REEMBOLSO PARCIAL DO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE ESTUDANTES 2021
CADASTRO E RECADASTRO – 1º Semestre 2021
A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Itu dará início no dia 03/03/2021, ao cadastro e recadastro para reembolso de transporte intermunicipal de estudantes para o 1º Semestre de 2021.
QUEM TEM DIREITO?
– Têm direito ao reembolso do transporte intermunicipal, os alunos residentes no Município que estejam regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino superior, curso técnico, profissionalizantes e de artes musicais ou cultura, inexistentes na cidade de Itu/SP.
– Também têm direito os alunos detentores de Bolsa Integral de Estudos em Instituição de Ensino Privado, bem como aqueles que cursem em Instituição de Ensino Pública localizada fora do Município de Itu-SP, independente da existência ou não do curso no município.
Destaca-se que o FIES é um Programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação de estudantes matriculados em cursos não gratuitos, ou seja, o FIES não é enquadrado como Bolsa de Estudos. Deste modo, os alunos beneficiários de tal programa, não se enquadram nas hipóteses de reembolso do transporte intermunicipal concedido pelo Município de Itu.
PROCEDIMENTO PARA A SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO
OBS: A documentação ficará sujeita à análise e, havendo qualquer divergência, falta de comprovação ou caso as informações e documentações apresentem irregularidades o cadastro ou recadastro será recusado.
Atestado de Renovação da Bolsa de Estudos;
Os alunos contemplados por bolsa de estudos deverão apresentar o último Atestado de Renovação da Bolsa de Estudos, tendo em vista que só tem direito ao reembolso, os alunos detentores de bolsa integral de estudos.
VALOR DO REEMBOLSO
– O subsídio a ser concedido pela Municipalidade será de 70% (setenta por cento) do valor da passagem de ônibus (considerado o valor com desconto para estudante) entre o Município de Itu e a cidade da Instituição de Ensino onde o aluno encontra-se matriculado.
– O valor do reembolso será no máximo a soma das passagens (valor com desconto para estudante), de uma ida e uma volta, por dia letivo, conforme atestado de matrícula e/ou grade curricular, devidamente comprovado.
BILHETES DE PASSAGEM
Deverão ser apresentados, pessoalmente pelo estudante, no guichê do Departamento de Transporte Escolar da Secretaria Municipal da Educação, entre o primeiro e o quinto dia útil de cada mês;
OBS: Serão reembolsadas apenas as passagens utilizadas pelo estudante nos dias e horários correspondentes ao horário escolar, desde que utilizadas no percurso de ida e volta à instituição de ensino.
ATENÇÃO! Os estudantes que protocolarem seus cadastros até o vigésimo dia do mês, receberão o reembolso referente ao mês de protocolo do cadastro. Já os estudantes que protocolarem seus cadastros após o vigésimo dia do mês, poderão apresentar as notas fiscais e comprovantes de bilhetes de passagem apenas referentes ao mês posterior ao pedido de cadastro, ou seja, não receberão o reembolso referente ao mês que protocolarem seus cadastros.
NOTA FISCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Deverão ser apresentadas, pessoalmente pelo estudante, no guichê do Departamento de Transporte Escolar da Secretaria Municipal da Educação, entre o primeiro e o quinto dia útil de cada mês;
A Nota Fiscal deverá conter: nome completo do aluno, mês de competência da prestação do serviço e cidade de origem e destino.
OBS: A competência da Nota Fiscal deverá estar em conformidade com o mês da prestação de serviço.
Destaca-se que os prestadores de serviço deverão recolher as Notas Fiscais na modalidade “Serviços de Transporte” e não apenas “Serviços”, sob pena de não serem aceitas para o reembolso dos estudantes.
CADASTRO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
Conforme Lei Ordinária Municipal nº 176/2002 os prestadores de serviço de transporte intermunicipal de estudantes deverão estar cadastrados na municipalidade. Deste modo, cada prestador de serviço deverá realizar seu cadastro junto ao Departamento de Transporte Escolar da Secretaria Municipal da Educação, apresentando a via original e cópia dos seguintes documentos:
Destaca-se que o estudante que apresentar Nota Fiscal de condutor não cadastrado no Município, NÃO RECEBERÁ O REEMBOLSO de que trata este comunicado!
PERÍODO DE CADASTRO E RECADASTRO
O prazo para cadastro e recadastro dos alunos beneficiários do reembolso parcial do transporte intermunicipal e dos prestadores de serviço será a partir de 03/03/2021.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Não serão aceitos pedidos de prorrogação de prazo.
Os cadastros e recadastros passarão por análise e estarão sujeitos a deferimento ou indeferimento pelo departamento de transporte escolar da Secretaria Municipal da Educação, portanto, somente a apresentação dos documentos não garantirá o reembolso.
Em caso de dúvidas, o estudante poderá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação, Departamento de Transporte Escolar das 8h às 17h de segunda à sexta-feira através dos telefones: (11) 4886-9117/4886-9120/4886-9137.