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Justiça determina o retorno imediato dos monitores em Itu a fim de que mantenham os serviços ininterruptos

Em decisão assinada pela juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Itu, Karla Peregrino Sotilo, foi negada a paralisação dos monitores e auxiliares de monitores das creches municipais, ou seja, os serviços devem ser mantidos em sua integralidade. Quem descumprir a decisão, terá que pagar multa diária de R$ 20 mil. A Justiça considerou, dentre outros fatores, que “a greve no serviço público no âmbito da educação é puramente norteada pela supremacia do interesse público sobre o particular”.

A ação foi movida pela Prefeitura após uma paralisação realizada por monitores e auxiliares, no último dia 07, que cogitaram entrar em greve para reivindicar reajuste salarial. O ato ocorreu sem comunicação prévia, deixando as crianças sem atendimento durante o período em que os servidores manifestantes ocuparam o auditório da Secretaria da Educação para protestar.

Embora tenha a juíza considerado que são legítimas as reivindicações de classe por reajuste ou melhoria salarial, elas não podem prejudicar a população, em especial a sua parcela mais vulnerável economicamente e que depende do funcionamento dos serviços públicos. A decisão judicial considera a “eventual greve dos serviços públicos da educação desproporcional e desarrazoada”, ponderando a retomada econômica morosa em razão do cenário nacional pandêmico.