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Prefeitura de Itu esclarece a obrigatoriedade da Taxa de Lixo

A lei federal, aprovada no governo Bolsonaro, não dá opção aos municípios, a não ser a de aderir a cobrança

A Prefeitura de Itu, assim como todos os municípios brasileiros, é obrigada a cobrar o Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU), conhecido também como Taxa do Lixo.  A cobrança ocorre por determinação do Marco Legal do Saneamento Básico, aprovado no Congresso Brasileiro em 2020, ou seja, é uma lei de cumprimento obrigatório, aprovada pela maioria dos deputados federais e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro.
A taxa de coleta do lixo é uma compensação financeira pela prestação do serviço de manejo dos resíduos sólidos. Desde a aprovação e entrada em vigor da Lei Federal 14.026/2020, todos os municípios do Brasil devem cobrar essa taxa. De acordo com a ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico), gestores públicos que não criassem a legislação para cobrança estariam cometendo crime e descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), o que causaria graves prejuízos para Itu.
A Prefeitura de Itu informa ainda que o valor local da Taxa de Lixo é equiparado ao de outras cidades da região como Sorocaba, Jundiaí, Indaiatuba e Campinas. O valor da Taxa de Lixo é calculado com base no consumo de água do imóvel. Quanto maior o consumo, maior será a taxa calculada. Quanto menor o consumo, menor a taxa de lixo. O cálculo da taxa de lixo comum se dá mediante a multiplicação do “fator de correlação” sobre a quantidade de metros cúbicos consumidos por cada contribuinte.
O “fator de correlação” é encontrado pela divisão do custo do serviço de coleta e destinação de resíduos sólidos pelo total global de metros cúbicos de água consumidos no Município. Exemplificando: se o custo global do serviço de coleta e destinação de resíduos sólidos foi de R$ 3.000.000,00, tendo se consumido 900.000 m³ de água no Município no mesmo período, o “fator de correlação” corresponderá a R$ 3,33 (R$ 3.000.000,00 / 900.000). Neste caso, um consumo de água mensal equivalente a 12m³ impactará na taxa de resíduos sólidos, individual e proporcional, em R$ 39,96.
A Lei Municipal instituiu um método proporcional para cálculo da taxa de lixo mediante um elemento de consumo (água) que sinaliza a grandeza da atividade econômica dos estabelecimentos e número de habitantes das residências, buscando uma justa repartição do custo do serviço no atendimento ao comando da Lei Federal. Além disso, a vinculação ao consumo de água é mais uma iniciativa colaborativa à redução e aperfeiçoamento das práticas de uso de bem tão valioso ao meio ambiente e à comunidade.