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19/04/2024
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Entenda como e porque é lançado o IPTU

O Imposto sobre propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU – é um tributo que incide sobre a propriedade imobiliária, ou seja, pelo terreno com construção ou sem construção. Ele incide sobre o imóvel localizado na zona urbana da cidade e, em algumas situações, sobre imóveis na zona rural.
É cobrado uma vez por ano e pode ser pago à vista ou em até onze parcelas mensais.
A arrecadação desse imposto é importante por possibilitar à municipalidade fazer novos investimentos, manter e expandir os serviços existentes, como em Saúde, Educação e Segurança.
Neste site, o contribuinte encontrará todos os serviços e informações relacionados ao IPTU, como emissão de 2º via do imposto, certidões relativas ao imóvel, consulta de débito, além das orientações sobre isenções, imunidades e outras informações.
O Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966), define no art. 32, que o fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. O art. 79 do novo Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10406, de 10 de janeiro de 2002) diz que: “São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente”.
Como é calculado o Valor Venal Territorial? Por meio de uma lei municipal complementar é aprovado o Valor do Metro Quadrado do Terreno (VM2), que determina o valor para cada quadra existente na cidade, que resulta na Planta Genérica de Valores (PGV).
Como é calculado o Valor Venal Predial? As construções do município são classificadas pelos tipos de edificações, ou sejam, em construções residenciais, comerciais, industriais, galpões, entre outros. Para cada um desses tipos temos três a quatro padrões, (popular, regular, bom e luxo).
O valor do IPTU é calculado pela aplicação de alíquotas, definidas em lei, sobre o valor venal do imóvel, conforme Lei Complementar nº 410/2005 e alterações. Assim:
Valor do IPTU = Valor Venal total do imóvel x Alíquota (A alíquota é de 2% quando for apenas área territorial e de 1,0% quando for imóvel com construção)

Qual a Alíquota cobrada?
• Para terrenos sem construção: 2% sobre o valor venal do imóvel;
• Para terrenos com construção: 1% sobre o valor venal total do imóvel, ou seja, a soma do valor venal do terreno com o valor venal da construção.