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Diretrizes para propaganda e fachada em ZH e ZPH

Os imóveis localizados na Zona Histórica e Zona de Preservação Histórica devem seguir os parâmetros para fixação de meios de propaganda e outros elementos nas fachadas dos imóveis conforme Lei Municipal 2043/2019. O objetivo é a revitalização do patrimônio edificado do Centro tombado e a valorização da paisagem que também é tombada. A fiscalização é feita pela prefeitura e pelo CONDEPHAAT que é o órgão da Secretaria Estadual da Cultura que promove a proteção de bens tombados e é o responsável pelo tombamento do Centro.

LEI Nº 2043, DE 03 DE ABRIL DE 2019