Em Itu, já está em vigor a alteração da Lei Municipal nº 3870/1996, que ampliou o prazo de exumação de mortos para falecimentos que tenham sido causados em decorrência da infecção pelo vírus Covid-19. Por motivos de segurança sanitária, o período foi ampliado de 3 para 5 anos de espera para que as exumações desses casos específicos possam ocorrer. A alteração foi oficializada por meio da lei nº 2476/2023, já publicada pelo Munícipio.
Neste link você encontra todas as informações sobre o Serviço Funerário de Itu: https://itu.sp.gov.br/cidadao/servicos-funerarios/