Já é possível regularizar obras que estejam fora das exigências da legislação urbanística em vigor
Graças a uma lei de autoria do Poder Executivo, obras que estejam em desacordo com as regras urbanísticas agora podem ser regularizadas em Itu. A lei complementar nº27/2017, que já vem sendo chamada de “lei de anistia para obras irregulares”, foi recentemente aprovada pela Câmara e já está em vigor.
Os responsáveis pelos imóveis irregulares têm até o final de setembro para requererem a regularização onerosa, concedida após minuciosa análise técnica, entrega de documentação e recolhimento de tributos. A intenção da Prefeitura, além de aquecer o mercado imobiliário com a liberação e desembargo de obras, é incrementar a arrecadação do município, revertendo os valores em benefícios para a população.
Estão passíveis de regularização itens estruturais como recuos, piscinas, taxa de permeabilidade, vagas de estacionamento, entre outros. Obras em áreas de preservações ambiental e histórica não estão passíveis de regularização, assim como construções que coloquem vidas em risco. Todas as particularidades de quem têm direito ou não à regularização estão devidamente descritas na lei, que abrange imóveis residenciais, comerciais e industriais.
As liberações apenas serão concedidas nos casos em que sejam apresentados requisitos mínimos de segurança, habitação, higiênica e sanitária, conforme as normas técnicas vigentes.
A Prefeitura de Itu, por meio de sua Secretaria de Obras, orienta que todos os interessados procurem profissionais de sua confiança (engenheiro, arquiteto e advogados) para a realização dos procedimentos necessários na solicitação da regularização. A mesma lei prevê ainda a regularização de obra sem compensação onerosa, descrita em seu 11º artigo.