectos curativos e preventivos em pacientes da Clínica Geriátrica, abrangendo
a fisiologia, a identificação, avaliação e tratamento das doenças do idoso;
• Realizar visitas médicas aos pacientes internados da Clínica Geriátrica, anotando no
prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de
evolução do quadro clínico dos pacientes;
• Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade
clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados;
• Emitir laudo de exames complementares solicitados aos pacientes da Clínica
Geriátrica;
• Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado,
reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais,
sobre Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das
suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no
Município;
• Promover, participar de programas de educação e divulgação do autocuidado,
incentivando a
• os pacientes a conscientizarem-se da importância das ações preventivas de saúde;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado

 Jornada Quantidade Referência
10h 50 CE-XII

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA
Escolaridade: Ensino Superior + Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional

• Prestar atendimento médico às pacientes nos ambulatórios, em regime de plantão nos
serviços de Pronto Atendimento ou em outras Unidades de Saúde do Município à
promoção, proteção, recuperação da saúde da mulher, compreendendo as doenças
dos órgãos genitais internos e externos, abrangendo a Colposcopia, Laparoscopia e
Hiteroscopia;
• Realizar visitas médicas as pacientes internadas na clínica ginecológica, anotando no
prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de
evolução do quadro clínico das pacientes;
• Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade
clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados;
• Emitir laudo de exames complementares solicitados as pacientes da clínica
ginecológica;
• Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado,
reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais,
sobre Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das
suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no
Município;
• Promover, participar de programas de educação e divulgação do autocuidado,
incentivando as pacientes a conscientizarem-se da importância das ações preventivas
de saúde;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
10h 50 CE-XII

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA / OBSTETRA
Escolaridade: Ensino Superior + Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional
• Prestar atendimento médico as pacientes nos ambulatórios, em regime de plantão nos
serviços de Pronto Atendimento ou em outras Unidades de Saúde do Município à
promoção, proteção, recuperação da saúde da mulher;
• Realizar atenção à saúde da usuária, buscando-se o diagnóstico e orientando a
paciente quanto aos procedimentos a serem realizados; desenvolver ações de saúde
da mulher e assisti-la em todas as fases da vida, desde a infância até a terceira idade;
prestar assistência médica às patologias ginecológicas, obstétricas e questões ligadas
à sexualidade;
• Realizar procedimentos especializados da área, tais como: vulvoscopia, colposcopia,
biópsia de cólo do útero, vagina e mama, eletro e criocauterização do cólo do útero e
de condilomatoses, colocação e retirada do DIU, orientação para colocação e uso de
diafragma, de preservativo feminino e masculino, entre outros; realizar ações de
prevenção e assistência à concepção e anticoncepção, com atenção especial à
gravidez na adolescência; prevenir, detectar precocemente, assistir e acompanhar:
DST/HIV/AIDS dentro do conceito de abordagem sindrômica e câncer de cólo uterino
e mama; realizar pré-natal de baixo, médio e alto risco; assistir às vítimas de violência
doméstica e sexual e suas famílias; realizar atividades de matriciamento;
• Solicitar e articular interconsultas e recursos intersetoriais, através dos mecanismos
de referência e contrarreferência, visando à diminuição dos agravos à saúde das
usuárias; responder tecnicamente pela sua área específica de atuação; emitir
atestados de óbito para pacientes sob seus cuidados. Preencher os prontuários das
pacientes e documentos de produção dentro da sistemática do SUS, além de
atestados, relatórios e documentação relativa ao atendimento da usuária, inclusive
CAT, relatórios para o Conselho Tutelar, atestado de saúde e de aptidão física, entre
outros; participar dos processos de vigilância à saúde, através da detecção,
investigação, medidas de controle e notificação de doenças e agravos à saúde,
utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim; indicar imunobiológicos do
Programa Nacional de Imunização; desenvolver ações de vigilância de baixa, média e
de alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do
trabalhador; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e
Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como normas de trabalho, de
biossegurança e da ética profissional. Executar atividades correlatas e outras tarefas
da mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade,
obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional.

 Jornada Quantidade Referência
10h 2 CE-XII

CARGO: MÉDICO HEMATOLOGISTA
Escolaridade: Ensino Superior + Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional
• Prestar atendimento médico aos pacientes nos ambulatórios, laboratórios, e/ou em
regime de plantão, nos serviços de Pronto Atendimento ou em outras Unidades de
Saúde do Município nos aspectos curativos e preventivos em pacientes da Clínica de
Hemoterapia, realizando consultas diagnósticas, orientações e acompanhamento de
pacientes;
• Realizar a análise e interpretação de hemogramas completos e mielogramas;
• Realizar o estudo, a interpretação e diagnose de anemias hemolíticas, anemias
microangiopáticas, hemoglominopáticas, mielodisplasias, aplásticas, de insuficiência
renal crônica e metahemoglobineas;
• Avaliação e diagnose das Leucocitoses e leucopenias, linfocitoses e linfopenias;
• Realizar a diagnose e tratamento das leucemias agudas e crônicas, incluindo a
leucemia mielóide crônica;
• Identificar e tratar dos eventos adversos à transfusão de sangue, acompanhando,
assistindo a programas de coleta de sangue nas unidades especializadas do
Município;
• Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado,
reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais,
sobre Prontuários Médicos ou de Ética Médica e em outras necessárias ao exercício
das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no
Município;
• Promover, participar de programas de educação e divulgação do autocuidado,
incentivando aos pacientes a conscientizarem-se da importância das ações
preventivas de saúde;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado

 Jornada Quantidade Referência
10h 5 CE-XII

CARGO: MÉDICO HEPATOLOGISTA
Escolaridade: Ensino Superior + Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional
• Prestar atendimento médico aos pacientes nos ambulatórios, em regime de plantão
nos serviços de Pronto Atendimento ou em outras Unidades de Saúde do Município
nos aspectos curativos e preventivos em pacientes da Clínica Hepatológica,
abrangendo a identificação, avaliação e tratamento da fisiologia, sintomas e
tratamento das doenças no fígado, pâncreas, reto, cólon, estômago, intestino delgado,
vesícula biliar e ductos biliares;
• Realizar visitas médicas aos pacientes internados da Clínica Hepatológica, anotando
no prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de
evolução do quadro clínico dos pacientes;
• Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade
clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados;
• Emitir laudo de exames complementares solicitados aos pacientes da Clínica
Hepatológica;
• Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado,
reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais,
sobre Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das
suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no
Município;
• Promover, participar de programas de educação e divulgação do autocuidado,
incentivando aos pacientes a conscientizarem-se da importância das ações
preventivas de saúde;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
10h 6 CE-XII

CARGO: MÉDICO HOMEOPATA
Escolaridade: Ensino Superior + Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional
• Prestar atendimento médico aos pacientes nos ambulatórios, e/ou em regime de
plantão, nos serviços de Pronto Atendimento ou em outras Unidades de Saúde do
Município nos aspectos curativos e preventivos em pacientes da Clínica de
Homeopatia, realizando consultas diagnósticas, orientações e acompanhamento de
pacientes;
• Realizar o diagnóstico clínico homeopático, após os exames complementares
solicitados, recomendando, prescrevendo, se necessário, medicamentos
homeopáticos;
• Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade
clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados;
• Emitir laudo de exames complementares solicitados aos pacientes sob seus cuidados
médicos;
• Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado,
reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar , em situações pontuais,
sobre Prontuários Médicos ou de Ética Médica e em outras necessárias ao exercício
das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no
Município;
• Promover, participar de programas de educação e divulgação do autocuidado,
incentivando aos pacientes a conscientizarem-se da importância das ações
preventivas de saúde;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
10h 5 CE-XII

CARGO: MÉDICO INFECTOLOGISTA
Escolaridade: Ensino Superior + Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional
• Prestar atendimento médico aos pacientes nos ambulatórios, em regime de plantão
nos serviços de Pronto Atendimento ou em outras Unidades de Saúde do Município
nos aspectos curativos e preventivos em pacientes da Clínica Infecciosa e Parasitária
causadas por vírus, bactérias, fungos, protozoários ou outros microorganismos;
• Realizar visitas médicas aos pacientes internados da clínica infecciosa, anotando no
prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de
evolução do quadro clínico dos pacientes;
• Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade
clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados;
• Emitir laudo de exames complementares solicitados a pacientes da clínica infecciosa;
• Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado,
reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais,
sobre Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das
suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no
Município;
• Promover, participar de programas de educação e divulgação do autocuidado,
incentivando aos pacientes a conscientizarem-se da importância das ações
preventivas de saúde;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
10h 5 CE-XII

CARGO: MÉDICO LEGISTA
Escolaridade: Ensino Superior
Requisito Específico: Registro Profissional
• Executar os exames de corpo de delito em vítimas de lesão corporal ou morte, violenta
ou não, que necessitem de avaliação médico-pericial, realizando todos os
procedimentos necessários, envolvendo todos os exames pertinentes à sua área de
especialidade, para, caso necessário, substanciar a instrução processual nos termos
constitucionais e legais;
• Realizar perícias, exames envolvendo a tanatologia, traumatologia, sexologia,
patologia cadavérica, dentre outros;
• Coletar e acondicionar de forma a permitir a perfeita preservação dos materiais
cadavéricos necropsiados como vísceras, sangue, secreções vaginais e ureterais
dentre outros, solicitando caso necessário, exames complementares que julgar
procedentes;
• Elaborar pareceres na sua especialidade médica, examinando, interpretando exames
realizados no material cadavérico recolhido ou proveniente de exames
complementares realizados;
• Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado,
reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais,
sobre Prontuários Médicos ou de Ética Médica e em outras necessárias ao exercício
das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no
Município;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
10h 5 CE-XII

CARGO: MÉDICO MASTOLOGISTA
Escolaridade: Ensino Superior + Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional
• Prestar atendimento médico aos pacientes nos ambulatórios, e/ou em regime de
plantão, nos serviços de Pronto Atendimento ou em outras Unidades de Saúde do
Município nos aspectos curativos e preventivos em pacientes da Clínica de Mastologia,
realizando consultas diagnósticas, orientações e acompanhamento de pacientes;
• Acompanhar recidivas locais pós-cirurgia, carcinoma “in situ” de mama, estadiamento
do câncer de mama, fatores prognósticos de câncer mamário, cirurgia do câncer de
mama e a reconstrução mamária, adequação e acompanhamento do tratamento
quimioterápico do câncer de mama;
• Realizar visitas médicas aos pacientes internados da clínica mastológica, anotando no
prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de
evolução do quadro clínico dos pacientes;
• Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade
clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados;
• Emitir laudo de exames complementares solicitados aos pacientes da Clínica
Mastológica;
• Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado,
reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais
sobre Prontuários Médicos ou de Ética Médica e em outras necessárias ao exercício
das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no
Município;
• Promover, participar de programas de educação e divulgação do autocuidado,
incentivando aos pacientes a conscientizarem-se da importância das ações
preventivas de saúde;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado

 Jornada Quantidade Referência
10h 3 CE-XII

CARGO: MÉDICO NEFROLOGISTA - ADULTO
Escolaridade: Ensino Superior + Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional
• Prestar atendimento médico aos pacientes nos ambulatórios, em regime de plantão
nos serviços de Pronto Atendimento ou em outras Unidades de Saúde do Município
nos aspectos preventivos e curativos das doenças nefrológicas, envolvendo as
afecções do sistema urinário, incluindo intervenções cirúrgicas;
• Realizar visitas médicas aos pacientes internados da Clínica Nefrológica anotando no
prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de
evolução do quadro clínico das pacientes;
• Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade
clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados;
• Emitir laudo de exames complementares solicitados aos pacientes da Clínica
Nefrológica;
• Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado,
reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais,
sobre Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das
suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no
Município;
• Promover, participar de programas de educação e divulgação do autocuidado,
incentivando aos pacientes a conscientizarem-se da importância das ações
preventivas de saúde;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
10h 3 CE-XII

CARGO: MÉDICO NEFROLOGISTA - INFANTIL
Escolaridade: Ensino Superior + Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional
• Prestar atendimento médico aos pacientes nos ambulatórios, em regime de plantão
nos serviços de Pronto Atendimento ou em outras Unidades de Saúde do Município
nos aspectos preventivos e curativos das doenças nefrológicas pediátricas envolvendo
as afecções do sistema urinário infantil, incluindo intervenções cirúrgicas;
• Realizar visitas médicas aos pacientes internados da Clínica Nefrológica infantil
anotando no prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e
perspectiva de evolução do quadro clínico das pacientes;
• Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade
clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados;
• Emitir laudo de exames complementares solicitados aos pacientes da Clínica
Nefrológica infantil;
• Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado,
reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais,
sobre Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das
suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no
Município;
• Promover, participar de programas de educação e divulgação do autocuidado,
incentivando aos pacientes, responsáveis por pacientes pediátricos a
conscientizarem-se da importância das ações preventivas de saúde;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
10h 5 CE-XII

CARGO: MÉDICO NEUROCIRURGIÃO
Escolaridade: Ensino Superior + Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional
• Prestar atendimento médico aos pacientes nos ambulatórios, em regime de plantão
nos serviços de Pronto Atendimento ou em outras Unidades de Saúde do Município
nos aspectos cirúrgicos das doenças neurológicas, das doenças sistêmicas
neurológicas e ainda a neurologia do trauma e urgências neurológicas;
• Realizar visitas médicas aos pacientes internados da Clínica Neurológica anotando no
prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de
evolução do quadro clínico dos pacientes;
• Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade
clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados;
• Emitir laudo de exames complementares solicitados aos pacientes da Clínica
Neurológica;
• Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado,
reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais,
sobre Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das
suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no
Município;
• Promover, participar de programas de educação e divulgação do autocuidado,
incentivando aos pacientes a conscientizarem-se da importância das ações
preventivas de saúde;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
10h 10 CE-XII

CARGO: MÉDICO NEUROLOGISTA - ADULTO
Escolaridade: Ensino Superior + Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional

• Prestar atendimento médico aos pacientes nos ambulatórios e/ou em regime de
plantão nos serviços de Pronto Atendimento ou em outras Unidades de Saúde do
Município nos aspectos preventivos e curativos das doenças neurológicas as afecções
anatômicas e fisiológicas do sistema nervoso central e periférico, além das afecções
envolvendo demência e distúrbios corticais, do movimento, doenças cérebro-vascular,
manifestações neurológicas das doenças sistêmicas e ainda a neurologia do trauma e
urgências neurológicas;
• Realizar visitas médicas aos pacientes internados da Clínica Neurológica anotando no
prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de
evolução do quadro clínico dos pacientes;
• Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade
clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados;
• Emitir laudo de exames complementares solicitados aos pacientes da Clínica
Neurológica;
• Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado,
reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais,
sobre Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das
suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no
Município;
• Promover, participar de programas de educação e divulgação do autocuidado,
incentivando aos pacientes a conscientizarem-se da importância das ações
preventivas de saúde;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
10h 10 CE-XII

CARGO: MÉDICO NEUROLOGISTA - INFANTIL
Escolaridade: Ensino Superior + Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional
• Prestar atendimento médico aos pacientes nos ambulatórios e/ou em regime de
plantão nos serviços de Pronto Atendimento ou em outras Unidades de Saúde do
Município nos aspectos preventivos e curativos das doenças neurológicas as afecções
anatômicas e fisiológicas do sistema nervoso central e periférico, manifestações
neurológicas das doenças sistêmicas e ainda a neurologia do trauma e urgências
neurológicas;
• Realizar visitas médicas aos pacientes internados da Clínica Neurológica anotando no
prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de
evolução do quadro clínico dos pacientes;
• Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade
clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados;
• Emitir laudo de exames complementares solicitados aos pacientes da Clínica
Neurológica;
• Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado,
reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais,
sobre Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das
suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no
Município;
• Promover, participar de programas de educação e divulgação do autocuidado,
incentivando aos pacientes a conscientizarem-se da importância das ações
preventivas de saúde;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
10h 12 CE-XII

CARGO: MÉDICO OFTALMOLOGISTA
Escolaridade: Ensino Superior + Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional

• Prestar atendimento médico aos pacientes nos ambulatórios, em regime de plantão
nos serviços de Pronto Atendimento ou em outras Unidades de Saúde do Município
nos aspectos preventivos e curativos de todas as doenças do sistema visual,
envolvendo intervenções cirúrgicas;
• Realizar visitas médicas aos pacientes internados da Clínica Oftalmológica anotando
no prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de
evolução do quadro clínico dos pacientes;
• Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade
clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados;
• Emitir laudo de exames complementares solicitados aos pacientes da Clínica
Oftalmológica;
• Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado,
reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais,
sobre Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das
suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no
Município;
• Promover, participar de programas de educação e divulgação do autocuidado,
incentivando aos pacientes a conscientizarem-se da importância das ações
preventivas de saúde;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
10h 10 CE-XII

CARGO: MÉDICO ORTOPEDISTA
Escolaridade: Ensino Superior + Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional
• Prestar atendimento médico aos pacientes nos ambulatórios, em regime de plantão
nos serviços de Pronto Atendimento ou em outras Unidades de Saúde do Município
nos aspectos curativos e preventivos em pacientes da Clínica Ortopédica, abrangendo
a identificação, avaliação e tratamento das doenças de ossos, músculos e
articulações, sejam elas congênitas ou adquiridas em função de postura, idade ou
traumas;
• Realizar visitas médicas aos pacientes internados da Clínica Ortopédica, anotando no
prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de
evolução do quadro clínico dos pacientes;
• Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade
clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados;
• Emitir laudo de exames complementares solicitados aos pacientes da Clínica
Ortopédica;
• Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado,
reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais,
sobre Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das
suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no
Município;
• Promover, participar de programas de educação e divulgação do autocuidado,
incentivando aos pacientes a conscientizarem-se da importância das ações
preventivas de saúde;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
10h 5 CE-XII

CARGO: MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
Escolaridade: Ensino Superior + Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional

• Prestar atendimento médico aos pacientes nos ambulatórios, em regime de plantão
nos serviços de Pronto Atendimento ou em outras Unidades de Saúde do Município
nos aspectos curativos e preventivos em pacientes da Clínica Otorrinolaringológica,
abrangendo a identificação, avaliação e tratamento da fisiologia, sintomas e
tratamento das doenças do aparelho auditivo, garganta e fossas nasais;
• Realizar visitas médicas aos pacientes internados da Clínica Otorrinolaringológica,
anotando no prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e
perspectiva de evolução do quadro clínico dos pacientes;
• Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade
clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados;
• Emitir laudo de exames complementares solicitados aos pacientes da Clínica
Otorrinolaringológica;
• Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado,
reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais,
sobre Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das
suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no
Município;
• Promover, participar de programas de educação e divulgação do autocuidado,
incentivando aos pacientes a conscientizarem-se da importância das ações
preventivas de saúde;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
10h 2 CE-XII

CARGO: MÉDICO PATOLOGISTA
Escolaridade: Ensino Superior + Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional
• Prestar atendimento médico aos pacientes nos laboratórios, e/ou em regime de
plantão, nos serviços de Pronto Atendimento ou em outras Unidades de Saúde do
Município na realização de diagnósticos por meio de estudos e avaliações e exames
laboratoriais em células e tecidos, exames microbiológicos de urina, fezes, escarro,
secreções, líquido cefalorraquidiano, hemocultura e de microbiologia de infecção
hospitalar, marcadores sorológicos de doenças infecciosas, determinação de citosinas
e proteínas de fase aguda e tipagem de HLA, dentre outros exames para determinação
patológica;
• Proceder à notificação de doenças de caráter compulsório, realizar autópsias,
respectiva avaliação e emissão de laudo conclusivo, emissão de atestados de óbito,
atenção e correta aplicação das normas de vigilância sanitária e acreditação
laboratorial;
• Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade
clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados;
• Emitir laudo de exames complementares solicitados aos pacientes da clínica
patológica;
• Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado,
reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais,
sobre Prontuários Médicos ou de Ética Médica e em outras necessárias ao exercício
das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no
Município;
• Promover, participar de programas de educação e divulgação do autocuidado,
incentivando aos pacientes a conscientizarem-se da importância das ações
preventivas de saúde;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
10h 60 CE-XII

CARGO: MÉDICO PEDIATRA
Escolaridade: Ensino Superior + Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional
• Prestar atendimento médico aos pacientes nos ambulatórios, em regime de plantão
nos serviços de Pronto Atendimento ou em outras Unidades de Saúde do Município
às crianças e adolescentes nos aspectos curativos e preventivos;
• Realizar visitas médicas aos pacientes internados da clínica pediátrica, anotando no
prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de
evolução do quadro clínico dos pacientes;
• Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade
clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados;
• Emitir laudo de exames complementares solicitados aos pacientes da clínica
pediátrica;
• Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado,
reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais,
sobre Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das
suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no
Município;
• Promover, participar de programas de educação e divulgação do autocuidado,
incentivando aos pacientes a conscientizarem-se da importância das ações
preventivas de saúde;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

*. O vencimento dos cargos de Médico Plantonista e Odontólogo Plantonista,
nas diversas especialidades, é fixado em valor-plantão, a ser multiplicado pelo número de
plantões efetivamente realizados, na forma prevista em regulamento, acrescido em 10% (dez por cento) quando inicado e/ou encerrado o plantão em domingo ou feriado.
 Jornada Quantidade Referência
Plantão 100 MP-I

CARGO: MÉDICO PLANTONISTA - CLÍNICO
Escolaridade: Ensino Superior e Título de Especialista
Requisito Específico: Registro Profissional
• Prestar atendimento de Urgência e Emergência em todas as Unidades e áreas
Clínicas das Unidades de Saúde do Município aos pacientes em demanda
espontânea, responsabilizando-se como Médico Plantonista Clínico integralmente
pelo tratamento do paciente, o que pode incluir intervenções específicas destes
serviços tais como: pequenas cirurgias, suturas, drenagens, passagem de cateteres,
dentre outros;
• Realizar a triagem dos casos clínicos identificando aqueles que requerem maior
atenção da equipe médica, adotando, prescrevendo condutas preventivas adequadas;
• Em situação de impedimentos e férias, os médicos plantonistas somente poderão ser
substituídos por membros da própria equipe já cadastrados e integrados ao serviço;
• Integrar as equipes multiprofissionais de atendimento médico, sugerindo,
recomendando a adoção de critérios e procedimentos operacionais que possam
resultar em atendimento mais dinâmico e eficiente aos pacientes em situação de
urgência ou emergência;
• Promover, atuar para o incremento da qualidade do atendimento médico nas Unidades
e áreas Clínicas das Unidades de Saúde nos serviços de urgência e emergência do
Município seja participando de reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, seja na melhoria da relação médico-paciente, seja observando os preceitos
éticos no decorrer da execução de suas atividades profissionais;
• Requisitos Gerais: equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações
orientadas; capacidade física e mental para a atividade; iniciativa e facilidade de
comunicação; destreza manual e física para trabalhar em unidades móveis;
capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a re-certificação periódica;
• Competências / Atribuições: Exercer a regulação médica do sistema; conhecer a rede
de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência,
checando periodicamente sua capacidade operacional; recepção dos chamados de
auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de
meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local,
determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; manter contato
diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar
assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos
médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; exercer o controle
operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos
aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os
responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas
técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do
médico regulador e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção
médica ao paciente grave até a sua recepção por outro médico nos serviços de
urgência; obedecer ao código de ética médica.
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
Plantão 50 MP-I

CARGO: MÉDICO PLANTONISTA - ORTOPEDISTA
Escolaridade: Ensino Superior + Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional
• Prestar atendimento de Urgência e Emergência em todas as Unidades e áreas
Clínicas das Unidades de Saúde do Município aos pacientes em demanda
espontânea, responsabilizando-se como Médico Plantonista Ortopedista
integralmente pelo tratamento do paciente, o que pode incluir intervenções específicas
destes serviços tais como: pequenas cirurgias, suturas, drenagens, passagem de
cateteres dentre outros;
• Realizar a triagem dos casos clínicos identificando aqueles que requerem maior
atenção da equipe médica, adotando, prescrevendo condutas preventivas adequadas;
• Em situação de impedimentos e férias, os médicos plantonistas ortopedistas somente
poderão ser substituídos por membros da própria equipe já cadastrados e integrados
ao serviço;
• Integrar as equipes multiprofissionais de atendimento médico, sugerindo,
recomendando a adoção de critérios e procedimentos operacionais que possam
resultar em atendimento mais dinâmico e eficiente aos pacientes em situação de
urgência ou emergência;
• Promover, atuar para o incremento da qualidade do atendimento médico nas Unidades
e áreas Clínicas das Unidades de Saúde nos serviços de urgência e emergência do
Município seja participando de reuniões necessárias ao desenvolvimento técnicocientífico, seja na melhoria da relação médico-paciente, seja observando os preceitos
éticos no decorrer da execução de suas atividades profissionais;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado

 Jornada Quantidade Referência
Plantão 50 MP-I

CARGO: MÉDICO PLANTONISTA - PEDIATRA
Escolaridade: Ensino Superior + Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional
• Prestar atendimento de Urgência e Emergência em todas as Unidades e áreas
Clínicas das Unidades de Saúde do Município aos pacientes em demanda
espontânea, responsabilizando-se como Médico Plantonista Pediatra integralmente
pelo tratamento do paciente, o que pode incluir intervenções específicas destes
serviços, tais como: pequenas cirurgias, suturas, drenagens, passagem de cateteres,
dentre outros;
• Realizar a triagem dos casos clínicos identificando aqueles que requerem maior
atenção da equipe médica, adotando, prescrevendo condutas preventivas adequadas;
• Em situação de impedimentos e férias, os médicos plantonistas pediatras somente
poderão ser substituídos por membros da própria equipe já cadastrados e integrados
ao serviço;
• Integrar as equipes multiprofissionais de atendimento médico, sugerindo,
recomendando a adoção de critérios e procedimentos operacionais que possam
resultar em atendimento mais dinâmico e eficiente aos pacientes em situação de
urgência ou emergência;
• Promover, atuar para o incremento da qualidade do atendimento médico nas Unidades
e áreas Clínicas das Unidades de Saúde nos serviços de urgência e emergência do
Município seja participando de reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, seja na melhoria da relação médico-paciente, seja observando os preceitos
éticos no decorrer da execução de suas atividades profissionais;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado

 Jornada Quantidade Referência
Plantão 50 MP-I

CARGO: MÉDICO PLANTONISTA - ULTRASSONOGRAFISTA
Escolaridade: Ensino Superior + Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional
• Prestar atendimento de Urgência e Emergência em todas as Unidades e áreas
Clínicas das Unidades de Saúde do Município aos pacientes em demanda
espontânea.
• Realizar a triagem dos casos clínicos identificando aqueles que requerem maior
atenção da equipe médica, adotando, prescrevendo condutas preventivas adequadas;
• Integrar as equipes multiprofissionais de atendimento médico, sugerindo,
recomendando a adoção de critérios e procedimentos operacionais que possam
resultar em atendimento mais dinâmico e eficiente aos pacientes em situação de
urgência ou emergência;
• Promover, atuar para o incremento da qualidade do atendimento médico nas Unidades
e áreas Clínicas das Unidades de Saúde nos serviços de urgência e emergência do
Município seja participando de reuniões necessárias ao desenvolvimento técnicocientífico, seja na melhoria da relação médico-paciente, seja observando os preceitos
éticos no decorrer da execução de suas atividades profissionais;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
10h 5 CE-XII

CARGO: MÉDICO PNEUMOLOGISTA - ADULTO
Escolaridade: Ensino Superior + Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional
• Prestar atendimento médico aos pacientes nos ambulatórios, em regime de plantão
nos serviços de Pronto Atendimento ou em outras Unidades de Saúde do Município
nos aspectos curativos e preventivos em pacientes da Clínica Pneumológica,
abrangendo a identificação, avaliação e tratamento das doenças pulmonares e
respiratórias incluindo intervenções cirúrgicas torácicas;
• Realizar visitas médicas aos pacientes internados da Clínica Pneumológica, anotando
no prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de
evolução do quadro clínico dos pacientes;
• Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade
clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados;
• Emitir laudo de exames complementares solicitados aos pacientes da Clínica
Pneumológica;
• Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado,
reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais,
sobre Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das
suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no
Município;
• Promover, participar de programas de educação e divulgação do autocuidado,
incentivando aos pacientes a conscientizarem-se da importância das ações
preventivas de saúde;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
10h 5 CE-XII

CARGO: MÉDICO PNEUMOLOGISTA - INFANTIL
Escolaridade: Ensino Superior + Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional
• Prestar atendimento médico aos pacientes do serviço pediátrico nos ambulatórios, em
regime de plantão nos serviços de Pronto Atendimento ou em outras Unidades de
Saúde do Município nos aspectos curativos e preventivos em pacientes da Clínica
Pneumológica Infantil, abrangendo a identificação, avaliação e tratamento das
doenças pulmonares e respiratórias incluindo intervenções cirúrgicas torácicas;
• Realizar visitas médicas aos pacientes internados da Clínica Pneumológica Infantil,
anotando no prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e
perspectiva de evolução do quadro clínico das crianças, incluindo pacientes
prematuros com distúrbios respiratórios e ou outras afecções características;
• Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade
clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados;
• Emitir laudo de exames complementares solicitados aos pacientes da Clínica
Pneumológica Infantil;
• Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado,
reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais,
sobre Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das
suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no
Município;
• Promover, participar de programas de educação e divulgação do autocuidado,
incentivando aos pacientes a conscientizarem-se da importância das ações
preventivas de saúde;
• Executar outras tarefa

 Jornada Quantidade Referência
10h 5 CE-XII

CARGO: MÉDICO PROCTOLOGISTA
Escolaridade: Ensino Superior + Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional
• Prestar atendimento médico aos pacientes nos ambulatórios, em regime de plantão
nos serviços de Pronto Atendimento ou em outras Unidades de Saúde do Município
nos aspectos preventivos e curativos das doenças proctológicas, envolvendo afecções
do intestino grosso, reto e ânus, incluindo os tumores do intestino, as doenças
inflamatórias intestinais - Crohn, retocolite ulcerativa - a diverticulite, as doenças do
ânus - hemorróidas, a fissura anal e fístula anal, incluindo intervenções cirúrgicas;
• Realizar visitas médicas aos pacientes internados da Clínica Proctológica anotando
no prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de
evolução do quadro clínico dos pacientes;
• Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade
clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados;
• Emitir laudo de exames complementares solicitados aos pacientes da Clínica
Proctológica;
• Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado,
reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais,
sobre Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das
suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no
Município;
• Promover, participar de programas de educação e divulgação do autocuidado,
incentivando aos pacientes a conscientizarem-se da importância das ações
preventivas de saúde;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
10h 20 CE-XII

CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA - ADULTO
Escolaridade: Ensino Superior + Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional
• Prestar atendimento médico aos pacientes nos ambulatórios e/ou em regime de
plantão nos serviços de Pronto Atendimento ou em outras Unidades de Saúde do
Município nos aspectos curativos e preventivos em pacientes da Clínica Psiquiátrica,
abrangendo a identificação, avaliação e tratamento de alterações do comportamento
e modos psíquicos de adoecer ou pela perda involuntária da faculdade normativa;
• Realizar visitas médicas aos pacientes internados da Clínica Psiquiátrica, anotando no
prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de
evolução do quadro clínico dos pacientes;
• Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade
clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados;
• Emitir laudo de exames complementares solicitados aos pacientes da Clínica
Psiquiátrica;
• Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado,
reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais,
sobre Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das
suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no
Município;
• Promover, participar de programas de educação e divulgação do autocuidado,
incentivando aos pacientes a conscientizarem-se da importância das ações
preventivas de saúde;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
10h 20 CE-XII

CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA - INFANTIL
Escolaridade: Ensino Superior + Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional
• Realizar atendimento de crianças e adolescentes, prestando atendimento médico aos
pacientes nos ambulatórios e/ou em regime de plantão nos serviços de Pronto
Atendimento ou em outras Unidades de Saúde do Município nos aspectos curativos e
preventivos em pacientes da Clínica Psiquiátrica, abrangendo a identificação,
avaliação e tratamento de alterações do comportamento e modos psíquicos de
adoecer ou pela perda involuntária da faculdade normativa;
• Realizar visitas médicas aos pacientes internados da Clínica Psiquiátrica, anotando no
prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de
evolução do quadro clínico dos pacientes;
• Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade
clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados;
• Emitir laudo de exames complementares solicitados aos pacientes da Clínica
Psiquiátrica;
• Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado,
reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais,
sobre Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das
suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no
Município;
• Promover, participar de programas de educação e divulgação do autocuidado,
incentivando aos pacientes a conscientizarem-se da importância das ações
preventivas de saúde;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado

 Jornada Quantidade Referência
10h 10 CE-XII

CARGO: MÉDICO RADIOLOGISTA
Escolaridade: Ensino Superior + Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional
• Prestar atendimento médico aos pacientes nos ambulatórios, em regime de plantão
nos serviços de Pronto Atendimento ou em outras Unidades de Saúde do Município
atuando na leitura e interpretação de imagens radiológicas, por tomografia
computadorizada, por ressonância magnética para o diagnóstico de doenças de
órgãos e estruturas;
• Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade
clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados;
• Emitir laudo de exames complementares solicitados;
• Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado,
reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais,
sobre Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das
suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no
Município;
• Promover, participar de programas de educação e divulgação do autocuidado,
incentivando aos pacientes a conscientizarem-se da importância das ações
preventivas de saúde;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
10h 5 CE-XII

CARGO: MÉDICO REUMATOLOGISTA
Escolaridade: Ensino Superior + Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional
• Prestar atendimento médico aos pacientes nos ambulatórios, em regime de plantão
nos serviços de Pronto Atendimento ou em outras Unidades de Saúde do Município
nos aspectos preventivos e curativos das doenças reumatológicas, envolvendo ossos,
colágeno, articulações e afecções como a osteoporose, fibromialgias, febres
reumáticas, tendinites e bursites, incluindo intervenções cirúrgicas;
• Realizar visitas médicas aos pacientes internados da Clínica Reumatológica, anotando
no prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de
evolução do quadro clínico dos pacientes;
• Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade
clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados;
• Emitir laudo de exames complementares solicitados aos pacientes da Clínica
Reumatológica;
• Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado,
reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais,
sobre Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no
Município;
• Promover, participar de programas de educação e divulgação do autocuidado,
incentivando aos pacientes a conscientizarem-se da importância das ações
preventivas de saúde;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
10h 5 CE-XII

CARGO: MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA
Escolaridade: Ensino Superior + Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional
• Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos em relação à ultrassonografia Obstétrica
e ginecológica e em outras nas áreas de atuação;
• Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões
normais, para confirmar ou informar o diagnóstico, manter registro dos pacientes
examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução
da doença, prestar atendimento em urgências clínicas;
• Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso, assessorar
a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina
preventiva;
• Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação, participar das atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
• Coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como
equipes técnicas de plantão;
• Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
• Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
• Participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de
calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
10h 5 CE-XII

CARGO: MÉDICO UROLOGISTA
Escolaridade: Ensino Superior + Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional
• Prestar atendimento médico aos pacientes nos ambulatórios, em regime de plantão
nos serviços de Pronto Atendimento ou em outras Unidades de Saúde do Município à
promoção, proteção, recuperação da saúde do homem, compreendendo as doenças
do aparelho urinário e as doenças do aparelho genital masculino, envolvendo
intervenções cirúrgicas;
• Realizar visitas médicas aos pacientes internados da Clínica Urológica, anotando no
prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de
evolução do quadro clínico dos pacientes;
• Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade
clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados;
• Emitir laudo de exames complementares solicitados aos pacientes da Clínica
Urológica;
• Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado,
reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais,
sobre Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das
suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no
Município;
• Promover, participar de programas de educação e divulgação do autocuidado,
incentivando aos pacientes a conscientizarem-se da importância das ações
preventivas de saúde;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
30h 5 CE-XIV

CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO
Escolaridade: Ensino Superior
Requisito Específico: Registro Profissional
• Planejar, executar, controlar e avaliar a eficácia das atividades profiláticas de
diagnóstico, tratamento e orientação para os proprietários de animais, promovendo
campanhas e/ou programas de controle de reprodução, nutrição, vacinação e higiene
sanitária em animais;
• Liderar, formular os parâmetros de controle das campanhas de vacinação animal no
Município, mobilizando os órgãos da administração municipal, todas as unidades
envolvidas na operação, disponibilizando recursos físicos e humanos para a maior
abrangência e eficácia no controle das zoonoses;
• Realizar exames clínicos e diagnósticos de patologias em animais fazendo uso de
coleta de material para análise anatomopatológica, histopatológica, hematológica e
imunológica, emitindo o laudo conclusivo;
• Efetuar o controle epidemiológico dos animais e de zoonoses no âmbito do Município,
informando, divulgando quando entender conveniente, casos que permitam,
potencialmente, o risco de epidemias;
• Propor, executar, atuar no sacrifício de animais, realizando quando entender
conveniente, necropsia e exames laboratoriais decorrentes para a emissão de laudos
conclusivos que permita o diagnóstico;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
30h 2 CE-XIV

CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO - ESPECIALISTA EM CIRURGIAS EM ANIMAIS DE
PEQUENO PORTE
Escolaridade: Ensino Superior + Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional
• Planejar, controlar e executar as atividades de atendimento clínico para diagnóstico e
tratamento de animais, bem como realizar procedimentos cirúrgicos em animais de
pequeno porte;
• Atuar na orientação para os proprietários de animais, promovendo campanhas e/ou
programas de controle de reprodução, nutrição, vacinação e higiene sanitária em
animais;
• Liderar, formular os parâmetros de controle das campanhas de vacinação animal no
Município, mobilizando os órgãos da administração municipal, todas as unidades
envolvidas na operação, disponibilizando recursos físicos e humanos para a maior
abrangência e eficácia no controle das zoonoses;
• Realizar exames clínicos e diagnósticos de patologias em animais fazendo uso de
coleta de material para análise anatomopatológica, histopatológica, hematológica e
imunológica, emitindo o laudo conclusivo;
• Efetuar o controle epidemiológico dos animais e de zoonoses no âmbito do Município,
informando, divulgando quando entender conveniente, casos que permitam,
potencialmente, o risco de epidemias;
• Propor, executar, atuar no sacrifício de animais, realizando quando entender
conveniente, necropsia e exames laboratoriais decorrentes para a emissão de laudos
conclusivos que permita o diagnóstico;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 46 CE-I

CARGO: MEIO OFICIAL DE CONSERVAÇÃO PREDIAL
Escolaridade: Ensino Fundamental
• Auxiliar o Oficial de Manutenção Predial em diversos serviços de conservação em
edifícios de uso público, relacionados a encanamentos, pinturas, eletricidade civil,
instalação de redes de água, vasos e louças sanitárias, peças de cozinha, torneiras,
caixas d’água, distribuição e instalação de redes elétricas, pontos de luz, chaves,
interruptores;
• Auxiliar no preparo de argamassa e na sua utilização em obras de conservação em
edifícios de uso público;
• Retirar pisos e efetuar o preparo do solo para edificações e reformas;
• Retirar entulhos, limpar e capinar os locais em que sejam necessários os serviços,
mantendo a conservação adequada;
• Auxiliar na preparação das paredes para receberem tinta;
• Auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais a serem utilizados em serviços de
conservação, como cal, cimento, areia, tijolos e outros;
• Efetuar a limpeza e a conservação das áreas verdes existentes em edifícios públicos;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 1 CE-I

CARGO: MEIO OFICIAL DE CONSERVAÇÃO - TAPECEIRO
Escolaridade: Ensino Fundamental
• Executar serviços de confecção, reparo e manutenção em móveis estofamentos,
assentos de veículos cortinas e outros artefatos de tapeçaria em tecido, plástico, couro
dentre outros;
• Determinar as características e especificações dos materiais a serem aplicados nas
peças a serem reparadas como: espessura de espumas ou outros enchimentos,
largura, resistência dentre outros;
• Confeccionar, reaproveitar armações para reparo e montagem de móveis, estofados,
assentos em veículos dentre outros;
• Confeccionar moldes, definir a fixação e a correta armação e enchimento a ser
aplicado nas peças danificadas observando as características estéticas da peça
original;
• Confeccionar, consertar e substituir cortinas e outros artefatos de tapeçaria utilizados
no mobiliário da Municipalidade;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 88 CE-I

CARGO: MONITOR
Escolaridade: Ensino Médio
• Monitorar grupos de crianças, acompanhando e participando de seus deveres
escolares, orientando quanto à higiene, educação e alimentação, visando desenvolver
os níveis cognitivos, afetivos e sensório motor;
• Acompanhar e participar dos serviços de atendimento às crianças em suas
necessidades diárias;
• Participar na elaboração e execução das atividades de recreação e lazer da educação
infantil;
• Participar na recepção das crianças na entrada e saída, organização do acesso das
crianças na unidade escolar e organização do material didático e de recreação;
• Acompanhar, cuidar e orientar na hora do banho, no vestir, calçar, pentear, escovar
os dentes e organizar seus pertences;
• Acompanhar brincadeiras, controlar horários de repouso, orientar a higiene e cuidados
com a alimentação;
• Acompanhar nas refeições, oferecendo noções de higiene, postura à mesa e limpeza
no local, observando os horários determinados;
• Atender e executar as necessidades e especificidades do órgão no qual estiver lotado;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 2 CE-I

CARGO: MONITOR CULTURAL
Escolaridade: Curso Técnico em Lazer ou Curso Técnico em Agenciamento de Viagem
• Prestar atendimento, recepcionar, acompanhar, apoiar os visitantes, turistas, na visita
aos monumentos históricos e culturais do Município, explicando as características, a
importância e relevância histórico-cultural dos prédios, monumentos e logradouros
públicos do Município;
• Estimular, incentivar, promover, executar atividades culturais nas áreas de Música,
Educação Artística, Pintura e Desenho, Dança, Teatro e ou outras tarefas necessárias
ao desempenho eficiente para o estímulo, divulgação e desenvolvimento cultural do
Município;
• Participar, sugerir a realização de eventos nas instalações culturais do Município,
incentivando programas, atividades de recreação e entretenimento e aprendizado
cultural;
• Desenvolver atividades relacionadas à divulgação de atividades culturais, espetáculos
de dança, música, exposições, eventos culturais em escolas, centros de lazer, centros
culturais, em igrejas e ou outras comunidades;
• Sugerir, participar da elaboração do calendário específico dos eventos culturais do
Município privilegiando as atividades de entretenimento, aproximação e educação
cultural;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado

 Jornada Quantidade Referência
40h 9 CE-III

CARGO: MONITOR DE ATIVIDADES ARTESANAIS
Escolaridade: Curso Técnico em Artesanato
• Promover e incentivar aprendizados, bem como estimular a incorporação de
conhecimentos, habilidades e atitudes de práticas artesanais, oferecendo às crianças,
adolescentes, adultos e aos idosos a prática, instrutoria e acompanhamento em
oficinas de desenho, modelagem em argila, pintura, gravura, bordados, cestaria,
madeira, bem como a promoção de outras habilidades manuais;
• Estimular a criatividade por meio de atividades artesanais, entrelaçando o artístico e o
pedagógico enfatizando o uso de materiais recicláveis;
• Sugerir, mobilizar, articular-se para promover exposições de trabalhos artesanais
produzidos, em locais públicos de fácil acesso;
• Manter-se informado sobre os conteúdos e programas desenvolvidos nos vários
centros e oficinas da rede, interagindo com outros monitores para a realização de
ações de conjuntas de desenvolvimento, complementares e profissionalizantes;
• Integrar os participantes, na conservação e guarda dos materiais, equipamentos,
instrumentos, bem como do espaço físico utilizado para as atividades;
• Participar da elaboração do calendário de programas a serem ministrados, formulando
conteúdos adaptados as faixas etárias, aos interesses e características dos grupos de
participantes;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 2 CE-III

CARGO: MONITOR DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Escolaridade: Curso Técnico em Meio Ambiente
• Promover e incentivar aprendizados, bem como estimular a incorporação de
conhecimentos, habilidades e atitudes na observação, preservação e proteção
ambiental, oferecendo as crianças, adolescentes e adultos a prática, a instrutoria e
vivências de conservação do meio-ambiente;
• 2. Formular programas, elaborar conteúdos de educação ambiental, ministrando os
programas nas diversas instalações e atividades de educação e instrutoria da
Prefeitura, estimulando os participantes a envolverem-se, a incorporar atitudes
conscientes de preservação ambiental;
• 3. Sugerir, mobilizar, articular-se para facilitar aos participantes dos programas de
aprendizado ambiental, vivências, exposição a ambientes com manejo de preservação
corretamente instalados;
• 4. Manter-se informado sobre os conteúdos e programas desenvolvidos nos vários
centros e oficinas da rede, interagindo com outros monitores para a realização de
ações conjuntas de desenvolvimento;
• 5. Integrar os participantes, na conservação e guarda dos materiais, equipamentos,
instrumentos, bem como do espaço físico utilizado para as atividades;
• Participar da elaboração do calendário de programas a serem ministrados, formulando
conteúdos adaptados as faixas etárias, aos interesses e características dos grupos de
participantes;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 130 CE-VIII

CARGO: MONITOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Escolaridade: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Ensino Superior
• Monitorar as atividades realizadas pelas crianças, incentivando atividades de
diferentes formas de linguagem (corporal, plástica e oral) por meio de jogos e
brincadeiras, priorizando a auto estima das crianças, ampliando gradativamente as
possibilidades de comunicação.
• Providenciar atendimento imediato a acidentes comunicando ao diretor/coordenador
da unidade escolar.
• Zelar pela integridade física, mental e emocional da criança.
• Orientando-as a se vestir, calçar, se pentear, escovar os dentes e organizar seus
pertences
• Planejar diariamente o semanário de atividades, promovendo atividades ligadas à
promoção das habilidades físicas, cognitivas, afetivas e motoras da criança
• Manter-se devidamente articulado com a família da criança e a comunidade escolar,
promovendo a integração de ambos.
• Colaborar com a organização dos aspectos físicos e sociais que compõe o ambiente
escolar, como o propósito de viabilizar as ações pedagógicas.
• Responsabilizar-se pelo uso, manutenção e conservação dos equipamentos e
materiais da unidade escolar.
• Manter rigorosamente atualizado o caderno de registro diário das atividades
realizadas, seguindo as orientações propostas pela Secretaria Municipal de Educação
• Participar junto ao professor da sala de aula na divulgação dos trabalhos realizados
pelas crianças.
• Controlar a frequência e o material individual de cada criança;
• Além das atividades acima cabe ao Monitor de Educação Básica, responsabilizar-se
em desenvolver as atividades que se segue abaixo, na medida da necessidade e do
atendimento à especificidade da Secretaria Municipal de Educação;
• Organizar o acesso das crianças à sala de aula, recebendo orientações dos pais sobre
algum tratamento específico a dispensar;
• Acompanhar e zelar pelas crianças durante sua permanência na escola, observando,
constantemente seu estado de saúde, comportamento e outros característicos;
• Ministrar, quando necessário e de acordo com prescrição médica, remédios, além de
auxiliar no tratamento;
• Realizar curativos simples, quando necessário e em casos de emergência, utilizando
noções de primeiros socorros, a fim de propiciar aos pais, alunos e professores, um
ambiente tranquilo, afetivo e seguro;
• Desenvolver atividades de recreação e lazer, segundo normas e técnicas previamente
determinadas, através de jogos e brincadeiras que venham a resgatar os costumes
culturais auxiliando no aprendizado do aluno e no desenvolvimento da parte física,
mental e assimilação de limites, condutas e desenvolvimento social;
• Realizar atividades artesanais e artísticas, segundo os métodos de ensino, a fim de
desenvolver o senso crítico e estimular as crianças para o aprendizado escolar;
• Acompanhar as crianças nas refeições, oferecendo noções de higiene, postura à mesa
e limpeza no local, observando os horários determinados;
• Colaborar na realização de festividades cívicas e nos eventos comemorativos
promovidos pelos centros educacionais;
• Participação de reuniões periódicas para obter orientação sobre as atividades a serem
desenvolvidas e discutir os problemas surgidos, procurando soluções;
• Atender e executar as necessidades e especificidades do órgão no qual estiver lotado;
• Executar outras atribuições afins quando solicitado

 Jornada Quantidade Referência
40h 10 CE-III

CARGO: MONITOR DE INFORMÁTICA
Escolaridade: Ensino Médio
Requisito específico: Conhecimento de informática em editor de texto e planilhas
• Atuar na monitoria do programa de inclusão digital ‘Acessa SP’;
• Desenvolver nos alunos habilidades cognitivas nos níveis de conhecimento,
compreensão e aplicação, bem como de hábitos e atitudes adequados;
• Garantir que os alunos realizem ensaios e experimentações superando dificuldades e
desenvolvendo habilidades para resolução de problemas;
• Usar a metodologia adotada para o desenvolvimento da capacidade de compreensão
da confecção de peças e ensaios, da avaliação da qualidade das tarefas realizadas,
da seleção adequada dos equipamentos e condições dos equipamentos utilizados;
• Interagir com conhecimentos de outras áreas;
• Fornecer dados para a elaboração de relatórios de interesse geral em relação à sua
unidade ou área de atuação;
• Zelar pela conservação e cuidar da manutenção preventiva e corretiva dos
equipamentos, maquinários, mobiliários e demais patrimônios que estiverem sob sua
responsabilidade;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 8 CE-III

CARGO: MONITOR DE RECEPÇÃO E RECREAÇÃO
Escolaridade: Curso Técnico em Guia de Turismo
• Prestar atendimento, recepcionar, acompanhar, apoiar os visitantes, turistas nos
Parques Turísticos e Instalações Turísticas do Município, oferecendo roteiros,
itinerários turísticos e seus atrativos, apresentando as características, os valores
histórico-culturais ou ambientais do local;
• Estimular, incentivar, promover nos parques e instalações turísticas do Município, a
prática de jogos, brincadeiras, nos vários ambientes dos parques, buscando
proporcionar entretenimento, diversão e educação ambiental;
• Participar, sugerir a realização de eventos nas instalações turísticas do Município,
incentivando programas, atividades de recreação e entretenimento;
• Sugerir, participar da elaboração do calendário específico dos eventos nos Parques
Turísticos Municipais privilegiando as atividades de recreação, aproximação e
educação ambiental;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 145 CE-I

CARGO: MOTORISTA
Escolaridade: Ensino Fundamental
Requisito específico: CNH categoria “D”
• Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo
do Carter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se previamente de suas
condições de funcionamento;
• Examinar as ordens de serviços para dar cumprimento à programação estabelecida;
• Dirigir o veículo observando o fluxo de trânsito e a sinalização para conduzi-los aos
locais determinados na ordem do serviço;
• Transportar documentos e servidores em geral da Secretaria Municipal quando
autorizado por autoridade competente;
• Zelar pela conservação, limpeza e manutenção do veículo comunicando ao setor
competente e solicitando reparos;
• Recolher o veículo após a jornada de trabalho até local próprio;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 100 CE-IV

CARGO: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
Escolaridade: Ensino Fundamental
Requisito específico: CNH categoria “D” + Curso de Transporte de Emergência
promovido pelo DETRAN + Curso de Atendimento Pré-Hospitalar
• Dirigir ambulância obedecendo ao Código de Trânsito Brasileiro, seguindo normas e
procedimentos de direção defensiva, transportando pacientes para locais previamente
designados;
• Dirigir ambulância respeitando as normas e condutas básicas de transporte de
pacientes ou atendimento de socorro em situações emergências, atendendo sempre
aos princípios do transporte responsável e seguro;
• Providenciar, em caso de necessidade, a utilização de macas, cadeira de rodas, para
agilizar a remoção de pacientes transportados;
• Auxiliar no embarque e desembarque de pacientes;
• Manter o veículo em perfeitas condições de trafegabilidade, especialmente quanto ao
funcionamento dos sistemas elétricos, internos e externos do veículo, como lâmpadas,
sinaleiras, iluminação especial de atendimento, faróis, indicadores de direção, sirenes,
luzes de emergência, dentre outros;
• Promover e manter a limpeza interna e externa da ambulância, inclusive observando
a carga de tubos de oxigênio, roldanas, presilhas e atracadores de macas e ou outros
acessórios para o transporte adequado de pacientes;
• Auxiliar na radiocomunicação e telefonia, apoio como maqueiro, sempre quando
solicitado;
• Compreender a força de trabalho que se destina ao transporte de pacientes da
ambulância até o atendimento, através de maca, cadeira e outros, provendo a
segurança do paciente transportado e quando atendimento de rua;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 19 CE-IV

CARGO: MOTORISTA DE CAMINHÃO
Escolaridade: Ensino Fundamental
Requisito específico: CNH categoria “E”
• Dirigir caminhões, caminhões caçambas, caminhões trucados e outros veículos
pesados no transporte de passageiros e cargas obedecendo ao Código de Trânsito
Brasileiro seguindo normas e procedimentos da direção defensiva;
• Vistoriar os veículos diariamente antes e após sua utilização, verificando as condições
de trafegabilidade, quanto ao estado dos pneus, nível de combustível, óleo do carter,
bateria, freios, faróis e demais itens de segurança e funcionamento do veículo;
• Providenciar, requisitar a manutenção do veículo quando verificada alguma
irregularidade;
• Controlar e orientar a carga e descarga de materiais e equipamentos, buscando evitar
danos à carga e acidentes;
• Observar e seguir os períodos de revisão e manutenção preventiva recomendados
preventivamente e desta forma assegurar o pleno funcionamento do veículo;
• Promover a limpeza interna e externa do veículo;
• Anotar, segundo as normas estabelecidas, a quilometragem, as viagens realizadas,
origem e destino, objetos, materiais equipamentos transportados, itinerários
percorridos, dentre outros, recolhendo o veículo em local previamente determinado;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 11 CE-IV

CARGO: MOTORISTA ESCOLAR
Escolaridade: Ensino Fundamental
Requisito específico: CNH categoria “D” e Curso de Transporte Escolar credenciado pelo DETRAN

• Conduzir veículos automotores para o transporte de passageiros e cargas, bem com
responsabilizar-se pela conservação dos mesmos;
• Dirigir corretamente o veículo específico da unidade de trabalho obedecendo ao
Código Nacional de Trânsito;
• Recolher e transportar pessoas, cargas, materiais e equipamentos em locais e horas
determinadas, conduzindo-os em segurança, conforme itinerários estabelecidos;
verificar diariamente as condições do veículo;
• Fazer o transporte das crianças, conforme itinerários estabelecidos pela Secretaria
Municipal de Educação, fazendo uso do cinto de segurança, observando a sinalizando
e zelando pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos;
• Além das atividades acima cabe ao Motorista Escolar, responsabilizar-se em
desenvolver as atividades que se segue abaixo, na medida da necessidade e do
atendimento à especificidade da Secretaria Municipal de Educação;
• Dirigir automóveis, caminhões, ambulância, ônibus, tratores leves e demais veículos
de transporte de passageiros e cargas;
• Vistoriar os veículos diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos
pneus, nível de combustível, óleo do caráter, bateria, freios, faróis, parte elétrica, e
outros, para certificar-se das condições de tráfego;
• Zelar pela conservação, limpeza e manutenção do veículo comunicando ao setor
competente e solicitando reparos;
• Requisitar a manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade;
• Transportar pessoas, materiais e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos;
• Observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes demais
veículos;
• Realizar reparos de emergência;
• Controlar e orientar a carga e descarga de materiais e equipamento, para evitar
acidentes e danos na carga;
• Manter o veículo limpo, interna e externamente em perfeitas condições;
• Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados
preventivamente para assegurar a plena condição de utilização;
• Realizar anotações segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas da
quilometragem, viagem realizada, objeto ou pessoa transportadas, itinerários
percorridos, além das outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle
da Administração;
• Recolher os veículos após sua utilização, em local previamente determinado,
deixando-os corretamente estacionado e fechado;
• Atender e executar as necessidades e especificidades do órgão no qual estiver lotado;
• Executar outras atribuições afins.

 Jornada Quantidade Referência
40h 1 CE-X

CARGO: MUSEÓLOGO
Escolaridade: Ensino Superior
Requisito Específico: Registro Profissional
• Planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar os museus, as exposições de
caráter educativo e cultural, os serviços educativos e atividades culturais dos Museus
e de instituições afins;
• Executar todas as atividades concernentes ao funcionamento dos museus;
• Solicitar o tombamento de bens culturais e o seu registro em instrumento, específico;
• Coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo museológico;
• Planejar e executar serviços de identificação, classificação e cadastramento de bens
culturais;
• Promover estudos e pesquisas sobre acervos museológicos;
• Definir o espaço museológico adequado à apresentação e guarda das coleções;
• Informar os órgãos competentes sobre o deslocamento irregular de bens culturais,
dentro do País ou para o exterior;
• Prestar serviços de consultoria e assessoria na área de museologia;
• Realizar perícias destinadas a apurar o valor histórico, artístico ou científico de bens
museológicos, bem como sua autenticidade;
• Orientar a realização de seminários, colóquios, concursos, exposições de âmbito
nacional ou internacional, e de outras atividades de caráter museológico;
• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior
imediato

 Jornada Quantidade Referência
30h 22 CE-X

CARGO: NUTRICIONISTA
Escolaridade: Ensino Superior
Requisito especĩfico: Registro Profissional

• Atuar nos programas de nutrição, oferecendo cardápios, dietas, especialmente
formuladas para atender as necessidades nutricionais de cada uma das populações
atendidas;
• Planejar e montar cardápios, especialmente para crianças, adolescentes, de forma
gradual, contendo produtos naturais, mais nutritivos e econômicos, oferecendo para a
população em especial refeições mais balanceadas e saudáveis;
• Programar e desenvolver o treinamento do pessoal, auxiliar de nutrição, realizando
entrevistas, reuniões da equipe, incentivando os servidores ao desenvolvimento
profissional, a necessidade de aprimoramento constante, reforçando a necessidade
de higiene, limpeza e organização do ambiente de trabalho, sempre visando à
racionalização e melhoria do padrão técnico dos serviços;
• Elaborar mapa dietéticos, verificando nos prontuários dos pacientes a prescrição das
dietas, dados pessoais e resultados de exames para estabelecer em conjunto com o
médico assistente o tipo de dieta a distribuição do horário mais adequado para cada
paciente;
• Atender e executar as necessidades e especificidades da área na qual estiver lotado
e desenvolver ações educativas dos diversos programas nas Unidade de Saúde;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado

 Jornada Quantidade Referência
30h 5 CE-XIV

CARGO: ODONTÓLOGO - CLÍNICO GERAL
Escolaridade: Ensino Superior
Requisito Específico: Registro Profissional
• Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de odontologia, atuando em todos os
níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, prevenção,
proteção, recuperação e reabilitação da saúde, controle de doenças e agravos, realizar
diagnósticos e prognósticos e tratamento das afecções de cavidade bucal,
assegurando a integralidade do tratamento;
• Realizar atendimentos de urgência e emergência odontológica;
• Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicados
na odontologia;
• Realizar procedimentos cirúrgicos, na sua área de atuação, de pequeno e médio porte,
devendo acompanhar quadro pré e pós operatório e revisões necessárias;
• Participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de
Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição;
• Supervisionar os trabalhos realizados pelo Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) e Técnico
em Saúde Bucal (TSB) definindo competências e responsabilidades;
• Emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados á sua área de atuação;
• Atuar em equipe multidisciplinar;
• Contribuir nas atividades de educação permanente em saúde do TSB e do ASB, e da
equipe de saúde, supervisionar estagiários e residentes;
• Participar de reuniões técnicas;
• Notificar doenças e agravos de notificação compulsória;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado

 Jornada Quantidade Referência
30h 5 CE-XIV

CARGO: ODONTÓLOGO - ESPECIALISTA EM CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO MAXILO FACIAL
Escolaridade: Ensino Superior + Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional
• Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade;
• Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o
planejamento e a programação em saúde bucal;
• Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Secundária em saúde bucal, incluindo
atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;
• Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde,
prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde)
individual e coletiva;
• Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência,
mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do
trabalho;
• Exodontia múltipla com alveoloplastia por sextante;
• Remoção de dente retido, incluso ou impactado;
• Remoção de foco residual;
• Remoção de sutura; Alveolotomia / alveolectomia por arcada;
• Tratamento cirúrgico de hemorragiabuco dental;
• Apicectomia com ou sem obturação retrógada;
• Curetagem periapical;
• Tratamento emergencial para redução de fratura alvéolo-dentária;
• Redução cruenta da fratura alvéolo-dentária (redução aberta);
• Redução incruenta de fratura alvéolo-dentária (redução fechada);
• Contenção (splintagem);
• Ulotomia / ulectomia;
• Tratamento cirúrgico de fístula oro nasal ou oro sinusal;
• Tratamento cirúrgico de fístula intra ou extra oral;
• Aprofundamento de vestíbulo por sextante;
• Cirurgia com finalidade ortodôntica para tracionamento;
• Correção de bridas musculares;
• Correção de irregularidades do rebordo alveolar;
• Correção de tuberosidade;
• Enxerto ósseo de área doadora intrabucal;
• Excisão de cálculo de glândula salivar;
• Excisão de fenômenos de retenção salivar ou rânula;
• Excisão de glândula sub-maxilar, sub-mandibular ou sub-lingual;
• Glossografia;
• Marsupialização de lesões, cistos e pseudocistos;
• Reconstrução de sulco gengivo-labial;
• Reconstrução parcial do lábio traumatizado;
• Redução incruenta de luxação de ATM;
• Reimplante e transplante dental por elemento;
• Remoção de cisto;
• Remoção de corpo estranho da região BMF;
• Remoção de tórus e exostoses;
• Selamento de fístula cutânea odontogênica;
• Sinusotomia maxilar unilateral;
• Tunelização, odontosecção, radilectomia;
• Cirurgia de dente incluso em pacientes com anomalias crânios faciais;
• Enxertogengival;
• Gengivectomia por sextante;
• Gengivoplastia por sextante;
• Tratamento clínico das nevralgias faciais;
• Realizar outros procedimentos em clínica geral odontológica;
• Participar de capacitações e treinamento sempre que necessário ou que convocado
pela gestão da unidade;
• Trabalhar em equipe multiprofissional e interdisciplinar;
• Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários;
• Participar de Junta Médica, quando convocado;
• Exercer outras atividades que por sua natureza, esteja inserida no âmbito das
atribuições pertinentes ao cargo e à área de atuação.

 Jornada Quantidade Referência
30h 5 CE-XIV

CARGO: ODONTÓLOGO - ESPECIALISTA EM ENDODONTINA
Escolaridade: Ensino Superior + Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional
• Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade;
• Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o
planejamento e a programação em saúde bucal;
• Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Secundária em saúde bucal,
tratamento endodôntico utilizando técnicas de instrumentação manuais ou rotatórios,
incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;
• Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde,
prevenção e agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde)
individual e coletiva;
• Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência,
mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do
trabalho;
• Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à
prevenção de doenças bucais;
• Desenvolver a prevenção, diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle das
alterações da polpa e dos tecidos periradiculares;
• Efetuar exames, emitir diagnósticos e tratar afecções da boca, dentes e regiões
maxilofacil, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a
saúde bucal em geral;
• Realizar exames gerais, diagnósticos e tratamentos odontológicos;
• Executar atividades individualmente ou em equipe, técnicas ou científicas na área da
Saúde Pública correspondentes à sua especialidade, observada a respectiva
regulamentação profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho;
• Participar do planejamento, elaboração e execução de programa de treinamento em
serviços e de capacitação de recursos humanos;
• Trabalhar em equipe multiprofissional e interdisciplinar;
• Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários;
• Participar de Junta Médica, quando convocado;
• Participar de capacitações e treinamentos sempre que necessário ou que convocado
pela gestão da unidade;
• Exercer outras atividades que por sua natureza, esteja inserida no âmbito das
atribuições pertinentes ao cargo e à área de atuação.

 Jornada Quantidade Referência
30h 5 CE-XIV

CARGO: ODONTÓLOGO - ESPECIALISTA EM ODONTOLOGIA PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS
Escolaridade: Ensino Superior + Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional
• Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade;
• Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o
planejamento e a programação em saúde bucal;
• Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Secundária em saúde bucal, incluindo
atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;
• Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde,
prevenção e agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde)
individual e coletiva;
• Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência,
mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do
trabalho;
• Planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades e ações de
odontologia no âmbito da assistência, nos diferentes níveis de complexidade das
ações de saúde;
• Efetuar restaurações, extrações, limpeza dentária, aplicação de flúor, pulpectomia e
demais procedimentos necessários ao tratamento, devolvendo ao dente sua
vitalidade, função e estética;
• Atender pacientes com necessidades especiais nos serviços de urgência
odontológica, prescrevendo medicamentos de acordo com as necessidades e tipo de
problema detectado;
• Efetuar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a
instalação de focos de infecção;
• Substituir ou restaurar partes da coroa dentária, colocando incrustações ou coroas
protéticas, para completar ou substituir o dente, a fim de facilitar a mastigação e
restabelecer a estética;
• Realizar e analisar radiografias dentárias;
• Realizar sessões educativas, proferindo palestras a comunidade, enfatizando a
importância da saúde oral e orientando sobre cuidados necessários com a higiene
bucal;
• Participar de equipe multiprofissional, orientando e treinando pessoal, desenvolvendo
programas de saúde, visando contribuir para a melhoria da saúde da população;
• Relacionar, para fins de pedidos ao setor competente, o material odontológico e outros
produtos utilizados no serviço, supervisionando-os para que haja racionalização no
uso dos mesmos;
• Participar de reuniões com os profissionais da área, analisando e avaliando problemas
surgidos no serviço, procurando os meios adequados para solucioná-los;
• Planejar as ações a serem desenvolvidas, para promoção da saúde oral;
• Participar de atividades de capacitação e treinamento de pessoal de nível elementar,
médio e superior, na área de sua atuação;
• Planejar, elaborar e implantar projetos de saúde bucal, acompanhando a sua
execução;
• Realizar tratamento e retratamento endodôntico em dentes decíduos;
• Diagnosticar, prevenir e tratar os problemas de saúde bucal dos pacientes que
apresentam uma complexidade no seu sistema biológico e/ou psicológico e/ou social,
bem como percepção e atuação dentro de uma estrutura transdisciplinar com outros
profissionais de saúde e de áreas correlatas com o paciente;
• Diagnosticar as alterações que afetam o sistema estomatognático;
• Tratar as lesões dos tecidos moles, dos dentes, dos arcos dentários e das estruturas
ósseas adjacentes decorrentes de cáries, traumatismos, alterações na odontogênese,
maloclusões e malformações congênitas;
• Promover a condução psicológica da criança e do adolescente e paciente adulto para
a atenção odontológica;
• Prescrever medicamentos e solicitar exames complementares que se fizerem
necessários ao desempenho em suas áreas de competência;
• Trabalhar em equipe multiprofissional e interdisciplinar;
• Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários;
• Participar de capacitações e treinamento sempre que necessário ou que convocado
pela gestão da unidade;
• Participar de Junta Médica, quando convocado;
• Exercer outras atividades que por sua natureza, esteja inserida no âmbito das
atribuições pertinentes ao cargo e à área de atuação.

 Jornada Quantidade Referência
30h 5 CE-XIV

CARGO: ODONTÓLOGO - ESPECIALISTA EM ODONTOPEDIATRIA
Escolaridade: Ensino Superior + Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional
• Realizar diagnóstico, prevenir, tratar e controlar os problemas de saúde bucal do bebê,
da criança e do adolescente, em parceria com os pais/ responsáveis;
• Atuar na educação para a saúde bucal e na integração desses procedimentos com os
outros profissionais da área da saúde;
• Orientar e motivar pais e/ou responsável, quanto à promoção e manutenção da saúde
bucal do bebê, das crianças e dos adolescentes;
• Ajudar o bebê, a criança e o adolescente a desenvolver comportamentos e hábitos
que conduzam à saúde bucal, conscientizando-os dessa responsabilidade;
• Avaliar o crescimento e o desenvolvimento, a fim de detectar possíveis desvios com
repercussão nas estruturas dento-faciais;
• Identificar os fatores de risco, em nível individual, para as principais doenças da
cavidade bucal, e implementar estratégias preventivas e de mínima intervenção;
• Reabilitar, morfológica e funcionalmente, o aparelho estomatognático lesado pelas
doenças mais comuns que atingem a cavidade bucal do bebê, da criança e do
adolescente;
• Encaminhar o paciente para serviços adequados de especialidades odontológicas ou
odontopediatria;
• Integrar, quando as oportunidades se apresentem, as equipes de odontologia em
Saúde Coletiva, a fim de contribuir para a promoção de saúde bucal das populações
assistidas;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
30h 5 CE-XIV

CARGO: ODONTÓLOGO - ESPECIALISTA EM PERIODONTIA
Escolaridade: Ensino Superior + Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional
• Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade;
• Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o
planejamento e a programação em saúde bucal;
• Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Secundária em saúde bucal, incluindo
atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;
• Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde,
prevenção e agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde)
individual e coletiva;
• Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência,
mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do
trabalho;
• Realizar estudo e avaliação dos tecidos de suporte e circulares dos dentes e seus
substitutos;
• Atuar no diagnóstico, tratamento e prevenção das alterações periodontais e
manifestações de doenças sistêmicas que acometam o periodonto;
• Realizar tratamento para controle da saúde periodontal;
• Realizar cirurgias para manter ou reestabelecer a saúde do periodonto;
• Trabalhar em equipe multiprofissional e interdisciplinar;
• Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários;
• Participar de capacitações e treinamento sempre que necessário ou que convocado
pela gestão da unidade;
• Participar de Junta Médica, quando convocado;
• Exercer outras atividades que por sua natureza, esteja inserida no âmbito das
atribuições pertinentes ao cargo e à área de atuação.

 Jornada Quantidade Referência
Plantão 10 OP-I

CARGO: ODONTÓLOGO - PLANTONISTA
Escolaridade: Ensino Superior
Requisito Específico: Registro Profissional
• Atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos no
Pronto Atendimento e nas diversas Unidades de Saúde do município;
• Elaborar diagnósticos e prognósticos de afecções da cavidade bucal, da cabeça e
pescoço, identificando a extensão dos problemas detectados, formulando a
abordagem terapêutica adequada;
• Executar procedimentos preventivos como raspagem, limpeza e polimento dos dentes
e gengivas;
• Executar procedimentos odontológicos envolvendo a exodontia de raízes e dentes,
drenagem de abscessos, sutura de tecidos moles e restauração de cáries dentárias;
• Coordenar e assegurar-se a correta aplicação no consultório dentário das ações de
biossegurança;
• Prescrever e administrar medicamentos;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 127 CE-I

CARGO: OFICIAL DE CONSERVAÇÃO PREDIAL
Escolaridade: Ensino Fundamental
• Executar serviços de conservação e manutenção predial em edifícios e instalações da
Prefeitura, relacionados à hidráulica, pinturas, eletricidade, reparos de construção civil,
instalação de redes de água, vasos e louças sanitárias, peças de cozinha, torneiras,
caixas d’água, distribuição e instalação de redes elétricas, pontos de luz, chaves,
interruptores dentre outros;
• Montar e reparar sistemas de tubulações de água, esgoto, pias, tanques, vasos
sanitários, registros, dentre outros;
• Executar obras de alvenaria em paredes, pisos e telhados em estruturas internas e
externas, realizando serviços gerais de pintura;
• Montar e reparar peças de madeira, utilizando ferramentas manuais e mecânicas;
• Confeccionar conjuntos ou peças de edificações, compor tesouras, armações de
telhados, andaimes, armações de portas, janelas, caixilhos e outras esquadrias;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 10 CE-I

CARGO: OFICIAL DE MANUTENÇÃO MECÂNICA
Escolaridade: Ensino Fundamental
Requisito específico: Curso de Manutenção de Automóvel

• Efetuar inspeção de rotina para o diagnóstico e estado de conservação e
funcionamento de equipamentos mecânicos em todas as unidades organizacionais da
Prefeitura;
• Executar serviços de manutenção mecânica, corretivos e preventivos em máquinas,
equipamentos, acessórios, componentes hidráulicos pneumáticos, inclusive os das
áreas médica, odontológica e hospitalar;
• Confeccionar conjuntos mecânicos, peças e componentes nas oficinas da Prefeitura,
seguindo desenhos, normas técnicas e especificações pré-definidas, assegurando seu
adequado ajuste e funcionamento;
• Executar a manutenção de motores elétricos, moto bombas dentre outros, efetuando
a troca de selos mecânicos, cintas, rolamentos e buchas;
• Executar a lubrificação, regulagem, calibragem de equipamentos mecânicos e
pneumáticos, conforme especificações de cada máquina, utilizando-se de
instrumentos apropriados;
• Traçar, abrir roscas, cortar peças, manual ou mecanicamente, para a confecção de
rasgos de chavetas em polias ou outras peças, utilizando-se de tornos, plainas,
furadeiras pneumáticas entre outros;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 10 CE-I

CARGO: OFICIAL DE MANUTENÇÃO MECÂNICA
Escolaridade: Ensino Fundamental
Requisito específico: Curso de Manutenção Mecânica

• Inspecionar veículos de passageiros e/ou carga, diretamente ou utilizando aparelhos
específicos, a fim de detectar as causas de anormalidade de funcionamento;
• Executar serviços de borracharia, lubrificação e lavagem de veículos leves;
• Executar serviços auxiliares de manutenção preventiva e corretiva de veículos,
reparando ou substituindo peças, fazendo ajustes, regulagens e lubrificações
convenientes;
• Ajustar a calibragem dos pneus, quando necessário, enchendo-os ou esvaziando-os
de ar comprimido, a fim de mantê-los dentro das especificações definidas para o
veículo;
• Substituir pneus avariados ou desgastados desmontando a roda do veículo, aplicando,
utilizando-se das ferramentas adequadas;
• Reparar os diversos tipos de câmaras de ar, consertando e recapando partes
avariadas ou desgastadas, com o auxílio de equipamento apropriado para restituirlhes as condições de uso;
• Lubrificar peças de motores, tais como: dínamo, distribuidor, alternador, elementos
móveis da suspensão do veículo, sistema de freio e de direção, dentre outros,
aplicando o óleo com as especificações recomendadas, a fim de manter as condições
adequadas de trafegabilidade dos veículos;
• Verificar o nível e a viscosidade do óleo do cárter, caixa de câmbio, diferencial, óleo
hidráulico e demais reservatórios de óleo, para efetuar a troca ou apenas completar o
nível de óleo recomendado;
• Limpar com jatos de água ou com auxílio de ar sob pressão, os filtros que protegem
os diferentes sistemas do motor;
• Lavar as carrocerias e motores de veículos, aplicando produtos de limpeza específicos
para cada parte do veículo, cuidando para preservar os sistemas elétricos e eletrônicos
de eventuais danos provocados por jatos de água mal regulados;
• Substituir peças em veículos automotores, com montagem e desmontagem e
colocação de peças;
• Realizar avaliação de peças e elementos elétricos dos veículos como: fusíveis,
alternadores, motores de partida, aferição de carga de baterias dentre outros;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 1 CE-I

CARGO: OPERADOR DE BRITADEIRA
Escolaridade: Ensino Fundamental

• Executar atividades, operações destinadas a britagem e formatação de pedras,
operando máquinas e equipamentos rotativos, de britagem a martelo e/ou por outro
processo, além de máquinas de perfuração e formatação;
• Operar máquinas de formatação com a intenção de produzir pedras irregulares,
paralelepípedos, pedras para mosaicos, pedras para calçamentos e pisos dentre
outros;
• Instalar e operar máquinas de perfuração por broca, máquinas de britagem e
formatação, zelando pela conservação e correta operação dos equipamentos,
realizando pequenos reparos em máquinas observando a correta manutenção,
conservação e lubrificação dos implementos e equipamentos;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 16 CE-III

CARGO: OPERADOR DE CALL CENTER
Escolaridade: Ensino Médio
• Receber chamadas e assistir os contribuintes, munícipes em seus problemas
específicos com as operações e serviços prestados pela Prefeitura;
• Realizar chamadas telefônicas dirigidas aos munícipes, contribuintes, buscando criar
interesse, através de textos especificamente elaborados, para atender a solicitações
da Prefeitura quanto ao pagamento de impostos, taxas ou contribuições, participação,
atendimento a campanhas ou a adesão a programas instituídos pela Prefeitura e ou
outros de interesse da Municipalidade;
• Prover o atendimento aos contribuintes, munícipes com um alto nível de cortesia e
urbanidade, dando ao contato realizado um alto nível de personalização;
• Atualizar banco de dados ou cadastros ou outros documentos de localização e
endereço dos munícipes e contribuintes;
• Promover, dar apoio, auxiliar na sequência ao atendimento realizado ao contribuinte,
munícipe com tarefas administrativas como: verificar referências de crédito, enviar e
receber fax, preenchimento de formulários, encaminhamento de solicitações para
outro setor ou Secretaria, realizando as tarefas necessárias ao completo atendimento
da demanda do contribuinte, munícipe iniciada com o contato telefônico realizado;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 1 CE-I

CARGO: OPERADOR DE EQUIPAMENTO LEVE
Escolaridade: Ensino Fundamental
Requisito específico: CNH categoria “E” + Curso de Movimentação de Produtos
Perigosos
• Executar serviços de nivelamento e reparos em ruas, estradas, terrenos, vias de
acesso, valetas, sarjetas, operando em terrenos de baixa declividade, transportando
carretas, movimentando terra, realizando aterros, e outros serviços, operando
equipamentos de baixa potência, leves;
• Operar com máquinas e equipamentos agrícolas de baixa potência, leves, na
compactação, varredouras mecânicas, corte e apara de grama, executando operações
de limpeza, aragem, discagem, drenagem, dentre outros;
• Executar serviços de conservação e limpeza operando equipamentos de baixa
potência em áreas verdes, praças de esporte, parques, áreas de recreação e lazer,
dentre outras integrantes da Municipalidade;
• Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos sob sua responsabilidade;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 14 CE-III

CARGO: OPERADOR DE EQUIPAMENTO PESADO
Escolaridade: Ensino Fundamental
Requisito específico: CNH categoria “E” + Curso de Operador De Máquinas Pesadas
• Operar equipamentos pesados, inclusive tratores agrícolas com potência maior que
80 Cv, dotados de controle remoto e de comandos hidráulicos com eixos articulados
ou fixos, providos, ou não de implementos para a realização de terraplenagem, aterros,
nivelamento de terrenos ou taludes, revestimentos de estradas, desmatamentos,
aberturas e desobstrução de valetas, valas, vias de acesso ou ainda na remoção e
compactação de terra;
• Operar os equipamentos sob sua responsabilidade aplicando as manobras
recomendadas pelo fabricante do equipamento, adotando os procedimentos
operacionais recomendados;
• Inspecionar diariamente, antes do início dos trabalhos, o nível dos lubrificantes, óleo
do motor, óleo hidráulico e outros, obedecendo rigorosamente às normas de operação
recomendadas;
• Controlar o consumo de combustível e demais lubrificantes, observar e relatar alguma
irregularidade, falha de comando ou mau funcionamento mecânico ou hidráulico,
anotando, solicitando a manutenção, zelando pela conservação do equipamento;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 9 CE-I

CARGO: OPERADOR DE MOTOSERRA
Escolaridade: Ensino Fundamental
• Executar serviços de poda em geral - limpeza, segurança e conformação - de árvores
de pequeno, médio e grande porte, bem como em arbustivas, operando motosserra,
moto-podadeiras, tesouras de poda e outros equipamentos destinados à poda de
árvores;
• Executar serviços de supressão total de árvores e raízes bem como o desdobramento
de toras, separando, serrando, classificando por diâmetro os caules e galhos para
futuro aproveitamento;
• Realizar pequenos reparos, ajustes, regulagens de fio e lâminas, manter os
equipamentos regularmente limpos e lubrificados, zelando pela sua correta
conservação;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 50 CE-III

CARGO: OPERADOR DE RÁDIO COMUNICAÇÃO E TELEFONIA
Escolaridade: Ensino Fundamental
• Operar o sistema de radiocomunicação e de telefonia mobilizando, acionando,
exercendo o controle de movimentação operacional de uma frota de veículos
envolvidos nas atividades diárias da Prefeitura ou nas situações extraordinárias,
emergenciais ou de urgência;
• Manter as equipes envolvidas nos atendimentos proporcionados pela Prefeitura, seja
de caráter rotineiro ou nas situações de atendimento emergencial ou de urgência,
constantemente informadas sobre a localização e a situação operacional dos veículos
da frota;
• Conhecer a malha viária e as principais vias de acesso de todo o território abrangido
pelos serviços de atendimento, inclusive sugerindo, determinando aos motoristas a
melhor alternativa de acesso ao local de destino;
• Liberar os veículos, indicando, registrando os locais de atendimento, elaborando
diariamente relatório dos atendimentos realizados;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 22 CE-I

CARGO: OPERADOR DE ROÇADEIRA COSTAL
Escolaridade: Ensino Fundamental
• Executar serviços de aparo e corte de grama, roçada de “mato”, bem como o corte de
arbustivas de pequeno porte utilizando-se Roçadeira Costal ou Lateral em praças de
esportes, praças, jardins, parques, áreas de lazer, dentre outros;
• Rastelar, recolher, limpar as áreas roçadas juntando o material cortado em recipiente
adequado, preparando-o para o transporte e descarte em local apropriado;
• Realizar pequenos reparos, ajustes, regulagens de fio e lâminas, manter os
equipamentos regularmente limpos e lubrificados, zelando pela sua correta
conservação;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado

 Jornada Quantidade Referência
40h 3 CE-III

CARGO: OPERADOR DE SOM
Escolaridade: Curso de Técnico em Som ou Eletrônica ou em Processos Fonográficos
• Instalar e montar autofalantes e caixas acústicas, em locais apropriados ligando os
amplificadores por intermédio de conectores preparando a sonorização de eventos
promovidos pela Prefeitura;
• Instalar microfones em quantidades adequadas, ajustando posições, provendo de
regulagem ambiental, assegurando a captação da voz de forma eficiente;
• Testar as instalações procedidas através de equipamentos de aferição e amplificação
do som, procedendo a ajustes adequados buscando nitidez e eficiência de
sonorização ambiental;
• Regular convenientemente o volume do som, atuando nos controles específicos,
visando à qualidade da transmissão;
• Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos promovendo, solicitando a
manutenção dos mesmos quando requerido, respondendo pela correta manutenção
dos equipamentos;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 6 CE-X

CARGO: PEDAGOGO
Escolaridade: Ensino Superior
Requisito específico: Curso de Psicologia Infantil
• Estudar e elaborar planos e programas de atendimento sócio-pedagógicos que
possam nortear as ações sócio-educativas dedicadas a crianças, adolescentes,
idosos, pessoas com necessidades especiais, consistentes com a política de
assistência social definida para o Município nos diversos aparelhos de atendimento e
proteção ao indivíduo, da Prefeitura;
• Prestar orientações e informações sobre os programas desenvolvidos, projetos e
serviços oferecidos à população, acompanhando e assessorando organizações
comunitárias e populares que se dedicam ao atendimento sócio-educativo no
Município;
• Orientar, assessorar os Monitores Sociais, Cuidadores, os profissionais envolvidos no
acompanhamento e atendimento sócio-pedagógico dos assistidos, incentivando-os,
instruindo-os a observar a postura, motivação, o interesse pelo aprendizado escolar e
de convivência, demonstrando a importância do registro de informações o que, poderá
facilitar no futuro a intervenção, se cabível, de algum especialista;
• Acompanhar o desempenho escolar das crianças e adolescentes sob a proteção do
Município, avaliando progressos, propondo medidas de correção em caso de desvios
de aprendizagem;
• Integrar as equipes sócio-funcionais de atendimento, participar de reuniões de
avaliação e de formulação de programas sócio-pedagógicos e sócio-educativas da
Secretaria;
• Zelar pela confidencialidade e discrição do atendimento e intervenção, com as
dificuldades do aprendizado e convívio social e mesmo escolar de crianças e
adolescentes e portadores de necessidades especiais;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado

 Jornada Quantidade Referência
40h 19 CE-XV

CARGO: PROCURADOR
Escolaridade: Ensino Superior
Requisito Específico: Registro Profissional
• Executar serviços de consultoria jurídica da Administração Direta, zelando pelo
controle interno da legalidade dos atos da administração pública municipal, pela
defesa judicial e extrajudicial dos interesses e direitos da administração direta e na
execução, em caráter de exclusividade, da dívida ativa de natureza tributária e não
tributária de município e ou outros créditos que se avalie de direito do Município;
• Representar o Município em juízo ou fora dele independente de outorga ou procuração
nas ações que este for autor, réu, assistente, oponente ou interveniente;
• Acompanhar e instruir processos, formulando defesas, acusações e outras peças de
caráter jurídico que possam sustentar as ações judiciais ou extra judiciais onde o
Município esteja citado;
• Emitir pareceres em consultas formuladas pelos órgãos da Administração Direta e ou
pelo Executivo Municipal, sobre matérias de natureza jurídica, envolvendo inclusive
matérias previdenciárias e sindicais ou mesmo matéria que afetem, sob o ponto de
vista jurídico, a administração municipal;
• Apreciar, previamente, os processos de licitação, as minutas de contrato, convênios,
acordos e demais atos relativos a obrigações assumidas pelos órgãos da
Administração Direta;
• Elaborar informações a serem prestadas pela autoridade da Administração em
mandados de segurança;
• Analisar, auxiliar, assessorar a Secretário de Negócios Jurídicos na apreciação ou
revisão de pareceres e ou outros atos que lhe forem submetidos;
• Estudar e minutar contratos de concessão, locação, comodato, termos de
compromisso e responsabilidade, convênios, escrituras e outros atos e proceder ao
exame de documentos e processos necessários á formalização dos mesmos;
• Estudar os processos de aquisição, doação, transferência ou alienação de bens em
que for interessado o município, examinado toda a documentação referente á
transação.
• Efetuar a representação judicial e extrajudicial do Município e cobrança administrativa
ou judicial da dívida ativa ou de qualquer outra natureza;
• Prestar assistência jurídica aos órgãos componentes da estrutura organizacional da
prefeitura;
• Presidir comissões de inquérito ou sindicância;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 1 CE-X

CARGO: PROFESSOR DE ARTES PLÁSTICAS
Escolaridade: Ensino Superior
Requisito específico: Licenciatura em Artes Plásticas
• Transmitir conhecimentos sobre atividades ligadas à criação, execução de obras
visuais bidimensionais (desenho, gravura e fotografia) e tridimensionais (escultura e
cerâmica) e digitais (impressões gráficas);
• Integrar estudos e pesquisas na elaboração e interpretação visual de ideias e
emoções;
• Desenvolver atividades que explorem as técnicas de criação, execução e
aproveitamento de recursos para a execução das artes plásticas;
• Ministrar aulas sobre métodos, técnicos, recursos, equipamentos e material para a
produção, conservação e difusão do produto visual;
• Apoiar e desenvolver atividades ligadas a exposições e oficinas de artes plásticas;
• Elaborar relatório técnico mensal das atividades realizadas;
• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior
imediato

 Jornada Quantidade Referência
40h 2 CE-X

CARGO: PROFESSOR DE DANÇA
Escolaridade: Ensino Superior
Requisito específico: Licenciatura em Dança
• Orientar técnica e artisticamente os alunos, com vistas ao melhor desempenho
individual e do grupo, ministrando aulas de dança;
• Cuidar continuamente da sua atualização profissional com base em pressupostos
artístico-pedagógicos contemporâneos na área artística relativa à dança;
• Zelar pela disciplina e pelas relações interpessoais agindo com ética profissional
dentro e fora da sala de aula;
• Participar de reuniões pedagógicas, avaliações internas e práticas comentadas;
• Trabalhar de forma articulada à coordenação do curso e às orientações da Secretaria;
• Executar e participar do processo de orientação, auxiliando os alunos a melhor
conduzir suas dificuldades e anseios;
• Participar e acompanhar eventos fora da Secretaria, relacionados à sua área de
atuação, sempre que solicitado;
• Apresentar critérios e instrumentos do processo avaliativo;
• Fornecer apoio às apresentações, seminários, workshops e suporte eventual nas
atividades dos alunos;
• Elaborar relatório técnico mensal das atividades realizadas;
• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior
imediato

 Jornada Quantidade Referência
40h 40 CE-X

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Escolaridade: Ensino Superior
Requisito Específico: Registro Profissional
• Planejar, organizar, coordenar atividades de educação física recreação e de
competições dirigidas às crianças, adolescentes, adultos e idosos participantes dos
programas de desenvolvimento esportivo e de atendimento e de integração social do
Município;
• Estudar as necessidades e a capacidade física de alunos, participantes dos programas
esportivos da Prefeitura, atentando para a compleição orgânica dos participantes,
aplicando exercícios de verificação do tono respiratório e muscular, objetivando
determinar programas esportivos adequados a capacidade dos participantes;
• Instruir os alunos sobre os exercícios e jogos programados, inclusive sobre a utilização
de aparelhos e instalações esportivas, fazendo demonstrações e acompanhando a
execução dos exercícios pelos participantes dos programas, intervindo, corrigindo,
instruindo para o máximo aproveitamento e benefícios físicos dos exercícios;
• Promover a prática da ginástica e/ou outros exercícios físicos ou atividades físicas seja
individual seja adotando jogos, práticas desportivas coletivas, ensinando princípios e
regras técnicas dessas atividades, possibilitando desenvolvimento, integração,
melhoria das condições físicas e mentais dos participantes;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 1 CE-X

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ESPECIAL
Escolaridade: Ensino Superior
Requisitos específicos: Curso complementar de “Integração e Educação Física Para
Portadores De Deficiência” e Registro Profissional
• Planejar, organizar, coordenar atividades de educação física, recreação e de
competições dirigidas a indivíduos portadores de necessidades especiais, como
amputados, paraplégicos, hemiplégicos, deficientes mentais ou sensoriais e ou outras
necessidades decorrentes de alguma deficiência física ou mental, sejam crianças,
adolescentes, adultos ou idosos participantes dos programas de desenvolvimento
esportivo e de atendimento e de integração social do Município;
• Estudar as necessidades e a capacidade física dos participantes dos programas
esportivos da Prefeitura, atentando para a compleição orgânica, capacidade de
resposta ao estímulo físico dos participantes, aplicando exercícios de verificação do
tono articular, respiratório e muscular, objetivando determinar programas esportivos
adequados à capacidade dos participantes;
• Instruir os participantes sobre os exercícios e jogos programados, inclusive sobre a
utilização de aparelhos e instalações esportivas, fazendo demonstrações e
acompanhando a execução dos exercícios pelos participantes dos programas,
intervindo, corrigindo, instruindo para o máximo aproveitamento e benefícios físicos
dos exercícios;
• Promover a prática da ginástica e/ou outros exercícios físicos ou atividades físicas
sejam individuais seja adotando jogos, práticas desportivas coletivas, ensinando
princípios e regras técnicas dessas atividades, possibilitando desenvolvimento,
integração, melhoria das condições físicas e mentais dos participantes;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 2 CE-X

CARGO: PROFESSOR DE MÚSICA
Escolaridade: Ensino Superior
Requisito específico: Licenciatura em Música
• Transmitir conhecimentos para criar, desenvolver, produzir e difundir a cultura musical
e entretenimento através da música;
• Conceber, organizar e interpretar roteiros e instruções para a realização de projetos
artístico-musicais;
• Analisar métodos, técnicas, recursos, equipamentos específicos à produção,
interpretação, conservação e difusão do produto artístico - musical;
• Desenvolver formas de preservação e difusão das diversas manifestações artístico -
musicais;
• Executar e participar do processo de orientação, auxiliando os alunos a melhor
conduzir suas dificuldades e anseios;
• Apoiar e desenvolver atividades ligadas a apresentações musicais e oficinas musicais;
• Elaborar relatório técnico mensal das atividades realizadas;
• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior
imediato.

 Jornada Quantidade Referência
40h 1 CE-X

CARGO: PROFESSOR DE TEATRO
Escolaridade: Ensino Superior
• Desenvolver atividades que explorem as técnicas de criação, execução,
aproveitamento de recursos de improvisação em espaço cênico;
• Transmitir conhecimento da estrutura e montagem de espetáculos cênicos;
• Apoiar e desenvolver atividades ligadas a espetáculos e oficinas de artes cênicas;
• Ministrar oficinas livres de teatro;
• Conduzir a formação de um núcleo teatral e a montagem de espetáculos teatrais com
os alunos em formação e/ou formados;
• Transmitir conhecimentos em diferentes disciplinas como história do teatro, linguagens
cênicas, dramaturgia, interpretação, expressão corporal, expressão vocal,
indumentária, adereços, cenografia, sonoplastia, iluminação, legislação teatral,
produção, direção e prática de montagem;
• Fomentar o interesse e conduzir a pesquisa de nomes e obras importantes do teatro
brasileiro e universal, do clássico ao contemporâneo;
• Colaborar para que os alunos integrantes do núcleo teatral formado,
permanentemente, assistam peças, filmes e outras manifestações artísticas, sem
prejuízo do desenvolvimento do programa de capacitação em teatro, específico do
curso de formação do núcleo teatral;
• Elaborar relatório técnico mensal das atividades realizadas;
• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior
imediato.

 Jornada Quantidade Referência
40h 1 CE-VIII

CARGO: PROGRAMADOR DE AUDIOVISUAL
Escolaridade: Curso Técnico em Produção de Áudio e Vídeo
• Operar câmeras de vídeo e de cinema;
• Instalar e operar equipamentos de rádio, vídeo, projeção, fotografia, registro de
reprodução de som e imagem, proporcionando comunicação áudio-visual em diversas
ações;
• Produzir e proceder à montagem de imagens eletrônicas;
• Operar equipamentos de projeção fixa e animada;
• Zelar pela conservação e guarda dos equipamentos, segundo instruções técnicas dos
fabricantes;
• Realizar gravações quando solicitadas;
• Requisitar manutenção quando os equipamentos apresentares defeitos que
necessitem reparos por profissionais especializados;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 7 CE-VIII

CARGO: PROGRAMADOR DE SISTEMAS
Escolaridade: Ensino Superior
• Levantar os dados junto ao cliente sobre a demanda bem como sobre as ferramentas
a serem utilizadas para a construção do sistema;
• Dar assistência aos Analistas na especificação de sistemas, no levantamento de
dados e definição das metodologias e ferramentas necessárias para serem utilizadas
junto ao cliente visando apresentar a melhor solução;
• Proceder à codificação dos programas de computador, estudando objetivos,
analisando características dos dados de entrada e à obtenção de dados desejados;
• Executar a compilação de linguagem de programação visando conferir e acertar a
sintaxe dos programas em elaboração;
• Modificar programas alterando o processamento, a codificação e demais elementos
visando corrigir falha e/ou atender a alterações do sistema e/ou a novas demandas do
cliente;
• Realizar a programação, escrever e fazer as linhas de código do sistema;
• Prestar suporte interno aos sistemas em operação bem como montar e manter em
guarda a documentação suporte dos sistemas, através de metodologias específicas;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
30h 72 CE-X
CARGO: PSICÓLOGO 
Escolaridade: Ensino Superior 
Requisito específico: Registro Profissional
 ● Desenvolver práticas psicológicas de caráter individual, grupal, institucional, comunitário e social, respaldadas cientificamente e em consonância com o respectivo Código de Ética profissional, bem como com as resoluções e documentos de referências técnicas elaborados pelo Sistema Conselhos de Psicologia, para as diversas faixas etárias e nos diversos campos e contextos de atuação, em políticas públicas tais como: saúde, assistência social, esporte, cultura, trânsito, meio ambiente, dentre outras onde seu trabalho pode ser requerido;
 ● Atuar junto a equipes multiprofissionais e interdisciplinares, bem como a redes intersetoriais;
● Participar da realização de estudos, diagnósticos, grupos de trabalho, comissões e outros espaços de discussão e/ou deliberação, bem como da elaboração, implementação e acompanhamento das políticas públicas relacionadas a sua prática.
● Desempenhar demais atividades correlatas à área de atuação;
● Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
30h 5 CE-X
CARGO: PSICÓLOGO - EDUCAÇÃO 
 Escolaridade: Ensino Superior 
 Requisito específico: Registro Profissional
 ● Desenvolver práticas psicológicas respaldadas cientificamente e em consonância com o respectivo Código de Ética profissional, bem como com as resoluções e documentos de referências técnicas elaborados pelo Sistema Conselhos de Psicologia, especialmente no campo da educação;
● Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem, bem como participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;
● Contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas, garantir a acessibilidade e o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes, além de colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos no ambiente escolar;
● Promover orientação nos casos de dificuldades nos processos de escolarização e realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizado;
● Auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família, bem como contribuir com a articulação intersetorial, com o desenvolvimento de ações na perspectiva da melhoria das condições de ensino e com demais programas e projetos desenvolvidos no cotidiano escolar, incluindo a atuação na formação continuada na rede de ensino;
● Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
30h 3 CE-X
CARGO: PSICÓLOGO ORGANIZACIONAL 
Escolaridade: Ensino Superior 
Requisito específico: Registro Profissional 
 ● Desenvolver práticas psicológicas respaldadas cientificamente e em consonância com o respectivo Código de Ética profissional, bem como com as resoluções e documentos de referências técnicas elaborados pelo Sistema Conselhos de Psicologia, especialmente no campo organizacional e do trabalho.
● Atuar em atividades relacionadas à análise e desenvolvimento organizacional, gestão de recursos humanos, desenvolvimento de equipes, consultoria organizacional, acompanhamento e desenvolvimento de pessoal, estudo e planejamento de condições de trabalho, bem como estudo e intervenção dirigidos à saúde e segurança do trabalhador.
● Participar da elaboração, implementação e acompanhamento das políticas institucionais desse âmbito e atuar junto a equipes multiprofissionais e interdisciplinares, bem como a redes intersetoriais.
● Participar da realização de estudos, diagnósticos, grupos de trabalho, comissões e outros espaços de discussão e/ou deliberação, bem como da elaboração, implementação e acompanhamento das políticas públicas relacionadas a sua prática.
● Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
30h 15 CE-X

CARGO: PSICOPEDAGOGO ESPECIALISTA
Escolaridade: Ensino Superior
Requisitos específicos: Especialização em Psicopedagogia e Registro Profissional
• Contribuir, em um serviço de saúde mental, com a melhoria da qualidade de vida,
autonomia e autoria de pensamento ao portador de transtorno mental;
• Diagnosticar, orientar, atender em tratamento e investigar os problemas emergentes
nos processos de aprendizagem;
• Esclarecer os obstáculos que interferem para haver uma boa aprendizagem;
• Favorecer o desenvolvimento de atitudes e processos de aprendizagem adequados;
• Realizar o diagnóstico psicopedagógico, com especial ênfase nas possibilidades e
perturbações da aprendizagem;
• Dar orientações, prestar esclarecimentos e oferecer suporte aos familiares dos
pacientes;
• Realizar entrevistas operativas dedicadas à expressão e à progressiva resolução da
problemática individual e/ou grupal dos pacientes.
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 98 CE-I

CARGO: RECEPCIONISTA
Escolaridade: Ensino Médio
Requisito específico: Conhecimento de informática em editor de texto e planilhas
• Prestar o atendimento primário ao público que comparecer as Secretarias, fazendo o
encaminhamento aos setores competentes;
• Controlar a entrada e saída de visitantes;
• Auxiliar na localização de Diretores e demais funcionários para atendimento de
visitantes da Secretaria;
• Receber e interagir com o público que procura a Secretaria, de forma agradável,
solícita e colaborativa para prestação de informações e no encaminhamento às
pessoas procuradas;
• Prestar atendimento telefônico, dando informações ou buscando autorização para a
entrada de visitantes;
• Efetuar registro e manter controle de todas as visitas efetuadas, registrando nome,
horários e assunto;
• Manter-se atualizada sobre a estrutura organizacional da Secretaria, unidade de
lotação de funcionários e servidores e eventos institucionais da sua área de trabalho;
• Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais de escritório utilizados, bem como do local de trabalho;
• Efetuar e receber ligações telefônicas que a demanda exigir de seu setor;
• Elaborar e digitar relação de usuários;
• Atender e executar as necessidades e especificidades do órgão no qual estiver lotado.
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 2 CE-X

CARGO: RELAÇÕES PÚBLICAS
Escolaridade: Ensino Superior
• Organizar, acompanhar e assessorar a comunicação e o relacionamento do Governo
Municipal com os mais diversos públicos;
• Apoiar o desenvolvimento de projetos específicos que busquem a interlocução da
Prefeitura com os diversos segmentos formadores de opinião do município
(publicações especiais, contatos);
• Apoiar o atendimento de estudantes, escolas e público em geral, em pesquisas e
trabalhos escolares, oferecendo informações sobre a Prefeitura e a cidade de Itu;
• Apoiar a recepção de autoridades e convidados brasileiros e estrangeiros nos
Gabinetes dos Secretários e Prefeito;
• Realizar o planejamento de pesquisas de opinião pública para fins institucionais
promovendo a integração da Administração Municipal com a comunidade;
• Promover a integração da Administração Municipal com a comunidade;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 5 CE-I

CARGO: SEPULTADOR
Escolaridade: Ensino Fundamental
• Executar serviços gerais de limpeza, manutenção, conservação e fiscalização dos
cemitérios;
• Controlar, segundo normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para
sepultamentos;
• Executar serviços de inumações e exumações em geral;
• Abrir covas para a realização de sepultamentos, dentro das normas de higiene e saúde
pública e moldar lajes para tampá-las;
• Proceder o controle de funerais e a execução de sepultamentos, acompanhando os
enterros, auxiliando no transporte de caixões, manipulando as cordas de sustentação
e facilitando o posicionamento da entrada do caixão na sepultura;
• Fechar as sepulturas cobrindo-as com terra ou fixando-lhe uma laje;
• Efetuar a marcação de sepulturas a serem cavadas, escorando as paredes de abertura
ou retirando a lápide e limpando o interior das covas já existentes;
• Realizar a localização dos jazigos e sepulturas nas plantas do cemitério;
• Abrir e fechar os portões e controlar o horário de visitas;
• Transportar materiais e equipamentos de trabalho, conservando-os;
• Preparar, adubar a terra e realizar serviços de jardinagem, de plantio de árvores e de
espécies ornamentais e aguá-las;
• Transladar restos mortais para os ossuários;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 260 CE-I

CARGO: SERVENTE ESCOLAR
Escolaridade: Ensino Fundamental
• Executar trabalhos de limpeza geral, além de auxiliar na preparação e distribuição de
refeições e merenda, serviços de copa e cozinha, além de outros necessários e
compreendidos como atividades similares;
• Executar serviços de limpeza e conservação, tais como: varrer, lavar, encerar, lustrar,
tirar pó, lavar vidraças, lustrar móveis, arrumar armários, estante e mobiliário em geral,
das Unidades Escolares Municipais e outros órgãos da Secretaria Municipal de
Educação;
• Executar a higienização e desinfecção de salas, móveis, objetos, colchões e outros
equipamentos;
• Retirar o lixo das dependências da unidade escolar: salas, pátios, banheiros,
vestiários;
• Manter a limpeza das dependências sanitárias, repondo materiais necessários à
higiene dos usuários; limpar vidros, porta, paredes, persianas e demais instalações;

• Manter a ordem e higiene dos materiais, instrumentos, equipamentos que utiliza;
• Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados;
• Realização a limpeza e conservação das dependências e instalações dos prédios
públicos municipais, mantendo a ordem, higiene e conservação constante;
• Auxiliar no preparo de pequenas refeições ou merendas, bem como ajudar à servi-las,
observando as condições de higiene e cardápios previamente definidos;
• Realizar os serviços de copa e cozinha para o atendimento de necessidades das
Unidades Escolares ou outros órgãos da Secretaria Municipal de Educação;
• Requisitar os materiais, gêneros alimentícios e equipamentos necessários à execução
de suas tarefas, bem como controlá-los, através de normas previamente definidas;
• Desempenhar com zelo a sua função, mantendo-se assíduo e pontual;
• Atender e executar as necessidades e especificidades do órgão no qual estiver lotado;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 5 CE-IX

CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA
Escolaridade: Curso Técnico Agrícola ou em Agricultura
• Exercer um papel de liderança, bem como promover o espírito de grupo, oferecendo
às crianças adolescentes, adultos e aos idosos a prática, instrutoria e
acompanhamento no cultivo de verduras, legumes e hortaliças;
• Realizar com os participantes, experiências de cultivo, apresentando aos participantes
técnicas de observação e análise visual de solos, características, capacidade e a
adaptabilidade de germinação e cultivo de plantas;
• Apresentar e realizar atividades de rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem dos
cultivos, experimentando, sugerindo, recomendando ações de acordo com as
características climáticas;
• Apresentar e realizar atividades de combate às ervas daninhas, enfermidades dos
cultivos e pragas de insetos nos cultivos agrícolas, recomendando as ações
fitossanitárias mais adequadas, bem como advertindo e acompanhando os
participantes na aplicação de defensivos agrícolas;
• Integrar os participantes, na conservação e guarda dos materiais, equipamentos,
instrumentos, bem como do espaço físico utilizado para as atividades;
• Participar da elaboração do calendário de programas a serem ministrados,
relacionando os materiais e insumos necessários, formulando conteúdos,
pesquisando e adaptando os programas as necessidades dos participantes;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 1 CE-IX

CARGO: TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Escolaridade: Curso Técnico em Publicidade ou Criação Publicitária ou Mídia
• Planejar, organizar, acompanhar, realizar atividades relacionadas a eventos externo
ou internos da Prefeitura coordenando as equipes de apoio técnico ou operacional;
• Atuar na formulação, recomendação, sugestão de campanhas de caráter publicitário
ou de comunicação, sejam de utilidade pública, sejam de caráter institucional, sejam
dirigidas ao público interno da Prefeitura, interagindo com as agências de publicidade,
assessorando-as, prestando informações da cultura e do público alvo a ser atingido;
• Avaliar, integrar a equipe de avaliação, quanto à consistência, adequação, orçamento
das peças publicitárias a serem produzidas, sugerindo, quando necessário,
alternativas de foco, amplitude, valores envolvidos;
• Apoiar, sugerir, recomendar, prestar assessoria de comunicação, atuando nas ações
de comunicação da Prefeitura, especialmente jornalística, formulando pautas, redigindo e editando textos, “press releases”, incluindo textos, comunicados para
Radio ou outras mídias de comunicação;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
30h 280 CE-VI

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Escolaridade: Curso Técnico em Enfermagem
Requisito Específico: Registro Profissional
• Executar ações na área de enfermagem em sua totalidade pelo nível de instrução, de
acordo com as escalas de serviço e sob supervisão do enfermeiro, atendendo às
emergências e necessidades das unidades escolares municipais e unidades sociais;
• Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada a crianças
e adultos, sob supervisão do Enfermeiro;
• Executar ações na área de técnico de enfermagem sob supervisão do enfermeiro;
• Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral,
em programas de vigilância epidemiológica e no controle preventivo da infecção dentro
das unidades municipais;
• Realizar as pré-consultas junto ao responsável pela criança e acompanhar a mesma
na consulta periódica junto ao médico pediatra;
• Pesar, medir estatura e perímetro cefálico para acompanhamento do crescimento da
criança;
• Orientar os responsáveis pela criança na pós-consulta;
• Orientar e auxiliar os servidores que atuam nas unidades municipais sobre as
questões de higiene, alimentação e cuidados específicos voltados à saúde;
• Receber e encaminhar os pacientes, apresentando e explicando os procedimentos a
serem realizados;
• Verificar os sinais vitais, como pulso, temperatura, pressão arterial e frequência
respiratória, relatando, anotando e solicitando intervenção de enfermeiras ou médicos,
quando conveniente;
• Administrar e fornecer medicamentos, efetuar curativos, coletar exames laboratoriais,
quando autorizados;
• Auxiliar, apoiar e preparar pacientes para realização de intervenções ou exames de
testes específicos;
• Realizar ou auxiliar na aspiração em tubo oro traqueal e traqueostomia;
• Auxiliar na sondagem nasograstrica, nasoenteral e vesical;
• Esterilizar ou preparar equipamentos, materiais ou substâncias para o processo de
esterilização, adotando os melhores procedimentos de biossegurança;
• Acompanhar crianças portadoras de necessidades especiais;
• Acompanhar e avaliar as carteiras de vacinação das crianças das unidades escolares
municipais, oferecendo as orientações necessárias para que os pais mantenham a
vacinação em dia;
• Preparar e administrar medicações por via oral e tópica, conforme prescrição médica
e sob supervisão do Enfermeiro;
• Executar atividades de desinfecção e higienização de materiais ou das macas e
prevenção de possíveis contaminações;
• Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;
• Desempenhar com zelo as suas funções, mantendo-se assíduo e pontual;
• Participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em
urgências e emergências, particularmente, nos programas de educação continuada;
• Obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem;
• Promover cuidados de Enfermagem em urgência e emergência, encaminhando o
atendido para a continuidade da assistência prestada, conforme a complexidade
exigida pelo quadro clínico;
• Participar, ajudar, auxiliar as equipes multiprofissionais no desenvolvimento de
projetos terapêuticos em Unidades de Atendimento do Município, nas ações de
prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde;
• Atender e executar as necessidades e especificidades do órgão no qual estiver lotado;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 120 CE-VI

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF
Escolaridade: Curso Técnico em Enfermagem
Requisito Específico: Registro Profissional
• Desenvolver, com os Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das
famílias em risco;
• Contribuir, quando solicitado, com trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde no
que se refere às visitas domiciliares;
• Acompanhar as condutas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de
risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde;
• Executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância
epidemiológica nas áreas, de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao
trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças
crônicas degenerativas e infectocontagiosas;
• Participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde;
• Atender e executar as necessidades e especificidades do órgão no qual estiver lotado;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
30h 2 CE-VI

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO
Escolaridade: Curso Técnico em Enfermagem + Especialização
Requisito Específico: Registro Profissional
• Trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de
biossegurança;
• Realizar registros e elaborar relatórios técnicos;
• Desempenhar atividades e realizar ações para promoção da saúde;
• Fazer limpeza e organizar a sala de enfermagem e consultórios médicos;
• Agendar consultas (admissional, periódico, demissional, retorno ao trabalho,
processos administrativos);

• Elaborar relatórios mensais: levantamento dos atendimentos médicos referente às
consultas específicas da medicina ocupacional;
• Fazer pré-consulta, aferição de pressão arterial, peso, estatura, preenchimento do
ASO, formulários médicos e prontuários;
• Orientar os servidores no preenchimento dos formulários (anamnese ocupacional,
questionário de morbidade psiquiátrica e questionário admissional);
• Convocar e agendar exames complementares para admissional, periódico, etc..
• Montar kit para exames admissionais;
• Convocar servidores para controle de atestados médicos e arquivamento;
• Orientar e solicitar documentos e resultados da perícia do sistema de previdência e
relatório do médico assistente;
• Atender e orientar, por telefone e/ou presencial, todos os servidores em relação aos
exames ocupacionais;
• Encaminhar os processos de licença por motivo de doença em pessoa da família para
a homologação médica e em seguida para visita da assistente social e psicóloga;
• Arquivar os prontuários médicos dos servidores;
• Solicitar levantamento dos processos administrativos de todos os servidores para
acompanhamento e adequação de acordo com as patologias apresentadas;
• Encaminhar servidores a exames laboratoriais, radiológicos, consultas com
especialistas, bem como orientação e preparo;
• Convocar os servidores para tomarem ciência dos processos administrativos de
readaptação, CIAT e em seguida encaminhar os processos para o RH;
• Trabalhar em conjunto com equipe multiprofissional.

 Jornada Quantidade Referência
40h 5 CE-VI

CARGO: TÉCNICO DE FARMÁCIA
Escolaridade: Curso Técnico de Farmácia
Requisito Específico: Registro Profissional
• Efetuar manutenção de rotina, higienizando equipamentos e utensílios de laboratório;
solicitando manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e encaminhando para
descarte o material contaminado;
• Fazer pedidos, repor estoques de medicamentos; conferir embalagens, efetuar trocas
de produtos, encaminhar produtos vencidos aos órgãos competentes;
• Registrar entrada e saída de estoques, listar manutenções de rotina, relacionar
produtos vencidos, controlar condições de armazenamento e prazos de validade,
documentar dispensação de medicamentos, documentar aplicação de injetáveis,
registrar compra e venda de medicamentos de controle especial;
• Executar atividades de atendimento de usuários, interpretar receitas, dispensar
medicamentos, orientar usuários sobre uso correto, reações adversas e conservação
dos medicamentos, realizar farmacovigilância, separar medicamentos em drogarias
hospitalares;
• Utilizar recursos de informática no âmbito de suas atribuições e participar de
campanhas sanitárias;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
30h 8 CE-VI

CARGO: TÉCNICO DE GESSO
Escolaridade: Curso Técnico em Imobilização Ortopédica
Requisito Específico: Registro Profissional
• Receber e encaminhar os pacientes, apresentando e explicando os procedimentos a
serem realizados;
• Executar o engessamento de membros superiores, inferiores e região cervical, bem
como a aplicação de técnicas de tração esquelética e cutâneas;
• Confeccionar cunhas, janelas, suportes no gesso;
• Apoiar, preparar a remoção de pacientes engessados, cuidando para a segurança e
conforto dos mesmos;
• Organizar a sala de gesso, mantendo a limpeza e arrumação de instrumentos,
equipamentos e insumos necessários para os procedimentos de engessamento;
• Prestar suporte ao médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas
manobras de redução manual;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado

 Jornada Quantidade Referência
30h 17 CE-VI

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO
Escolaridade: Curso Técnico de Laboratório ou Análises Clínicas
Requisito Específico: Registro Profissional

• Executar atividades técnicas de laboratórios de acordo com as áreas específicas em
conformidade com as normas de biossegurança e de controle da vigilância sanitária;
• Auxiliar e executar atividades padronizadas de laboratório necessário ao diagnóstico,
nas áreas de parasitologia, microbiologia médica, imunologia, hematologia,
bioquímica, biologia molecular e urinálise;
• Analisar e interpretar informações obtidas de medições, determinações, identificações
definindo, sob a supervisão os procedimentos técnicos a serem adotados;
• Colaborar na investigação e implantação de novas tecnologias biomédicas
relacionadas às análises clínicas;
• Avaliar, interpretar resultados de exames, ensaios, testes e sob a supervisão emitir
pareceres técnicos;
• Proceder a exames laboratoriais caracterizando os materiais como: soros, plasmas,
glóbulos e plaquetas dentre outros, ajudando, preparando, emitindo, sob a supervisão,
os laudos e relatórios técnicos estatísticos conclusivos;
• Auxiliar na realização de exames anatomopatológicos, preparando amostras, lâminas,
meios de cultura, soluções químicas e reativas;
• Controlar e supervisionar a utilização de instrumentos e equipamentos do laboratório,
zelando pela sua conservação, limpeza e assepsia, bem como adotando, no espaço
físico do laboratório, de forma rigorosa, medidas de biossegurança e de controle
ambiental;
• Zelar pelo correto uso, aplicação e conservação dos equipamentos disponibilizados;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 2 CE-IX

CARGO: TÉCNICO DE PLANEJAMENTO
Escolaridade: Ensino Superior
Requisito específico: Conhecimento de informática em editor de texto e planilhas
• Analisar, avaliar planos, programas, projetos a serem implementados pelas diversas
unidades organizacionais da Prefeitura;
• Elaborar estudos visando à fixação de prioridades para a aplicação de recursos
econômicos;
• Auxiliar na coordenação de programas e projetos da administração municipal visando
a compatibilizar os planos e programas de governo com os projetos e ações dos
governos estaduais e federais e a respectiva disponibilização dos recursos financeiros;
• Realizar estudos e pesquisas conjunturais, setoriais, visando o estudo e
recomendação de implantação de diversos sistemas de modernização e
racionalização administrativa, aperfeiçoamento de processos e padrões de execução
e análise do sistema orçamentário, tributário;
• Colaborar na emissão de pareceres e análises para a concessão de créditos
suplementares para outras unidades organizacionais da Prefeitura;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 1 CE-VI

CARGO: TÉCNICO DE TANATOPRAXIA
Escolaridade: Curso Técnico de Tanatopraxia ou Necropsia
• Atuar no processo de retardamento da tanatomorfose, adotando procedimentos,
técnicas, condutas de formolização, embalsamento, tanatopróxicas, aplicando a
melhor alternativa de acordo o evento de causa mortis, sejam causas clínicas ou por
necropsia;
• Utilizar-se de técnicas e conhecimentos especiais para a execução dos procedimentos
tanatopróxicos como: técnicas de injeção arterial e de drenagem nos principais pontos
como pescoço, joelho, veia femural artérias dos membros inferiores, artéria branquial,
objetivando o retardamento do processo biológico de decomposição, prevenindo o
extravasamento de líquidos e odores e alterações anatômicas;
• Manusear aparelhos e equipamentos utilizados na execução de suas tarefas como:
bombas injetoras, dosadoras e aspiradoras, instrumental cirúrgico, mesa de
tanatopraxia, geladeira e câmara fria;
• Adotar, observar, executar rígidos procedimentos e condutas de higiene e
biossegurança no seu ambiente profissional, aplicando com rigor as normas e
princípios de manuseio, utilidade, lavagem, esterilizarão e conservação dos materiais,
equipamentos e instalações;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 2 CE-IX

CARGO: TÉCNICO DE TELECOMUNICAÇÕES
Escolaridade: Curso Técnico em Telecomunicações
Requisito específico: Registro Profissional

• Subsidiar, dar suporte técnico e operacional para as atividades e projetos de
telecomunicações do Município;
• Analisar, diagnosticar, sugerir soluções, para o controle e o funcionamento de
equipamentos de telecomunicação, envolvendo radio, televisão, Internet e ou outras
mídias eletrônicas utilizadas pela Prefeitura;
• Elaborar, pesquisar, sugerir, dar suporte no desenvolvimento de projetos de
telecomunicação atuando na sua instalação e operação, bem como realizando a
conservação e manutenção dos equipamentos disponibilizados;
• Montar e testar aparelhos, circuitos ou componentes de telecomunicação;
• Zelar pela manutenção, limpeza e conservação, guarda e controle de todos os
aparelhos, equipamentos colocados à sua disposição para as suas atividades
profissionais diárias;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 10 CE-VIII

CARGO: TÉCNICO DE TURISMO E HOSPITALIDADE
Escolaridade: Ensino Médio e Curso de Guia de Turismo ou Curso Técnico em Hospedagem
• Organizar e viabilizar produtos e serviços turísticos e de hospitalidade adequados aos
interesses, hábitos, atitudes e expectativas do mercado.
• Estruturar programas, roteiros, itinerários turísticos, atividades de lazer, articulando os
meios para sua realização com prestadores de serviços e provedores de infraestrutura
e apoio;
• Articular e organizar espaços físicos de hospedagem e de alimentação, prevendo a
correta adequação de ambientes, seu uso e articulação funcional bem como os fluxos
de trabalho e de pessoas;
• Operacionalizar, garantir a adequada oferta e prestação de serviços do turismo
receptivo, avaliando a qualidade dos serviços prestados, recomendando,
credenciando ou descredenciando prestadores de serviço ou de provedores de
infraestrutura de apoio;
• Comunicar-se efetivamente com o cliente, com o turista, expressando-se em idioma
de comum entendimento;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 152 CE-IX

CARGO: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
Escolaridade: Curso Técnico em Administração
Requisito específico: Registro Profissional e conhecimento de informática em editor de texto e planilhas

• Executar tarefas variadas de apoio técnico administrativo nas diversas áreas,
desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram algum grau de autonomia;
• Redigir correspondências, pareceres, despachos e outras informações necessárias
em processos administrativos;
• Organizar as atividades do setor, com a orientação de seu superior, com a finalidade
de assegurar um fluxo normal de trabalho dentro de resultados esperados;
• Emitir pareceres e informações em processos que lhe forem submetidos à apreciação;
• Examinar a exatidão de documentos, conferindo-os e efetuando o seu registro;
• Informar ao superior sobre o andamento das rotinas administrativas e os resultados
alcançados;
• Realizar atendimento ao público;
• Auxiliar seu superior nas tarefas administrativas que exijam contatos externos e
agendamentos com usuários;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 4 CE-IX

CARGO: TÉCNICO EM AGRIMENSURA
Escolaridade: Curso Técnico em Agrimensura
Requisito específico: Registro Profissional conhecimento de informática em AUTOCAD
• Realizar levantamentos topográficos, planimétricos, planialtimétricos, em áreas
previamente demarcadas utilizando-se de instrumentos de aferição como Teodolitos,
instrumentos de aferição de níveis, compassos, e outros adequados a realização do
trabalho;
• Analisar levantamentos topográficos, cadastros topográficos, conferindo cotas e
medidas, utilizando-se de cálculos trigonométricos, algébricos e outros para
determinar as áreas de corte, aterros, transporte, apurar o volume de terra, rocha, e
os traçados de nível, avaliando, determinando demandas de movimentação e
lançamento de materiais como concreto, asfalto dentre outros;
• Orientar, fiscalizar a locação correta de loteamentos, sistemas de saneamento,
irrigação e drenagem, na construção de estradas nas áreas urbanas ou rurais, vias de
acesso, construções em áreas do Município;
• Orientar o correto traçado, alocando em mapas de características de nível e
posicionamento, ruas, estradas, vilas, instalações civis de qualquer natureza que
dependam de autorização da Municipalidade;
• Dominar a aplicação de softwares especializados em cálculos topográficos,
geodésicos;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 1 CE-IX

CARGO: TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS
Escolaridade: Ensino Superior
Requisito específico: Conhecimento de informática em editor de texto e planilhas

• Executar tarefas variadas no processo de reprodução gráfica, realizando trabalhos de
caráter técnico-gráfico, tipográfico, de fotoreprodução, fotocomposição ou de
gravação, aplicando conceitos estéticos, copiando, reduzindo, ou ampliando
desenhos, diagramas, fotografias, textos e ou outros elementos a serem impressos;
• Aplicar, propor, dar tratamento artístico ou decorativo, ou cromatográfico a referências,
textos institucionais, imagens fotográficas, desenhos, ou outros elementos a serem
reproduzidos, dando arte final expressiva ao trabalho gráfico;
• Confeccionar matrizes eletrostáticas para off-set;
• Operar máquinas impressoras, tipográficas, de fotocomposição, fotoreprodução, de
gravação manual ou automática, atentando para a correta operação e aplicação dos
equipamentos e materiais;
• Revisar os trabalhos realizados efetuando rígido controle de qualidade no material
reproduzido, observando especialmente as especificações atribuídas ao original, na
sua versão impressa;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
30h 5 CE-IX

CARGO: TÉCNICO EM CITOLOGIA
Escolaridade: Curso Técnico em Citologia
Requisito específico: Registro Profissional

• Receber lâminas com amostras de material para processamento técnico e escrutínio
acompanhas das fichas de controle correspondente, rejeitando as lâminas que não
preencham os requisitos técnicos.
• Registrar as amostras e numerá-las adequadamente
• Realizar a coloração das amostras
• Proceder o exame citológico das lâminas observando as alterações celulares e os
elementos causadores destas alterações.
• Anotar adequadamente nas fichas de controle das pacientes, os resultados positivos
e negativos e encaminhá-los ao controle de qualidade, a ser realizado por medico
anatomopatologista, para posterior devolução aos postos de saúde
• Preparar as soluções e reagentes necessários e realizar adequada rotulação e
armazenamento.
• Manter em adequadas condições de uso os equipamentos e instrumental de suas
atividades diárias
• Participar do andamento, desenvolvimento e avaliação de novos procedimentos de
laboratório.
• Realizar levantamento estatísticos e fazer o registro de dados necessários para
monitoria e avaliação das atividades.
• Registrar, classificar e arquivar o material processado.
• Cumprir normas e procedimentos administrativos assim como obedecer às regras e
medidas de segurança do laboratório.
• Solicitar a orientação de profissionais, mais experientes na discussão de laminas
indicativas ou suspeitas de positividade.
• Cumprir os princípios de ética e responsabilidade no seu campo de atuação.
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 1 CE-IX

CARGO: TÉCNICO EM COMPUTAÇÃO - DESIGN GRÁFICO
Escolaridade: Curso Técnico em Comunicação Visual ou Mídia ou Web Design
• Elaborar e desenvolver artes visuais e interativas, explorando materiais, encontrando
soluções que equilibrem os aspectos técnicos, estéticos e de comunicação no
ambiente Web;
• Elaborar protótipos e artes finais digitais, objetos gráficos e visuais, concretizando a
gestão do design em seus aspectos multidisciplinares, enfatizando a relação de
configuração e produção e utilização de instrumental para a divulgação institucional
de produtos e serviços suportados pelo Município;
• Criar animação digital, aplicando tecnologias de tratamento de imagens;
• Desenvolver programas, artes, movimentos digitais, vinhetas, logotipos e logomarcas;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado

 Jornada Quantidade Referência
40h 30 CE-IX

CARGO: TÉCNCO EM CONTABILIDADE
Escolaridade: Curso Técnico em Contabilidade
Requisito específico: Registro Profissional e conhecimento de informática em editor de texto e planilhas
• Realizar a escrituração contábil atendendo aos princípios das melhores práticas
administrativo-contábeis, bem como da legislação vigente;
• Controlar, executar trabalhos de análise contábil e conciliação de contas, conferindo
saldos, localizando e retificando possíveis erros de lançamento, assegurando a correta
operação contábil financeira da Prefeitura;
• Elaborar balancetes e balanços orçamentários e patrimoniais, destacando e
procedendo a ajustes contábeis, apresentando resultados parciais ou totais da
situação econômica e financeira da Prefeitura;
• Elaborar, controlar a execução de demonstrações financeiras dirigidas aos órgãos
controladores e reguladores da administração pública, certificando-se da sua
consistência e correção;
• Proceder à classificação e avaliação de créditos e débitos, analisando a sua natureza,
fazendo o respectivo lançamento contábil, apropriando os saldos correspondentes;
• Implementar controles e procedimentos contábeis que venham a permitir
transparência e disponibilidade das informações contábeis para a Auditoria Interna e
Externa;
• Atender e executar as necessidades e especificidades do órgão onde estiver lotado.
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 3 CE-IX

CARGO: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
Escolaridade: Curso Técnico em Construção Civil ou em Edificações
Requisito específico: Registro Profissional

• Realizar levantamentos topográficos com o respectivo desenho topográfico, locando a
obra, e respectiva cota e medida correspondente;
• Desenvolver projetos sob supervisão, coletando dados, interpretando os projetos
segundo normas e especificações técnicas, auxiliar em projetos arquitetônicos, no
desenvolvimento de projetos de estrutura de concreto, em projetos de estrutura
metálica e ainda em instalações hidrossanitários, elétricas, telefônicas de prevenção
e combate a incêndios, ar condicionado e cabeamento estruturado;
• Participar da definição de métodos e de técnicas construtivas, listando máquinas,
equipamentos, materiais de acordo com os cronogramas de eventos construtivos e o
de suprimentos, acompanhando a realização das etapas da obra recomendando
ações, promovendo ajustes necessários;
• Fazer estimativas de custo das obras, estimando, apropriando custos da aplicação de
máquinas, equipamentos e mão - de obra, realizando visitas técnicas para
levantamentos de campo, quantitativos de cada projeto, elaborando planilhas,
composição de custos diretos e indiretos, avaliando evolução da obra, estimando e
quantificando aplicação de materiais e insumos, preparando cronogramas físicofinanceiros dos projetos;
• Inspecionar a qualidade dos materiais e serviços, controlando estoques e o
armazenamento de materiais, intervindo para a garantia da entrega de materiais nas
datas e quantidades fixadas, interagindo com fornecedores e transportadoras para o
cumprimento dos contratos firmados;
• Zelar pela correta aplicação de normas técnicas, especialmente cuidar para a
organização, segurança e limpeza do canteiro de obra, garantindo eficiência, redução
no desperdício de materiais e segurança no trabalho;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 3 CE-IX

CARGO: TÉCNICO EM GEOPROCESSAMENTO
Escolaridade: Curso Técnico em Geoprocessamento
Requisito específico: Registro Profissional e conhecimento de informática em editor de texto e planilhas

• Planejar e executar serviços de captação, aquisição, tratamento, análise e
convertendo-os em dados georreferenciados utilizando-se de técnicas e aplicativos
computacionais especializados;
• 2. Utilizar-se de programas computacionais para georreferenciar informações
cartográficas e definidas como suficientes para serem associadas, integradas e
aplicadas aos fenômenos ambientais, especializados em mapas, cartas topográficas
e plantas;
• 3. Elaborar produtos cartográficos em diferentes sistemas de referências e projeções;
• 4. Estabelecer, correlacionar, disponibilizar os registros dos elementos e acidentes
cartográficos capazes de produzir informações do território na esfera urbana e rural do
Município;
• Analisar dados espaciais e não espaciais a partir do uso de sistemas de informação
geodésica, georreferenciada ou não, ou mesmo geográfica;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 2 CE-IX

CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO AMBIENTAL
Escolaridade: Curso Técnico em Meio Ambiente ou em Controle Ambiental
Requisito específico: Registro Profissional

• Prestar suporte, executar atividades de regulação, licenciamento, monitoramento,
proteção e controle da qualidade ambiental do Município;
• Apoiar, subsidiar a análise e avaliação de risco potencial ao meio-ambiente, de
projetos para construção e funcionamento de empreendimentos comerciais,
industriais, imobiliários, ou do agronegócio;
• Executar ações de conservação, proteção e monitoramento das unidades de
conservação do Município, atividades de manejo florestal e de silvicultura;
• Apoiar, assessorar na formulação dos padrões e parâmetros ambientais suficientes
para assegurar os processos de monitoramento contínuo do meio-ambiente do
Município;
• Apoiar, atuar, captar dados para alimentar o sistema de informações cartográficas,
georreferenciadas, dos recursos naturais do Município;
• Formular programas de divulgação e de educação ambiental, transmitindo,
monitorando, exercendo um papel de liderança na implementação dos programas de
estímulo a preservação ambiental;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 2 CE-IX

CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA - EDITORAÇÃO
Escolaridade: Curso Técnico em Multimídia ou Editoração Gráfica
• Elaborar e desenvolver artes visuais e interativas para o ambiente Web;
• Elaborar protótipos e artes finais digitais, objetos gráficos e visuais;
• Criar animação digital, aplicando tecnologias de tratamento de imagens;
• Desenvolver programas, artes, movimentos digitais, vinhetas, logotipos e logomarcas;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado

 Jornada Quantidade Referência
40h 14 CE-IX

CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA - PROCESSAMENTO DE DADOS
Escolaridade: Curso Técnico em Informática com ênfase em Processamento de Dados
• Estudar os objetivos do programa, analisando as especificações e instruções
recebidas para verificar a natureza e fonte dos dados de entrada que vão ser tratados
e esquematizar a forma e o fluxo do programa;
• Elaborar fluxogramas lógicos e detalhados, estabelecendo a sequência dos trabalhos
de preparação dos dados a tratar e as operações do computador, considerando as
verificações internas e outras comprovações necessárias;
• Realizar experiências, testes de consistência, com dados de amostra do programa
desenvolvido, para certificação e validade dos mesmos e efetuar, caso necessário, as
modificações oportunas;
• Assegurar o funcionamento de hardware e de softwares procedendo às configurações
necessárias, bem como formatando, instalando os sistemas operacionais e aplicativos;
• Preparar manuais, instruções de operação e descrição dos serviços, listagem,
gabaritos de entrada e saída e outros informes necessários sobre o programa, para
instruir operadores e ou outros membros da equipe da área, na solução de possíveis
dúvidas;
• Dirigir ou efetuar a transcrição do programa em uma forma codificada utilizando
simbologia própria, simplificando rotinas e maximizando as operações de
processamento;
• Executar outras tarefas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde
estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 1 CE-VI

CARGO: TÉCNICO EM NECROMAQUIAGEM
Escolaridade: Ensino Médio
Requisito específico: Curso de Necromaquiagem
• Atuar na recuperação facial de corpos, minimizando os efeitos prolongados de
enfermidades e acidentes traumáticos, adotando técnicas, procedimentos, produtos
ou condutas de recuperarão e reparação especialmente de face, de mãos, unhas e
cabelos;
• Utilizar-se de técnicas e conhecimentos especiais para a execução dos procedimentos
tanatopróxicos, eventualmente necessários no processo de necromaquiagem como:
obstrução de cavidades, reconstituição ósseo craniana, contenção de hemorragias,
através de suturas capilares restaurativas, reparações faciais ou ainda de hidroescultura facial;
• Aproximar a aparência das pessoas falecidas a sua condição natural, utilizando-se de
produtos cosméticos, reduzindo efeitos de idade, manchas, escaras e ulcerações,
marcas por traumas ou outras provocadas por enfermidades, permitindo uma
apresentação do corpo mais adequada e confortante;
• Adotar, observar, executar rígidos procedimentos e condutas de higiene e
biossegurança no seu ambiente profissional, aplicando com rigor as normas e
princípios de manuseio, utilidade, lavagem, esterilizarão e conservação dos materiais,
equipamentos e instalações;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 15 CE-VI

CARGO: TÉCNICO EM NECROPSIA
Escolaridade: Ensino Médio
Requisito específico: Curso de Necropsia
• Transportar cadáveres no interior do Serviço de Verificação de Óbito e quando
necessário, transportar os corpos para o veículo funerário do SVO para locais
solicitados pela coordenação do serviço;
• Auxiliar nas necropsias, operação e dissecação, recomposição, sutura e pesagens de
cadáveres, sob a orientação imediata do médico;
• Executar operações técnicas em cadáveres;
• Auxiliar na organização de arquivos, peças anatômicas, enviar e receber documentos
pertinentes a sua área de atuação;
• Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança;
• Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área
de atuação e das necessidades do setor / departamento;
• Executar a recomposição de cadáver, após necropsia;
• Zelar pela conservação do instrumental, pela manutenção da câmara frigorífica,
limpeza, descontaminação e conservação das salas de instrumentos de trabalho;
• Coletar material para exames de laboratório;
• Realizar acomodação de cadáver na urna mortuária;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado

 Jornada Quantidade Referência
40h 2 CE-IX

CARGO: TÉCNICO EM ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS
Escolaridade: Curso Técnico em Eventos ou em Organização de Eventos ou Gestão de Eventos ou Planejamento e Organização de Eventos e Turismo
• Executar ações de promoção, divulgação, planejamento, execução, controle e
avaliação do processo de organização e produção de eventos;
• Estruturar o programa, definir o roteiro, as etapas constitutivas e o processo para a
realização de eventos, mobilizando, articulando-se para a captação, para a aquisição
dos recursos internos ou externos, físicos, materiais ou humanos tais como
prestadores de serviço, provedores de infraestrutura dentre outros para o apoio
necessário à realização dos eventos;
• Avaliar, organizar os espaços físicos para a realização dos eventos, criando soluções
e adequando o ambiente ao perfil e características do evento, envolvendo-se na
operação, planejando e estruturando o fluxo dos trabalhos e das pessoas envolvidas;
• Gerir, coordenar as diversas equipes, internas ou externas à Prefeitura, participantes
do apoio e infraestrutura dos eventos, garantindo a correta operacionalização de cada
etapa do evento com eficiência e qualidade de atendimento;
• Participar da desmontagem do evento, garantindo eficiência e rapidez na execução
dos trabalhos;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 1 CE-IX

CARGO: TÉCNICO EM PRODUÇÃO CULTURAL
Escolaridade: Ensino Superior
Requisito específico: Conhecimento de informática em editor de texto e planilhas

• Participar, apoiar, integrar a equipe responsável pela difusão, produção e promoção
de assuntos culturais e artísticos no Município;
• Planejar, organizar, divulgar, coordenar, produzir, a realização de eventos, festivais,
amostras de artes, exposições, palestras seminários e ou outros eventos de natureza
cultural, buscando a difusão e a divulgação das mais variadas formas de
manifestações culturais no Município;
• Envolver-se, articular-se para a obtenção de recursos, através de organismos
financiadores da iniciativa privada ou na esfera federal, estadual ou municipal, para a
realização de eventos de culturais e artísticos com forte dependência de recursos
financeiros;
• Organizar e desenvolver programas culturais e de preservação do patrimônio histórico
da cidade, compatibilizando-os com as diretrizes gerais de produção e veiculação
cultural do Município;
• Realizar estudos e pesquisas para o desenvolvimento de programas culturais
compatibilizando-os com as expectativas e valores culturais do público-alvo da
programação sugerida;
• Pesquisar, coletar, interpretar, catalogar, preservar, expor, obras de arte, documentos,
objetos de interesse histórico artístico e ou cultural do Município;
• Atuar na área de planejamento e gestão cultural, estabelecendo metas e estratégias
para o fomento e a promoção da cultura, em nível público;
• Promover a integração entre a criação artística e a gerência administrativa na
produção de espetáculos (teatro, dança, música, circo, etc.), produtos audiovisuais e
obras literárias, entre outros setores da indústria cultural;
• Atuar na curadoria e organização de mostras, exposições e festivais em diversas áreas
artísticas;
• Compor equipes governamentais de gestão cultural em níveis municipal auxiliando na
definição de políticas públicas para a cultura;
• Contribuir nas ações de preservação e revitalização do patrimônio cultural;
• Atuar em ensino, pesquisa e extensão no magistério superior na área de Produção
Cultural e áreas afins.
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
30h 1 CE-VI

CARGO: TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA
Escolaridade: Curso Técnico em Prótese Dentária
Requisito específico: Registro Profissional

• Examinar os moldes extraídos de parte ou de toda a arcada dentária dos pacientes,
recebidos ou moldados pelo próprio técnico, observando detalhes, característica que
possam nortear o trabalho de execução da prótese dentária, posteriormente;
• Executar em cera, moldes de peças dentárias como placas, dentaduras, coroas,
pontes removíveis e outros, valendo-se do modelo positivo da arcada dentária do
paciente, utilizando-se de ferramentas, instrumentos manipulativos para a execução
do seu trabalho;
• Preparar e carregar as muflas em laboratório dentário utilizando-se de argamassa de
gesso, folhas de metal apropriado e prensa manual, cozinhando o metal em banhomaria para obter, por moldação, aparelhos de prótese dentária em acrílico a partir do
molde de cera original;
• Fundir metal precioso, aço, ligas de cromo ou outros metais, utilizando-se moldes de
cera, material refratário, calor de maçarico, cadinho, centrifugadores e outros
utensílios e equipamentos para obter as peças de prótese dentária;
• Eliminar pequenas deficiências nas superfícies das peças dentárias confeccionadas,
valendo-se de esmeriladoras de árvore ou articuladas ou rebolos, lixas ou outros
materiais para polimento;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
24h 20 CE-VI

CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Escolaridade: Curso Técnico em Radiologia
Requisito Específico: Registro Profissional
• Receber e encaminhar os pacientes, apresentando e explicando os procedimentos a
serem realizados;
• Operar tomógrafos, sistemas de avaliação hemodinâmica, aparelhos de raios-X e
outros equipamentos, acionando comandos, observando instruções de funcionamento
para provocar a descarga de radioatividade correta;
• Preparar o equipamento de Raio X, a sala de exame e o material de exame,
averiguando as condições técnicas e os acessórios necessários;
• Prestar atendimento aos pacientes, realizando as atividades segundo as normas e
procedimentos recomendados de biossegurança e o código de conduta aplicado a
atividade;
• Revelar chapas e filmes radiológicos, zelando pela qualidade das imagens;
• Realizar o processamento e a documentação das imagens adquiridas;
• Providenciar limpeza e assepsia da sala e equipamentos, paramentar-se e usar EPI;
• Requerer manutenção dos equipamentos e solicitar reposição de material quando
necessário;
• Operar equipamentos radiológicos computadorizados e analógicos com cuidado e
zelo;
• Controlar radiografias realizadas, registrando números, valores discriminantes tipo e
requisitante;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
24h 5 CE-VI

CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA – ESPECIALIDADE EM MAMOGRAFIA
Escolaridade: Curso Técnico em Radiologia
Requisito específico: Registro Profissional
● Receber e encaminhar os pacientes, apresentando e explicando os procedimentos a
serem realizados, com ênfase em mamografias;
● Operar tomógrafos, sistemas de avaliação hemodinâmica, aparelhos de raios-X e
outros equipamentos, acionando comandos, observando instruções de
funcionamento para provocar a descarga de radioatividade correta;
● Preparar o equipamento de Raio X, a sala de exame e o material de exame,
averiguando as condições técnicas e os acessórios necessários;
● Prestar atendimento aos pacientes, realizando as atividades segundo as normas e
procedimentos recomendados de biossegurança e o código de conduta aplicado a
atividade;
● Revelar chapas e filmes radiológicos, zelando pela qualidade das imagens;
● Realizar o processamento e a documentação das imagens adquiridas;

 Jornada Quantidade Referência
30h 50 CE-VI

CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
Escolaridade: Curso Técnico em Saúde Bucal
Requisito Específico: Registro Profissional
• Recepcionar e identificar os pacientes, explicando-lhes os procedimentos a serem
realizados;
• Preparar os pacientes para o atendimento, realizando os procedimentos obrigatórios
de biossegurança e atendendo as normas de vigilância sanitária, auxiliando o
Cirurgião Dentista / Odontólogo nas suas solicitações de apoio à realização do
tratamento dentário nos pacientes;
• Manipular materiais de uso odontológico, promovendo o isolamento do campo
operatório, manipulando materiais odontológicos, selecionando moldeiras,
confeccionando modelos em gesso, zelando pela higienização, conservação,
manutenção de instrumentos e dos equipamentos odontológicos;
• Realizar testes de vitalidade pulpar, remoção de indutos e cálculos supragengivais,
aplicar substâncias para a prevenção de carie dental bem como inserir e condensar
substâncias restauradoras e o polimento de restaurações;
• Realizar a procedimentos de limpeza e antissepsia do campo operatório nos atos
cirúrgicos e removendo, quando indicado, a remoção da sutura;
• Colaborar nos programas de saúde bucal, coordenando as ações das atendentes e
auxiliares, bem como, participando, envolvendo-se nos estudos e levantamentos
epidemiológicos;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 6 CE-IX

CARGO: TÉCNICO EM SECRETARIADO
Escolaridade: Curso Técnico em Secretariado
Requisito específico: Conhecimento de informática em editor de texto e planilhas
• Prestar atendimento de comunicação escrita aos gestores e de apoio e assessoria
técnico-administrativa na unidade administrativa onde estiver lotada, redigindo
correspondências, digitando pareceres, comunicados, despachos, planilhas, emitindo
relatórios, montando apresentações em aplicativos informatizados e ou outros que se
fizerem necessários;
• Organizar eventos, emitindo convites para o público interno e externo a Prefeitura,
providenciando a infraestrutura de apoio administrativo e operacional, controlando as
confirmações de presença e número final de convidados;
• Recepcionar convidados, dirigentes políticos, visitantes, transmitindo informações,
conduzindo-os aos locais a que se destinam, prestando-lhes o atendimento
necessário;
• Receber ligações telefônicas destinadas a unidade administrativa onde estiver lotada,
filtrando os assuntos e encaminhando a ligação conforme a disponibilidade da pessoa
procurada, dando a solução mais apropriada em cada caso.
• Fazer ligações externas e internas, diretamente ou através da telefonista, transferindo
a ligação para o solicitante ou transmitindo o recado quando necessário.
• Organizar e manter registros da agenda dos gestores, dispondo horários de reuniões,
avisando as pessoas participantes previamente sobre datas e horários.
• Atender ao público interno e externo, identificando os visitantes e os assuntos a serem
tratados, para o encaminhamento aos respectivos setores da empresa.
• Providenciar o pagamento de compras efetuadas pela unidade administrativa onde
estiver lotada, bem como solicitar adiantamentos para despesas de viagem,
preparando os respectivos relatórios de despesas efetuadas para prestação de contas.
• Diligenciar reservas de passagens aéreas e hotéis, reserva de automóvel,
adiantamentos de numerário e outras providências necessárias para viagens.
• Abrir malotes internos e externos, verificando os destinatários e providenciando a
entrega das correspondências aos respectivos destinatários em tempo hábil.
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotada.

 Jornada Quantidade Referência
40h 6 CE-VIII

CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Escolaridade: Curso Técnico em Segurança Do Trabalho
Requisito Específico: Registro Profissional
• Vistoriar, avaliar, realizar perícias, auditoria, acompanhamento e avaliação de riscos
emitindo pareceres, recomendando medidas de prevenção e segurança no trabalho;
• Investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle;
• Atuar na proteção e prevenção de acidentes em operações com potencial de
acidentalidade elevado, isolando ou demarcando as áreas de risco, providenciando
equipamentos de proteção individual adequados;
• Ministrar programas de treinamento de proteção de acidentes e de combate e
prevenção de incêndio, para os servidores municipais especialmente para os membros
da CIPA e da Brigada de Incêndio, emitindo relatórios de frequência e aproveitamento;
• Participar de reuniões, atividades sobre Segurança no Trabalho fornecendo dados
relativos aos índices de acidente, tendência, dados estatísticos da atividade de
Segurança do Trabalho na Prefeitura e informando das ações tomadas para redução
de fatores de risco;
• Vistoriar regularmente em cumprimento as normas legais os equipamentos de
combate a incêndios apresentando e registrando as conclusões das inspeções
realizadas;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 2 CE-VI

CARGO: TÉCNICO EM SOM E IMAGEM
Escolaridade: Curso Técnico de Produção de Áudio e Vídeo ou Curso Técnico em Eletrônica
• Instalar e operar mesas de som;
• Instalar alto falantes e caixas acústicas em locais apropriados, ligando os
amplificadores, preparando a sonorização de eventos;
• Instalar microfones em quantidades adequadas, ajustando a posição e regulando-os,
para assegurar a captação de voz de forma eficiente;
• Testar a instalação através de equipamentos adequados, verificando em diversos
pontos a qualidade de recepção de som, realizando os ajustes necessários;
• Executar pequenos reparos nos equipamentos sob sua responsabilidade;
• Zelar pela conservação e guarda dos equipamentos, segundo instruções técnicas dos
fabricantes;
• Realizar gravações quando solicitadas;
• Requisitar manutenção quando os equipamentos apresentares defeitos que
necessitem reparos por profissionais especializados;
• Instalar e operar projetores de imagem;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
30h 3 CE-VI

CARGO: TÉCNICO EM TERAPIA CHINESA
Escolaridade: Curso Técnico em Enfermagem
Requisito específico: Especialização em Técnica em Terapia Chinesa
• Prestar atendimento a pacientes nos ambulatórios, nas Unidades de Especialidade ou
em outras unidades de saúde do Município nos aspectos curativos e preventivos em
pacientes da Clínica de Terapia Chinesa;
• Aplicar e dominar as teorias chinesas de terapia, as zonas neuroreativas e
neuroterápicas, sua localização, as funções tradicionais e clínicas;
• Aplicar e dominar a teoria dos fatores patogênicos e mecanismos das doenças, na
tradicional medicina chinesa, diferenciação de síndromes e padrões referenciais de
acordo com os princípios Oi/Xue, JingLuo, Zang-Fu;
• Aplicar tratamentos de MTC, técnicas de identificação, seleção e aplicação de
procedimentos, intervenção nas zonas neuroreativas de acupuntura e no tratamento
das nosologias mais prevalentes no ambiente;
• Identificar os mecanismos de ação na acupuntura, especialmente a acupuntura de
pontos de gatilho, segmentares, analgesia por eletroacupuntura dentre outros;
• Promover, participar de programas de educação e divulgação do autocuidado,
incentivando os pacientes a conscientizarem-se da importância das ações preventivas
de saúde;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 2 CE-IX

CARGO: TÉCNICO EM TRANSPORTE URBANO
Escolaridade: Curso Técnico em Transporte Rodoviário ou em Transporte e Regulação
Requisito específico: Conhecimento de informática em editor de texto e planilhas

• Subsidiar, dar suporte técnico e operacional para o planejamento, implementação e
monitoramento, em projetos de circulação e transporte urbano, a partir de diagnósticos
da organização sócio-espacial, garantindo a partir das demandas observadas, a oferta
de serviços de transporte público coletivo;
• Analisar, diagnosticar, sugerir soluções, planejar, elaborando pareceres técnicos ou
através de projetos específicos, ações de transporte urbano com base nas variáveis
de demanda de mobilidade, fluidez, acessibilidade e qualidade dos serviços oferecidos
à população no Município;
• Elaborar pesquisas e inventários de satisfação ou de projeção de demandas de
transporte e mobilidade, coletando os dados, tabulando os indicadores e emitindo
relatórios analíticos e de tendências que poderão subsidiar as ações de gerenciamento
do transporte público urbano no Município;
• Analisar itinerários, dimensionar e monitorar a eficiência, regularidade, qualidade dos
serviços urbanos oferecidos pelas empresas de transporte público coletivo;
• Acompanhar os Engenheiros de Tráfego e Arquitetos da Prefeitura em visitas de
inspeção e vistorias;
• Fornecer informações da área de Transportes a outras áreas da Prefeitura, Secretarias
e para o público em geral;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 3 CE-X

CARGO: TÉCNÓLOGO EM CONSTRUÇÃO CIVIL
Escolaridade: Ensino Superior
Registro específico: Registro Profissional

• Instalar, acompanhar e gerenciar obras de construção civil na Prefeitura, definindo
local para a instalação do canteiro de obras de acordo com o projeto, compondo
equipes de trabalho e assumindo a liderança das operações construtivas;
• Atuar no planejamento e na execução das obras de construção civil, estabelecendo
prioridades, acompanhando a integração dos diversos prestadores de serviços,
orçando e providenciando a disponibilidade de insumos, de materiais e equipamentos;
• Elaborar cronogramas de trabalho apresentando-os para o grupo executor da obra,
inclusive para Engenheiros e Arquitetos responsáveis referentes às etapas, eventuais
riscos e desvios potenciais;
• Acompanhar a realização das etapas do projeto aplicando, quando necessário,
soluções técnicas e intervindo na solução dos problemas;
• Interpretar, executar desenhos técnicos dando apoio a visualização do projeto para as
equipes de construção, dirimindo eventuais dúvidas;
• Acompanhar a execução de obras de manutenção, reparos ou na instalação de
equipamentos em prédios públicos da Prefeitura;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 2 CE-X

CARGO: TÉCNÓLOGO EM GESTÃO AMBIENTAL
Escolaridade: Ensino Superior
Requisito Específico: Registro Profissional
• Realizar estudos e pesquisas para apoiar as decisões e interesses da gestão
ambiental do Município, notadamente o licenciamento, monitoramento, preservação e
conservação dos recursos naturais do Município;
• Monitorar, atuar, promover iniciativas de defesa da qualidade ambiental do Município,
• Elaborar estudos, projetos, adotar medidas necessárias à preservação, conservação
e melhoria dos recursos ambientais do Município, sugerindo a criação de áreas de
preservação ou identificando áreas que necessitem de medidas, iniciativas de
proteção;
• Analisa processos, emitir pareceres técnicos, relatórios técnicos e ou outros que
exijam aplicação de conhecimentos em impacto ambiental, inclusive no âmbito da
legislação ambiental em vigor;
• Atuar como instrutor de treinamento em programas de capacitação de servidores
envolvidos nos trabalhos de proteção, conservação, fiscalização e aplicação da
legislação ambiental em vigor
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 2 CE-VIII

CARGO: TÉCNOLOGO EM PRODUÇÕES ARTÍSTICAS
Escolaridade: Ensino Superior
Requisito específico: Conhecimento de informática em editor de texto e planilhas

• Participar, apoiar, integrar a equipe responsável pela difusão, produção e promoção
de assuntos culturais e artísticos no Município;
• Planejar, organizar, divulgar, coordenar, produzir, a realização de eventos, festivais,
amostras de artes plásticas, artesanato, exposições de artistas locais, palestras,
seminários e ou outros eventos de natureza artística, buscando a difusão e a
divulgação das mais variadas formas de manifestações artísticas e culturais no
Município;
• Envolver-se, articular-se para a obtenção de recursos, através de organismos
financiadores da iniciativa privada ou na esfera federal, estadual ou municipal, para a
realização de eventos de artísticos e culturais com forte dependência de recursos
financeiros;
• Organizar e desenvolver a agenda de eventos artísticos do Município,
compatibilizando-a com as diretrizes gerais de produção e veiculação cultural e
artística do Município;
• Realizar estudos e pesquisas para o desenvolvimento de programas artísticos
compatibilizando-os com as expectativas e valores culturais do público-alvo da
programação sugerida;
• Pesquisar, coletar, interpretar, catalogar, preservar, expor, obras de arte, documentos,
objetos de interesse histórico artístico e ou cultural do Município;
• Atuar na área de planejamento e gestão artística, estabelecendo metas e estratégias
para o fomento e a promoção artística e cultural, em nível público;
• Atuar na curadoria e organização de mostras, exposições e festivais em diversas áreas
artísticas;
• Compor equipes governamentais de gestão artística em níveis municipal auxiliando na
definição de políticas públicas para a cultura;
• Contribuir nas ações de preservação e revitalização do patrimônio artístico e cultural;
• Atuar em ensino, pesquisa e extensão no magistério superior na área de Produção
Artística e áreas afins.
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
30h 30 CE-III

CARGO: TELEFONISTA
Escolaridade: Ensino Fundamental
• Realizar operações telefônicas internas e externas, fornecendo informações quando
ao expediente, além de realizar controles das ligações realizadas e recebidas;
• Receber, efetuar e distribuir ligações telefônicas, urbanas, interurbanas e
internacionais, fazendo as anotações e controles necessários;
• Atender e fazer ligações telefônicas, identificando o interlocutor e passando a ligação
para a pessoa solicitada;
• Conferir contas telefônicas, fazendo as anotações e controles solicitados.
• Cadastrar telefones, localidades, códigos DDD e DDI, tarifas e outras informações de
localidades de interesse da Prefeitura;
• Emitir relatório de ligações feitas para efeitos de conferência de contas telefônicas e
controle dos usuários;
• Solicitar reparos ou manutenção nos equipamentos de telefonia;
• Conferir as ligações externas lançadas na conta telefônica, confrontando com as
anotações feitas;
• Providenciar a distribuição de mensagens recebidas por fax para os respectivos
destinatários;
• Executar e atender as necessidades e especificidades da área na qual estiver lotado.
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
30h 40 CE-X

CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL
Escolaridade: Ensino Superior
Requisito Específico: Registro Profissional
• Atuar na prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e
procedimentos específicos de terapia ocupacional, efetuando avaliação e diagnósticos
específicos;
• Orientar pacientes, familiares, cuidadores, responsáveis para o desenvolvimento de
programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida;
• Realizar avaliações sócio terapêuticas com o objetivo de indicar e encaminhar
usuários para os diversos serviços da rede de atendimento social, especialmente para atividades socio-terapêuticas, atividades nas oficinas, de caráter profissionalizante ou
ocupacional;
• Estudar e elaborar planos e programas de atendimento sócio - terapêuticos que
possam nortear os programas desenvolvidos ou a serem desenvolvidos nas oficinas,
nos centros de ocupação e formação, atividades de caráter reabilitacional e
profissionalizante dedicadas a crianças, adolescentes, adultos, idosos, pessoas com
necessidades especiais;
• Atender, avaliar e encaminhar pacientes, após prescrição médica especializada, com
dificuldades psicológicas, para programas de reabilitação ocupacional em oficinas
terapêuticas, buscando integração e convívio social;
• Treinar pacientes para o correto uso de equipamentos de reabilitação, avaliando a
evolução dos tratamentos aplicados, elaborando relatórios indicativos;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 3 CE-VI

CARGO: TOPÓGRAFO
Escolaridade: Curso Técnico em Topografia
• Atuar na área geomática desempenhando atividades de planejamento, obtenção e
levantamento de dados topográficos, geodésicos, hidrológicos e de solos, executando
cadastro técnico, muitifinalitário para a elaboração de mapas e plantas, sejam por
levantamento de campo, sejam através de dados georreferenciados;
• Determinar o perfil, localização, as dimensões exatas e configurações de terrenos,
encostas, campos, estradas dentre outros, fornecendo dados necessários aos
trabalhos de construção e de elaboração de plantas, mapas e outros documentos de
espacialização;
• Realizar levantamentos topográficos, altimétricos e planimétricos, posicionando e
manejando teodolito, trena, bússola, telêmetro, e ou outros aparelhos de medição para
determinar altitude, distância, ângulos, coordenadas de nível e ou outras
características da superfície do terreno em avaliação;
• Analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registro e especificações de áreas,
estudando-as, calculando as medidas a serem efetuadas para determinar os acidentes
da superfície do terreno aos quais possam se atribuir marcos reguladoras de extensão
e limite da área em avaliação;
• Elaborar memorial descritivo das locações realizadas em campo;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 2 CE-X

CARGO: TURISMÓLOGO
Escolaridade: Ensino Superior
Requisito Específico: Registro Profissional
• Exercer um papel de liderança, técnico, na orientação e na viabilidade de
oportunidades de Turismo, planejando, estimulando o desenvolvimento do mercado
de turismo, atuando, oportunizando iniciativas para o ecoturismo, para o turismo
histórico cultural, de esporte e lazer e de eventos;
• Desenvolver pesquisas e estudos para o planejamento da atividade turística do
município, estimulando investimentos que possam favorecer desenvolvimento
econômico e a criação de oportunidades de trabalho;
• Incentivar à criatividade, às artes e às manifestações sociais e culturais, artesanais ou
folclóricas que envolvam um número maior de munícipes envolvidos com a atividade
turística;
• Acompanhar os projetos turísticos implementados, avaliando eficiência, qualidade,
expectativa do turista, serviços oferecidos, sugerindo alterações, readequação do modelo, cancelando ou mobilizando recursos para incentivo e desenvolvimento da
atividade turística;
• Mobilizar, atrair, estimular investimentos na atividade turística na Cidade, associandose a programas de divulgação realizados por outras unidades operacionais da
Prefeitura;
• Orientar, ministrar, desenvolver, executar programas, oficinas de capacitação de
profissionais para a atividade turística na cidade;
• Participar da elaboração do calendário de eventos turísticos da cidade, buscando
diversidade, amplitude de participação, adequação a faixas etárias, aos interesses e
características dos múltiplos públicos turísticos;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 119 CE-III

CARGO: VIGIA PATRIMONIAL
Escolaridade: Ensino Fundamental
• Executar a vigilância nos prédios públicos onde estiver designado, zelando por
materiais, instalações, mobiliário, pela normalidade dos ambientes em que estiver
designado;
• Agir com respeito e cordialidade com visitantes, usuários, com os munícipes em geral,
mantendo atitude, postura e comportamentos adequados com o decoro exigido de sua
atividade profissional;
• Permanecer no seu posto de serviço, ausentando-se somente quando autorizado,
sempre indicando o local onde poderá ser encontrado em casos de necessidade;
• Comunicar ao seu superior hierárquico qualquer anormalidade encontrada no local
onde estiver designado, agindo com prontidão diante de fatos anormais como
arrombamentos, desordens internas, evidências de furto, acidentes provocados por
tempestades, inundações, incêndios ou outros incidentes correlatos, acionando
sempre e primeiramente, os órgãos de combate e defesa social;
• Cumprir as determinações recebidas e executá-las de acordo com as instruções ou
exigências do serviço prestado, mantendo-se discreto, reservado no trato de assuntos
relacionados ao ambiente seu profissional;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 Jornada Quantidade Referência
40h 22 CE-I

CARGO: ZELADOR PREDIAL
Escolaridade: Ensino Fundamental
• Exercer a zeladoria e vigilância predial das instalações, prédios, bens públicos do
Município;
• Executar serviços de limpeza, varrição, serviços de conservação e de manutenção
predial sem complexidade, pequenas instalações elétricas, hidráulicas, pintura nas
instalações, reparos em alvenaria, dentre outros, mantendo os bens públicos
conservados, com bom aspecto;
• Atender e controlar a movimentação de pessoas nas instalações da prefeitura e de
veículos em estacionamentos;
• Receber objetos, mercadorias, materiais e equipamentos nas instalações da prefeitura
dando-lhes destino adequado;
• Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área
onde estiver lotado.

 

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