Em decisão da 1º Vara Cível da Comarca de Itu, o juiz considerou improcedente o pedido feito por um dos comerciantes que atuava de maneira irregular em área pública
A Justiça de Itu decidiu favoravelmente à Prefeitura em uma ação movida por um dos proprietários dos quiosques demolidos no bairro Rancho Grande. Após fiscalização da Secretaria Municipal de Obras realizada em janeiro deste ano, os estabelecimentos irregulares foram removidos da área pública existente no canteiro central da Avenida Ernesto Fávero. O pedido do comerciante, que dentre outros itens exigia indenização por danos morais, foi julgado improcedente. O requerente ainda terá que arcar com parte das custas processuais, devido ao resultado do julgamento.
O dono do quiosque alegou que tinha seu negócio no local desde 1999 e que “nunca enfrentou oposição de quem quer que fosse”. No relatório do juiz fica explícito que não há nos autos do processo nenhuma prova de autorização ou de ato administrativo equivalente para que houvesse o quiosque no local. “Ainda que se tivesse, por sua natureza, a autorização é precária e poderia ser revogada a qualquer tempo pela municipalidade”, ponderou.
Ainda dentro da interpretação da Justiça houve “apenas tolerância para que se instalasse naquela área pública, o que, do ponto de vista jurídico, não gera qualquer tipo de salvaguarda, de modo que, se ali construiu, fê-lo por sua conta e risco”. A sentença ainda ressalta que cabe ao município, no exercício de seu poder discricionário, a ordenação do solo urbano.