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Secretarias
28/03/2024

VIEP

A promulgação da lei 8.080, que instituiu, em 1990, o Sistema Único de Saúde, teve importante desdobramentos na área de vigilância epidemiológica. O texto legal oficializou o conceito de vigilância epidemiológico como “um conjunto de ações que proporciona o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos”

A vigilância epidemiológica tem como propósito fornecer orientação técnica permanente para os que têm a responsabilidade de decidir sobre a execução de ações de controle de doenças e agravos, tornando disponíveis, para esse fim, informações atualizadas sobre a ocorrência dessas doenças ou agravos, bem como dos seus fatores condicionantes em uma área geográfica ou população determinada. A VIEP é o instrumento para o planejamento, a organização e a operacionalização dos serviços de saúde, como também para a normatização de atividades técnicas correlatas. Sua operacionalização compreende um ciclo completo de funções específicas e intercomplementares que devem ser, necessariamente, desenvolvidas de modo contínuo, permitindo conhecer o comportamento epidemiológico da doença ou agravo escolhido como alvo das ações, para que as medidas de intervenção pertinentes possam ser desencadeadas com oportunidade e eficácia.

São funções da vigilância epidemiológica:

  • Coleta de dados;
  • Processamento de dados coletados;
  • Análise e interpretação dos dados processados;
  • Recomendação das medidas de controle apropriadas;
  • Promoção das ações de controle indicadas;
  • Avaliação da eficácia e efetividade das medidas adotadas;
  • Divulgação de informações.

Banco de Dados da Vigilância Epidemiológica:
SINASC
 = Sistema de Informação de Nascidos Vivos
SIM = Sistema de Informação de Mortalidade
SINAN = Sistema de Informação Nacional de Agravos de Notificações
TB-WEB = Banco de Dados de Tuberculose – Avaliação
SI-API = Sistema de Informação do Programa de Imunização
VIVA = Vigilância Violência e Agressão

Endereço: Av. das Araras, 371 – Chácaras Primavera
Fone: (11) 4025-9243 / 4025-2223
Horário de Atendimento: 07:00 às 17:00 hrs

Arquivos:
Doenças de Notificação Compulsória – Portaria nº5
ANEXO I – Lista Nacional de Doenças e Agravos de Notificação Compulsória
ANEXO II – Doenças e Agravos de notificação imediata
ANEXO III – Resultados laboratoriais
Resolução SS-20, de 22-02-2006