A decisão em instância superior comprova a constitucionalidade do reajuste e afasta os rumores infundados sobre “enriquecimento ilícito”
O Tribunal de Justiça do Estado, por seu órgão Especial, considerou legal a reposição inflacionária concedida aos agentes públicos de Itu no ano de 2017. A vitória da Prefeitura na Justiça foi confirmada no início desta semana, evidenciando a constitucionalidade de seus atos e afastando totalmente os rumores infundados de “enriquecimento ilícito”, propagados após o ajuizamento do MP.
A lei (nº 1893/2017) que estava sendo combatida pelo Ministério Público prevê a reposição de aproximadamente 4,5% das perdas decorrentes da inflação, conforme previsto na Constituição Federal e na própria lei orgânica municipal, para o subsídio do prefeito, do vice-prefeito e secretários.
A recente decisão judicial confirma que todos os agentes públicos fazem jus à reposição inflacionária em sua remuneração, não havendo irregularidades na norma aprovada pelo Legislativo ituano. Agora, a Prefeitura de Itu, por meio de sua Secretaria de Justiça, estuda as medidas cabíveis em relação aos autores de danos provocados indevidamente à imagem dos servidores.