As inscrições para 2025 para as vagas das unidades de Educação Infantil – Escolas de Tempo Integral serão realizadas de 19 a 23 de agosto de 2024, no período das 8h às 17h, na unidade escolar de interesse. A inscrição só será efetivada mediante a entrega de toda a documentação solicitada.
Para efetuar a inscrição para a vaga é necessária a seguinte documentação: cópia da Certidão de Nascimento da criança, cópia do Cartão Cidadão da criança caso possua, não sendo esta obrigatória, e Declaração de Escolaridade do ano de 2024.
Também será necessária a seguinte documentação dos pais/responsável legal da criança: cópia do comprovante de endereço em nome dos pais ou dos responsáveis legais (serão aceitos: contas de água, energia, gás ou telefone, ou guia de carnê do IPTU, ou declaração do Imposto de Renda, ou IPVA/CRLV (licenciamento) ou contrato de aluguel com firma do proprietário do imóvel reconhecida em Cartório acompanhado de um dos comprovantes de endereço em nome do proprietário do imóvel), Declaração do proprietário do imóvel confirmando residência com firma reconhecida em Cartório acompanhado de um dos comprovantes de endereço em nome do proprietário do imóvel, cópia do comprovante de trabalho.
A divulgação dos resultados será enviada pela escola atual dos alunos em 29 de outubro.
Confira as escolas de Tempo Integral e a quantidade de vagas de cada uma:
EMEI Érika Regina Rodrigues: Rua Brasília, 30, Bairro Brasil – 1ª fase: 50 vagas, 2º fase: 20 vagas
EMEI Prof. Mário Macedo Junior: Avenida Brazil Bernardini, 270, Bairro Brasil – 1ª fase: 65 vagas, 2ª fase: 15 vagas
EMEI Wellington Rodrigo Soares da Silva: Avenida Doutor Ulisses de Moraes, s/nº, Núcleo Habitacional São Judas Tadeu – 1ª fase: 90 vagas, 2ª fase: 20 vagas
Os critérios de contemplação são:
Critério número 1 – Demanda escolar por endereço de acordo com geolocalização do comprovante apresentado no ato da inscrição em nome dos pais e famílias que comprovem trabalhar durante o período de aula e a real necessidade de manter a criança na Escola de Tempo Integral. O comprovante será compatibilizado com o endereço registrado no sistema de cadastro dos alunos.
Critério número 2 – Interesse de transferência por deslocamento e famílias que comprovem trabalhar durante o período de aula e a real necessidade de manter a criança na Escola de Tempo Integral.
É importante ressaltar que as vagas serão preenchidas, primeiramente, de acordo com o critério número 1; as vagas remanescentes serão oferecidas de acordo com o critério número 2, respeitando a ordem de inscrição. É preciso destacar ainda que a ordem de inscrição valerá apenas como critério de desempate.
A família poderá realizar inscrições em todas as Unidades de interesse.
Esta publicidade foi autorizada pela Justiça Eleitoral.