Secretaria Municipal de Saúde orienta pais e/ou responsáveis legais sobre vacinação de pessoas de 12 a 17 anos
A Secretaria Municipal de Saúde informa que, seguindo as determinações do Documento Técnico do Governo do Estado, datado de 16 de agosto, a vacinação contra a Covid 19 de pessoas de 12 a 17 anos está condicionada a autorização pelos pais e/ou responsáveis legais.
Ainda segundo o citado Documento Técnico, as pessoas nessa faixa etária podem estar acompanhadas de um adulto responsável, quando será aceita a autorização verbal para o ato de vacinação. Nos casos em que não houver a presença de um adulto responsável, a vacinação poderá ocorrer diante da apresentação de duas vias de Termo de Assentimento, devidamente preenchido e assinado pelos pais e/ou responsáveis legais, em acordo com o disposto no art. 142 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O Documento Técnico recomenda que o Termo de Assentimento seja retido pelo serviço de saúde que procederá com a vacinação.
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