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Loteamentos

PROJETOS DE LOTEAMENTOS

A aprovação de loteamento se acha condicionada à expedição de licenças, de acordo com as seguintes etapas de tramitação:
I – CERTIDÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, com o objetivo de validar a viabilidade, os requisitos urbanísticos e as diretrizes do sistema viário na área do empreendimento;
II – VISTO PRÉVIO, de acordo com as diretrizes estabelecidas;
III – APROVAÇÃO DEFINITIVA do projeto de loteamento, com a emissão da Certidão de Diretrizes e a Certidão para Implantação do Loteamento; e
IV – TERMO DE VERIFICAÇÃO DE OBRAS (TVO), em que a Prefeitura atesta o recebimento das obras de infraestrutura.

CERTIDÃO DE USO DO SOLO (Conforme artigo 37 da Lei complementar nº 53, de 06 de janeiro de 2023)

Para solicitar uma Certidão de Uso do Solo, o interessado deverá realizar a abertura de processo administrativo com os seguintes documentos:

1.Requerimento padrão, constando Nome Completo, RG, CPF, endereço completo, telefone e e-mail para contato;

2.Memorial, descrevendo a pretensão do empreendimento, com indicação do tipo de uso e qual a tipologia de fechamento do loteamento;

3.Título de propriedade do imóvel ou documento equivalente;

4.2 (duas) vias impressas de plantas na escala de 1:1000, assinadas pelo proprietário, ou seu representante legal, e pelo responsável técnico;

5.Arquivo digital no formato “DWG” ou “SHP”, com as principais informações acerca do local, tal como a indicação das divisas e medidas do terreno, o sistema viário, edificações existentes, topografia e cursos d`água.

DO VISTO PRÉVIO (Conforme artigos 42 e 43 da Lei complementar nº 53, de 06 de janeiro de 2023)

Para solicitar o Visto Prévio, o interessado pela execução do Parcelamento do Solo, orientado pela informações contidas na Certidão de Uso e Ocupação do Solo, realizar a abertura de processo administrativo com os seguintes documentos:

1.Requerimento padrão, constando Nome Completo, RG, CPF, endereço completo, telefone e e-mail para contato;

2.Apresentação de anteprojeto, em 2 (duas) vias, com a definição do sistema viário, do sistema de lazer e das áreas de uso institucional, devendo ser detalhado:

3.Subdivisão das quadras em lotes, com a respectiva numeração, dimensões, especificação das áreas e seus usos;

a)Áreas públicas, compreendendo:

  • Sistema de vias com respectivos gabaritos;
  • Equipamentos urbanos (abastecimento de água, serviços de esgoto, energia elétrica e coleta de águas pluviais); e
  • Espaços livres de uso público – áreas verdes e de lazer, e áreas definidas pelas faixas “non aedificandi”.

b)Afastamentos exigidos, devidamente cotados;

c)Dimensões lineares e angulares do projeto, raio, curvas, tangentes e pontos de tangência;

d)Perfis longitudinais e transversais de todas as vias de comunicação e praças, nas escalas de 1:1.000 (um para mil) e 1:100 (um para cem), respectivamente;

e)Indicações dos marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos ângulos ou cursos das vias projetadas e amarradas, a referência de nível existente e identificável;

f)Indicações das servidões e restrições especiais que, eventualmente, gravam os lotes ou edificações;

g)Memorial descritivo e justificativo do projeto;

h)Outros documentos que possam ser julgados necessários e solicitados quando da devolução do anteprojeto; e

i)O nivelamento exigido deverá tomar por base a Referência de Nível Oficial.

DA APROVAÇÃO DEFINITIVA (Conforme artigos 45 e 46 da Lei complementar nº 53, de 06 de janeiro de 2023)

Para solicitar a Aprovação Definitiva, o interessado pela execução do Parcelamento do Solo, deverá elaborar o projeto definitivo que será encaminhado ao GRAPROHAB (quando aplicável), e realizar a apresentação no mesmo processo da Solicitação de Visto Prévio, os seguintes documentos:

1.5 (cinco) cópias do Projeto Definitivo na escala 1:1000 (um para mil), contemplando:

a)sistema de vias com respectivos gabaritos;

b)áreas públicas;

c)afastamentos exigidos, devidamente cotados;

d)dimensões lineares e angulares do projeto, raios, curvas, tangentes e pontos de tangência;

e)perfis longitudinais e transversais de todas as vias de comunicação e praças, nas escalas 1:1000 (um para mil) e 1:100 (um para cem), respectivamente;

f)indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos ângulos, ou cursos das vias projetadas amarradas à referência de nível existente e identificável;

g)memorial descritivo e justificativo do projeto;

h)outros documentos que possam ser julgados necessários e solicitados quando da devolução do anteprojeto;

2.3 (três) cópias do Projeto de Drenagem com planilhas de cálculo;

3.3 (três) cópias do Projeto de dimensionamento do pavimento das Vias;

4.1 (uma) cópia do projeto de arborização das vias de circulação e do plantio de grama nas áreas de uso público; e

  1. 2 (duas) cópias do projeto de rede de energia elétrica e iluminação pública.

Após a aprovação do projeto pelo GRAPROHAB, quando aplicável, o interessado deverá solicitar à Secretaria Municipal de Obras a aprovação definitiva e a Certidão para Implantação do Loteamento. Devendo ser protocolada a seguinte documentação:

1.Certificado GRAPROHAB (xerox autenticada);

2.Cronograma de implantação das obras;

3.1 (uma) cópia do Projeto Urbanístico aprovado pelo GRAPROHAB;

4.3 (três) cópias do Projeto Urbanístico, incluindo Drenagem, Dimensionamento do Pavimento, Arborização e Plantio de Grama;

5.Deverá ser submetida uma escritura de caução ou garantia hipotecária, ou apresentação de carta de fiança bancária, ou seguro garantia com validade de um ano, contado a partir da data prevista para conclusão da obra, em valores compatíveis, onde o interessado pelo parcelamento se obriga a transferir, como bem público as vias, os sistemas de lazer, e as áreas destinadas a fins institucionais.

DO TERMO DE VERIFICAÇÃO DE OBRAS (Conforme artigos 48 da Lei complementar nº 53, de 06 de janeiro de 2023)

Para solicitar o Termo de Verificação de Obras (TVO), o interessado deverá realizar a apresentação no mesmo processo, os seguintes documentos:

1.Termo de recebimento das concessionárias de água, esgoto e iluminação pública;

2.Laudo da firma executora, atestando a qualidade e conformidade da obra, com relação aos projetos apresentados;

3.”As Built” dos projetos urbanísticos, de drenagem, de sinalização, das redes de energia e iluminação com a localização dos postes, das redes de água e esgoto, todos aprovados pelos órgãos competentes ou concessionárias, em 2 (duas) cópias impressas e no formato digital, em “DWG” e/ou “SHP”, com georrefenciamento;

4.Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do (s) responsável (veis) técnico (s) pela execução das obras; e

Certidão Negativa dos tributos municipais.