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Reembolso Transporte Universitário

Reembolso Transporte Universitário

 

REEMBOLSO PARCIAL DO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE ESTUDANTES
CADASTRO E RECADASTRO – 2º Semestre 2024 – UFSCAR

 

 A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Itu dará início no período de 07/10/2024 a 18/10/2024, ao cadastro e recadastro para reembolso de transporte intermunicipal de estudantes da UFSCAR para o 2º Semestre de 2024.

 

QUEM TEM DIREITO?

– Têm direito ao reembolso do transporte intermunicipal, os alunos residentes no Município que estejam regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino superior, cursos profissionalizantes e de artes musicais ou cultura, inexistentes na cidade de Itu/SP.

– Também têm direito os alunos detentores de Bolsa Integral de Estudos em Instituição de Ensino Privado, bem como aqueles que cursem em Instituição de Ensino Pública localizada fora do Município de Itu/SP, independentemente da existência ou não do curso no município.

Destaca-se que o FIES é um Programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação de estudantes matriculados em cursos não gratuitos, ou seja, o FIES não é enquadrado como Bolsa de EstudosDeste modo, os alunos beneficiários de tal programa, não se enquadram nas hipóteses de reembolso do transporte intermunicipal concedido pelo Município de Itu.

 

 

PROCEDIMENTO PARA A SOLICITAÇÃO DO REEMBOLSO

 

ATENÇÃO: A abertura e acompanhamento das etapas do processo de Cadastro e Recadastro deverá ser realizado através da plataforma Itu Digital. Não serão aceitos documentos entregues de maneira presencial ou através de e-mail.

Dúvidas, entrar em contato através do telefone (11) 4886-9137 ou WhatsApp (11) 9.3238-2600.

 

1- CADASTRAMENTO NA PLATAFORMA PORTAL CIDADÃO

 

2- ACESSO À PLATAFORMA PORTAL CIDADÃO

  • Acessar o link https://itu.assistsolucoes.com.br/novo/portal/itu_portal e realizar o preenchimento do CPF e Senha;
  • Procurar a categoria Educação e clicar na opção Reembolso Transporte Universitário;
  • Preencher os dados de inscrição, dados bancários, dados do curso, dias de aula, forma de transporte, anexar os documentos solicitados (observar os documentos necessários para cadastro e recadastro), aceitar o termo de ciência e clicar em solicitar inscrição.

 

 3- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – Deverá ser anexado o documento completo (frente e verso)
  • Itu Cartão Cidadão
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) – Deverá ser anexado o documento completo (frente e verso)
  • Comprovante de endereço atualizado em nome do aluno, pai, mãe ou cônjuge;
    Serão aceitos: conta de água, energia elétrica, gás, telefone (fixo ou celular), carnê do IPTU ou ITR, correspondência de instituições financeiras ou contrato de locação de imóvel. Nos casos em que o comprovante for em nome do cônjuge, anexar documento comprobatório.
  • Contrato de Prestação de Serviços;

Os estudantes que se utilizam de transporte fretado, deverão anexar cópia do contrato de prestação de serviço, devidamente assinado pelo contratado e contratante.

  • Comprovante de Conta Bancária;

Serão aceitos: cópia frente e verso do cartão da conta corrente; contrato de serviços do banco; extrato da conta; documento emitido pelo banco contendo nome completo do estudante, nome do banco, número da agência, número da conta corrente.

  • Atestado de Matrícula;

Deverá constar o nome completo do estudante, curso, período e semestre matriculado em papel timbrado, devidamente assinado e carimbado pelo representante da instituição de ensino ou com assinatura digital.

  • Grade Curricular do Curso;

Deverá constar o nome completo do estudante, curso, semestre matriculado, dias da semana, período e horário das aulas.

  • Calendário Letivo;

Disponibilizado e homologado pela instituição de Ensino.

  • Comprovante de Frequência Semestral;

Em papel timbrado, devidamente assinado e carimbado pelo representante da instituição ou com assinatura digital, comprovando frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) no semestre anterior.

  • Contrato da Bolsa de Estudos;

Os alunos contemplados por bolsa de estudos deverão apresentar cópia do contrato contendo o percentual da Bolsa, tendo em vista que só tem direito ao reembolso, os alunos detentores de bolsa integral de estudos.

  • Atestado ou Declaração de Renovação da Bolsa de Estudos;

Os alunos contemplados por bolsa de estudos deverão apresentar um documento atualizado em papel timbrado, devidamente assinado e carimbado pelo representante da instituição ou com assinatura digital, atestando que a Bolsa de Estudos continua vigente no semestre matriculado, tendo em vista que só tem direito ao reembolso, os alunos detentores de bolsa integral de estudos.

 

 4- VALOR DO REEMBOLSO

 

  • O subsídio a ser concedido pela Municipalidade será de 70% (setenta por cento) do valor da passagem de ônibus (considerado o valor com desconto para estudante) entre o Município de Itu e a cidade da Instituição de Ensino onde o aluno encontra-se matriculado.
  • O valor do reembolso será no máximo a soma das passagens (valor com desconto para estudante), de uma ida e uma volta, por dia letivo, conforme atestado de matrícula e/ou grade curricular, devidamente comprovado.
  • O valor do reembolso não é calculado tendo como base o valor contratado com o prestador de serviço de transporte fretado (van).

 

5- COMPROVANTES PARA REEMBOLSO MENSAL

 

  • BILHETES DE PASSAGEM

Deverão ser anexados em um único arquivo na Plataforma Itu Digital, entre o primeiro e o quinto dia útil de cada mês;

Para os estudantes que possuem cartão de passe escolar, anexar cópia do cartão de passe escolar, recibo de recargas referente ao mês de solicitação do reembolso e comprovante de frequência concedido pela instituição de ensino.

OBS: Serão reembolsadas apenas as passagens utilizadas pelo estudante nos dias e horários correspondentes ao horário escolar, desde que utilizadas no percurso de ida e volta à instituição de ensino.

 

  • NOTA FISCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Deverão ser anexadas na Plataforma Itu Digital, entre o primeiro e o quinto dia útil de cada mês;

A Nota Fiscal deverá conter: nome completo do aluno, mês de competência da prestação do serviço e cidade de origem e destino.

OBS: A competência da Nota Fiscal deverá estar em conformidade com o mês da prestação de serviço.

Destaca-se que os prestadores de serviço deverão recolher as Notas Fiscais na modalidade “Serviços de Transporte” e não apenas “Serviços”, sob pena de não serem aceitas para o reembolso dos estudantes.

 

OBSERVAÇÕES:

  • A documentação anexada ficará sujeita à análise e, NÃO SERÃO DEFERIDOS, cadastros com documentos digitalizados: ilegíveis, com informações faltantes ou incompletos.
  • Não serão aceitos pedidos de prorrogação de prazo.
  • O cadastro e recadastro passará por análise e estará sujeito a deferimento ou indeferimento pelo departamento de transporte escolar da Secretaria Municipal da Educação, portanto, somente a inclusão dos documentos no sistema não garantirá o reembolso.

 

 

CADASTRO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

 

Conforme Lei Ordinária Municipal nº 176/2002 os prestadores de serviço de transporte intermunicipal de estudantes deverão estar cadastrados na municipalidade. Deste modo, cada prestador de serviço deverá realizar seu cadastro PESSOALMENTE junto ao Departamento de Transporte Escolar da Secretaria Municipal da Educação, apresentando a via original e cópia dos seguintes documentos:

  • Ficha Cadastral Clique aqui para fazer o download.
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Documento do Veículo;
  • CNH do Motorista;
  • Alvará de Licença.

 

Destaca-se que o estudante que apresentar Nota Fiscal de condutor não cadastrado no Município, NÃO RECEBERÁ O REEMBOLSO de que trata este comunicado!

 

Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação, Departamento de Transporte Escolar das 8h às 17h de segunda à sexta-feira através do telefone (11) 4886-9137, WhatsApp (11) 93238-2600 ou e-mail [email protected].