De acordo com a Lei 1055/2009, artigo 4, parágrafo 2º, compete à esta Secretaria Municipal as seguintes atribuições:
1 – Promover e acompanhar as atividades de edificações, construção e manutenção de obras públicas;
2 – Promover as atividades relativas à execução de estudos e projetos urbanísticos;
3 – Proceder à fiscalização das obras particulares do município;
4 – Fiscalizar as posturas municipais no seu âmbito de atuação;
5 – A programação, coordenação e execução da política urbanística do município;
6 – O cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da ocupação e uso do solo;
7 – Fiscalizar os serviços públicos concedidos ou permitidos pelo município;
8 – A coordenação e execução da política de obras públicas do município, abrangendo construções, reformas e reparos.
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