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26/04/2024
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Programa Morar Melhor

A Prefeitura de Itu, através das Secretarias Municipais de Obras, de Habitação e de Planejamento, lança oficialmente o programa “Morar Melhor”. Aprovado pela Lei Nº 2.532, o “Morar Melhor” poderá executar reformas, ampliações e outras de melhorias em unidades habitacionais das famílias residentes no município de Itu (SP).

O “Morar Melhor” possui autonomia para realizar construções e revestimentos de teto e piso; construção ou adequação de unidades sanitárias e cozinha; construção ou reparos no sistema elétrico; pintura de fachada; adaptação ou construção de elementos de acessibilidade para pessoas com deficiência ou idosas; instalação de armazenamento de água e canaletas de drenagem, por exemplo.

Os beneficiários das execuções do Programa “Morar Melhor” deverão preencher os seguintes requisitos:

I – Residir no município de Itu;

II – Possuir renda familiar* igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos vigentes à época da seleção;

III – Possuir cadastro no CADÚNICO do Governo Federal;

IV – Possuir escritura registrada do imóvel, permissão registrada em cartório do proprietário para que terceiros nele construam, compromisso de compra e venda, cessão, promessa de cessão registrada em cartório, ou escritura de cessão de posse que comprove a posse interrupta sobre o imóvel por, no mínimo, 05 (cinco) anos;

V – Não residir em área invadida ou irregular;

VI – Não ser proprietário de outro imóvel no município de Itu ou em qualquer outro lugar;

VII – Residir em situação de precariedade habitacional, sem condições mínimas de habitabilidade;

VIII – Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, com comprovante da propriedade em seu nome;

IX – Famílias com idosos, cuja renda não ultrapasse os critérios em Lei

X – Famílias com idosos responsáveis pela unidade familiar, e comprovante da propriedade em seu nome;

XI – Famílias beneficiadas por Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovado por declaração do ente público;

XII – Famílias de que façam parte pessoa (s) com deficiência, comprovado com a apresentação de atestado médico;

XIII – Famílias de que façam parte pessoa (s) com deficiência, e sejam responsáveis pela unidade familiar comprovado com a apresentação de atestado médico e comprovante da propriedade em seu nome;

Os incisos de I a VII possuem caráter obrigatório, devendo o candidato satisfazer a todos estes itens para participar do pleito. Já os incisos de VIII a XIII possuem caráter qualitativo e serão utilizados como critérios para seleção de candidatos.

* Considera-se família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela constituição de seus membros.

Acesse aqui o Termo de Adesão para o Programa Morar Melhor.

Acesse aqui a Relação de Documentos Obrigatórios para a abertura de processo para adesão do Programa Morar Melhor.