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Habite-se ou Alvará de Utilização

Habite-se ou Alvará de Utilização

Habite-se é um documento administrativo emitido pela Secretaria Municipal de Obras que autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações destinadas à habitação ou a edificações onde serão instalados comércios, serviços, empresas, instituições, etc.

Os pedidos de habite-se deverão ser feitos de forma auto declaratória, conforme previsto no Decreto Municipal nº 3302 de 03 de setembro de 2019, acompanhado de relatório fotográfico e requerimento específico, que estão disponíveis para download no site Leis Municipais – decreto.

Para definição do padrão de obra a ser informado no requerimento de auto habite-se, deve-se seguir o Decreto nº 3.508, de 30 de junho de 2020 e apresentar a ficha de pontos, também disponível para download no site da Leis Municipais: http://leismunicipa.is/ybhgq

  • PARA PROCESSOS FÍSICOS:
    Solicitamos que todos os documentos (requerimento específico, relatório fotográfico e ficha de pontos) sejam preenchidos com todos os dados solicitados, sejam assinados pelo proprietário e pelo responsável técnico e anexados ao processo, ou sejam enviados para o e-mail: [email protected] contendo no assunto do e-mail o número de processo.
  • PARA PROCESSOS ITUDIGITAL:
    A solicitação do “Auto Habite-se” deve ocorrer no próprio processo eletrônico de aprovação do Projeto. Após a emissão do Alvará de Construção, Reforma, Ampliação, etc. ficará disponível a ação de “Solicitação de Auto Habite-se”.
    Outras exigências poderão ser formuladas após a apresentação destes itens.