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28/03/2024
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Habite-se/ Alvará de Utilização

A Secretaria de Obras informa que no intuito de agilizar os procedimentos e dar continuidade no processo de desburocratização, os pedidos de habite-se ou alvará de utilização deverão ser feitos de forma auto declaratória, conforme previsto no Decreto Municipal 3302 de 2.019, acompanhado de relatório fotográfico e requerimento específico, todos disponíveis para download no site da Secretaria de Obras: https://itu.sp.gov.br/obras-2/legislacao-mapas/

Para definição do padrão de obra a ser informado no requerimento de auto habite-se, por favor seguir o Decreto 3508/2020 e apresentar também a ficha de pontos, disponível para download no site da Prefeitura em “Serviços para o Cidadão – Leis Municipais”

PARA PROCESSOS FÍSICOS: Solicitamos que todos os documentos (requerimento específico, relatório fotográfico e ficha de pontos) sejam preenchidos com todos os dados solicitados, sejam assinados pelo proprietário e pelo responsável técnico e anexados ao processo, ou sejam enviados para o e-mail: [email protected] contendo no assunto do e-mail o número de processo

PARA PROCESSOS ITUDIGITAL: Proceder com a solicitação no próprio processo eletrônico

Outras exigências poderão ser formuladas após a apresentação destes itens.