Desde o início deste mês, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) está dando andamento à coleta de dados do Censo Demográfico 2022. Neste trabalho de coleta, o recenseador aplicará nos domicílios, conforme a seleção do aplicativo de coleta, o questionário Básico ou o Amostra, levantando dados das características dos domicílios e dos moradores (quantidade de moradores, quantidade cômodos e banheiros, cor ou raça, escolaridade, nupcialidade, trabalho, rendimento, migração, etc).
Os dados coletados no Censo constituirão um bem público de inestimável valor para a sociedade brasileira, pois, trarão informações das características gerais dos domicílios e da população brasileira e possibilitarão o norteamento das políticas públicas nas três esferas de governo, bem como o uso em geral pela sociedade organizada e toda a comunidade acadêmica do país.
Atender o recenseador do IBGE, devidamente identificado, para a finalidade da coleta de dados do Censo é obrigatório e essa obrigatoriedade está contida na Lei nº 5.534 de 14 de novembro de 1968 (Lei de Obrigatoriedade e Sigilo de Informações).